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Benefícios corporativos

Premiações em conformidade com as leis trabalhistas

Entenda como o Caju Premiações pode ajudar a sua empresa a presentear seus colaboradores seguindo a legislação

Criado em

Atualizado em

por Eduarda Ferreira

Leia em 4 minutos

Ficou para trás o tempo onde o combo salário + benefícios obrigatórios era suficiente para manter os colaboradores engajados e motivados. Frente a um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, é preciso contar com estratégias mais eficazes para atrair e, principalmente, reter os colaboradores que já fazem parte da organização de forma efetiva.

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva revelou que 45% dos profissionais que recebem alguma premiação por performance na empresa em que trabalham se mostram mais satisfeitos comparado com aqueles que não participam dessas campanhas de incentivos.

Assim, apostar em incentivos e premiações pode ser a receita para engajar a equipe e fortalecer o senso de pertencimento dos colaboradores. 

Mas, como ter certeza que as premiações que a sua empresa oferece estão de acordo com a legislação trabalhista? Conhecida como Reforma Trabalhista, a Lei 13.467/2017 promoveu mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito ao pagamento de premiações de funcionários. 

Vem com a gente para entender todos os detalhes! 

O que é premiação de funcionários?

Premiação de funcionários é um benefício oferecido pelas empresas como forma de reconhecer a boa performance dos seus profissionais. Essas premiações podem ser fornecidas de diferentes maneiras, desde que estejam dentro do que manda a CLT. A ideia não é focar em benefícios financeiros, em que a empresa precisa ter gastos exorbitantes, mas sim proporcionar experiências que impactem de forma positiva a mente e autoestima da equipe.

O simples ato de reconhecer uma conquista é um grande impulso para a moral e o desempenho dos funcionários. E é por isso que usar as premiações é tão importante.

Na prática, programas de recompensa  e reconhecimento de funcionários com premiações são um ótimo meio de obter o máximo resultado da sua força de trabalho. 

Vale considerar que o seu custo de implementação, personalização e treinamento não é nada comparado ao custo de substituir funcionários que saíram porque não se sentem engajados ou reconhecidos e que buscarão ambientes de trabalho que forneçam um sistema de premiação.

O que diz a legislação sobre as premiações para funcionários?

A Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, promoveu mudanças significativas nas relações de trabalho. Entre os pontos de alteração na CLT a partir da reforma, está o artigo 457, que discorre sobre o pagamento de premiações para funcionários. 

Conforme o parágrafo 2 da nova redação do artigo 457, as premiações passam a englobar o conjunto de liberalidades pagas aos trabalhadores que não integram o salário. Assim, essas premiações também não possuem incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. 

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Além disso, a legislação aponta que as premiações devem estar embasadas em três fatores:

  • O pagamento do prêmio está atrelado a liberalidade (vontade) do empregador;
  • Ao bom desempenho do colaborador;
  • Não pode ser um substituto do pagamento salarial no contrato de trabalho.

Essa mudança tem como objetivo estimular a concessão de premiações. Dessa forma, transformando-as em uma ferramenta para incentivar e reconhecer o bom desempenho dos trabalhadores.

Caju Premiações: conheça a forma mais segura de premiar os seus colaboradores!

Na Caju, a segurança jurídica dos nossos clientes é uma prioridade. E quando o assunto é premiações, isso não é diferente. O Caju Premiações é uma solução que garante mais tranquilidade e segurança para empresas e RHs engajarem os seus funcionários. 

Através do cartão Caju, em uma carteira separada de multibenefícios e despesas, é possível depositar qualquer valor de premiações para o colaborador utilizar como e quando quiser, em qualquer estabelecimento que aceite bandeira VISA, no Brasil e no exterior.

Confira um depoimento de quem já utilizou a solução da Caju para premiações: 

“Foi incrível trabalhar com a Caju para oferecer uma premiação para algumas pessoas do nosso time no final do ano. Além da agilidade o atendimento (que era um fator crucial para nós), foi muito interessante dar para o time a oportunidade de escolherem com mais autonomia como eles fariam o uso da premiação. Assim, conseguimos atender com mais assertividade as necessidades individuais de cada um, maximizando o retorno do nosso investimento enquanto empresa!”, Matheus Pinheiro, Analista de People Design da Ambev.

Que tal aproveitar todas as vantagens do Caju premiações você também? Para saber mais, é só acessar o site da Caju e entrar em contato agora mesmo. 

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Eduarda Ferreira

Marketing

Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.

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