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Institucional

Karen Fletcher fala sobre as mudanças no pagamento de benefícios de alimentação em 2023

Novas regras para benefícios foram aprovadas no segundo semestre de 2022 e já impactam as empresas. Entenda as novidades nesta entrevista com a Head do jurídico da Caju, Karen Fletcher.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 5 minutos

2022 foi um ano cheio de mudanças no que diz respeito às leis trabalhistas — em especial, no universo dos benefícios. Sancionada em setembro, a Lei 14.442/2022 trouxe novas regras para o auxílio-alimentação, como a proibição do desvio de finalidade, do rebate e do pós-pagamento. 

São mudanças que vêm para o bem, trazendo maior competitividade para o mercado. Mas se para você isso tudo é novidade, fique tranquilo: neste texto, o blog da Caju bate um papo com Karen Fletcher, Head do jurídico da Caju, para te ajudar a ficar a par de todas as novidades.

Mas antes da conversa, o importante é que você saiba que quem utiliza Caju não precisa se preocupar, pois já estamos preparados para cumprir com todas as mudanças da lei, apoiados em assessoria jurídica, transparência e parcerias de longo prazo com nossos clientes. Vamos lá? 

Qual é o principal desafio para o RH no que diz respeito a benefícios em 2023? 

Karen: O principal desafio é estar de acordo com as novidades da Lei 14.442/2022, que entrou em vigor em setembro. Em 2023, quem não se adaptou já não vai ter mais desculpa para não estar nos conformes.

A principal mudança é a proibição do desvio de finalidade para benefícios concedidos como vale-refeição e vale-alimentação: a partir de agora, os valores oferecidos pela empresa nessas categorias só poderão servir para o colaborador comprar alimentos prontos ou para serem preparados.

É uma regra que já existia no PAT e agora vale para todos os contratos de benefícios. Se for descumprida, tanto a empresa beneficiária, quanto a empresa facilitadora, que oferece os benefícios, podem levar multa. Como a lei traz obrigação para os dois lados, os empregadores vão ter que prestar ainda mais atenção ao contratar a empresa que oferece os benefícios, sem que isso resulte num risco jurídico. 

A proibição do desvio de finalidade não foi a única novidade da Lei 14.442/2022. O que mais ela traz de novidades para o RH? 

Karen: A lei também proibiu o rebate e a prática do pós-pagamento. São duas práticas comuns no mercado tradicional, mas que agora não podem mais nem ser pedidas pelo RH, nem oferecidas pelas empresas de benefícios.

O rebate é uma espécie de desconto, já o pós-pagamento permite que o empregador pague o valor dos benefícios depois da data em que eles são concedidos aos empregados, com um novo prazo.

Ao todo, são três pontos que as empresas vão precisar prestar atenção, porque com isso as condições de contratação vão mudar. Por outro lado, isso beneficia o mercado, porque o fim do rebate e do pós-pagamento aumenta a competitividade entre as empresas de benefícios. 

Nos últimos tempos, também houve mudanças importantes para as empresas que operam sob o regime do PAT. O que mudou? 

Karen: No final de 2021, o Decreto 10.854/2021 trouxe diversas mudanças para o PAT e algumas delas vão passar a valer a partir de maio de 2023.

A principal é a permissão que empresas de arranjo aberto terão para funcionar no PAT, que anteriormente só permitia empresas de arranjo fechado — sistema no qual os estabelecimentos, como restaurantes e supermercados, precisavam estar na rede da empresa que oferece o benefício.

No arranjo aberto, como é o caso da Caju, o colaborador tem liberdade para usar os valores em todos os estabelecimentos que aceitam a bandeira do cartão — desde que seja respeitado o uso para refeições e compra de alimentos.

Além disso, o rebate e o pós-pagamento também já tinham sido proibidos para os novos contratos dentro do regime do PAT, de maneira que a competitividade no mercado vai aumentar, os colaboradores terão mais liberdade de onde gastar os valores em estabelecimentos que operam apenas com arranjo aberto e os empregadores terão mais opções de escolha para as empresas que facilitam os benefícios.

Nos próximos meses, muitas empresas vão precisar se adequar às novas regras e é importante prestar atenção nas mudanças para fazer uma boa escolha e oferecer uma experiência de qualidade para seus colaboradores. 

Como a Caju está preparada para essas mudanças da Lei 14.442/2022? 

Karen: Quem já usa ou estiver pensando em contratar a Caju pode ficar tranquilo quanto à segurança jurídica. Quando as mudanças apareceram, desenvolvemos uma trava para não permitir que os colaboradores passem os valores destinados à alimentação e refeição para outras categorias.

Por outro lado, para empresas que oferecem outros tipos de benefícios, como mobilidade, saúde, home office, educação ou cultura, é possível deixar esses saldos flexíveis, podendo o colaborador transferir os valores para alimentação se desejar. É uma experiência mais flexível e livre do que em outras empresas, mas sem gerar risco jurídico para os empregadores. 

Karen, para encerrar: há alguns pontos da Lei 14.442/2022 que ainda estavam em aberto, foram muito comentados e ainda precisam ser regulamentados. Em que pé está essa história? 

Karen: Desde que a lei foi sancionada até agora, o principal avanço foi a proibição do cashback no auxílio-alimentação. Ou seja: as empresas que fornecem o benefício não vão poder devolver um porcentual do valor gasto para o colaborador. É outra decisão em prol da competitividade do mercado.

No entanto, outros temas complexos da lei, como a portabilidade e a interoperabilidade dos benefícios — que permitiriam a cada colaborador escolher sua empresa de benefício — ainda vão ser regulamentados.

O que achou das novidades? Aproveite para conversar com nosso time e começar agora mesmo e mudar a vida dos seus colaboradores para melhor.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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