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Leis trabalhistas

PAT e CLT: governo reforça diretrizes sobre VA e VR nas empresas

O governo reforçou as regras para VA e VR e deixou claro que elas valem para todas as empresas, dentro ou fora do PAT. Entenda o que isso muda na prática e como garantir conformidade na sua gestão de benefícios.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 6 minutos

As diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sempre tiveram como objetivo garantir que os benefícios de alimentação e refeição fossem utilizados de forma adequada, promovendo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Mas, em 2026, esse tema ganhou um novo peso.

Com o reforço do Decreto nº 12.712/2025, o Ministério do Trabalho emitiu uma nota muito  clara: as regras se aplicam a todos os benefícios de alimentação e refeição, inclusive fora do PAT.

Ou seja, não importa se a empresa está formalmente inscrita no PAT ou não. Se oferece vale-alimentação (VA), vale-refeição (VR) ou auxílio-alimentação, precisa seguir as diretrizes.

O que é o Decreto 12.712/25 e por que ele importa para o RH?

Em novembro de 2025, o governo federal assinou o Decreto 12.712, modernizando as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e dos benefícios de alimentação e refeição no Brasil. Mas foi em março de 2026 que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nota esclarecedora que consolidou o entendimento do mercado: as regras valem para todo mundo, dentro ou fora do PAT.

Isso encerrou uma disputa de narrativas sobre o alcance da norma. A posição oficial é clara: qualquer empresa que conceda auxílio-alimentação, vale-alimentação ou vale-refeição está sujeita às mesmas diretrizes, independentemente de estar vinculada ao PAT ou de o benefício ser previsto pela CLT.

Para o RH e os gestores de benefícios, isso significa uma coisa objetiva: é hora de revisar contratos, conferir práticas das operadoras e garantir conformidade.

O que diz o Decreto nº 12.712/2025 na prática

O decreto trouxe mais clareza e menos margem para interpretações. Entre os principais pontos reforçados pelo governo, estão:

1. Proibição de rebates e deságios na contratação

Uma das vedações mais impactantes para o mercado: é proibido oferecer ou aceitar rebates, deságios ou qualquer forma de vantagem comercial na contratação dos benefícios que comprometa a neutralidade do produto. Essa prática distorce a competição e, muitas vezes, prejudica a qualidade do serviço entregue ao trabalhador.

2. Uso exclusivo para alimentação

O auxílio-alimentação e o vale-refeição só podem ser utilizados para pagar refeições ou adquirir gêneros alimentícios. Usar esses recursos para custear academias, programas de cashback não relacionados à alimentação ou outros serviços é considerado desvio de finalidade e é ilegal.

3. Aplicação universal: PAT e CLT sem distinção

O decreto se aplica ao tipo de benefício, não ao vínculo com o programa. Se a empresa paga vale-alimentação, auxílio-alimentação ou vale-refeição a seus colaboradores, as regras do Decreto 12.712/25 se aplicam integralmente.

Isso inclui as empresas que vinham operando sob a lógica de que, por estarem fora do PAT, estariam livres das restrições. Não estão.

4. Teto de MDR em 3,6%

A taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras de restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados não pode ultrapassar 3,6%. Qualquer cobrança acima disso é irregular.

Essa medida reduz o custo de aceitação para o comércio e amplia a concorrência entre operadoras, o que, no médio prazo, tende a favorecer também os trabalhadores, com mais estabelecimentos aceitando os benefícios.

5. Prazo de liquidação de até 15 dias corridos

O repasse dos valores aos estabelecimentos deve ocorrer em no máximo 15 dias corridos após a transação. Atrasos além desse prazo são vedados pelo decreto.

6. Saldo unificado

Dividir o saldo do trabalhador em categorias distintas para aplicar taxas diferentes, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, ou alterar prazos de repasse é expressamente irregular. O saldo deve ser tratado de forma unificada, com as mesmas condições para todos.

➡︎ Baixe o Guia Definitivo do Decreto 12.712/2025 e entenda o que muda no PAT.

Quais são as penalidades para quem descumprir?

O descumprimento das regras para quem está dentro ou fora do PAT vai além de uma multa administrativa. As consequências são em três camadas:

Multas financeiras
De R$ 5 mil a R$ 50 mil por infração. Em caso de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização, os valores podem ser dobrados.

Perda de incentivos fiscais
Empresas inscritas no PAT  podem perder o benefício fiscal no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), além do descredenciamento no PAT quando aplicável.

Incidência de FGTS e INSS
Talvez o impacto mais sensível para o RH: o descumprimento das regras pode fazer com que o benefício concedido de forma irregular passe a integrar a base de cálculo de FGTS e INSS, transformando um benefício isento em um custo trabalhista relevante.

O que o RH precisa fazer agora?

A nota do MTE e o próprio decreto criam obrigações concretas. Veja o checklist de adequação:

  • Reveja acordos comerciais com operadoras que envolvam rebates, deságios ou vantagens na contratação.
  • Mantenha documentação das práticas adotadas para facilitar eventual fiscalização

Além disso, garanta junto à operadora que:

  • Não há separação de saldo por CLT ou PAT (ex: categoria Auxílio PAT ou categoria Auxílio CLT).
  • O uso dos saldos nas categorias de alimentação e refeição não permite desvio de finalidade.
  • O MDR praticado com o estabelecimento comercial está dentro do teto.
  • Os prazos de liquidação junto ao estabelecimento comercial respeitam o prazo de 15 dias corridos.

Leia também: Segurança jurídica no RH: o que é, princípios e como aplicar na sua empresa

Por que isso importa além da conformidade?

Adequar-se às regras dos benefícios de alimentação e refeição  não são só uma questão de evitar multa. É uma oportunidade de reposicionar a gestão de benefícios como função estratégica dentro do RH.

Operadoras que praticavam taxas abusivas, ofereciam cashback financiado por descontos cobrados do comércio tinham um modelo que não favorecia o trabalhador. Com as novas regras, o mercado tende a se reorganizar em torno de quem entrega mais valor real — tanto para a empresa quanto para quem usa o benefício no dia a dia.

A Caju já operava dentro dessas diretrizes antes mesmo da nota do MTE, sem divisão de saldo por categoria, sem rebates na contratação e sem desvio de finalidade.. Quando o decreto foi publicado, não foi necessária nenhuma adequação emergencial: as práticas já estavam alinhadas. Isso reflete uma escolha de modelo de negócio: construir um produto de benefícios que funciona para o trabalhador, para o estabelecimento e para a empresa, sem atalhos que comprometam a transparência.

Saiba mais: Novo decreto do PAT moderniza o mercado de benefícios e reforça o modelo da Caju

Conclusão

O Decreto 12.712/25 e a nota do MTE publicada em março de 2026 deixaram claro: não há mais espaço para interpretações convenientes. As diretrizes valem para qualquer empresa que ofereça benefícios de alimentação e refeição, independentemente de estar no PAT ou não.

Para o RH, a mensagem é objetiva: agir agora evita multas, preserva incentivos fiscais e protege a empresa de passivos trabalhistas. E mais do que isso, é uma chance de entregar um benefício de alimentação que cumpre sua função original: garantir que o trabalhador possa, de fato, se alimentar bem.

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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