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Posto de gasolina não aceita vale-alimentação (VA), porque ele é destinado à compra de alimentos para consumo do trabalhador e de sua família. Como combustíveis não entram nessa finalidade, os postos não podem aceitar esse benefício como pagamento.
Chegou no seu time de RH a dúvida “posto de gasolina aceita vale-alimentação”?. Pois vamos ser diretos aqui: não, não aceita. Afinal, o vale-alimentação (VA) foi criado para a compra de alimentos, o que impede sua utilização para combustíveis na maioria dos casos.
Mas é claro que, se você chegou até aqui pesquisando se o posto de gasolina aceita vale-alimentação ou se pode usar vale-alimentação para pagar gasolina, também quer contornar a situação e oferecer um benefício que seja aceito em postos. Até para evitar a frustração do colaborador que já tentou usar o cartão para compra de combustível — sem sucesso.
Então, mais importante do que simplesmente saber o “não” é entender o que o RH pode fazer para resolver essa dor no pacote de benefícios.
Afinal, as necessidades dos profissionais mudaram, e muitas empresas já estão adotando benefícios flexíveis para oferecer mais liberdade de escolha. Ao longo deste artigo, você vai entender por que o vale-alimentação não pode ser usado para gasolina e como os benefícios flexíveis podem ser uma solução eficiente para essa questão.
Como vários cartões de benefício utilizam bandeiras amplamente aceitas, como Visa ou Mastercard, surge a dúvida: se o cartão funciona em milhões de estabelecimentos, por que não funciona no posto?
A resposta envolve regras técnicas dos meios de pagamento e exigências legais relacionadas ao uso do benefício. Entender esses mecanismos a seguir!
Um dos principais motivos está no MCC (Merchant Category Code), um código de quatro dígitos utilizado pelas operadoras e adquirentes para identificar a atividade econômica de cada estabelecimento durante uma transação com cartão. Quando uma empresa é credenciada por adquirentes como Cielo, Stone, Rede e outras, ela recebe um MCC que passa a identificar sua categoria comercial perante o sistema de pagamentos.
No caso dos postos de combustíveis, o código normalmente utilizado é o MCC 5541, destinado a postos de abastecimento e venda de combustível. Já os supermercados costumam operar com outro número de MCC, associado ao comércio alimentício.
Quando um cartão de vale-alimentação é utilizado em uma maquininha cadastrada com MCC 5541, o sistema reconhece que a atividade principal do estabelecimento não está relacionada à alimentação e bloqueia automaticamente a transação. Essa é a lógica por trás da relação entre MCC, posto de gasolina e vale-alimentação.
Além da classificação utilizada pelos meios de pagamento, existe uma questão regulatória importante. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelece diretrizes para que os benefícios de alimentação sejam utilizados em estabelecimentos compatíveis com sua finalidade. Resumindo, o programa foi criado para garantir que os recursos destinados ao trabalhador sejam efetivamente utilizados para alimentação.
Dessa maneira, o estabelecimento também precisa estar enquadrado em atividades compatíveis, identificadas por seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Enquanto supermercados, mercados e outros comércios alimentícios têm CNAEs relacionados à alimentação, postos de gasolina são enquadrados em atividades ligadas à comercialização de combustíveis. Essa é a base da relação entre CNAE, posto de gasolina, PAT e vale-alimentação, que limita a aceitação do benefício em determinados tipos de negócio.
Saiba mais: PAT e CLT: entenda quais são as novas diretrizes do governo e opere dentro da lei
Mesmo quando o consumidor pretende comprar apenas um lanche ou um alimento na conveniência do posto, a atividade principal do estabelecimento continua sendo combustível na maioria dos casos.
Dessa forma, o uso do vale-alimentação pode ser considerado incompatível com as regras do PAT. Além do risco de autuações, a aceitação indevida do benefício pode gerar penalidades para o estabelecimento e comprometer benefícios fiscais relacionados ao programa.
O bloqueio de VA em postos não é uma falha do sistema, e sim uma proteção legal, já que o PAT foi criado para garantir que o benefício seja usado para alimentação. Usar VA no posto desvia o benefício da sua finalidade e pode gerar penalidades.
De longe, essa é a dúvida mais comum. Afinal, muitas conveniências vendem produtos alimentícios, bebidas não alcoólicas, sanduíches e refeições rápidas. Mesmo assim, na maior parte dos casos, a resposta continua sendo não.
O motivo? Simples: a loja opera sob a mesma estrutura cadastral do posto e, por consequência, utiliza o mesmo enquadramento de atividade e o mesmo MCC vinculado ao combustível.
Assim, quem pesquisa se loja de conveniência de posto aceita vale-alimentação encontra respostas divergentes. A regra geral é que a transação seja recusada, uma vez que o sistema identifica o estabelecimento como pertencente à categoria de combustíveis. O fato de haver alimentos à venda não altera automaticamente essa classificação perante as operadoras de benefício.
Existe, porém, uma exceção. Alguns postos mantêm a conveniência registrada como uma empresa independente, com CNPJ próprio, CNAE relacionado ao varejo alimentício e um MCC compatível com a aceitação de benefícios de alimentação. Nesses casos específicos, a loja de conveniência pode aceitar o vale-alimentação para a compra de produtos alimentícios.
A principal diferença entre vale-alimentação e vale-combustível está na finalidade para a qual cada benefício foi criado. O vale-alimentação é destinado à compra de alimentos em estabelecimentos autorizados, como supermercados, mercados e outros comércios alimentícios.
Sua utilização costuma estar vinculada às regras do PAT, que busca garantir que o benefício seja, de fato, direcionado à alimentação do trabalhador. Por isso, existem controles técnicos e regulatórios que limitam onde o saldo pode ser utilizado.
Já o vale-combustível tem como objetivo auxiliar nos custos de deslocamento, permitindo o abastecimento de veículos ou a compra de produtos e serviços relacionados à mobilidade, conforme a política adotada pela empresa fornecedora do benefício.
Diferentemente do vale-alimentação, ele não está vinculado à aquisição de alimentos e costuma ser aceito em postos de combustíveis credenciados. Também vale ressaltar que o vale-combustível é um benefício à parte do vale-transporte, previsto em lei, ok?
Na tabela a seguir, você entende melhor as especificidades de cada um:
| Vale-alimentação | Vale-combustível | |
| Finalidade | Compra de alimentos para preparo em casa | Abastecimento de veículos |
| Previsão legal | CLT + PAT | Não previsto em lei |
| Onde usar | Supermercados, hortifrútis, mercearias, açougues etc. | Postos de gasolina credenciados |
| Desconto em folha? | Não | Não (é distinto do vale-ransporte) |
| Obrigatoriedade | Não, só em casos de convenção coletiva | Não |
| Pode estar no mesmo cartão? | Sim, em cartões multibenefícios | Sim, em cartões multibenefícios |
| Incidência de encargos | Isento, se dentro das regras do PAT | Depende do modelo de concessão |
Empresas que contam com colaboradores que utilizam carro no dia a dia costumam buscar alternativas para apoiar os custos de deslocamento e, ao mesmo tempo, simplificar a gestão dos benefícios.
Nesse cenário, existem dois modelos que atendem essa necessidade. Confira em detalhes:
O vale-combustível tradicional é uma das alternativas mais conhecidas pelas empresas. Nesse modelo, o RH disponibiliza um valor pré-carregado em um cartão específico, que pode ser utilizado em postos de combustível credenciados.
Por ser uma solução direcionada exclusivamente ao abastecimento, seu funcionamento é simples e objetivo, facilitando a compreensão por parte dos colaboradores.
O ponto central é que essa modalidade gera desafios operacionais para a empresa. Além da necessidade de contratar e gerenciar mais um fornecedor, o colaborador passa a utilizar um cartão adicional apenas para essa finalidade.
Como o benefício é restrito ao abastecimento, ele oferece pouca flexibilidade para quem alterna entre diferentes meios de transporte. Ainda assim, para organizações que buscam uma solução direta e específica, pode ser uma opção interessante de benefício para deslocamento funcionário.
Funciona para quem? É mais indicado para empresas com cartões distintos de benefícios, lembrando que acaba sendo mais um cartão para gerenciar, o que sobrecarrega o RH
O auxílio-mobilidade por meio de um cartão multibenefícios surge como uma alternativa mais flexível e alinhada às diferentes rotinas dos colaboradores. Nesse modelo, existe uma categoria específica de mobilidade dentro do mesmo cartão já utilizado para outros benefícios.
O saldo pode ser usado para combustível, transporte público, aplicativos de mobilidade (Uber e 99) ou qualquer outro meio de deslocamento permitido pela categoria. Dessa forma, o cartão multibenefícios inclui combustível sem limitar o colaborador a uma única forma de transporte.
Além da flexibilidade para quem utiliza o benefício, a solução também traz vantagens para o RH. A gestão permanece centralizada em uma única plataforma, sem necessidade de contratar fornecedores adicionais ou distribuir novos cartões.
O benefício flexível traz mobilidade ao RH ao reduzir a complexidade operacional e facilitar a administração dos recursos destinados ao deslocamento. Para empresas que buscam entender como implementar vale-combustível pelo RH de maneira mais moderna, essa é a alternativa mais eficiente.
Um exemplo é a opção da Caju, que oferece a categoria de auxílio-mobilidade dentro do mesmo cartão multibenefícios. O RH define o valor destinado ao benefício e o colaborador escolhe como utilizá-lo dentro da categoria. Fora que o Cartão Caju Multibenefícios permite oferecer até oito categorias de benefícios em um único cartão, incluindo alimentação, refeição, mobilidade (combustível, transporte público e aplicativos), educação, cultura, saúde e outras possibilidades, sem taxa de adesão, administrativa ou de entrega.
Funciona para quem? É excelente para empresas que já usam o cartão multibenefícios. Caso a empresa ainda não use, vale considerar a migração, seja para mais autonomia dos colaboradores ou para um trabalho mais produtivo do RH.
Não, o vale-combustível não é um benefício obrigatório previsto na legislação trabalhista brasileira. Ao contrário do vale-transporte, que é um direito garantido pela CLT para o deslocamento entre casa e trabalho por meio de transporte público, o auxílio destinado ao abastecimento de veículo próprio depende de decisão da empresa ou de previsões específicas em acordos e contratos.
Para colaboradores que utilizam carro próprio, o vale-transporte pode ser substituído por um auxílio-mobilidade, que inclui despesas com combustível, desde que essa condição seja formalizada. O vale-combustível pode ser concedido por meio de acordo coletivo, contrato individual de trabalho ou política interna da empresa, mas não existe uma lei que torne sua oferta obrigatória.
Lembre-se de que, para garantir mais segurança jurídica e compliance trabalhista, a recomendação é formalizar a concessão do benefício por escrito.
A falta de comunicação clara sobre onde o vale-alimentação pode ser utilizado costuma gerar expectativas equivocadas e situações frustrantes no momento da compra. Quando o colaborador não sabe quais estabelecimentos aceitam o benefício ou para quais finalidades ele foi criado, aumentam as dúvidas, os chamados ao RH e os transtornos no caixa.
Para evitar esse cenário, é importante que o RH inclua orientações sobre o uso do benefício já no onboarding, explicando onde e para que o VA pode ser utilizado. Também vale criar um FAQ interno ou um comunicado de benefícios que esclareça que o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos do setor, não ao abastecimento de combustível.
Além disso, informe se a empresa oferece ou não um benefício específico de mobilidade. Com expectativas alinhadas, os colaboradores utilizam melhor os benefícios e o RH reduz demandas operacionais relacionadas ao tema.
Não muda. Isso porque, o Decreto nº 12.712/2025 trouxe avanços relacionados à interoperabilidade das bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição, ampliando a aceitação entre diferentes arranjos de pagamento. Porém, a medida não altera os tipos de estabelecimentos autorizados a receber pagamentos com saldo de vale-alimentação.
A restrição ao uso do VA em postos de gasolina continua valendo, pois está relacionada às regras do PAT e aos enquadramentos de atividade econômica utilizados pelas redes de pagamento, como MCC e CNAE. Como nenhuma dessas camadas foi modificada pelo decreto, o vale-alimentação seguirá bloqueado para abastecimento em 2026.
Para o RH, a conclusão é simples: não houve mudança nesse aspecto, e a melhor alternativa para apoiar despesas de deslocamento continua sendo oferecer um benefício específico de mobilidade.
Não. O vale-alimentação (VA) é destinado à compra de alimentos e, por regra, não pode ser usado para pagar combustíveis.
Não. Gasolina não é considerada um item alimentício, portanto, o benefício não deve ser utilizado para esse fim.
Porque o benefício foi criado para a compra de alimentos, e os estabelecimentos são categorizados conforme sua atividade principal.
Não. O vale-refeição é destinado ao consumo de refeições prontas e não pode ser usado para abastecimento de veículos.
Pode aceitar, desde que venda alimentos e esteja habilitada pela operadora do benefício para esse tipo de compra.
Em geral, o trabalhador não recebe multa, mas o estabelecimento pode sofrer penalidades e até perder o credenciamento se permitir uso irregular.
MCC (Merchant Category Code) é o código que identifica o ramo de atividade do estabelecimento. Como postos têm um código específico para combustíveis, transações com VA costumam ser bloqueadas automaticamente.
Bom, você viu que posto de gasolina não aceita vale-alimentação e sabe como responder isso quando as dúvidas chegarem. Mas não precisa parar aí: ofertar auxílio-mobilidade com um cartão multibenefícios é uma opção interessante, prática e traz mais satisfação dos funcionários.
Com o Caju Multibenefícios, você inclui a categoria de mobilidade no mesmo cartão que já oferece alimentação e refeição. Ou seja, um só cartão, uma só gestão e zero taxa!
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Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê.
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