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Quarta onda do RH: o que é, como surgiu e o que muda na gestão de pessoas
Por Cecilia Alberigi em
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VA significa Vale-Alimentação, um benefício oferecido para ajudar o trabalhador na compra de alimentos para consumo em casa. Entenda como funciona, onde usar e quais são suas principais regras.
VA é a sigla para Vale-Alimentação, benefício oferecido pelo empregador para custear a compra de alimentos que o colaborador leva para casa e prepara por conta própria. Diferente de uma refeição pronta, o VA serve para abastecer a despensa, cobrindo itens como arroz, feijão, carnes, frutas e outros gêneros alimentícios in natura ou industrializados.
O valor é disponibilizado em cartão, com crédito mensal definido pela empresa. O objetivo legal do benefício é contribuir para a segurança alimentar do trabalhador fora do horário de expediente.
A diferença central entre VA e VR está no uso. O VA é voltado à compra de alimentos para preparo em casa, aceito em supermercados, açougues, mercearias e hortifrútis. Já o VR (Vale-Refeição) é destinado a refeições prontas para consumo imediato, aceito em restaurantes, lanchonetes e padarias.
Do ponto de vista trabalhista, nenhum dos dois tem natureza salarial. Isso garante isenção de INSS, FGTS, férias e décimo terceiro salário sobre os valores concedidos, independentemente de a empresa aderir ou não ao PAT. Muitas empresas oferecem os dois benefícios juntos para cobrir tanto a alimentação diária no trabalho quanto às compras domésticas do colaborador.
| Característica | Vale-Alimentação (VA) | Vale-Refeição (VR) |
| Finalidade | Compra de alimentos para preparo (despensa). | Refeições prontas para consumo imediato. |
| Onde utilizar | Supermercados, açougues e hortifrútis. | Restaurantes, lanchonetes e padarias. |
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é uma forma de conceder VA e VR que garante um benefício fiscal específico: empresas no regime de Lucro Real podem deduzir os valores concedidos no cálculo do Imposto de Renda.
Para usar esse benefício fiscal, a empresa precisa seguir regras específicas do PAT:
Além disso, independentemente de a empresa aderir ou não ao PAT, duas regras valem para qualquer modalidade de VA/VR:
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O VA não é obrigatório por lei federal para todas as empresas, mas costuma se tornar exigível quando previsto em convenção ou acordo coletivo da categoria sindical. Colaboradores contratados sob CLT vinculados a essas convenções têm direito ao benefício.
Os limites de valor e uso variam conforme a política de cada empresa e a operadora escolhida. Uma vez concedido, o valor do benefício é considerado direito adquirido, e reduções unilaterais ao longo do tempo não são permitidas.
O VA é aceito em supermercados, açougues, mercearias e hortifrútis, sempre em estabelecimentos credenciados pela operadora do cartão. O VR, por sua vez, é aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias e redes de fast-food.
Os saldos das duas categorias ficam travados para uso exclusivo em alimentação. A transferência de saldo de VA ou VR para outras carteiras de benefícios, como mobilidade, não é permitida.
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Não existe um valor fixo nacional de VA. O montante costuma ser definido a partir de três referências: o piso estabelecido pela convenção coletiva da categoria, a média de gasto com alimentação na região de atuação da empresa e o orçamento interno de benefícios.
Reajustes geralmente acompanham a data-base da categoria, seguindo índices de inflação e negociações sindicais específicas.
Para a empresa, o principal custo é o valor depositado mensalmente, somado à taxa de administração cobrada pela operadora. Como o benefício não tem natureza salarial, ele não gera encargos previdenciários ou trabalhistas adicionais.
A principal obrigação legal é manter os valores em caráter pré-pago e não vinculado a qualquer forma de desconto sobre o valor contratado, cashback ou vantagem financeira devolvida à empresa, práticas que a legislação trata como rebate e proíbe expressamente.
A gestão de VA e VR migrou das antigas cadernetas e tíquetes de papel para cartões digitais e aplicativos. Isso trouxe mais visibilidade sobre o uso do benefício para o colaborador, com extratos e notificações de saldo em tempo real.
Para o RH, plataformas digitais facilitam a configuração de valores, o acompanhamento de crédito mensal e a geração de relatórios de conformidade, sem depender de processos manuais.
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A estruturação correta do pacote de benefícios alimentares exige que a diferença entre VA, VR e VT esteja perfeitamente clara para a equipe de Recursos Humanos. Alguns passos práticos ajudam nessa organização:
Na hora de escolher o fornecedor, vale priorizar operadoras com histórico consolidado de segurança e satisfação de clientes. A Caju, por exemplo, é a empresa com o melhor NPS do segmento no Brasil e conta com quatro certificações de segurança, além de estrutura própria de segurança jurídica para acompanhar as mudanças regulatórias do setor.
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O VA é obrigatório por lei?
Não existe obrigatoriedade automática por lei federal. O benefício costuma se tornar exigível quando previsto em convenção ou acordo coletivo da categoria sindical do trabalhador.
Quem tem direito a receber VA?
Colaboradores contratados sob CLT cuja categoria tenha previsão do benefício em convenção ou acordo coletivo. Uma vez concedido, o VA passa a ser considerado direito adquirido.
Posso usar o VA para pagar farmácia ou produtos de limpeza?
Não. O saldo do VA é destinado exclusivamente à compra de alimentos, e o uso para itens não alimentícios não é permitido pelas regras do benefício.
A empresa pode reduzir o valor do VA depois de concedido?
Não. Uma vez estabelecido, o valor é considerado direito adquirido, e a redução unilateral ao longo do tempo não é permitida.
Qual a diferença entre VA e VT?
O VA custeia a compra de alimentos para preparo em casa, em supermercados e mercearias. O VT (Vale-Transporte) custeia o deslocamento do colaborador entre casa e trabalho em transporte público. São benefícios distintos, com finalidades e regras próprias.
O VA tem desconto no salário?
Pode ter, dependendo da modalidade. No PAT, o desconto em folha é limitado a 20% do valor do benefício. Fora do PAT, isso depende do que estiver previsto na convenção coletiva da categoria.
Como saber o valor do VA da minha empresa?
O caminho mais confiável é consultar o contrato de trabalho, a convenção coletiva da categoria, o RH da empresa ou o aplicativo da operadora do cartão.
O saldo do VA pode ser usado em qualquer supermercado?
Não. O uso é restrito a estabelecimentos credenciados pela operadora do cartão, e a rede de aceitação pode variar conforme a bandeira e a região.
O que acontece com o saldo do VA se eu for desligado da empresa?
O saldo continua disponível para uso até ser totalmente esgotado pelo colaborador. Eventuais acertos financeiros são feitos no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), não por estorno do saldo.
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Sou jornalista e publicitária e encontrei na criação de conteúdo um jeito que gosto muito de trabalhar: transformar assuntos complexos em materiais simples, úteis e que façam sentido para quem está do outro lado. São 8 anos nessa jornada, passando por empresas como BTG Pactual e Nubank, até chegar à Caju, em 2024. Por aqui, escrevo artigos, guias, e-books e outros conteúdos que combinam dados, estratégia e criatividade para falar sobre gestão de pessoas, benefícios e os desafios do dia a dia de RH e financeiro. No fim, meu objetivo é simples: criar conteúdos relevantes, fáceis de entender e que realmente ajudem quem lê.
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