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Quarta onda do RH: o que é, como surgiu e o que muda na gestão de pessoas
Por Cecilia Alberigi em
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O que pode ou não ser comprado com vale-refeição? Entenda onde usar o benefício, o que evitar e como RH e colaboradores podem prevenir o desvio de finalidade.
Se você tem dúvida sobre o que não pode comprar com vale-refeição, a resposta é simples: o saldo não deve ser usado para despesas sem relação com alimentação.
A finalidade legal do benefício é custear refeições e alimentos. Ainda assim, é comum vermos dúvidas como “posso passar o VR na farmácia?”, “vale-refeição só serve para comida?” ou “dá para usar o saldo em outro tipo de estabelecimento?”.
Com as mudanças recentes nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é natural que surjam ainda mais perguntas. Mas a boa notícia é que a lógica continua relativamente simples.
Mesmo com as novas regras do vale-refeição em 2026, o dinheiro destinado ao benefício mantém sua finalidade alimentar. O que está mudando é principalmente a forma como o sistema funciona, inclusive com abertura de arranjos e interoperabilidade entre redes e maquininhas.
Neste artigo, você vai entender o que pode comprar com vale-refeição, o que fica de fora, onde o benefício pode ser usado e quais cuidados RH e colaboradores devem ter para evitar o chamado desvio de finalidade.
O vale-refeição (VR) é um benefício destinado ao pagamento de refeições prontas, como as consumidas em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares. Quando concedido dentro do PAT, seu uso segue regras específicas justamente para preservar essa finalidade.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública criada para promover melhores condições de alimentação, saúde e bem-estar dos trabalhadores. Ele organiza regras para a concessão de benefícios ligados à alimentação e busca garantir que os recursos sejam utilizados para esse objetivo.
É por isso que o VR não funciona como um saldo de uso livre. A legislação determina que os valores destinados ao benefício sejam usados para refeições prontas, evitando o chamado desvio de finalidade do vale-refeição.
Assim, despesas como transporte, streaming, produtos de higiene ou outros itens sem relação com refeições não devem ser pagas com o VR.
Mas atenção: em julho de 2026, o MTE esclareceu que as disposições do Decreto nº 12.712/2025, que veremos adiante, relacionadas ao vale-alimentação e ao vale-refeição, alcançam também empresas que concedem esses benefícios sem estarem formalmente inscritas no PAT.
Para saber o que não pode comprar com vale-refeição, a regra prática é pensar na finalidade do saldo: se a despesa não está relacionada à alimentação (refeições prontas ou preparadas para consumo), ela não deve ser paga com o benefício.
Entre os exemplos estão:
Ponto de atenção: não é porque determinado estabelecimento vende alimentos que tudo o que está disponível ali pode ser pago com o VR. Em um supermercado, por exemplo, há uma diferença entre vale-refeição e vale-alimentação que precisa ser considerada.
O VR está ligado principalmente a refeições prontas; o VA é a modalidade utilizada para a compra de gêneros alimentícios.
Por isso, antes de pensar apenas em “onde posso usar o vale-refeição”, é importante considerar também o que está sendo comprado.
A restrição existe para impedir o desvio de finalidade do vale-refeição, ou seja, que recursos destinados à alimentação do trabalhador sejam utilizados para outras despesas.
A Lei nº 14.442/2022 já estabelece a destinação do auxílio-alimentação para refeições ou aquisição de gêneros alimentícios e prevê sanções para a execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento dessa finalidade.
Para ter uma visão mais ampla das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador, baixe o Manual do Novo PAT.
Há também uma relação entre o recente Decreto 12.712/2025 e o vale-refeição: a nova regra reforçou esse direcionamento ao atualizar a regulamentação do PAT e estabelecer parâmetros para as modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação.
A norma trouxe, entre outros pontos:
Em julho de 2026, o MTE esclareceu ainda que essas regras uniformes de concessão e utilização devem ser observadas por empresas que oferecem VA ou VR, estejam elas inscritas ou não no PAT.
Ou seja, entender o que não pode comprar com vale-refeição não é apenas uma questão de política da operadora do cartão. Existe uma finalidade legal por trás do benefício.
O Decreto nº 12.712/2025 atualizou as regras do PAT e trouxe mudanças importantes para o funcionamento do vale-refeição e do vale-alimentação, incluindo novas diretrizes para arranjos de pagamento e interoperabilidade entre redes.
Na prática, essas mudanças podem ampliar a aceitação dos benefícios ao longo de 2026, mas não alteram sua finalidade.
O saldo continua destinado à alimentação, e a possibilidade de usar o cartão em mais maquininhas não significa que ele possa ser utilizado para qualquer tipo de compra.
Para entender os detalhes da regulamentação, confira nosso Guia Definitivo do Decreto nº 12.712/2025.
O vale-refeição pode ser utilizado principalmente para pagar refeições prontas em estabelecimentos compatíveis com essa finalidade. Na prática, entre os usos mais comuns estão:
Então, se a dúvida é “onde posso usar o vale-refeição?”, procure estabelecimentos que ofereçam refeições e estejam habilitados para aceitar essa modalidade de pagamento.
Também vale consultar a rede disponível no aplicativo ou nos canais da empresa responsável pelo cartão, principalmente antes de fazer uma compra em um local novo.
O uso do VR fora de sua finalidade pode gerar problemas diferentes para a empresa e para o colaborador. Por isso, é importante separar os riscos de compliance das situações práticas que podem acontecer no momento da compra.
Para a empresa, os principais riscos são:
Para o colaborador, os riscos são mais práticos:
Ou seja, o desvio de finalidade do VR não deve ser tratado apenas como uma questão individual.
Saber o que não pode comprar com vale-refeição protege não apenas quem utiliza o cartão, mas também quem estrutura e administra a política de benefícios da empresa.
Neste contexto, o RH deve manter regras claras e orientar os colaboradores para reduzir dúvidas, evitar usos indevidos e fortalecer a segurança jurídica da política de benefícios.
O RH pode reduzir boa parte dessas dúvidas com uma comunicação simples, acessível e frequente.
Não é preciso enviar a legislação inteira para os colaboradores. O mais útil é traduzir as regras do vale-refeição do PAT para situações que aparecem no cotidiano.
Algumas boas práticas são:
O próprio MTE informa que, no PAT, cabe ao empregador orientar corretamente os trabalhadores sobre o uso e assegurar que o benefício preserve sua destinação alimentar.
Esse cuidado faz parte de uma visão mais ampla de segurança jurídica no RH. Benefícios corporativos não envolvem apenas escolher valores e fazer recargas: também exigem atenção a regras, contratos, comunicação e experiência do colaborador.
Com uma solução de benefícios bem estruturada, o RH ganha mais clareza para orientar o time e manter o uso dos saldos alinhado às regras.
A Caju reúne flexibilidade, gestão simplificada e conformidade para apoiar essa rotina e tornar a experiência mais tranquila para empresas e colaboradores.
Agora você já tem clareza sobre o que não pode comprar com vale-refeição: são produtos e serviços que fogem da finalidade alimentar do benefício, como bebidas alcoólicas, medicamentos, streaming, transporte, itens de higiene, produtos não alimentícios e conversão do saldo em dinheiro.
As recentes mudanças regulatórias ampliam e modernizam a infraestrutura de aceitação, mas não eliminam essa regra. O vale-refeição continua sendo um benefício destinado à alimentação.
Para o colaborador, conhecer essas regras evita dúvidas e tentativas de pagamento que não fazem sentido para aquela modalidade.
Para o RH, uma solução de benefícios bem estruturada, como a Caju, e uma comunicação clara ajudam a manter a gestão alinhada ao compliance e tornam a experiência mais tranquila para todo mundo.
Afinal, benefícios também precisam de segurança jurídica.
Baixe o Guia Caju de Segurança Jurídica e entenda os principais cuidados para estruturar uma política de benefícios mais segura.
Não. Vale-refeição não pode comprar bebida alcoólica, porque a categoria não se enquadra na finalidade alimentar prevista para o benefício.
Não. Uber, medicamentos, produtos de farmácia e serviços de streaming não fazem parte da finalidade do vale-refeição.
Não. Vale-refeição não pode virar dinheiro. Pelas regras do benefício, o saldo não deve ser sacado ou convertido em espécie. O valor disponibilizado deve permanecer destinado à alimentação. O próprio PAT prevê, inclusive em situações de desligamento, que o trabalhador possa utilizar o saldo remanescente no instrumento de pagamento, sem conversão desse valor em dinheiro.
A diferença entre vale-refeição e vale-alimentação está principalmente no tipo de uso. O vale-refeição é voltado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes e estabelecimentos similares. O vale-alimentação é utilizado para aquisição de gêneros alimentícios.
Uma compra incompatível pode não ser autorizada, pois o benefício deve ser utilizado dentro de sua finalidade alimentar. Do ponto de vista regulatório, o desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação pode gerar penalidades para empregadores, operadoras, credenciadores e estabelecimentos envolvidos, conforme a responsabilidade de cada agente.
A multa por desvio de finalidade do PAT deve ser analisada conforme a responsabilidade de cada agente e a infração identificada e pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, com possibilidade de aplicação em dobro em situações de reincidência ou embaraço à fiscalização. Dependendo do enquadramento, também podem ocorrer cancelamento de registros ou inscrições e perda de benefícios fiscais relacionados ao PAT.
Hoje, o vale-refeição continua sendo utilizado em restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos habilitados para refeições. A interoperabilidade prevista pelo Decreto nº 12.712/2025 tende a ampliar a rede de aceitação ao permitir maior integração entre sistemas, mas não muda a finalidade alimentar do saldo.
O benefício não deve ser simplesmente transformado em dinheiro caso não seja utilizado. No PAT, inclusive após o desligamento do trabalhador, a orientação oficial é permitir o uso integral do saldo que permaneceu no instrumento de pagamento. Regras operacionais sobre visualização e utilização do saldo devem ser consultadas também nos canais da empresa responsável pelo benefício, sem afastar as normas legais aplicáveis.
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Sou jornalista e publicitária e encontrei na criação de conteúdo um jeito que gosto muito de trabalhar: transformar assuntos complexos em materiais simples, úteis e que façam sentido para quem está do outro lado. São 8 anos nessa jornada, passando por empresas como BTG Pactual e Nubank, até chegar à Caju, em 2024. Por aqui, escrevo artigos, guias, e-books e outros conteúdos que combinam dados, estratégia e criatividade para falar sobre gestão de pessoas, benefícios e os desafios do dia a dia de RH e financeiro. No fim, meu objetivo é simples: criar conteúdos relevantes, fáceis de entender e que realmente ajudem quem lê.
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