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Cultura organizacional

Visibilidade trans: o que o RH precisa saber para tornar a empresa mais inclusiva

Entenda quais são os direitos assegurados para pessoas trans no mercado de trabalho

Criado em

Atualizado em

por Eduarda Ferreira

Leia em 3 minutos

bandeira visibilidade trans

Em 29 de janeiro é comemorado o Dia Nacional da Visibilidade Trans, data que marca a luta pelos direitos de pessoas transgêneras, transexuais e travestis no Brasil. 

Quando o assunto é mercado de trabalho, muito se fala sobre os benefícios da inclusão e diversidade. Por exemplo, uma pesquisa da McKinsey revelou que empresas mais diversas e inclusivas possuem 25% a mais de chances de conquistar uma lucratividade anual acima da média. Outro estudo, da Deloitte, conclui que empresas inclusivas têm duas vezes mais chances de superar metas financeiras, seis vezes mais chances de serem consideradas inovadoras e ágeis e oito vezes mais chances de conquistar resultados melhores. 

Mas as empresas estão preparadas para contratar, acolher e garantir a permanência de profissionais diversos? Para 88% das pessoas trans, não. Isso é o que aponta um relatório da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). A mesma pesquisa mostrou ainda que 20% das pessoas transexuais do Brasil estão fora do mercado de trabalho. 

Para mudar essa realidade, o primeiro passo é criar oportunidades e contratar pessoas transexuais e travestis para as mais diversas funções. Porém, é preciso também preparar a empresa para recebê-las, garantindo que tenham uma boa experiência no ambiente de trabalho e que sejam respeitadas como qualquer outra pessoa colaboradora. Por isso, implementar rodas de conversa, palestras e até mesmo treinamentos sobre diversidade, dentre seus conceitos e realidades pode ser o caminho certo para que sua empresa comece a ser mais inclusiva.

E mais do que letramento e conscientização das lideranças e pares, vale lembrar que algumas legislações já existem para contemplar a proteção e os direitos das pessoas trans no Brasil. Para te ajudar, a seguir falaremos sobre os direitos assegurados as pessoas trans no mercado de trabalho. Continue a leitura!

Direito ao uso do nome social 

O Ministério Público do Trabalho, através da portaria nº 1.036/2015, regulamentou o uso do nome social em todas as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego. 

O nome social, segundo o art. 1º do Decreto 8727/2016, é a “designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”.

Uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero 

De acordo com o artigo 4º da portaria nº 1.036/2015, é garantido ao empregado (a) o acesso a banheiros e vestiários de acordo com o nome social e a identidade de gênero de cada um.

Além disso, a Lei nº 9.029/95, que preceitua, em seu artigo 1º, que “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal”.

Garantir que sejam respeitados os direitos de todos os profissionais é responsabilidade de qualquer empresa, especialmente do setor que se dedica a cuidar do maior ativo do negócio: as pessoas.

Reserva de vagas

Segundo o artigo 23º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego”. 

Em relação às pessoas trans e travestis, o Projeto de Lei 144/21, que segue em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que as empresas com mais de 100 empregados que gozem de incentivos fiscais, participem de licitação ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Federal contratem pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 3% do total de seus empregados.

Caso o projeto seja aprovado, a mesma reserva deverá aplicada às vagas de estágios e trainees. E as empresas que descumprimrem os percentuais ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.

Agora que você já sabe quais são os direitos das pessoas trans no mercado de trabalho, leia também como criar vagas inclusivas na sua empresa!

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Eduarda Ferreira

Marketing

Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.

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