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Veja os detalhes de como foi o webinar da Caju sobre as principais mudanças no pagamento de benefícios de alimentação e refeição.
Se você está por dentro do mercado de benefícios corporativos no Brasil, já sabe que 2023 é um ano de importantes alterações na legislação no PAT, programa para empresas optantes pelo regime tributário do lucro real. Para tirar todas as dúvidas sobre como essas e outras mudanças impactam no dia a dia dos trabalhadores, a Caju promoveu o webinar “O que você precisa saber sobre segurança jurídica e benefícios em 2023”.
O webinar, que está disponível no canal do YouTube da Caju, foi mediado pela Michele Fernandes, representando o Marketing da Caju e contou com a participação da Boriska Ferreira, advogada trabalhista e Partner na SA Law, e da Giovana Freire, advogada do time jurídico da Caju. Confira agora os principais assuntos abordados nesse encontro.
O webinar começou abordando o assunto do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que geralmente traz bastante dúvidas para as empresas. Atualmente, a legislação prevê dois modos de pagamento de benefícios de alimentação: através do PAT ou da CLT.
Em relação às diferenças entre essas duas vias de pagamento, o que muda é que a empresa que opera no sistema do lucro real consegue ter um incentivo fiscal e uma dedutibilidade dos valores pagos em alimentação, dentro do PAT.
Já na CLT, não existem esses incentivos. “Nenhuma das formas é de natureza salarial. Tanto no pagamento pelo PAT quanto pela CLT, a empresa não terá nenhum encargo. Apenas, quem está dentro do lucro real tem esse benefício adicional que é poder se inscrever no PAT e ter dedutibilidade de até 4% do imposto de renda, sobre valor pago para os colaboradores que recebem até cinco salários mínimos”, explica Boriska.
Mas essa inscrição é facultativa. Só precisa ter o registro do PAT a empresa que desejar usufruir desse incentivo fiscal.
Recentemente, o PAT sofreu alterações através do Decreto 10.854 e da Portaria 672. Após maio de 2023, quando essas mudanças entram em vigor, todas as empresas beneficiadas (de arranjo de pagamento aberto e fechado) poderão oferecer a dedutibilidade fiscal do PAT, tornando o mercado mais competitivo.
“No produto da Caju, após essa alteração, todos os valores que as empresas depositarem nas carteiras de alimentação e refeição, poderão contar para essa dedutibilidade. Ou seja, todos os nossos clientes agora poderão ter esse incentivo fiscal, se assim desejarem”, explica Giovanna.
Mas, para usufruir dos benefícios do PAT e não sofrer nenhuma penalidade, é preciso estar atento aos prazos estipulados pela lei. Maio é o prazo final para as empresas se inscreverem no PAT e se adequarem às regras da lei. “A principal penalidade em relação ao PAT é o descredenciamento do sistema. Então, a partir do momento em que a empresa for descredenciada, ela perde os benefícios fiscais que ela tem”, afirma Boriska.
Outra mudança importante e que já está em vigor é a Lei 14.442/2022, que trouxe novas regras para o auxílio-alimentação, como a proibição do desvio de finalidade, do rebate e do pós-pagamento.
Agora, com as novas regras, empregadores e empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação que permitirem o desvio das finalidades desse benefício poderão ser multadas no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil. “É importante lembrarmos que tanto a criação do PAT quanto essas outras legislações existem para garantir uma alimentação adequada dos trabalhadores. Mas, nos últimos tempos isso vinha se perdendo e muitas vezes os valores que deveriam ser usados para essa finalidade estavam sendo usados para essas coisas. Então, acredito que essa nova lei veio para garantir pelo menos esse benefício básico, de alimentação, obedeça determinadas regras”, diz Boriska.
Em relação ao produto da Caju, Giovanna explica: “Aqui na Caju a gente teve que adequar o nosso produto a essa nova legislação justamente porque também corríamos o risco de sofrer penalidades. Hoje, todos os valores depositados nas carteiras de alimentação do cartão Caju ficam automaticamente travados, não permitindo que esses valores sejam transferidos para as outras carteiras de benefícios”, explica.
“Além de garantir a segurança jurídica da Caju e dos nossos clientes, que é a nossa prioridade, essa nova trava automática dos valores de alimentação também é muito vantajosa para o RH, que tem a facilidade de não precisar entrar na nossa plataforma e travar os valores para se adequar a lei. Isso já está feito para ele. Então, o RH pode confiar no nosso produto porque tudo o que for depositado na carteira de alimentação vai ser utilizado necessariamente para essa função”, complementa Giovanna.
Essa nova legislação também proíbe que as empresas fornecedoras de benefícios concedam descontos para o empregador que fechar um novo contrato. É uma prática antiga do mercado, conhecida como rebate e utilizada por grandes companhias para atrair clientes.
Além disso, agora todos os depósitos de benefícios de alimentação devem ser pré-pagos. Ou seja, não é mais permitido o pós-pagamento, prática em que as empresas de benefícios concedem prazos maiores para os empregadores pagarem os benefícios, outra condição que também afetava a competição no mercado.
No fim do papo, quem estava assistindo ao webinar pode enviar suas dúvidas para as convidadas. Confira agora as principais perguntas e as respostas das advogadas.
Sim! O auxílio-alimentação é um novo conceito que engloba tanto alimentação quanto refeição. Então, ele pode ser utilizado para a compra de alimentos prontos para consumo ou para serem preparados. Quando a gente fala da proibição de desvio de finalidade desse benefício, significa que o dinheiro depositado para esse fim não pode ser utilizado para a compra de um livro, por exemplo.
O valor do sindicato a empresa não pode mudar, mas se quiser oferecer um benefício adicional, a empresa tem a liberdade de alocar da melhor maneira. Porém, se esse valor a mais for para o vale-alimentação, ele precisa seguir as regras e limitações da lei.
Se o valor for para alimentação, não! Mesmo que a empresa não esteja no PAT, é preciso seguir a nova legislação. Todos os valores que forem alocados dentro de alimentação precisam ser utilizados para esse fim.
A legislação foi feita para CLT e se aplica para os empregados registrados em folha de pagamento. Quem é PJ segue outras regras, que são diferentes da CLT. Então, em relação ao pagamento de benefícios para os funcionários PJ, deve ser dialogado com o jurídico de cada empresa.
Ainda ficou com alguma dúvida? Então, confira na íntegra a transmissão:
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Marketing
Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.
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