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Nova regulação veda a oferta de subsídios no PAT que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores, como planos de saúde, atividades físicas, entre outras
A proibição do rebate, prática ainda comum no mercado de benefícios corporativos, acaba de ganhar um reforço. Publicada nesta sexta-feira, 11/10, a Portaria nº 1.707 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que os benefícios oferecidos no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem estar unicamente ligados à saúde e segurança alimentar dos colaboradores.
A portaria proíbe práticas como a concessão de deságios, que são descontos ou abatimentos sobre o valor dos contratos com as facilitadoras PAT, além de vedar o subsídio de serviços que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores, como planos de saúde, atividades físicas, lazer, serviços estéticos, esportes, cursos de qualificação, e até mesmo condições de financiamento ou crédito.
O foco é garantir o objetivo da política pública, que é a alimentação saudável e adequada do trabalhador, impedindo que empresas facilitadoras usem o programa para conceder vantagens não relacionadas diretamente à nutrição.
A publicação da Portaria nº 1.707/2024, no dia 11 de outubro de 2024, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe importantes atualizações às diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de fortalecer o compromisso do governo em garantir a segurança alimentar dos colaboradores no ambiente de trabalho. A nova normativa visa corrigir práticas inadequadas e assegurar que os benefícios do programa continuem exclusivamente voltados à promoção de alimentação saudável.
A Portaria nº 1.707/2024 introduziu novas regras e reforçou a aplicação de diretrizes mais rígidas tanto para as empresas beneficiárias quanto para as facilitadoras responsáveis pela gestão dos benefícios. As principais mudanças incluem:
A Portaria nº 1.707/2024 faz parte de um movimento contínuo do MTE para corrigir irregularidades e fortalecer a integridade do PAT. O processo de evolução começou em 2021 com o Decreto nº 10.854, que trouxe ajustes como o fim do rebate e a previsão de portabilidade do benefício. Em 2022, a Lei nº 14.442 ampliou as regras, proibindo desvios na utilização dos recursos do vale-alimentação. O Decreto nº 11.678/2023 seguiu essa linha, enfatizando a proibição de concessões de vantagens como descontos em planos de saúde e cashback.
As empresas e facilitadoras que não se adequarem às novas regras estabelecidas pela Portaria nº 1.707/2024 estarão sujeitas a penalidades severas. As principais penalidades incluem:
Essas medidas reforçam o compromisso do MTE com a segurança alimentar e a promoção de uma alimentação saudável no ambiente de trabalho, garantindo que os recursos do PAT sejam usados de forma eficaz e dentro dos limites estabelecidos.
Na Caju, a segurança jurídica e a transparência com os nossos clientes é uma prioridade. Por isso, mantemos nosso compromisso em oferecer produtos seguros juridicamente, sempre visando desenvolver uma relação de confiança para construir um relacionamento de décadas com as empresas que atendemos.
Dessa forma, não compactuamos com nenhum tipo de prática que possa colocar em risco a integridade de nossos clientes e usuários. E, também, impulsionamos as políticas públicas de incentivo à alimentação e nutrição de qualidade para os trabalhadores brasileiros.
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Marketing
Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.
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