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Leis trabalhistas

Portabilidade do vale-refeição e alimentação: entenda o Decreto que atualiza o PAT

Portaria nº 1.707/2024 reforça proibição do rebate no PAT, endurece regras para empresas e facilitadoras e impõe multas para descumprimento. Saiba mais!

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 5 minutos

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem passado por mudanças significativas nos últimos anos. O Decreto nº 11.678/2023, assinado e publicado em 31 de agosto de 2023, esclareceu pontos abordados pelo Decreto nº 10.854/2021 e pela Lei nº 14.442/2022, regulamentando a portabilidade dos benefícios. Agora, a Portaria nº 1.707/2024, publicada em 11 de outubro de 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reforça ainda mais a proibição do rebate e traz novas diretrizes para garantir a correta destinação dos benefícios.

Algumas novidades têm movimentado o mercado de benefícios. A Medida Provisória nº 1.173/2023, que pretendia adiar os prazos para aplicação das mudanças no PAT, perdeu a validade em 28 de agosto de 2023. Isso significou que o governo federal retomou a questão ao assinar e publicar o Decreto nº 11.678/2023, consolidando algumas regulamentações sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.

Além disso, a Portaria nº 1.707/2024 foi criada para reforçar o compromisso do governo com a segurança alimentar dos trabalhadores e a correta aplicação dos benefícios. A seguir, explicamos as principais mudanças e seus impactos para empresas e trabalhadores.

O que é a portabilidade dos benefícios PAT?

O Decreto nº 11.678/2023 esclareceu a regulamentação sobre portabilidade no PAT. Isso significa que os trabalhadores agora têm o direito de escolher em qual cartão receberão seus benefícios de alimentação e refeição – de forma similar à portabilidade salarial, em que o funcionário pode optar pelo banco que melhor atende às suas necessidades.

No entanto, embora a portabilidade esteja prevista em lei, ainda é necessário definir os detalhes técnicos de sua aplicação. O Ministério do Trabalho e Emprego precisa regulamentar a forma como a portabilidade será operacionalizada para que as empresas possam colocá-la em prática com segurança jurídica.

Leia nosso artigo completo: O que é PAT, quais as regras e como funciona.

O que mudou com o Decreto nº 11.678/2023?

O Decreto publicado pelo governo consolidou os seguintes pontos:

  • Portabilidade: O contato do trabalhador para solicitar a troca de operadora do benefício será direto com a empresa do cartão para o qual deseja migrar. No entanto, ainda é necessária a regulamentação para operacionalizar essa migração com segurança.
  • Transferência do crédito integral: Todo o saldo de benefício PAT poderá ser transferido integralmente para um novo cartão de escolha do trabalhador, que poderá cancelar o vínculo com a operadora anterior a qualquer momento.
  • Proibição do rebate: O rebate já era proibido, e o decreto reforçou essa vedação, deixando claro que empresas facilitadoras não podem realizar ou exigir pagamentos indevidos em notas fiscais, faturas ou boletos.
  • Proibição do cashback: As empresas de benefícios PAT não podem oferecer cashback aos consumidores, garantindo que o benefício seja utilizado exclusivamente para alimentação.

O impacto da Portaria nº 1.707/2024

Em 11 de outubro de 2024, o MTE publicou a Portaria nº 1.707/2024, que reforça a proibição do rebate e traz regras mais rígidas para empresas beneficiárias e facilitadoras do PAT. A medida visa corrigir práticas inadequadas e garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação saudável.

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As principais mudanças da nova portaria

  • Proibição de descontos indevidos: Empresas participantes do PAT não podem mais exigir ou receber descontos sobre o valor contratado com fornecedores de alimentação. Isso garante que os valores sejam utilizados integralmente para os trabalhadores.
  • Foco exclusivo na alimentação saudável: Os benefícios devem estar exclusivamente relacionados à alimentação nutricionalmente adequada, proibindo a inclusão de serviços como academias ou planos de assistência médica.
  • Regras mais rígidas para facilitadoras: Empresas responsáveis pela gestão dos benefícios devem seguir normas mais rigorosas. Está proibida, por exemplo, a concessão de vantagens que desconfigurem o caráter pré-pago do benefício ou que ofereçam condições que não estejam diretamente ligadas à alimentação.

Penalidades para o descumprimento

As empresas que não cumprirem as novas regras da Portaria nº 1.707/2024 estarão sujeitas a penalidades severas, incluindo:

  • Multas entre R$ 5.000 e R$ 50.000, com aumento progressivo em caso de reincidência;
  • Cancelamento da inscrição no PAT, resultando na perda dos benefícios fiscais;
  • Suspensão do registro das facilitadoras, impedindo sua atuação no mercado.

Essas medidas reforçam o compromisso do governo com a segurança alimentar e o uso correto dos benefícios do PAT, garantindo que os recursos sejam destinados exclusivamente à alimentação dos trabalhadores.

Conclusão

A regulamentação da portabilidade e o reforço na proibição do rebate e práticas indevidas mostram que o PAT está evoluindo para garantir maior transparência e segurança jurídica. As empresas precisam se adequar às novas regras para evitar penalidades e assegurar que seus colaboradores tenham acesso a um benefício justo e bem regulamentado.

Ficar atento às atualizações é essencial para garantir conformidade e aproveitar os benefícios fiscais do PAT sem riscos. Enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego define as diretrizes operacionais da portabilidade, as empresas devem acompanhar as mudanças e revisar seus contratos para garantir que estão alinhadas às novas exigências.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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