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Portaria nº 1.707/2024 reforça proibição do rebate no PAT, endurece regras para empresas e facilitadoras e impõe multas para descumprimento. Saiba mais!
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem passado por mudanças significativas nos últimos anos. O Decreto nº 11.678/2023 esclareceu pontos importantes do Decreto nº 10.854/2021 e da Lei nº 14.442/2022. Depois, a Portaria nº 1.707/2024, publicada em outubro de 2024 pelo Minstério do Trabalho e Emprego (MTE), reforçou a proibição do rebate e trouxe diretrizes para garantir a correta destinação dos valores destinados à alimentação.
Agora, em novembro de 2025, um novo decreto voltou a atualizar o PAT, estabelecendo regras mais claras sobre tarifas, prazos de repasse e limites financeiros, incluindo tetos para MDR e tarifa de intercâmbio, além de fortalecer o combate a práticas inadequadas no setor. Essas mudanças complementam e atualizam as normas anteriores, ampliando a segurança jurídica e orientando empresas, facilitadoras e estabelecimentos sobre a aplicação correta dos benefícios.
Com essas novas diretrizes, o governo busca consolidar uma regulação mais transparente, moderna e alinhada ao uso adequado dos recursos destinados à alimentação dos trabalhadores. A seguir, explicamos o que essas atualizações significam na prática para empresas, estabelecimentos e colaboradores.
O Decreto nº 11.678/2023 esclareceu a regulamentação sobre portabilidade no PAT. Isso significa que os trabalhadores agora têm o direito de escolher em qual cartão receberão seus benefícios de alimentação e refeição – de forma similar à portabilidade salarial, em que o funcionário pode optar pelo banco que melhor atende às suas necessidades.
No entanto, embora a portabilidade esteja prevista em lei, ainda é necessário definir os detalhes técnicos de sua aplicação. O Ministério do Trabalho e Emprego precisa regulamentar a forma como a portabilidade será operacionalizada para que as empresas possam colocá-la em prática com segurança jurídica.
Leia nosso artigo completo: O que é PAT, quais as regras e como funciona.
O Decreto publicado pelo governo consolidou os seguintes pontos:
Em 11 de outubro de 2024, o MTE publicou a Portaria nº 1.707/2024, que reforça a proibição do rebate e traz regras mais rígidas para empresas beneficiárias e facilitadoras do PAT. A medida visa corrigir práticas inadequadas e garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação saudável.
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Atualizações financeiras de 2025:
O decreto de novembro de 2025 complementou esse conjunto de regras ao estabelecer:
Esses parâmetros visam padronizar o mercado, garantir previsibilidade financeira e reduzir abusos.
As empresas que não cumprirem as novas regras da Portaria nº 1.707/2024 estarão sujeitas a penalidades severas, incluindo:
Essas medidas reforçam o compromisso do governo com a segurança alimentar e o uso correto dos benefícios do PAT, garantindo que os recursos sejam destinados exclusivamente à alimentação dos trabalhadores.
A regulamentação da portabilidade e o reforço na proibição do rebate e práticas indevidas mostram que o PAT está evoluindo para garantir maior transparência e segurança jurídica. As empresas precisam se adequar às novas regras para evitar penalidades e assegurar que seus colaboradores tenham acesso a um benefício justo e bem regulamentado.
Ficar atento às atualizações é essencial para garantir conformidade e aproveitar os benefícios fiscais do PAT sem riscos. Enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego define as diretrizes operacionais da portabilidade, as empresas devem acompanhar as mudanças e revisar seus contratos para garantir que estão alinhadas às novas exigências.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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