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O Decreto 11.678/2023, assinado e publicado em 31 de agosto, esclarece alguns pontos abordados pelo Decreto 10.854/2021 e pela Lei 14.442/2022 quanto ao Programa de Alimentação do Trabalhador, introduzindo uma regulamentação sobre portabilidade
Algumas novidades estão movimentando o assunto de benefícios nos últimos dias. Isso porque a Medida Provisória 1.173/2023, que pretendia adiar os prazos para aplicação de mudanças no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), perdeu a validade no dia 28/08. O texto da MP, basicamente, estendia para 2024 o prazo para o governo regulamentar os pontos da Interoperabilidade e Portabilidade da Lei 14.442/22, referentes ao PAT.
Embora a medida não tenha sido votada e, por isso, perdido seus efeitos, o tema não foi esquecido. O governo federal assinou e publicou o Decreto 11678-23, que retoma a questão e inclui alguns pontos na regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador.
O Ministério do Trabalho ainda terá o papel de definir como a portabilidade será operacionalizada. Enquanto as definições não acontecem, nós vamos explicar um pouco sobre o que esse Decreto estabelece e quais os potenciais impactos e mudanças que chegarão ao mercado. Acompanhe!
O Decreto 11.678/2023, assinado e publicado em 31 de agosto, esclarece alguns pontos abordados pelo Decreto 10.854/2021 e pela Lei 14.442/2022 quanto ao Programa de Alimentação do Trabalhador, introduzindo uma regulamentação sobre portabilidade.
Isso significa que é garantida aos trabalhadores a possibilidade de escolher em qual cartão receberão os benefícios destinados à alimentação e refeição – assim como acontece com a portabilidade salarial, em que o funcionário pode escolher o banco que melhor atende às suas necessidades.
No entanto, apesar de a portabilidade ter sido prevista em lei, ainda é preciso definir os detalhes técnicos de como ela funcionará. O Ministério do Trabalho e Emprego precisa se manifestar e fornecer direcionamentos para que as empresas possam colocá-la em prática.
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O Decreto publicado pelo governo efetiva, imediatamente, os seguintes pontos:
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976, mas passou por mudanças para se adequar às demandas atuais. A pandemia estimulou a abertura desse mercado de benefícios, já que muitas pessoas passaram a trabalhar remotamente e precisaram se adaptar a um novo estilo de vida.
Leia nosso artigo completo: O que é PAT, quais as regras e como funciona?
O Decreto é positivo para o setor, porque traz limitações claras ao rebate e ao cashback, que são práticas de competição que acabam por aumentar os custos para os estabelecimentos e, consequentemente, para os trabalhadores.
Não há mudanças práticas com relação à portabilidade, pois ainda não existe uma infraestrutura que torne possível a transferência segura de saldos de uma instituição para outra, respeitando os requisitos do Decreto.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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