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Institucional

Nova categoria auxílio-alimentação: entenda o motivo da mudança e conheça suas vantagens

Conheça a nova categoria de auxílio-alimentação da Caju e suas vantagens.

Criado em

Atualizado em

por Eduarda Ferreira

Leia em 5 minutos

Você já deve ter notado as mudanças que vem acontecendo nos benefícios corporativos quando o assunto são os auxílios de alimentação e/ou refeição.

Isso tem uma explicação: em setembro de 2022, entrou em vigor a Lei 14.442/2022, que visa a garantir que os valores destinados exclusivamente ao auxílio-alimentação de que trata o artigo 457, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sejam utilizados para compra de alimentos in natura ou alimentos preparados.

Apesar de a Caju já atender a todos os requisitos presentes na lei, pensando em facilitar o manuseio da plataforma, criamos a nova categoria auxílio-alimentação. A novidade traz ainda mais controle, praticidade e tranquilidade para os RHs, e a gente explica como abaixo!

A principal diferença entre a nova categoria e as duas já existentes (refeição e alimentação) é que a nova categoria contempla todos os estabelecimentos de refeição e alimentação, sem a necessidade de separação na hora de realizar o depósito do pedido.

Outro ponto importante, e em observância ao que dispõe a lei, é que os saldos depositados nesta nova categoria são sempre fixos, assim como aqueles depositados nas categorias alimentação e/ou refeição, o que oferece ainda mais segurança para o RH. 

As categorias alimentação e refeição vão deixar de existir?

Não! As categorias de alimentação e refeição continuam existindo separadamente. Caso exista essa preferência, podem ser utilizadas pelo RH para cumprimento de diretrizes internas ou em atenção ao que dispõe a convenção coletiva da empresa.

A regra da trava das categorias não muda, na medida em que é obrigatória nos termos da lei. Ou seja, independente da adoção da nova categoria ou da manutenção das categorias segregadas de alimentação e refeição, os valores depositados não poderão ser transferidos para outras carteiras de benefícios.

É importante esclarecer, ainda, que não é possível depositar saldo nas categorias auxílio-alimentação, alimentação e refeição ao mesmo tempo. Caso a empresa opte pela categoria de auxílio-alimentação, as outras duas já não ficam mais disponíveis no aplicativo dos colaboradores, exceto no caso em que exista saldo remanescente nessas categorias.

→ Leia também: O que é um cartão multialimentação e como contratar um para sua empresa

Qual o impacto disso para quem é RH que usa Caju?

No portal do RH da Caju, mesmo antes dessas mudanças, já oferecíamos a possibilidade de o RH travar os saldos para todas as categorias. O que muda com a nova lei é que a Caju realiza uma trava automática de todo o saldo depositado nas categorias de alimentação, refeição e auxílio-alimentação, uma vez que a trava se tornou obrigatória. 

Já as outras cinco categorias do cajuzinho (educação, home-office, saúde, cultura e mobilidade) continuam podendo ser flexíveis, conforme a escolha de cada empresa.

Para habilitar a nova categoria de auxílio-alimentação no aplicativo da Caju dos seus colaboradores é muito fácil. Confira no passo a passo a seguir: 

→ Leia mais: Saiba como a nova lei do vale alimentação muda a vida do RH

Qual o impacto das mudanças para quem é colaborador e usa Caju?

Para os colaboradores que usam o cartão Caju e que tinham os saldos de alimentação e refeição flexíveis, o que muda, na prática, é que os novos valores depositados serão fixos, não existindo mais a possibilidade de flexibilização para as demais categorias ativadas pela empresa. Se houver algum valor antigo depositado, estes continuam sendo flexíveis até que sejam zerados.

Isso significa dizer que os valores depositados nas categorias de alimentação, refeição e auxílio-alimentação, serão permanentemente fixos e só poderão ser usados para pagar refeições ou comprar alimentos em supermercados e similares. 

Caso a empresa opte pela nova categoria e não exista nenhum saldo nas outras carteiras digitais de alimentação e/ou refeição, aparecerá apenas a de auxílio-alimentação no aplicativo do colaborador.

O que muda com a lei 14.442/2022?

Entre outros pontos, a lei alterou as regras sobre a concessão dos benefícios relacionados ao auxílio-alimentação. As mudanças afetam tanto a lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

A principal mudança da nova lei é a proibição do desvio de finalidade do auxílio-alimentação pago pelas empresas aos colaboradores. Isto é, os valores depositados pela empresa a título de auxílio-alimentação (alimentação e/ou refeição) apenas poderão ser gastos nessa finalidade, em outras palavras, a compra de alimentos in natura ou preparados.

Com as novas regras, caso não seja observada a finalidade acima descrita, empregadores e empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação poderão ser multadas no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Já para empresas que estão dentro do PAT, o desvio de finalidade pode levar ao descredenciamento do programa e a perda dos incentivos fiscais. 

Entenda mais detalhes neste vídeo exclusivo:

E nas demais categorias, como a Caju garante a segurança jurídica aos seus usuários?

Aqui na Caju, nosso produto foi desenvolvido em parceria com um escritório de advocacia referência na área trabalhista, para se adaptar e estar de acordo com a legislação vigente. 

Apesar de ser um único cartão para diversos benefícios, as categorias da Caju são separadas e blindadas, existindo, desde a sua criação, a possibilidade de a empresa travar os saldos na categoria que desejar.

Além disso, nosso sistema conta com uma tecnologia que autoriza as transações relacionando, a cada compra, a carteira do trabalhador ao cadastro fiscal de cada estabelecimento. Com isso, é possível evitar que um valor destinado para alimentação, por exemplo, seja gasto em uma compra na farmácia. Nesse caso, a compra é recusada.

Ainda ficou com dúvidas sobre a nova categoria de auxílio-alimentação da Caju? Entre em contato com os nossos especialistas! 

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Eduarda Ferreira

Marketing

Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.

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