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Saiba tudo sobre o cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado), um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros. Entenda como calcular corretamente para mensalistas, horistas e comissionados, evitando erros que podem gerar ações trabalhistas e insatisfação dos colaboradores.
Você já ouviu falar no cálculo DSR (Descanso Semanal Remunerado)? Esse é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, que garante um dia de folga remunerado por semana (o que pode se tornar dois dias, com a discussão da jornada 5×2).
Mas o que parece simples pode gerar muitas dúvidas, especialmente para quem precisa calcular o valor corretamente para mensalistas, horistas e comissionados.
Empresas que cometem erros no cálculo DSR podem enfrentar ações trabalhistas, multas e até mesmo insatisfação dos colaboradores. Afinal, ninguém quer perder um direito simplesmente por falhas na folha de pagamento, não é?
Por isso, entender como funciona o cálculo e quais são as implicações legais é essencial para empregadores e empregados. Neste guia completo, vamos explicar quem tem direito ao descanso, como calcular em diferentes situações e como evitar erros.
Vamos lá?
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista brasileira. Ele assegura que todo trabalhador formal, registrado sob a CLT, tenha um dia de folga por semana sem desconto no salário.
Na maioria dos casos, esse dia de descanso ocorre no domingo, mas pode ser alterado conforme as necessidades da empresa. Em negócios do ramo de hotelaria e alimentação, por exemplo, o domingo é um dia agitado, então o empregador pode negociar o dia de descanso.
Apesar da regra apontar que o descanso deve ser concedido após o período máximo de seis dias de trabalho sequencial, nada obsta que a empresa conceda o DSR antecipadamente, somando dois dias de descanso semanal remunerado.
É a famosa escala 5×2.
Na prática, todos nós sabemos da importância do DSR. Ele não é apenas apenas um privilégio, mas sim uma medida essencial para a segurança e a saúde física e mental dos trabalhadores.
O descanso adequado impacta diretamente na produtividade, motivação e bem-estar dos colaboradores. Afinal, é o tempo que eles terão para se dedicar a outras atividades de interesse e à socialização.
Não sem razão, há uma grande discussão atual em torno da jornada de trabalho que impacta diretamente no DSR.
Além da iniciativa de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada federal Erika Hilton, há também o Projeto de Lei nº 4478/2024 na Câmara dos Deputados, que traz outra possibilidade de escala de trabalho.
Este projeto “institui o Programa de Incentivo à Contratação em Escalas de Trabalho Alternativas (4×3 e 5×2), com foco na redução de encargos trabalhistas, visando à flexibilização das relações de trabalho e a ampliação de oportunidades de emprego”.
Leia também: Conheça os benefícios e desafios da semana de quatro dias
O Descanso Semanal Remunerado está previsto no artigo 7º da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […]
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Mas a legislação de DSR apareceu no Brasil décadas antes da Constituição, com a Lei nº 605/1949, que regula o direito ao repouso semanal e aos feriados remunerados.
A lei reforça que todo empregado tem direito a uma folga semanal sem prejuízo da remuneração e trata também do DSR de mensalista, do DSR de horista e outras hipóteses.
E o DSR na CLT? Está previsto nos artigos 67 a 70, que estabelece que, sempre que possível, esse descanso deve coincidir com os domingos. No caso de trabalho aos domingos, o empregador deve solicitar permissão prévia à autoridade trabalhista.
Outros pontos importantes da legislação de DSR (na CLT e em outras leis):
Se o DSR parece algo simples à primeira vista, espere até começarmos a calcular. Existem diferentes regras para mensalistas, horistas e comissionados, então vamos entender como tudo isso funciona na prática!
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças que afetam a forma como o DSR pode ser pago e calculado. O objetivo da reforma foi tornar as relações de trabalho mais flexíveis, o que também impactou o descanso semanal remunerado. Veja:
Embora a Reforma Trabalhista tenha flexibilizado algumas regras, o direito ao DSR continua protegido pela CLT. O que mudou foi a maneira como ele pode ser aplicado em diferentes regimes de trabalho.
De acordo com a legislação, o DSR é um direito dos trabalhadores formais urbanos e rurais (regime de contratação CLT), incluindo:
Contudo, o direito ao DSR está diretamente ligado ao cumprimento da jornada de trabalho semanal. Funcionários que acumulam faltas injustificadas ou atrasos recorrentes podem perder esse benefício.
Isso significa que, para garantir o direito ao DSR, é fundamental manter um registro correto das horas trabalhadas e evitar ausências sem justificativa.
E vale mencionar que a Lei nº 605 não se aplica a servidores públicos e servidores de autarquias paraestatais, que estão sujeitos a outro regime de proteção ao trabalho. Eles usufruem do descanso, mas as regras aplicáveis são diferentes.
Agora que você já entendeu a legislação de DSR, a importância do descanso e quem tem direito, é hora de conhecer o cálculo.
Para entender o cálculo DSR, vamos explicá-lo conforme o tipo de remuneração do trabalhador.
Para os mensalistas, o DSR já está embutido no salário mensal. Ou seja, não é necessário realizar um cálculo específico, pois o pagamento mensal já considera os dias de descanso.
O cálculo de DSR Horista é um pouquinho diferente. Isso porque o contrato deste trabalhador é por horas trabalhadas. Ou seja, seu salário é calculado conforme a quantidade de horas trabalhadas no mês, e elas podem ser variáveis.
Veja como calcular DSR horista:
Se o funcionário horista recebe R$ 25,00 por hora e trabalhou um total de 200 horas em um mês com 26 dias úteis e 5 domingos, teremos:
A relação entre DSR e horas extras é particular, visto que não as incluímos nos cálculos anteriores. Mas elas influenciam no cálculo do descanso, e a fórmula é semelhante à dos horistas:
Tomando o mesmo exemplo acima, consideramos agora que a hora extra do profissional é R$ 50,00 e que ele fez 15 horas extras no mês. Veja como calcular DSR de horas extras:
Para trabalhadores que recebem comissões, o cálculo do DSR é feito da seguinte forma:
Por exemplo, se o total de comissões no mês é R$ 4.000, o mês tem 25 dias úteis e 4 domingos:
Leia também: Remuneração flexível: como implementar? [+ exemplos]
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido pela CLT, mas ele não é incondicional. Existem situações em que o trabalhador pode perder o direito ao DSR, o que impacta diretamente seu salário no final do mês.
As principais razões para a perda do DSR incluem:
Além desses fatores, normas internas e acordos coletivos podem influenciar a forma como o DSR é aplicado dentro de cada empresa.
Para evitar problemas, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das regras internas e dos registros de jornada.
Se houver dúvidas, soluções de controle de ponto e benefícios, como a Caju, podem ajudar a evitar falhas e garantir a conformidade na gestão do DSR.
Empresas que não realizam o pagamento correto do DSR podem enfrentar diversas complicações legais, financeiras e administrativas, tais como:
A melhor forma de evitar essas consequências é manter um controle rigoroso da folha de pagamento e utilizar sistemas que automatizam os cálculos, reduzindo a chance de erros.
Erros no cálculo do DSR podem gerar descontentamento dos funcionários, problemas legais e prejuízos financeiros para a empresa.
Para garantir que o descanso seja pago corretamente, algumas boas práticas podem ser adotadas:
Ao seguir essas práticas, sua empresa evita erros no cálculo DSR, garante conformidade legal e ainda melhora a satisfação dos funcionários, fortalecendo o clima organizacional.
Leia também: Controle de jornada de trabalho no Brasil: como fazê-lo
O cálculo DSR é uma tarefa fundamental para que as empresas garantam os direitos trabalhistas de seus funcionários e se mantenha em conformidade com a legislação.
É preciso ter em mente que o descanso semanal remunerado é mais do que um direito, mas uma medida necessária que contribui para a qualidade de vida das pessoas.
Por isso, é também um ponto de atenção para empresas que pensam em responsabilidade social e gestão de pessoas eficiente.
Ferramentas como as oferecidas pela Caju podem auxiliar nesse processo, tornando a gestão de benefícios e jornadas mais simples e eficazes.
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Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.
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