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Despesas corporativas

Cálculo DSR: Como fazer de forma correta

Saiba tudo sobre o cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado), um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros. Entenda como calcular corretamente para mensalistas, horistas e comissionados, evitando erros que podem gerar ações trabalhistas e insatisfação dos colaboradores.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 13 minutos

Você já ouviu falar no cálculo DSR (Descanso Semanal Remunerado)? Esse é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, que garante um dia de folga remunerado por semana (o que pode se tornar dois dias, com a discussão da jornada 5×2).

Mas o que parece simples pode gerar muitas dúvidas, especialmente para quem precisa calcular o valor corretamente para mensalistas, horistas e comissionados.

Empresas que cometem erros no cálculo DSR podem enfrentar ações trabalhistas, multas e até mesmo insatisfação dos colaboradores. Afinal, ninguém quer perder um direito simplesmente por falhas na folha de pagamento, não é?

Por isso, entender como funciona o cálculo e quais são as implicações legais é essencial para empregadores e empregados. Neste guia completo, vamos explicar quem tem direito ao descanso, como calcular em diferentes situações e como evitar erros. 

Vamos lá?

O que é o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista brasileira. Ele assegura que todo trabalhador formal, registrado sob a CLT, tenha um dia de folga por semana sem desconto no salário. 

Na maioria dos casos, esse dia de descanso ocorre no domingo, mas pode ser alterado conforme as necessidades da empresa. Em negócios do ramo de hotelaria e alimentação, por exemplo, o domingo é um dia agitado, então o empregador pode negociar o dia de descanso.

Apesar da regra apontar que o descanso deve ser concedido após o período máximo de seis dias de trabalho sequencial, nada obsta que a empresa conceda o DSR antecipadamente, somando dois dias de descanso semanal remunerado. 

É a famosa escala 5×2.

Importância do DSR

Na prática, todos nós sabemos da importância do DSR. Ele não é apenas apenas um privilégio, mas sim uma medida essencial para a segurança e a saúde física e mental dos trabalhadores

O descanso adequado impacta diretamente na produtividade, motivação e bem-estar dos colaboradores. Afinal, é o tempo que eles terão para se dedicar a outras atividades de interesse e à socialização.

Não sem razão, há uma grande discussão atual em torno da jornada de trabalho que impacta diretamente no DSR. 

Além da iniciativa de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada federal Erika Hilton, há também o Projeto de Lei nº 4478/2024 na Câmara dos Deputados, que traz outra possibilidade de escala de trabalho.

Este projeto “institui o Programa de Incentivo à Contratação em Escalas de Trabalho Alternativas (4×3 e 5×2), com foco na redução de encargos trabalhistas, visando à flexibilização das relações de trabalho e a ampliação de oportunidades de emprego”. 

Leia também: Conheça os benefícios e desafios da semana de quatro dias

Legislação de DSR: quais são as regras?

O Descanso Semanal Remunerado está previsto no artigo 7º da Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […]

XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Mas a legislação de DSR apareceu no Brasil décadas antes da Constituição, com a Lei nº 605/1949, que regula o direito ao repouso semanal e aos feriados remunerados. 

A lei reforça que todo empregado tem direito a uma folga semanal sem prejuízo da remuneração e trata também do DSR de mensalista, do DSR de horista e outras hipóteses.

E o DSR na CLT? Está previsto nos artigos 67 a 70, que estabelece que, sempre que possível, esse descanso deve coincidir com os domingos. No caso de trabalho aos domingos, o empregador deve solicitar permissão prévia à autoridade trabalhista.

Outros pontos importantes da legislação de DSR (na CLT e em outras leis):

  • Empresas que não respeitam essa regra podem sofrer penalidades financeiras e ações trabalhistas;
  • O não cumprimento da jornada semanal completa, o que inclui a falta sem justificativa, pode resultar na perda de DSR;
  • Não se limita apenas ao salário base, incidindo também sobre comissões, horas extras e outras formas de remuneração variável.

Se o DSR parece algo simples à primeira vista, espere até começarmos a calcular. Existem diferentes regras para mensalistas, horistas e comissionados, então vamos entender como tudo isso funciona na prática!

O que mudou no DSR com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças que afetam a forma como o DSR pode ser pago e calculado. O objetivo da reforma foi tornar as relações de trabalho mais flexíveis, o que também impactou o descanso semanal remunerado. Veja:

  • Jornada parcial: para trabalhadores de jornada reduzida, o DSR continua sendo garantido, mas proporcional ao número de dias trabalhados na semana;
  • Feriados e folgas negociáveis: em algumas categorias, as folgas podem ser ajustadas para datas diferentes, dependendo do acordo firmado com a empresa;
  • Negociação entre empresa e empregado: a reforma permitiu que algumas regras do DSR sejam ajustadas por acordo individual entre funcionário e empregador, o que antes só era possível via sindicatos;
  • Trabalho intermitente: com a regulamentação do trabalho intermitente, os profissionais que atuam nesse regime passaram a receber o DSR proporcional às horas mensais efetivamente trabalhadas, e não mais de forma fixa;
  • Banco de horas: a compensação de jornada pode impactar o DSR. Com a reforma, o banco de horas pode ser acordado diretamente entre empregador e empregado, sem necessidade de convenção coletiva. É possível, por exemplo, compensar horas extras trabalhadas com horas de folga, incluindo o DSR.

Embora a Reforma Trabalhista tenha flexibilizado algumas regras, o direito ao DSR continua protegido pela CLT. O que mudou foi a maneira como ele pode ser aplicado em diferentes regimes de trabalho.

Quem tem direito ao DSR?

De acordo com a legislação, o DSR é um direito dos trabalhadores formais urbanos e rurais (regime de contratação CLT), incluindo:

  • Mensalistas: já recebem o DSR embutido no salário;
  • Horistas: o cálculo de DSR horista ocorre separadamente com base nas horas trabalhadas;
  • Diaristas: também têm direito, mas o cálculo é proporcional;
  • Comissionados: precisam receber o DSR sobre as comissões obtidas.

Contudo, o direito ao DSR está diretamente ligado ao cumprimento da jornada de trabalho semanal. Funcionários que acumulam faltas injustificadas ou atrasos recorrentes podem perder esse benefício.

Isso significa que, para garantir o direito ao DSR, é fundamental manter um registro correto das horas trabalhadas e evitar ausências sem justificativa.

E vale mencionar que a Lei nº 605 não se aplica a servidores públicos e servidores de autarquias paraestatais, que estão sujeitos a outro regime de proteção ao trabalho. Eles usufruem do descanso, mas as regras aplicáveis são diferentes.

Agora que você já entendeu a legislação de DSR, a importância do descanso e quem tem direito, é hora de conhecer o cálculo.

Como calcular o DSR? Passo a Passo

Para entender o cálculo DSR, vamos explicá-lo conforme o tipo de remuneração do trabalhador. 

Cálculo de DSR Mensalista

Para os mensalistas, o DSR já está embutido no salário mensal. Ou seja, não é necessário realizar um cálculo específico, pois o pagamento mensal já considera os dias de descanso.

Cálculo de DSR Horista

O cálculo de DSR Horista é um pouquinho diferente. Isso porque o contrato deste trabalhador é por horas trabalhadas. Ou seja, seu salário é calculado conforme a quantidade de horas trabalhadas no mês, e elas podem ser variáveis.

Veja como calcular DSR horista:

  1. Verifique o total de horas trabalhadas no mês, excluindo horas extras;
  2. Divida esse total pelo número de dias úteis mensal para encontrar a média de horas trabalhadas (sábados são considerados dias úteis);
  3. Multiplique o total pelo número de domingos e feriados mensais;
  4. Multiplique o resultado pelo valor da hora de trabalho (estabelecido no contrato ou por acordo coletivo);

Se o funcionário horista recebe R$ 25,00 por hora e trabalhou um total de 200 horas em um mês com 26 dias úteis e 5 domingos, teremos:

  • Total de horas/Dias úteis = 200 / 26 = 7,692 (média de horas trabalhadas por dia)
  • Média de horas x número de domingos e feriados = 7,692 x 5 = 38,46
  • DSR = 38,46 x valor da hora de trabalho = R$ 961,53

Cálculo do DSR sobre Hora Extra

A relação entre DSR e horas extras é particular, visto que não as incluímos nos cálculos anteriores. Mas elas influenciam no cálculo do descanso, e a fórmula é semelhante à dos horistas:

  1. Some o total das horas extras no mês.
  2. Divida pelo número de dias úteis do mês.
  3. Multiplique pelo número de domingos e feriados do mês.
  4. Multiplique pelo valor da hora extra.

Tomando o mesmo exemplo acima, consideramos agora que a hora extra do profissional é R$ 50,00 e que ele fez 15 horas extras no mês. Veja como calcular DSR de horas extras:

  • Total de horas extras/Dias úteis = 15 / 26 = 0,5769
  • Média de horas x número de domingos e feriados = 0,5769 x 5 = 2,884
  • DSR = 2,884 x 50 = R$ 144,23

Cálculo do DSR sobre Comissões

Para trabalhadores que recebem comissões, o cálculo do DSR é feito da seguinte forma:

  1. Some o valor total das comissões no mês;
  2. Divida pelo número de dias úteis do mês;
  3. Multiplique pelo número de domingos e feriados do mês.

Por exemplo, se o total de comissões no mês é R$ 4.000, o mês tem 25 dias úteis e 4 domingos:

  • DSR = (R$ 4.000 / 25) x 4
  • DSR = R$ 160 x 4
  • DSR = R$ 640,00

Leia também: Remuneração flexível: como implementar? [+ exemplos]

Perda do Direito ao DSR: Quando Pode Acontecer?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido pela CLT, mas ele não é incondicional. Existem situações em que o trabalhador pode perder o direito ao DSR, o que impacta diretamente seu salário no final do mês.

As principais razões para a perda do DSR incluem:

  • Licença não remunerada: ao solicitar uma licença sem remuneração, o colaborador não terá direito ao DSR pelo período em que estiver afastado;
  • Demissão por justa causa: em casos de demissão por justa causa, o colaborador pode perder o direito ao DSR proporcional ao tempo trabalhado até a data da rescisão;
  • Faltas sem justificativa: quando o colaborador se ausenta do trabalho sem apresentar uma justificativa legal, ele pode perder o direito ao DSR proporcional aos dias não trabalhados;
  • Descumprimento da jornada mínima: para manter o direito ao DSR, o colaborador deve cumprir integralmente sua jornada semanal. Faltas e atrasos somados podem impactar esse cálculo;
  • Afastamento por doença sem benefício previdenciário: caso o colaborador precise se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, mas não tenha direito ao auxílio-doença ou outro benefício previdenciário, ele poderá perder o DSR durante esse período.

Além desses fatores, normas internas e acordos coletivos podem influenciar a forma como o DSR é aplicado dentro de cada empresa. 

Para evitar problemas, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das regras internas e dos registros de jornada.

Se houver dúvidas, soluções de controle de ponto e benefícios, como a Caju, podem ajudar a evitar falhas e garantir a conformidade na gestão do DSR.

Consequências do Não Pagamento do DSR

Empresas que não realizam o pagamento correto do DSR podem enfrentar diversas complicações legais, financeiras e administrativas, tais como:

  • Passivos financeiros elevados: Se a empresa não regularizar a situação, os valores devidos podem acumular com juros e encargos, tornando o impacto financeiro ainda maior;
  • Ações trabalhistas: o não pagamento do DSR pode resultar em processos judiciais movidos pelos colaboradores, que podem exigir a regularização dos valores não pagos com juros e correções;
  • Multas e penalidades: a fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar multas para empresas que não seguem a legislação sobre DSR. Essas penalidades variam conforme o porte da empresa e o tempo de inadimplência;
  • Problemas na auditoria trabalhista: empresas que não pagam corretamente o DSR podem ter dificuldades em auditorias e processos de certificação, comprometendo a imagem no mercado e a reputação entre os funcionários.

A melhor forma de evitar essas consequências é manter um controle rigoroso da folha de pagamento e utilizar sistemas que automatizam os cálculos, reduzindo a chance de erros. 

Como evitar erros no cálculo do DSR?

Erros no cálculo do DSR podem gerar descontentamento dos funcionários, problemas legais e prejuízos financeiros para a empresa. 

Para garantir que o descanso seja pago corretamente, algumas boas práticas podem ser adotadas:

  • Automatize os cálculos: utilize softwares de gestão de ponto e folha de pagamento para realizar cálculos exatos;
  • Monitore as horas extras: o DSR também incide sobre as horas extras. Se elas forem ignoradas, o cálculo estará incorreto;
  • Fique atento ao tipo de trabalhador: o cálculo varia para mensalistas, horistas e comissionados. Certifique-se de aplicar a fórmula correta para cada categoria.
  • Treine sua equipe de RH: muitas inconsistências acontecem por falta de conhecimento sobre a legislação. Capacite sua equipe para interpretar corretamente a CLT;
  • Considere feriados e domingos: o descanso remunerado é impactado pelo número de feriados e domingos no mês. Sempre atualize esses dados para evitar divergências;
  • Registre corretamente as horas trabalhadas: se os registros de ponto não estiverem corretos, o cálculo do DSR pode ser prejudicado. Acompanhe atrasos e faltas para garantir a precisão;
  • Use plataformas especializadas: a tecnologia veio para otimizar muitas tarefas do RH. Soluções como a Caju ajudam na gestão da jornada de trabalho e benefícios corporativos, garantindo que tudo seja registrado de forma correta.

Ao seguir essas práticas, sua empresa evita erros no cálculo DSR, garante conformidade legal e ainda melhora a satisfação dos funcionários, fortalecendo o clima organizacional.

Leia também: Controle de jornada de trabalho no Brasil: como fazê-lo

Conclusão: A Importância do DSR na Gestão de Pessoas

O cálculo DSR é uma tarefa fundamental para que as empresas garantam os direitos trabalhistas de seus funcionários e se mantenha em conformidade com a legislação.

É preciso ter em mente que o descanso semanal remunerado é mais do que um direito, mas uma medida necessária que contribui para a qualidade de vida das pessoas. 

Por isso, é também um ponto de atenção para empresas que pensam em responsabilidade social e gestão de pessoas eficiente. 

Ferramentas como as oferecidas pela Caju podem auxiliar nesse processo, tornando a gestão de benefícios e jornadas mais simples e eficazes.

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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