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Despesas corporativas

Recibo vale como comprovante de pagamento? Entenda!

Está em dúvida se recibo vale como comprovante de pagamento ou não? Leia o artigo para descobrir tudo sobre o assunto!

Criado em

Atualizado em

por Eduarda Ferreira

Leia em 6 minutos

O reembolso de despesas corporativas pode gerar dúvidas entre os colaboradores. Uma das principais, seja para o departamento financeiro, seja para os funcionários que desejam um reembolso, é sobre se recibo vale ou não como comprovante de pagamento.

De maneira resumida, podemos dizer que sim, o recibo vale como comprovante. Porém, o documento deve atender a alguns requisitos. Por isso, a definição não é tão simples, exigindo o entendimento do que diz a lei sobre notas fiscais, comprovantes de pagamento e recibos. É sobre isso que vamos falar no artigo. Continue a leitura para entender melhor!

Qual é a importância do comprovante de pagamento?

O controle eficaz das atividades financeiras de uma empresa é o que permite que um negócio se organize da melhor forma possível com relação ao que é pago e recebido. Dessa forma, fica mais fácil entender a real situação da empresa, reduzir despesas e planejar-se.

Além disso, as obrigações fiscais devem estar em dia. Nesse sentido, mesmo um simples comprovante de pagamento pode ajudar, uma vez que o documento contém dados importantes para comprovar as transações financeiras realizadas.

Qual a diferença entre recibo e nota fiscal como comprovantes de pagamento?

Comprovantes de pagamento são documentos que servem para comprovar como determinada quantia foi gasta durante a compra de um produto ou serviço. Nas empresas, uma de suas aplicações é no processo de reembolso de despesas.

Dentro dessa categoria, temos os recibos e as notas fiscais. Mas qual é a diferença entre eles?

A diferença, basicamente, é que a transferência de propriedade sobre o bem adquirido somente é atestada na nota fiscal. Já o recibo é uma atestação de pagamento sobre o produto adquirido ou o serviço prestado.

O que diz a lei sobre comprovantes de pagamento?

A Lei 8.846/94, que trata sobre a emissão de documentos fiscais, aponta que se deve emitir nota fiscal, recibo e outros documentos quando um produto é vendido ou um serviço é prestado. Com base nisso, é possível concluir que os dois documentos são equivalentes. 

Afinal, recibo vale como comprovante de pagamento?

No entanto, é preciso apontar que, na prática, nem sempre o recibo é aceito como comprovante de pagamento, não servindo para o reembolso depois de uma viagem corporativa, por exemplo. Além disso, para que o recibo seja aceito como comprovante de pagamento ele deve ser emitido em duas vias.

Para comprovar o pagamento, o recibo deve trazer ainda outras informações, como:

  • Data de transação
  • Valor
  • Nome do fornecedor
  • Forma de pagamento utilizada
  • Descrição do que foi comprado

Se não for possível fazer um recibo impresso, o documento pode, sim, ser feito à mão. Mas é fundamental que ele contenha todas as informações necessárias, além de ser assinado e emitido em duas vias, uma para o comerciante e outra para o cliente.

Além do recibo e da nota fiscal, é possível ainda que a empresa aceite fazer o reembolso a partir de faturas de cartão de crédito ou extratos bancários. Mas isso varia conforme a política de reembolso de cada negócio.

Por isso, a política deve ser transparente e estar à disposição de todos os funcionários, evitando mal entendidos.

Por que registrar e guardar comprovantes de pagamento?

O comprovante de pagamento, como sugere o nome, é a prova de que uma pessoa ou empresa fez o pagamento de alguma transação, seja a compra de uma mercadoria ou a contratação de um serviço. O documento traz, ainda, informações sobre taxas e impostos. 

Muitas vezes, os comprovantes de pagamento são impressos em papéis frágeis, fáceis de sofrerem danos ou de serem descartados, apesar da sua importância. Por isso, é fundamental que sejam armazenados digitalmente. 

Por quanto tempo os comprovantes devem ser guardados?

Diversos comprovantes de pagamento são gerados por dia. Armazená-los, no entanto, é fundamental. O Código Civil Brasileiro traz, no artigo 206, os prazos durante o qual os comprovantes de pagamento devem ser mantidos:

  • 5 anos: imposto de renda, água, telefone, gás, energia, impostos como IPVA e IPTU
  • 3 anos: aluguel e condomínio
  • 2 anos: multas
  • 1 ano: fatura de cartão de crédito

Para facilitar, há a Lei 12.682/2012, que traz que documentos digitalizados, com certificado digital, têm o mesmo valor que os documentos originais. Dessa maneira, é possível economizar espaço de armazenamento físico.

Quais são os riscos de não ter um comprovante de pagamento?

O primeiro risco de não contar com comprovantes de pagamento é a falta de garantia de que uma transação realmente aconteceu. Dessa maneira, o comprador não pode exigir direitos sobre ela, como no caso de defeitos e outros problemas.

Ao não ter um comprovante de pagamento, as empresas também perdem em controle financeiro, uma vez que com o documento é possível organizar todas as saídas ocorridas em determinado período. Com isso, os gestores podem sugerir cortes em gastos desnecessários, por exemplo.

O uso de comprovantes de pagamento evita, ainda, cobranças duplicadas, um problema comum entre negócios que não possuem um bom controle das contas. 

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A ferramenta permite que a empresa faça um adiantamento e a gestão do valor referente à viagem, separando-o das finanças pessoais do colaborador. E o colaborador pode utilizar esse valor para tudo: alimentação, transporte, hospedagem e muito mais. Afinal de contas, o cartão Caju possui bandeira Visa e é aceito no Brasil e no exterior. 

Assim, o Caju Despesas atende também as empresas que têm demanda de viagens internacionais! 

Funciona assim: a empresa faz a gestão por meio do portal da Caju, o mesmo usado para a gestão de benefícios, e pode acompanhar os gastos da viagem em tempo real por meio da plataforma. Já o colaborador usa o mesmo aplicativo e cartão multibenefícios da Caju

Com isso, a empresa evita o desconforto de pedir ao funcionário que use o próprio dinheiro e peça reembolso. Também ficam para trás a pouca visibilidade de gastos e os riscos de perda ou roubo.

As empresas que já utilizam Caju podem adotar a funcionalidade facilmente. Mas, se a sua empresa quiser contratar somente a solução voltada para viagens, também pode fazer. Visite nosso site para saber mais!

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Eduarda Ferreira

Marketing

Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.

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