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Gestão de pessoas

O que é layoff e o que diz a CLT sobre esse assunto?

Descubra o que é layoff, quando ele pode ocorrer e como o RH pode gerenciar essa situação de acordo com a legislação brasileira

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 8 minutos

Ao abrir o LinkedIn este ano, com certeza você já viu por lá a palavra “layoff”, não é mesmo? Esse termo tem sido usado diversas vezes por profissionais da rede para falar das empresas que precisaram desligar um grande número de funcionários de uma só vez. Mas o que a palavra “layoff” realmente significa?

O layoff é quando uma empresa dispensa uma parte de seus colaboradores temporariamente devido a problemas financeiros ou mudanças estruturais. Os funcionários podem parar de trabalhar temporariamente, sem que seu contrato de trabalho seja encerrado permanentemente.

Neste artigo vamos explicar o que é layoff, as diferenças entre layoff e demissão em massa, e como o RH desempenha um papel vital nesse processo. Conheça a legislação trabalhista no Brasil para o layoff e obtenha insights sobre por que algumas empresas optam por essa medida. 

O que é layoff?

Layoff é um termo utilizado para se referir a situação em que uma empresa suspende temporariamente seus funcionários devido a razões econômicas, reestruturação, redução de demanda ou outras circunstâncias que afetam negativamente as operações.

Durante um período de layoff, os funcionários podem ser dispensados temporariamente do trabalho sem perder seus empregos.

Nesses casos, os funcionários geralmente recebem uma compensação reduzida, mas mantêm algum nível de vínculo empregatício com a empresa, o que significa que podem ser chamados de volta ao trabalho quando a situação melhorar.

No entanto, é importante notar que há leis e regulamentações relacionadas ao layoff que as empresas devem seguir ao implementar essa medida.

Qual a diferença entre layoff e demissão em massa?

Layoff e demissão em massa são termos relacionados a situações nas quais uma empresa reduz sua força de trabalho, mas eles têm significados diferentes. Veja as diferenças, a seguir.

Layoff

O layoff se refere a uma situação em que os funcionários são temporariamente dispensados de seus empregos, geralmente devido a dificuldades financeiras ou reestruturação da empresa.

Durante um layoff, os funcionários mantêm seus empregos, mas podem ficar sem trabalho por um período específico, durante o qual podem receber uma compensação reduzida.

A ideia é que esses funcionários possam ser chamados de volta ao trabalho quando a situação da empresa melhorar.

Demissão em Massa

Já a demissão em massa, por outro lado, envolve a dispensa permanente de um grande número de funcionários ao mesmo tempo.

Geralmente ocorre quando a empresa enfrenta dificuldades significativas e não pode mais manter esses funcionários em seus cargos.

Na demissão em massa, os funcionários perdem seus empregos definitivamente e precisam buscar novas oportunidades de emprego.

Em resumo, a principal diferença entre layoff e demissão em massa está na natureza temporária ou permanente das ações.

O layoff envolve uma pausa temporária no trabalho, enquanto demissão em massa resulta em perda permanente de empregos. Ambas as situações envolvem processos e considerações legais específicas.

Por que as empresas fazem layoff?

As empresas podem optar por implementar o layoff por várias razões, dependendo das circunstâncias específicas que enfrentam. Algumas das principais razões pelas quais as empresas podem fazer layoff incluem:

  • Dificuldades financeiras: se uma empresa estiver enfrentando dificuldades financeiras, como queda nas vendas, falta de demanda por seus produtos ou serviços, ou problemas de fluxo de caixa, ela pode recorrer ao layoff como uma medida temporária para reduzir os custos operacionais e preservar recursos financeiros.
  • Reestruturação organizacional: quando uma empresa passa por mudanças em sua estrutura ou modelo de negócios, pode precisar ajustar sua força de trabalho. O layoff pode ser usado para alinhar os recursos humanos às novas direções estratégicas da empresa.
  • Flutuações na demanda: em setores com demanda sazonal ou volátil, as empresas podem usar o layoff para gerenciar as flutuações na demanda. Funcionários podem ser temporariamente dispensados durante períodos de demanda baixa e chamados de volta quando a demanda aumentar.
  • Avanços tecnológicos: a automação e a tecnologia podem substituir a necessidade de certos tipos de trabalho. As empresas podem implementar layoff para ajustar sua força de trabalho à automação e novas tecnologias, requalificando ou realocando funcionários conforme necessário.
  • Redução de custos: o layoff pode ser uma maneira de reduzir despesas operacionais em curto prazo, permitindo que a empresa se recupere financeiramente. Isso pode envolver uma redução temporária do pessoal até que a situação financeira da empresa melhore.
  • Competitividade: em mercados altamente competitivos, as empresas podem precisar fazer mudanças rápidas para se manterem competitivas. O layoff pode ser usado para redirecionar recursos e adaptar-se às demandas do mercado.
  • Ajustes estratégicos: mudanças nas tendências econômicas, regulamentações governamentais ou outros fatores externos podem levar as empresas a realizar ajustes estratégicos, que podem incluir a redução temporária da força de trabalho.

É importante notar que a decisão de implementar o layoff não é tomada levianamente, pois envolve impactos significativos nos funcionários e na cultura organizacional.

As empresas geralmente buscam equilibrar a necessidade de ajustes operacionais com a responsabilidade de cuidar de seus colaboradores da melhor forma possível.

Legislação trabalhista: como aplicar o layoff no Brasil?

No Brasil, o layoff foi regulamentado em 2001 pela medida provisória 2.164-41. Essa medida acrescentou o artigo 476-A à CLT.

Para que o layoff seja legal, os funcionários precisam ser informados sobre salários, benefícios e outros direitos durante o período de inatividade. Essa prática só é permitida por meio de acordos coletivos.

Existem duas formas de layoff previstas na legislação brasileira. Veja as especificidades de cada um, a seguir.

1. Suspensão de contrato de trabalho

Na suspensão de contrato de trabalho, o funcionário não trabalha, mas continua empregado. Esse período de afastamento deve durar de 2 a 5 meses, com aviso prévio de 15 dias.

O salário é pago pelo Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), com possibilidade de ajuda financeira do sindicato. O funcionário deve fazer um curso de qualificação e há penalidades se ele for dispensado durante ou logo após o período.

2. Redução de remuneração e jornada de trabalho

Já nessa modalidade é necessário um acordo com o sindicato e homologação pelo órgão responsável.

A redução pode ser de até 25% por até 3 meses, podendo se prolongar com motivo justificável. A empresa paga os salários, e não há obrigação de pagamento pelo FAT.

Qual o papel do RH em um layoff?

O departamento de recursos humanos desempenha um papel crucial durante um layoff, garantindo que o todo o processo seja realizado de maneira legal, ética e sensível para todos os envolvidos.

É nesse momento que o RH age como ponte entre os interesses da empresa e dos funcionários, buscando deixar esse processo mais estruturado e evitando problemas trabalhistas.

Veja algumas das principais responsabilidades do RH durante um layoff:

  • Planejamento e comunicação: o RH trabalha em conjunto com a alta administração para planejar o layoff, determinando o número de funcionários afetados, os critérios de seleção, os benefícios oferecidos durante o período de inatividade e a forma como a informação será comunicada aos funcionários.
  • Cumprimento legal: o RH garante que todas as leis trabalhistas, regulamentos e contratos coletivos sejam seguidos durante o processo de layoff, evitando possíveis processos judiciais ou litígios.
  • Notificação e apoio aos funcionários: o RH é responsável por informar individualmente os funcionários afetados pelo layoff, explicando os motivos, os termos e os benefícios associados ao período de inatividade ou à demissão. Também oferece suporte emocional e responde a dúvidas dos funcionários.
  • Coordenação com departamentos: o RH trabalha em colaboração com outros departamentos, como finanças e jurídico, para garantir que todos os aspectos financeiros, legais e operacionais do layoff sejam tratados adequadamente.
  • Gestão de benefícios: o RH pode fornecer informações sobre os benefícios após o layoff, como seguro de saúde e planos de aposentadoria. Isso ajuda a garantir uma transição mais suave para os funcionários afetados.
  • Desenvolvimento profissional: durante um layoff temporário, o RH pode coordenar programas de treinamento ou desenvolvimento profissional para ajudar os funcionários a aprimorar suas habilidades durante o período de inatividade.
  • Administração de documentos: o RH mantém registros detalhados de todo o processo de layoff, incluindo comunicações, acordos, documentação legal e outras informações relacionadas.
  • Avaliação e aprendizado: após o layoff, o RH avalia o processo e os resultados para identificar lições aprendidas e oportunidades de melhoria em futuros processos de reestruturação.

Como você pode ver, o RH desempenha um papel fundamental na gestão sensível e bem-sucedida do layoff, priorizando o bem-estar dos funcionários afetados, o cumprimento das regulamentações e a manutenção da reputação e integridade da empresa.

É importante ter em mente que tanto o layoff quanto a demissão em massa são medidas que têm um impacto enorme na vida dos funcionários, portanto devem ser considerados apenas em situações extremamente necessárias para a sobrevivência da empresa.

Agora que você já sabe o que é layoff, aproveite e continue a aprender mais sobre gestão de pessoas: confira nosso artigo sobre o que é saúde emocional e como promover em sua empresa!

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Izabela Linke

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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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