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Muitas pessoas têm dúvidas sobre os direitos trabalhistas, mesmo com a importância do tema. Para te ajudar, criamos este guia. Confira!
Os direitos trabalhistas sempre geram dúvidas, tanto para o trabalhador, quanto para o empregador. É fundamental que o empregador conheça os direitos a fundo, afinal, as leis trabalhistas precisam ser seguidas para evitar problemas futuros nas empresas.
Além disso, respeitar a legislação colabora para a motivação dos colaboradores e garante um bom clima organizacional.
Neste artigo, trazemos tudo que você precisa saber sobre o tema para esclarecer dúvidas.
Os direitos trabalhistas são um conjunto de leis e regras impostas pela CLT. Seu propósito é garantir proteção para o trabalhador e, também, empregador. Isso proporciona um ambiente organizacional mais saudável e seguro, para ambos os lados.
Antes da publicação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), existiam algumas leis que regulamentavam as relações trabalhistas, após a abolição da escravatura. Porém, somente com o decreto da CLT é que os trabalhadores passaram a ser de fato protegidos pela lei. Além de proporcionar mais benefícios, essas leis deram mais força para o trabalhador no Brasil.
Até o momento, existem 13 direitos trabalhistas no Brasil. A legislação que rege os direitos do trabalhador é bem longa e possui diversos detalhes. Para que você consiga ter uma melhor compreensão em relação ao assunto, nós vamos listar todos eles e apresentar os 5 principais direitos trabalhistas.
Todo mês, a empresa tem como obrigação, o depósito do equivalente a 8% do valor do salário bruto do colaborador. O objetivo desse depósito é que o colaborador consiga receber esse saldo acumulado em momentos de necessidade: usar na comprar da casa própria ou no caso de ser demitido.
Todo empregado CLT tem direito a receber o 13º salário. O valor é dividido, e pago em duas parcelas. O valor será integral se o colaborador trabalhou pelo período de um ano ou parcial, caso tenha trabalhado menos de um ano.
A gestante terá direito a 120 dias de licença maternidade. A licença já poderá ter início entre o 28º dia que antecede a data prevista do parto.
A trabalhadora também terá o direito de amamentar seu filho com dois intervalos de 30 minutos, até que o bebê complete seis meses.
O trabalhador que é pai terá direito à licença-paternidade de cinco dias ou vinte dias, se a empresa tiver aderido ao Programa Empresa Cidadã.
Além disso, o trabalhador pai terá direito a duas faltas para acompanhar a esposa nos exames de pré-natal ou consulta médica. Nada será descontado do salário.
O empregado pode solicitar o seguro-desemprego quando acontece a demissão sem justa causa. O colaborador pode receber de três a cinco parcelas, contabilizadas de acordo com o período em que trabalhou. O valor do seguro-desemprego é pago de acordo com a média calculada das três últimas remunerações oficiais.
O tempo mínimo que o colaborador precisa ter trabalhado para ter direito a receber o seguro-desemprego é determinado pela categoria.
Tanto o empregador quanto o colaborador possuem garantia do aviso prévio. Ele corresponde a um período em que o contrato permanece ativo mesmo após a comunicação de rompimento contratual por uma das partes.
Assim, nem o empregado é pego de surpresa e possui ao menos mais um mês de salário garantido, nem o empregador tem suas atividades dificultadas pela ausência de mão-de-obra.
A principal e mais recente mudança que surgiu com a Reforma Trabalhista foi a da Lei n.º 13.467. Contudo, outras leis recentes também foram criadas para complementar a reforma, e elas também merecem destaque.
O Decreto 10.854, por exemplo, impactou significativamente para a CLT em 2022: tal medida consolidou mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas relacionadas à legislação trabalhista em apenas 15 atos.
Conhecido como Marco Regulatório Infralegal Trabalhista, tal decreto unificou diversas diretrizes que já existiam. Explicando melhor, nenhum dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi modificado e, tampouco, outras leis foram criadas.
São mudanças interessantes para que todo mundo fique sabendo:
Auxílio-alimentação. A nova lei é proíbe o desvio de finalidade do auxílio-alimentação pago pelas empresas aos colaboradores. O auxílio-alimentação pode ser oferecido tanto para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares (ou seja, o vale-refeição) como para a compra de alimentos em mercados e lojas (ou seja, o vale-alimentação).
Vale-transporte. Só é válido nas formas de transporte público coletivo urbano. Dessa forma, não se aplica a aplicativo de mobilidade e carros alugados. Os colaboradores só poderão ser ressarcidos em caso de problemas operacionais da empresa de transporte público coletivo (quando causa indisponibilidade) ou quando o vale-transporte for insuficiente.
Jornada de trabalho e controle de ponto. Agora com o decreto é válido o uso de novas tecnologias para fazer a marcação de horários, como softwares e aplicativos de celular. Além disso, autoriza o registro do ponto apenas em situações excepcionais, como hora extra ou licenças.
Aprendizagem profissional. A partir do decreto, inclui-se o jovem aprendiz e cursos técnicos na categoria de aprendizagem profissional. O que antes era permitido, agora passa a ser regulamentado.
Registro profissional e sindical. O decreto regulamenta não apenas carteira de trabalho digital, disponível para qualquer pessoa com CPF, quanto o Livro de Inspeção do Trabalho e a Certidão Sindical. Além disso, é regulamentada a fiscalização e documentos eletrônicos relacionados.
Primeiramente, vamos falar com o empregador. Afinal, existem muitas dúvidas sobre a demissão sem justa causa. Mas não se preocupe, nós explicaremos aqui abaixo.
Nesse cenário, o empregado cometeu falta grave de acordo com hipóteses previstas no artigo 482 da CLT. Os direitos são os seguintes:
Nesse caso, tanto o colaborador quanto o empregador têm interesse no encerramento do contrato de trabalho.
Os direitos são estes:
Neste caso, o empregado também não terá direito ao seguro-desemprego.
O domingo pode deixar de ser considerado dia de folga. Esse é um dos temas de atenção nas leis trabalhistas de 2022.
Mesmo que atualmente não exista nenhuma proibição quanto a trabalhar aos domingos e feriados, é preciso ficar atento, pois existem regras bem específicas. Nelas, é possível ver quais setores têm a liberdade de implementar essa jornada de trabalho diferenciada. Ou seja, apenas certas áreas não precisam negociar o expediente aos domingos e feriados com os sindicatos da categoria, nem tramitar uma possível autorização temporária com os órgãos competentes.
Por muitos anos, 72 categorias eram autorizadas. Por meio da Portaria nº 604, em 2019, este número subiu para 78 categorias. Mais recentemente, em agosto de 2020, após a publicação da Portaria nº 19.809, o número saltou para 91.
Atualmente, por conta da grande demanda de serviço em diferentes setores da economia, é preciso que haja trabalho aos domingos e feriados.
Dessa forma, a CLT e outras normas importantes abordam esse tema, regulando como serão as folgas e o pagamento desses dias.
Já no momento da contratação do colaborador, a empresa pode estabelecer a situação do trabalho aos finais de semana. Dessa forma, as regras devem funcionar assim:
Se o empregador desrespeitar estas normas, o funcionário poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados podendo. Se por acaso ele sofrer alguma penalização, pode reclamar junto à Justiça do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista.
Nesse caso, estamos falando sobre jornada de trabalho (tempo que o trabalhador fica à disposição da empresa). Nada mais é do que as horas que o empregado desempenha suas funções no trabalho para o empregador.
De acordo com o art. 7º, VIII da Constituição, o trabalhador pode trabalhar no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Geralmente, as corporações dividem essa quantidade de horas entre: 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado.
É importante informar que a Constituição e CLT permitem a compensação de Jornada. Que nada mais é do que fazer um remanejamento de horas trabalhadas. Por exemplo: o trabalhador fez 10 horas na segunda, e na terça ele trabalha por 6 horas.
A mulher que engravida, ou adota durante o período do contrato de trabalho, tem direito à estabilidade. Dessa forma, ela não poderá ser dispensada sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou adoção.
Caso seja dispensada, a gestante tem direito à reintegração, ou seja, poderá retornar ao trabalho ou receber uma indenização equivalente ao período de estabilidade.
A gestante tem o direito à estabilidade assegurado, mesmo que ela ou o empregador não tenham conhecimento a gravidez no ato da dispensa.
A grávida também poderá faltar até seis vezes para consultas médicas, desde que apresente atestado.
Todo empregador tem a obrigação de registrar o colaborador na Carteira de Trabalho (CTPS) os dados do contrato, a função exercida e sua remuneração.
A falta do registro pode levar inúmeras infrações de direito e dificultar o acesso aos benefícios do INSS.
O trabalho para menores de 16 anos como empregados é proibido por lei. Porém, os maiores de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz, observando os requisitos especificados na lei.
O adolescente com as idades entre 16 e 18 anos podem exercer atividades, desde que não trabalhe no período noturno (das 22h às 5h da manhã) ou a trabalho perigoso ou prejudicial à saúde.
O trabalhador é representado por um grupo de pessoas que exercem sua profissão, o sindicato. É possível se filiar mediante a uma taxa de pagamento. O sindicato pode negociar com seu empregador, criando acordos e convenções coletivas de trabalho. Esses documentos trarão regras e direitos específicos sobre sua profissão.
Sim, existem dois tipos de adicionais no trabalho, veja:
Insalubridade. O colaborador que trabalha com produtos químicos, como solda, graxa, etc., e em lugares com ruídos ou agentes biológicos, como hospitais, podem ter direito ao adicional de insalubridade. O valor varia entre 10%, 20% e 40% do salário-mínimo, a depender do agente nocivo ao qual estiver exposto.
Periculosidade. Caso o empregado trabalhe com inflamáveis, como gasolina, gás, diesel, etc., pode ter direito ao adicional de periculosidade, que equivale a 30% do salário.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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