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Gestão de pessoas

Licença médica: conheça as regras, direitos e tire suas dúvidas

A licença médica é um direito concedido ao trabalhador que se encontra temporariamente incapaz de desempenhar suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 11 minutos

demissão

Eventualmente um funcionário da sua empresa pode passar por questões de saúde, isso é natural. Uma gripe mais forte que se transforma em pneumonia e obriga essa pessoa a tirar alguns dias de licença médica, por exemplo, é um caso bem comum.

Há ainda os problemas com a saúde mental, como a síndrome de burnout, os procedimentos médicos, os imprevistos e até mesmo as situações de acidente de trabalho, que também podem se transformar em um afastamento.

O fato é que a licença médica sempre vai fazer parte da rotina das empresas e o RH precisa estar ciente de todas as questões legais para dar amparo e garantir que as regras estão sendo cumpridas.

A seguir, entramos nesses detalhes e ainda trazemos algumas boas práticas para promover a saúde na sua empresa.

O que é licença médica?

A licença médica, também conhecida como afastamento por motivo de saúde ou atestado médico, refere-se a um período em que um trabalhador é temporariamente afastado de suas atividades laborais devido a problemas de saúde. 

Esse afastamento ocorre mediante a apresentação de um atestado médico, que é um documento emitido por um profissional de saúde qualificado, como médico ou dentista, que atesta a necessidade do afastamento do trabalho para tratamento ou recuperação.

A licença pode ser concedida por diversos motivos de saúde, como doenças, acidentes, cirurgias, tratamentos médicos prolongados, entre outros. De uma simples cirurgia de dente do siso a prótese de joelho ou quadril, ou uma gripe mais forte — existem vários tipos de condições que podem afastar um trabalhador.

A duração da licença médica pode variar dependendo da gravidade da condição de saúde e é o atestado médico que especifica o período necessário de afastamento.

O que a lei diz sobre a licença médica?

Nossa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem dois trechos específicos que tratam sobre atestado médico e afastamento por questões de saúde e os dois se complementam.

O primeiro deles é o Artigo 473, que existe desde 1943 e aponta alguns casos em que o colaborador pode faltar do trabalho sem comprometimento de salário. Leia na íntegra:

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967):

(…)

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)”.

Além do Artigo 473, temos a Lei de número 605/49 que consolida o atestado médico como instrumento de afastamento do trabalho. Nessa lei, quando uma pessoa tiver um atestado médico, suas ausências não podem ser descontadas do salário.

Veja o trecho específico que fala disso:

“A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta dêste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da emprêsa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo êstes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escôlha.”

Como funciona a licença médica?

Como a gente viu, a licença médica é um direito garantido aos trabalhadores no Brasil. Obviamente, existem normas específicas para os casos de afastamento por motivos de saúde. De forma resumida, podemos falar em:

Afastamento até 15 dias

Nos casos de afastamento por motivo de saúde que não ultrapassem 15 dias consecutivos, o empregador é responsável pelo pagamento integral do salário do empregado.

Nesse caso, o colaborador deve apresentar um atestado médico que justifique o afastamento. O atestado deve conter as informações sobre o período de afastamento e ser assinado por um médico.

Afastamento superior a 15 dias

Se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, a partir do 16º dia, o pagamento do salário é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através do benefício do auxílio-doença.

Para tanto, o colaborador deve solicitar o auxílio-doença junto ao INSS, e o benefício será concedido mediante perícia médica realizada por um perito do INSS.

Quais são as prerrogativas de uma licença médica?

Para garantir o direito e cumprir as recomendações legais, o empregado deve apresentar o atestado médico ao empregador, que o encaminhará ao setor responsável (geralmente o Departamento de Recursos Humanos). Lembrando que apenas profissionais habilitados, como médicos e dentistas, podem dar o atestado.

A empresa pode exigir que o empregado apresente o atestado médico dentro dos prazos estipulados, geralmente em até 48 horas após o início do afastamento. Mas isso pode variar conforme a política de cada organização.

Quando falamos de afastamentos superiores a 15 dias, o empregado deve agendar uma perícia médica no INSS, que avaliará a necessidade de concessão do auxílio-doença.

A licença médica também tem a questão da estabilidade provisória. Isso quer dizer que, após o retorno ao trabalho, o empregado tem garantida estabilidade no emprego por um período que varia de acordo com a doença, conforme determina a legislação previdenciária e a jurisprudência.

O período de afastamento por doença superior a 15 dias não é computado como tempo de serviço para o cálculo de férias. Porém, ele é considerado para o cálculo do 13º salário, sendo que a empresa paga proporcionalmente os dias trabalhados, e o INSS complementa o valor referente ao período de afastamento.

Quando o afastamento for devido a um acidente de trabalho, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91) a partir do 16º dia, com responsabilidade do INSS.

Quais são os tipos de licença médica?

A licença médica pode se desdobrar em diferentes tipos de afastamento e nós detalhamos cada um deles na sequência!

1. Licença médica por atestado de até 15 dias

Quando o afastamento é de até 15 dias consecutivos, o pagamento do salário do empregado é de responsabilidade do empregador e o colaborador precisa apresentar um atestado médico que justifique o afastamento. 

Este documento deve conter as informações sobre o período de afastamento e ser assinado por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O empregado deve entregar o atestado ao empregador, que vai registrar o afastamento e fará o pagamento dos dias não trabalhados conforme previsto na CLT. Acontece em casos de cirurgias mais simples, doenças, gripes etc.

2. Licença médica por auxílio-doença

Quando o afastamento por motivo de saúde excede 15 dias consecutivos, o empregado deve solicitar o auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Assim, a partir do 16º dia de afastamento, o INSS é responsável pelo pagamento do benefício de auxílio-doença. Para tanto, a pessoa com a questão de saúde deve passar por uma perícia médica realizada por um perito do INSS, que avaliará a incapacidade temporária para o trabalho.

Vale ressaltar que o valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do empregado.

3. Licença médica por auxílio-doença acidentário

Quando o afastamento é causado por um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o empregado tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91). Assim como no caso do auxílio-doença comum, a partir do 16º dia de afastamento, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício.

Também é preciso passar por uma perícia médica no INSS, que avaliará a relação entre a incapacidade e o trabalho exercido. Após o retorno ao trabalho, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego, conforme estabelecido em lei.

O valor do auxílio-doença acidentário também corresponde a 91% do salário de benefício.

4. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que, após uma avaliação médica, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado em outra profissão.

Este benefício é de responsabilidade do INSS e pode ser solicitado pelo trabalhador ou por sua empresa. O empregado deve passar por uma perícia médica no INSS, que avaliará a incapacidade permanente para o trabalho.

A aposentadoria por invalidez pode ser revista a cada dois anos, através de nova perícia médica, para verificar se a incapacidade persiste. O valor da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição.

Quem tem direito à licença médica?

Todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT têm direito à licença médica, desde que apresentem um atestado médico, como já citamos. Para receber o auxílio-doença do INSS, é necessário passar pela perícia.

Já os trabalhadores autônomos, profissionais que trabalham como Pessoa Jurídica (PJ), e microempreendedores individuais (MEI)  têm direito à licença médica desde que contribuam regularmente ao INSS por pelo menos 12 meses.

Como solicitar a licença médica?

Solicitar a licença médica envolve etapas específicas tanto via empresa quanto pelo INSS.

Na empresa, é preciso agendar uma consulta com um médico para avaliação. Se o profissional da saúde determinar que você precisa de afastamento, ele emitirá um atestado médico.

O atestado deve conter o diagnóstico, o período de afastamento recomendado, o nome do médico, seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e sua assinatura. Com ele em mãos, busque o RH para entender como proceder.

Agora, se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, você precisará solicitar o auxílio-doença ao INSS. Isso pode ser feito acessando o site do INSS ou ligando para o número 135 para agendar a perícia médica. Sua empresa também pode trazer mais clareza e auxiliar nisso.

Quanto tempo é possível ficar de licença médica?

O tempo que um trabalhador pode ficar de licença médica varia de acordo com a causa e a avaliação médica da sua condição. Quando ultrapassa 15 dias, a determinação fica por conta da perícia médica do INSS. Pode variar de algumas semanas a vários meses, conforme a gravidade da condição e a recuperação do trabalhador.

Nos casos de aposentadoria por invalidez, há a necessidade de fazer a perícia a cada dois anos.

Como uma empresa pode cuidar mais da saúde dos colaboradores?

O primeiro passo é ter uma política para as licenças médicas e tornar isso transparente a todos os colaboradores, inclusive é válido ajudar o funcionário quando for preciso lidar com o INSS.

Mas, bem além disso, é necessário ter cuidados que valorizem a saúde de todos na empresa. Benefícios de saúde, como academia, nutrição, psicólogos e plano de saúde e odontológico, são essenciais para que todo mundo se cuide.

Sua empresa ainda pode promover palestras, compartilhar dicas e newsletters promovendo bons hábitos, ou até incluir lanches mais saudáveis na cozinha do escritório.

A licença médica é um direito fundamental para proteger o trabalhador e garantir que essa pessoa possa se recuperar adequadamente antes de retornar ao trabalho. Mas os cuidados com a saúde dos profissionais devem ser uma ação recorrente em qualquer empresa.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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