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Leis trabalhistas

Afastamento pelo INSS: como funciona e quem tem direito?

Neste guia completo, entenda como funciona o afastamento pelo INSS e saiba o que fazer quando um profissional fica impossibilitado de trabalhar!

Criado em

Atualizado em

por Eduarda Ferreira

Leia em 16 minutos

O afastamento pelo INSS é um direito do trabalhador contribuinte que se encontra incapacitado de exercer sua profissão. Nesse caso, o órgão assume o pagamento dos rendimentos do contratado por um período determinado.

Durante a trajetória profissional, qualquer pessoa pode ser afetada por doenças, acidentes ou lesões que impeçam o exercício de suas funções. Quando isso acontece, o setor de Recursos Humanos deve estar preparado para tomar as medidas necessárias.

Entretanto, é comum surgirem dúvidas, tanto da parte da empresa quanto do colaborador, sobre quais procedimentos devem ser adotados para solicitar o benefício, assim como sua duração, requisitos, direitos, entre outras.

Para esclarecer as questões mais comuns relacionadas ao tema, elaboramos um guia completo sobre o afastamento pelo INSS. Confira!

O que é o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS é um direito previsto na Lei 8.213/1991, regulamentado pelo § 3º do art. 60, que permite aos trabalhadores contribuintes receberem remuneração quando estão incapacitados de realizar suas atividades laborais devido à alguma doença ou condição de saúde. 

Para obter esse benefício, tanto o empregador quanto o empregado devem solicitá-lo junto ao INSS. Para a concessão, existem alguns requisitos específicos que devem ser atendidos, como aprovação da perícia médica e a condição do segurado.

O período de afastamento começa a ser contado a partir da solicitação, desde que a ausência seja de pelo menos 15 dias consecutivos. Antes desse prazo, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários e a solicitação do afastamento pelo INSS não pode ser feita.

Como funciona o afastamento pelo INSS?

Durante o afastamento pelo INSS, o órgão assume a responsabilidade pelo pagamento do salário do trabalhador e pelos depósitos mensais na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em outras palavras, o INSS garante que os direitos trabalhistas do empregado sejam mantidos durante o período de licença médica, determinado pelo médico perito responsável pelo afastamento. 

Essa concessão é fundamental para garantir a segurança e a tranquilidade financeira do trabalhador, permitindo que ele tenha condições físicas e mentais de se recuperar adequadamente antes de retornar às atividades laborais.

No entanto, é importante saber que existem algumas regras para solicitar um afastamento pelo INSS. É necessário, por exemplo, ter feito o pagamento ao INSS por pelo menos 12 meses — mesmo que não sejam consecutivos. 

Vamos usar um exemplo: imagine que o José trabalhou na Empresa X por 8 meses, mas foi demitido sem justa causa. Depois, ele ficou sem trabalho por 6 meses antes de ser contratado pela Empresa Y. Após trabalhar por mais 4 meses na Empresa Y, ele sofreu um acidente e precisou se afastar por motivos de saúde.

Ainda que José não tenha contribuído para o INSS durante os 6 meses em que estava desempregado, a lei garante que ele ainda mantenha a qualidade de segurado. Isso ocorre devido ao período de graça, que é o tempo que a lei permite que a pessoa fique sem contribuir para o INSS sem perder seus benefícios.

Quando é necessário solicitar um afastamento pelo INSS?

A solicitação do afastamento pelo INSS deve ser feita quando o funcionário estiver com alguma doença, lesão grave ou sofrer um acidente que o impossibilite de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Esse afastamento pode ser temporário ou permanente, dependendo da situação.

Um exemplo comum são colaboradores que se acidentam ou lesionam no ambiente de trabalho e precisam se afastar por um período para a recuperação. Nesse caso, é importante solicitar o afastamento para receber o auxílio-acidente e ter a garantia de que seu emprego será mantido durante o período de afastamento.

Já em casos mais graves, como doenças crônicas ou incapacidades permanentes, o afastamento pelo INSS garante o recebimento do auxílio-doença e a proteção social do trabalhador.

Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?

O afastamento do INSS é concedido aos contribuintes registrados em carteira de trabalho e enquadrados em algumas condições específicas, como:

  • Empregados;
  • Domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Além disso, aqueles que são contribuintes individuais, segurados especiais ou facultativos (como autônomos, empresários, comerciantes e trabalhadores rurais) também têm direito ao afastamento pelo INSS desde que se enquadrem nessas categorias.

Além disso, outro ponto determinante para garantir esse afastamento pelo INSS é estar em dia com suas obrigações previdenciárias

Se um trabalhador sofre um acidente que o impossibilita de exercer suas atividades laborais, por exemplo, ele terá direito ao afastamento pelo INSS somente se estiver com a Guia de Previdência Social (GPS) paga na data certa e sem atrasos.

Quais são as modalidades de afastamento pelo INSS?

Existem quatro tipos de afastamento pelo INSS, cada uma com suas particularidades. Abaixo, detalhamos cada uma delas: 

Doença ou acidente

O afastamento remunerado do trabalho é um direito do trabalhador em caso de doença ou acidente que o impossibilite de exercer sua função.

Para receber o benefício, o trabalhador precisará passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará seu caso e determinará o tempo necessário de afastamento para tratamento.

No entanto, é importante lembrar que a perícia médica não é imediata e pode demorar alguns dias para ser agendada devido às filas. Após a consulta, o trabalhador deverá aguardar cerca de 15 dias para receber o documento de afastamento e o valor do benefício que será concedido.

Quando o tratamento estiver concluído, o profissional deverá passar por uma nova avaliação médica para obter alta e retornar ao trabalho, ou, caso ainda não esteja apto a voltar, manter o afastamento. 

Licença-maternidade

A CLT assegura um importante benefício a todas as trabalhadoras gestantes que contribuem para o INSS: a licença-maternidade

Este benefício permite que os colaboradores se afastem do trabalho por até 120 dias sem perda salarial em caso de nascimento de filho biológico ou adoção. Este prazo ainda pode ser estendido para 180 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.

O benefício pode ser solicitado 28 dias antes ou até 92 dias após o parto. Se a gestante trabalha em uma empresa privada, ela deve apresentar a documentação necessária no setor de RH da empresa. Caso contrário, a solicitação pode ser feita diretamente no INSS.

A licença-maternidade também garante que trabalhadoras com carteira assinada recebam todos os outros direitos trabalhistas além do salário durante o período de afastamento, como o dissídio e o 13º salário. 

Já para aquelas que contribuem para a Previdência, mas não são registradas, o salário será proporcional, desde que a contribuição tenha sido feita por mais de 10 meses. No caso das seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, a remuneração é fixada em um salário mínimo mensal, que atualmente equivale a R$ 1.302.

Afastamento por invalidez

O afastamento do trabalho por invalidez ocorre quando o trabalhador comprova que está impossibilitado de continuar exercendo suas atividades do trabalho, seja de forma parcial ou total. 

Nesses casos, o contrato de trabalho é suspenso e o trabalhador é aposentado por invalidez, passando a receber um salário do INSS. O próprio órgão será responsável por calcular o valor a ser pago ao profissional.

Esse tipo de afastamento é uma medida extrema, já que, uma vez finalizado o processo, o trabalhador não poderá mais retornar ao mercado de trabalho. 

Por isso, a aposentadoria por invalidez somente é concedida após uma perícia médica que constate a incapacidade permanente do segurado. Caso contrário, ele continuará recebendo o auxílio-doença até que possa retornar às suas atividades laborais.

Quais são os requisitos para solicitar o afastamento?

Existem três requisitos básicos para pedir o afastamento pelo INSS. São eles:

  • Tempo de contribuição;
  • Condição de segurado;
  • Avaliação pela perícia Médica.

Tempo de contribuição

O primeiro requisito para a concessão do afastamento previdenciário é o tempo de contribuição do trabalhador. De acordo com a Lei, todo profissional tem direito ao benefício desde que tenha contribuído por um período mínimo de 12 meses.

Entretanto, existem algumas exceções a esta regra geral. Em algumas situações, como em casos de acidentes e determinadas enfermidades, a perícia médica pode autorizar o pagamento do benefício antes do prazo estipulado desde que se constate a gravidade da situação. 

No primeiro caso, enquadra-se o período de graça. Esse benefício é estabelecido pelo artigo 15 da Lei nº 8.213, o qual dispõe que o segurado “mantém a qualidade de segurado, independentemente da realização de contribuições”. 

No segundo caso, algumas doenças que concedem o afastamento pelo INSS sem exigência de carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

A lista completa de doenças está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.

Condição de segurado

Outro dos principais requisitos para ter acesso aos benefícios previdenciários é que o trabalhador se encaixe em uma das modalidades de trabalho previstas pela legislação. Essas modalidades incluem: 

  • Emprego formal: caracterizado pela relação empregatícia com registro em carteira de trabalho;
  • Trabalho doméstico: aquele prestado por empregados em residências particulares;
  • Trabalho autônomo: trabalho exercido por conta própria, sem vínculo empregatício com empregador/empresa.
  • Trabalho avulso: prestado de forma intermitente, sem vínculo empregatício, e conforme as necessidades da empresa contratante. 
  • Segurado especial: trabalhador rural que exerce atividade de subsistência em sua propriedade, com produção em pequena escala e sem utilização de mão de obra contratada.

Avaliação pela perícia Médica

Por fim, a última exigência que o trabalhador precisa cumprir para receber o afastamento pelo INSS em razão de doença, acidente ou invalidez, é passar pelo processo de perícia médica do órgão.

Se o resultado da perícia for positivo, significa que o médico do INSS reconheceu a condição de saúde do segurado como incapacitante. Ou seja, que impede que o profissional exerça suas atividades de trabalho.

Nesse caso, o processo de recebimento do benefício será iniciado e o segurado irá receber de acordo com o tipo de afastamento recomendado pelo perito: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

Se o resultado da perícia for negativo, significa que o afastamento do trabalho não foi autorizado. Nesse caso, o trabalhador tem o direito de recorrer da decisão da perícia do INSS e buscar uma revisão do caso.

Como o colaborador pode solicitar o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS pode ser requerido de duas formas: 

  • por telefone, ligando para o número 135;
  • pela plataforma Meu INSS, disponível no site do INSS ou em aplicativo para as versões Android e iOS.

Independentemente da forma escolhida, é necessário seguir alguns protocolos para solicitar o benefício. O primeiro deles é a documentação. 

Para dar início ao processo de afastamento pelo INSS e agendar a perícia, o trabalhador deve ter em mãos registros que comprovem sua doença, como laudos, declarações médicas, receitas, entre outros.

Depois disso, o profissional deve agendar a perícia dentro dos prazos estabelecidos pelo INSS. Caso o afastamento se prolongue por um período significativo, por exemplo, pode ser necessário fornecer documentos adicionais que comprovem a continuidade da incapacidade de trabalhar.

Documentos necessários:

Os documentos necessários para pedir o afastamento pelo INSS são:

  • Documento oficial de identificação com foto atualizada (RG ou CNH);
  • CPF com número legível;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carnês de contribuição ao INSS por pelo menos 12 meses;
  • Atestados médicos (se houver);
  • Exames médicos (se houver);
  • Laudos médicos (se houver).

Além disso, para trabalhadores rurais, lavradores e pescadores, são necessários documentos que comprovem essa situação, como declaração do sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

Agendamento da perícia

Depois de reunir todos os documentos, é necessário agendar a perícia médica. O agendamento pode ser realizado pelo próprio trabalhador ou pela empresa, pelo número 135, pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.

O resultado da perícia do INSS pode ser consultado online ou pelo telefone em até 24 horas após a realização. Em todos os casos, o trabalhador só receberá o pagamento do benefício após a aprovação da perícia, mas os prazos oficiais começam a contar a partir do momento em que o pedido é feito. 

Caso o trabalhador demore a receber o valor referente ao afastamento, é possível solicitar o pagamento retroativo. Isso acontece quando há atraso no reconhecimento do benefício e o segurado não recebe os valores devidos durante o período de licença. 

Como funciona a perícia do INSS?

A perícia médica para afastamento do trabalho é realizada por um profissional autorizado pelo INSS. Durante a consulta, o trabalhador deve apresentar exames médicos, laudos e outros documentos que comprovem sua condição de saúde.

Um perito autorizado realizará uma análise detalhada da situação do profissional, considerando os exames e todas as informações fornecidas pelo segurado.

De acordo com a avaliação médica, esse profissional irá elaborar um laudo técnico que descreve a condição de saúde, as limitações e a capacidade laboral do segurado. O laudo é encaminhado ao INSS, onde uma equipe técnica analisa o documento e toma uma decisão sobre o direito ao benefício solicitado.

Dicas de como se comportar numa perícia médica

Algumas orientações que podem aumentar as chances do benefício do afastamento remunerado ser concedido na perícia médica do INSS são:

  1. Chegar pontualmente: chegar no horário marcado é importante para o atendimento acontecer sem atrasos e o tempo ser suficiente para esclarecer eventuais dúvidas com o perito.
  2. Ter um atestado recente: é recomendado levar um atestado médico atualizado, de preferência emitido há, no máximo, três meses. Isso ajuda na comprovação da condição de saúde atual.
  3. Levar todos os documentos necessários: é importante levar todos os documentos que podem ser úteis, como exames de saúde, carteira de trabalho, carnês do INSS e documento de identificação.
  4. Explicar como a doença afeta a vida profissional: durante a perícia, o profissional deve explicar ao perito como sua condição de saúde afeta o seu trabalho e a sua capacidade para exercer suas atividades profissionais. 
  5. Responder às perguntas do perito diretamente: responder de forma clara e direta, sem desviar do assunto, também é uma boa prática. Afinal, o objetivo é comprovar a condição de saúde e a incapacidade para trabalhar.
  6. Solicitar o comprovante de comparecimento: ao final da perícia, o profissional deve solicitar o comprovante de comparecimento. Isso pode ajudar a garantir os seus direitos caso haja alguma contestação futura.

O colaborador tem direito de salário durante o afastamento?

Sim, o colaborador tem direito a receber o salário durante o período de afastamento pelo INSS. Entretanto, esse valor é pago diretamente pelo órgão através do auxílio-doença, não pela empresa.

O valor do auxílio-doença será correspondente a 91% do salário de benefício (SB), que é obtido por meio da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado.

Exemplo: se o segurado contribuiu durante 30 meses, todos os valores serão somados e divididos por 30. 

Contudo, é importante ressaltar que há um limitador em relação ao cálculo. O valor do auxílio-doença não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou, no caso de não haver 12 contribuições, a média das contribuições existentes.

Para os segurados especiais, como os rurais, pescadores artesanais ou indígenas, o valor do auxílio é fixo e equivalente ao salário mínimo do ano vigente. 

É permitido demitir um funcionário afastado?

Não é permitido demitir um funcionário enquanto ele estiver afastado pelo INSS por motivo de doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade. Entretanto, em alguns casos, o funcionário pode ser demitido logo que voltar da licença.

Se o colaborador estiver afastado por motivos de doença, por exemplo, a empresa pode demiti-lo após o período de afastamento com ou sem justa causa.

Já o afastamento por acidente de trabalho dá direito a uma estabilidade provisória de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. Isso significa que a empresa não poderá demitir este funcionário sem justa causa durante, pelo menos, um ano depois que ele retornar ao trabalho.

Qual é o papel do RH no afastamento pelo INSS?

Quando um colaborador precisa de afastamento pelo INSS, é importante que a empresa ofereça todo o suporte necessário para que o processo seja realizado de forma tranquila e eficiente para ambas as partes.

O primeiro passo é o recebimento do atestado médico. Ele deve ocorrer em até dois dias corridos após sua emissão, contendo informações como a data de início da doença, dias de repouso prescritos e a assinatura e registro do profissional responsável pelo atendimento.

Em seguida, o setor de RH também deve fornecer informações sobre os procedimentos necessários para o colaborador solicitar o afastamento junto ao INSS, além de orientá-lo sobre os prazos, documentos e outras formalidades exigidas pelo órgão.

Após o período de afastamento, a reintegração do colaborador à empresa deve ser feita de maneira tranquila, mantendo-o informado sobre as mudanças ocorridas e acompanhando seu retorno para garantir que o processo ocorra de forma saudável.

Além disso, é importante lembrar que o papel do RH não se limita apenas a administrar o processo de afastamento e retorno ao trabalho, mas também a proporcionar um ambiente de trabalho saudável e acolhedor para todos os colaboradores.

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Eduarda Ferreira

Marketing

Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.

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