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O Caju Premiações é a solução perfeita para não correr o risco de errar na hora de presentear o seu time - e ainda facilitar a vida do RH
Com a proximidade das festividades de final do ano, muitas empresas começam a pensar sobre as premiações e reconhecimentos de colaboradores. É claro que essas premiações podem (e devem!) acontecer não apenas nesta época, mas durante o ano todo. São muitas as possibilidades de reconhecer os esforços do seu time, seja em uma meta batida, seja em outras datas sazonais como aniversários, dia das mulheres, dia das mães e dos pais, páscoa, aniversário de casa e por aí vai.
Mas, no final do ano, essas premiações tem um gostinho diferente. Afinal, é a época de fechamento de ciclos, em que são comemorados os resultados de um ano inteiro de trabalho. E os dados comprovam essa teoria: Um estudo da Great Place to Work mostra que empresas que oferecem benefícios sazonais, como no período natalino, têm uma taxa de retenção de talentos 20% maior do que aquelas que não adotam essa prática. Esse efeito se dá pelo impacto emocional e psicológico desses benefícios, que demonstram o compromisso da empresa em proporcionar momentos de felicidade e cuidado tanto para os colaboradores quanto para suas famílias.
Trata-se, portanto, de uma estratégia efetiva para engajar e reter os colaboradores que são essenciais para o sucesso do negócio.
A Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, promoveu mudanças significativas nas relações de trabalho. Entre os pontos de alteração na CLT a partir da reforma, está o artigo 457, que discorre sobre o pagamento de premiações para funcionários.
Conforme o parágrafo 2 da nova redação do artigo 457, as premiações passam a englobar o conjunto de liberalidades pagas aos trabalhadores que não integram o salário. Assim, essas premiações também não possuem incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Além disso, a legislação aponta que as premiações devem estar embasadas em três fatores:
Leia mais: premiações em conformidade com as leis trabalhistas
Sabemos que nem sempre é fácil pensar em uma forma de presentear os colaboradores com algo que todo mundo goste. E para fugir das tradicionais “cestas de natal”, nada melhor do que garantir a liberdade dos funcionários utilizarem o seu presente com algo que realmente desejam.
O Caju Premiações é a solução perfeita para garantir facilidade para o RH — que poderá economizar tempo planejando o presente de final de ano — e a satisfação dos colaboradores, que terão o poder de escolher como gastar o seu presente, seja na aquisição de algo relevante para eles, ou mesmo para viver alguma nova experiência.
Para aproveitar o valor da premiação que recebeu, o colaborador só precisa alterar a carteira dentro do app da Caju para a de premiações e usar o seu cartão de bandeira VISA da Caju, tanto no formato físico ou online.
“O Caju Premiações é uma solução prática para empresas, proporcionando assertividade ao RH na hora de premiar ou presentear seus colaboradores. Além de oferecer respaldo jurídico, sem misturar o saldo de premiações com os benefícios, o produto promove uma cultura de reconhecimento, engajamento e empoderamento profissional”, destaca Fabiano Tiba, CRO e GM de Benefícios da Caju.
Agora que você já sabe todas as vantagens do Caju Premiações, tá esperando o quê para experimentar mais essa solução do cajuzinho?
É simples, fácil e prático para trazer mais sabor para a vida profissional e toda a flexibilidade que a sua empresa e os seus colaboradores merecem.
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Marketing
Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.
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