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A desoneração da folha de pagamento reduz o custo de empresas com a contratação de funcionários, visando incentivar a geração de empregos e a competitividade. Mas desde maio de 2024, o mecanismo sofreu um revés. Entenda a situação.
Foi em 2011 que a desoneração da folha de pagamento surgiu no Brasil para substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores da indústria por um percentual do faturamento. A medida visava trazer mais contratos de trabalho formal, já que nosso país é famoso pela informalidade no mercado de trabalho.
Entretanto, em maio de 2024, o governo vetou a prorrogação da desoneração, que duraria até 2027. Muitas idas e vindas aconteceram e, consequentemente, o assunto traz muitas dúvidas aos empresários.
Neste artigo, nós explicamos detalhes sobre a desoneração da folha de pagamento para você entender suas vantagens, críticas e como está a atual situação da política criada há cerca de 13 anos. Continue a leitura!
A desoneração da folha de pagamento foi criada para aliviar a carga tributária das empresas. Ao reduzir esses encargos, a ideia é diminuir os custos de contratação e estimular a criação de empregos e o crescimento econômico.
Em vez de pagar a contribuição sobre 20% da folha de pagamento, as empresas podem optar por contribuir com um percentual sobre a receita bruta (que varia de 1 a 4,5% dessa receita), uma base de cálculo diferente. Esse percentual varia de acordo com o setor e o regime de desoneração.
Inicialmente, a desoneração foi aplicada a vários setores da economia, como tecnologia da informação, call centers, e transporte. A lista de setores e as regras podem mudar ao longo do tempo, conforme a legislação vigente.
Vale entender que a folha de pagamento de um negócio refere-se ao total de salários e encargos sociais que uma empresa paga aos seus funcionários. No Brasil, além dos salários, as empresas precisam pagar contribuições sociais e impostos sobre a folha, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Assim, a desoneração da folha de pagamento ajudava a reduzir a informalidade no mercado de trabalho e aumentar a competitividade das empresas, já que os custos com mão de obra diminuem.
No entanto, também pode impactar negativamente a arrecadação de tributos para a seguridade social, uma vez que o financiamento da previdência pode ser reduzido.
A Lei de número 12.546, de 14 de dezembro de 2011, é quem trata da desoneração da folha de pagamento. Sobre ela, é relevante saber que ela substitui a contribuição previdenciária patronal (20% sobre a folha de pagamento) por uma contribuição sobre a receita bruta de determinadas empresas.
Além disso, alguns pontos merecem detalhamento:
Já em 2015, uma nova lei trouxe ajustes na questão da desoneração da folha, foi a Lei de número 13.161 e os pontos mais marcantes são:
A desoneração da folha de pagamento cobre cerca de 17 setores, sobretudo aqueles que fazem parte do ramo de serviços. São eles:
É importante entender que as alíquotas reduzidas são apenas para remunerações de até um salário mínimo (R$ 1.640). Ou seja, se um trabalhador recebe um salário mínimo, a empresa vai pagar apenas a alíquota reduzida.
Também é interessante explicar que os 17 setores foram selecionados com base em critérios que visam estimular áreas específicas da economia para diminuir os custos trabalhistas e estimular a competitividade das empresas brasileiras.
Antes da desoneração da folha de pagamento, ou seja, até dezembro de 2011, a tributação das empresas brasileiras seguia as regras gerais de contribuição previdenciária patronal.
Isso quer dizer que as empresas pagavam 20% sobre a folha de pagamento de seus funcionários para a previdência social. Essa contribuição era calculada com base no total de salários pagos aos empregados, incluindo adicionais, gratificações e outros benefícios.
Além da contribuição previdenciária, as empresas também estavam sujeitas a outros encargos trabalhistas, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), contribuições para o Sistema S (SENAI, SENAC, SEBRAE, etc.), e outros impostos e taxas vinculados à contratação de mão-de-obra.
Essas contribuições eram significativas e representavam uma parte considerável dos custos operacionais das empresas, impactando a competitividade e a capacidade de investimento no crescimento dos negócios.
Com a desoneração da folha de pagamento no Brasil, o recolhimento dos impostos é feito com base na receita bruta da empresa, em vez da folha de pagamento.
Assim, as empresas dos setores contemplados devem calcular a contribuição previdenciária aplicando uma alíquota específica sobre sua receita bruta mensal. São esses os passos para o recolhimento dos impostos:
É preciso determinar o valor total da receita bruta mensal.
As alíquotas variam entre 1% e 4,5% da receita bruta da empresa, dependendo do setor a que pertencem.
Na sequência, é necessário aplicar a alíquota correspondente ao setor da empresa sobre a receita bruta. Lembre-se de que cada setor tem uma alíquota específica.
Por exemplo, TI e Call Centers têm, em geral, 2% de alíquota em cima da receita bruta.
O recolhimento do valor devido ao INSS é feito por meio de guias específicas chamadas DARF, sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
A emissão da DARF é responsabilidade do setor contábil ou fiscal de uma empresa, e o pagamento da CPRB deve acontecer todo mês, com prazo máximo até o dia 20.
É necessário ainda que as empresas informem sobre suas contribuições na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Na dúvida, busque um apoio de um contador ou algum consultor com essa expertise.
A desoneração da folha de pagamento estava prevista para chegar ao fim em dezembro de 2021, mas tivemos duas prorrogações: uma em dezembro de 2023 e outra para dezembro de 2027. Como essa última deixou de valer, claro que existe muito burburinho e dúvidas a respeito.
De forma resumida, podemos dizer que o atual governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a desoneração da folha que iria até 2027, considerando o déficit previdenciário que existe.
Em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a desoneração da folha de pagamento que iria até 2027. Assim, o efeito seria imediato sobre os setores beneficiados.
Mesmo com o fim imediato da desoneração, houve muita polêmica e ela vai ter um fim gradual e híbrido, de acordo com o modelo proposto pelo governo.
Isso quer dizer que o 13º salário dos colaboradores será desonerado até 2028. Também os setores vão começar a pagar alíquotas maiores ano a ano, o que tem sido chamado de reoneração da folha.
Basicamente é o seguinte: em 2024, o valor se mantém. No ano seguinte, a reoneração começa com 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, esse valor chega a 10%. Em 2027, vai para 15% e, em 2028, chega em 20%.
De qualquer forma, a questão da reoneração da folha de pagamento ainda é polêmica e podem existir novas reviravoltas.
Toda nova política traz benefícios e desvantagens, e com a desoneração não é diferente. Nós falamos em detalhes a seguir.
Com o retorno da contribuição previdenciária, o governo espera aumentar a arrecadação de impostos, essencial para financiar programas sociais e infraestrutura.
A medida também deve ajudar a diminuir o déficit da Previdência Social, garantindo maior sustentabilidade financeira para o sistema previdenciário.
O fim da desoneração pode criar um ambiente mais justo, onde todos os setores contribuem de maneira equitativa, evitando que alguns segmentos tenham vantagens fiscais desproporcionais.
Também promove a competitividade justa entre empresas, independentemente do setor, incentivando práticas de negócios mais eficientes e sustentáveis.
A eliminação de regimes especiais de tributação pode simplificar o sistema tributário, reduzindo a burocracia tanto para as empresas quanto para o governo na administração e fiscalização de tributos.
Outro ponto é a fiscalização tributária simplificada, pois todos os setores seguirão as mesmas regras, permitindo um controle mais eficiente das obrigações fiscais.
Com uma base de contribuição mais ampla, o governo pode criar políticas que incentivem a formalização do emprego, combatendo a informalidade e assegurando direitos trabalhistas aos empregados.
O aumento da arrecadação proporciona maior previsibilidade e estabilidade fiscal, permitindo ao governo planejar e investir em projetos de longo prazo com maior segurança.
Além disso, recursos adicionais devem ser direcionados para melhorar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança.
As empresas terão que pagar uma contribuição maior sobre a folha de pagamento, aumentando seus custos operacionais, mesmo que isso aconteça gradualmente.
Essa elevação pode afetar o fluxo de caixa das empresas, especialmente aquelas que operam com margens de lucro reduzidas.
Empresas podem reduzir contratações ou até demitir funcionários para compensar o aumento dos custos trabalhistas, aumentando a taxa de desemprego.
Há ainda a chance de um aumento na informalidade, com empresários optando por não registrar funcionários no regime de CLT. Isso, claro, se o governo não criar políticas que estimulem a formalidade.
O aumento dos custos da folha de pagamento talvez reduza a capacidade das empresas de investir em expansão, inovação e modernização.
Assim, novos empreendedores podem ser desestimulados a iniciar negócios devido aos altos custos de contratação de mão-de-obra formal.
Setores que dependem intensivamente de mão de obra, como construção civil, tecnologia da informação e transporte, podem ser particularmente afetados, enfrentando maior pressão financeira.
A desoneração da folha de pagamento ainda deve ter algumas reviravoltas. O fato de ela acontecer gradualmente é interessante para a gente entender os impactos e como o governo deve criar manobras que sanem as dores que venham a surgir.
O fato é que ele deve impactar as empresas e a sociedade, entretanto, sabemos que o déficit previdenciário é um problema que precisa ser sanado.
Aproveite para ler também o nosso Guia do Fim do Ano Fiscal: o que você precisa saber quando chega esse período e deixe tudo em ordem para cumprir com as obrigações da empresa.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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