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Por Gabriel Brolli em
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Tem dúvidas sobre o que é FGTS? Aprenda como funciona, como saber se tem direito, quando sacar, quais são os tipos, como consultar e mais!
FGTS é um fundo criado pelas empresas em nome do trabalhador CLT, funcionando como uma garantia para protegê-lo em situações de necessidade, como no caso de demissão sem justa causa. O valor deve equivaler a 8% do salário do colaborador e depositá-lo mensalmente é obrigação dos empregadores.
O FGTS é um dos principais direitos dos trabalhadores CLT. Porém, o recurso tem uma série de regras e situações em que pode ser utilizado. Por isso, pode causar dúvidas, inclusive entre profissionais da área de recursos humanos.
No artigo de hoje, você confere um guia completo sobre o que é FGTS, desde o conceito até as situações em que se pode ter acesso ao benefício. Boa leitura!
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo que foi criado para trazer estabilidade financeira aos trabalhadores com contrato CLT.
Todos os meses, os empregadores depositam um valor correspondente a 8% do salário bruto do colaborador em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal. A empresa é obrigada por lei a fazer o depósito todos os meses, até o dia 7 de cada mês, e o valor não pode ser descontado do salário do empregado.
A porcentagem incide não somente sobre o salário mensal, mas também sobre férias e abono, décimo terceiro salário, horas extras, adicionais noturnos, aviso prévio trabalhado ou indenizado, licença maternidade e paternidade.
Além disso, a empresa deve continuar contribuindo com o fundo durante os períodos de afastamento, nos casos de tratamento de saúde, acidente de trabalho ou quando o empregado tiver que prestar serviço militar.
Porém, o trabalhador só pode ter acesso a essa quantia em situações específicas, como demissão sem justa causa e compra da casa própria. Por conta disso, inclusive, o fundo é uma importante fonte de financiamento habitacional.
O FGTS foi criado em 1966 para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Inicialmente, a opção pelo fundo era facultativa. Mas, a partir de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o recurso passou a ser obrigatório.
Apesar de ser útil para que o colaborador conte com uma reserva financeira em situações de necessidade, o FGTS também sofre críticas. A principal delas é o fato de que seu rendimento é baixo, ficando abaixo da inflação.
De acordo com as leis trabalhistas, o FGTS é um direito de todos os trabalhadores que firmaram um contrato de trabalho CLT a partir de 5 de outubro de 1988.
Também recebem o fundo os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais e jovens aprendizes — mas, nesse último caso, os depósitos são menores, equivalendo a 2% do salário bruto.
Além disso, os diretores não-empregados podem ser equiparados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
O trabalhador não pode ter acesso ao FGTS quando desejar. Só é possível sacar a quantia disponível em situações específicas, que detalhamos abaixo:
A demissão sem justa causa é uma das situações mais comuns de saque do FGTS. Ao ser desligado dessa maneira, o colaborador pode efetuar o saque das quantias depositadas pela empresa durante a vigência do contrato.
Além disso, também recebe uma multa rescisória de 40% do valor do saldo, a ser depositada na conta vinculada antes que o saque seja feito. Essa multa deve ser calculada sobre o valor total dos depósitos feitos no período, mesmo que uma parte do dinheiro já tenha sido sacada por outros motivos.
Uma situação menos comum, mas que também é importante conhecer, é a rescisão por culpa recíproca, que ocorre quando tanto empregador quanto empregado dão causa ao término do contrato de trabalho. Nesses casos, o colaborador também pode sacar o FGTS, mediante decisão da Justiça do Trabalho.
Outra modalidade prevista por lei é o saque calamidade. Isso ocorre quando há necessidade pessoal, urgente e grave por conta de desastres naturais que tenham atingido a área onde o trabalhador reside. Isso inclui enchentes, alagamentos, vendavais e rompimento de barragens.
Para que seja liberado o valor, é preciso que a situação de emergência tenha sido decretada pelo governo.
O saque referente aos depósitos também é permitido quando o contrato de trabalho por tempo determinado é encerrado antecipadamente, por iniciativa do empregador, ou então ao término desse mesmo contrato.
Quando ocorre a falência da empresa, os trabalhadores também podem sacar os valores referentes aos depósitos feitos por ela durante o tempo de contrato de trabalho.
Quando acontece a morte de um empregador individual, o trabalhador também tem o direito de sacar o FGTS relativo ao contrato que está sendo encerrado.
Ao se aposentarem, os trabalhadores, inclusive os avulsos, podem fazer o saque integral do FGTS. Isso é válido, também, para os casos de aposentadoria por invalidez. Caso se aposente, mas continue trabalhando na mesma empresa, além do valor acumulado é possível retirar o dinheiro que entrar nos meses seguintes.
Já ao contratar 70 anos, o titular de uma conta vinculada pode sacar integralmente o saldo de todas as contas, inclusive os depósitos do último emprego.
Uma conta de FGTS se torna inativa quando o trabalhador deixa de receber o valor correspondente a 8% do seu salário mensalmente, seja por ter pedido demissão ou por ter sido demitido do emprego. No entanto, os valores continuam rendendo juros e sofrendo correção monetária.
Quando uma conta ficar três anos sem receber depósitos ou o trabalhador estiver afastado do regime do FGTS pelo mesmo período é possível sacar a quantia. No entanto, nos últimos anos, a norma foi flexibilizada em algumas ocasiões, com o objetivo de estimular o consumo.
Caso o trabalhador ou seu dependente seja acometido por doença grave ou esteja em estágio terminal, também é possível fazer o saque do FGTS. Isso também é permitido no caso de aquisição de órteses ou próteses.
O titular que falecer tem seu saldo do FGTS dividido em partes iguais entre seus dependentes informados ao INSS. Quando não houver dependentes inscritos na Previdência Social ou órgão equivalente, o pagamento pode ser feito por meio de alvará judicial.
Caso haja suspensão do trabalho avulso por período superior ou igual a 90 dias, reconhecido pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou pelo sindicato da categoria, o trabalhador também fica apto a fazer o saque do FGTS.
O titular também pode usar o saldo do seu FGTS para comprar ou financiar a sua casa própria. Essa é uma modalidade bastante procurada por quem possui carteira de trabalho e quer sair do aluguel. O valor do saldo pode ser usado para pagamento de entrada, abatimento de dívida ou pagamento das parcelas de financiamento.
O saque aniversário é uma nova modalidade que permite que os trabalhadores tenham acesso à parte do saldo disponível no FGTS. A partir de 2020 é possível retirar até 50% do valor todos os anos, no mês do aniversário. Os percentuais disponíveis variam conforme a quantia acumulada.
A adesão ao saque aniversário é opcional, mas é preciso ter cuidado. Se fizer essa escolha, o colaborador não poderá sacar a quantia total caso seja demitido sem justa causa. Além disso, só pode retornar à modalidade anterior após dois anos.
A reforma trabalhista em vigor desde 2017 trouxe mudanças também para as regras que dizem respeito ao FGTS.
Com a nova regra, empresas e empregados podem encerrar de comum acordo o contrato de trabalho. Antes, isso era uma questão para os colaboradores, que, ao pedir demissão, não podiam receber nenhuma parcela do FGTS.
Após a aprovação da norma, quando a demissão é de comum acordo o colaborador pode sacar 80% do FGTS e receber 20% do valor da multa. Porém, não tem direito ao seguro-desemprego.
Sempre que um trabalhador inicia um novo emprego, uma nova conta é adicionada ao seu extrato do FGTS. É importante acompanhar esses registros para garantir que a empresa está depositando a quantia todos os meses.
No extrato, é possível encontrar a conta ativa, ou seja, aquela vinculada à empresa atual, e as contas inativas, ou seja, aquelas que trabalhos anteriores, que podem possuir um saldo, mas não recebem novos depósitos, somente rendem juros e sofrem correção monetária.
Para fazer a consulta, a maneira mais fácil é baixar o aplicativo do FGTS. Além disso, o app tem outras funcionalidades, como solicitação de saques, indicação de contas para receber o dinheiro, upload de documentos, acompanhamento de pedidos e mais.
Para isso, você precisa:
Os clientes da Caixa, por sua vez, podem acompanhar o saldo por meio do internet banking no computador ou no aplicativo do banco para celulares e tablets.
Se você se encaixa em alguma das categorias que podem sacar o FGTS, recomenda-se solicitar o saque depois do dia 10 de cada mês, para aproveitar a atualização monetária feita no saldo da conta.
O pedido pode ser feito em uma agência da Caixa Econômica ou pelo aplicativo FGTS. É importante levar a documentação específica para cada caso. Depois do pedido, a Caixa terá cinco dias úteis para efetuar o pagamento.
Independentemente da categoria, os documentos básicos são:
A depender do caso, pode ser preciso apresentar documentos complementares. A relação pode ser conferida no site da Caixa.
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