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Leis trabalhistas

Lei trabalhista sobre transporte de funcionários: veja como se adaptar

Aqui você confere todos os principais pontos abordados pela lei trabalhista sobre transporte de funcionários.

Criado em

Atualizado em

por Michele Fernandes

Leia em 8 minutos

Uma organização é composta por pessoas, por isso seus gestores devem estabelecer relações saudáveis ​​com os colaboradores. Um passo importante é seguir todas as leis que estabelecem benefícios, como, por exemplo, a obrigação de cobrir os custos de transporte dos colaboradores por conta da lei trabalhista sobre transporte de funcionários.

Fornecer todos os seus direitos trabalhistas, da maneira correta, é o primeiro passo para os empregadores terem o direito de cobrar pelas funções de sua equipe. O detalhe é que, ao falar sobre transporte dos funcionários até o local de trabalho, sempre surgem diversas dúvidas:

  • Quando o funcionário tem direito a transporte?
  • Quantos vales-transportes o funcionário tem direito por mês?
  • O que mudou com a reforma trabalhista referente ao transporte?

Que tal conhecer a resposta para cada um deles? É isso que mostraremos a seguir, além de destacar quais são os principais pontos abordados pela lei trabalhista sobre transporte de funcionários que a sua empresa não pode deixar de saber. Confira!

Quando o funcionário tem direito a transporte?

Neste tópico, vamos falar sobre a obrigatoriedade de fornecer esse tipo de benefício corporativo aos colaboradores.

A lei que regulamenta o vale-transporte está na CLT, nº 7.418/85. Ela estipula que os empregadores devem, sim, conceder benefícios aos trabalhadores, após a assinatura do contrato de trabalho.

  • A obrigação de pagar o benefício do vale-transporte é do empregador sempre que o empregado comprovar que é necessário para ele se locomover até o trabalho;
  • Essa regra só muda nos casos em que o empregador fornecer aos empregados meios de transporte próprios ou contratados, o empregador será liberado;
  • No entanto, se não cobrir todas as regras, o empregador deve ser responsável pelo pagamento das passagens das demais vias até a residência do empregado.

Como o vale-transporte é um benefício CLT, ou seja, é obrigatório e previsto na legislação brasileira, o empregador deve arcar com 94% das despesas, incluindo todas as despesas de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Isso significa que, por regra, os trabalhadores terão descontado na folha de pagamento 6% do valor concedido.

Confira o texto da lei trabalhista sobre transporte de funcionários:

Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Oferecer menos do que eles têm direito pode ocasionar ações trabalhistas futuras e a ocorrência de multas do Ministério do Trabalho. Por esses motivos, todo gestor deve estar bastante atento à lei trabalhista sobre transporte de funcionário, para não deixar de cumprir nenhuma regra

Quais as modalidades que os colaboradores podem usar?

De acordo com a lei, o vale-transporte atende todos os tipos de transporte público, como ônibus, metrôs, balsas e trens, dependendo da rota que o funcionário deve seguir.

Como informa o texto das regras sobre o transporte de funcionários, sempre será considerado o serviço de transporte que melhor se adequar ao trajeto feito por cada colaborador.

Quais as principais regras da lei trabalhista sobre transporte de funcionários?

Agora que você já sabe em quais condições o vale-transporte deve ser fornecido e mais alguns detalhes da lei trabalhista sobre transporte de funcionários, listamos outras regras que são importantes para a liberação desse benefício:

  • O benefício do vale-transporte só é válido nas formas de transporte público coletivo urbano da cidade onde o colaborador reside. Isso significa que o valor não pode ser convertido para utilização em aplicativos de transporte como Uber, nem para táxis ou aluguel de veículos;
  • O vale-transporte é obrigatório não somente para os trabalhadores fixos, mas também temporários e em todos os casos só é válido no transporte público;
  • Não há estipulação sobre o valor máximo do subsídio pago. A empresa deve fornecer o valor exato usado pelo funcionário para viagens, com o direito de descontar apenas 6% desse valor no salário do funcionário;
  • No caso do home office, o funcionário tem todos os direitos e benefícios empresariais dos trabalhadores comuns: mesmo salário, FGTS, plano de saúde, 13º salário, vale-alimentação, férias e direito à previdência social. O único benefício que o empregador não é obrigado a disponibilizar é o vale-transporte, pois o funcionário não precisa se deslocar até a sede física da organização.

Quantos vales-transportes o funcionário tem direito por mês?

Sobre essa dúvida, é importante destacar que todo trabalhador precisa receber o valor referente ao vale-transporte com antecedência. Isso significa que, para o mês que o valor do transporte será usado, a empresa deve realizar o pagamento no mês anterior ao uso.

Com relação à quantidade de vales que cada funcionário tem direito, a regra é clara: as empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa.

Para ter esse cálculo correto, o colaborador informa o seu itinerário diário para a empresa, sempre considerando o trajeto mais curto. Nesse caso, se for necessário usar 4 conduções no dia (2 para ida e mais 2 para volta) a empresa não pode fornecer um número inferior a esse.

Folgas e feriados entram no cálculo de vale-transporte?

Em relação ao fornecimento de vale-transporte em dias que o funcionário não trabalha, não há essa obrigatoriedade. Para calcular corretamente o número de passagens fornecidas, as empresas precisam somar o número de dias trabalhados.

Veja o exemplo de como fica essa liberação do benefício para um mês com 30 dias e 4 semanas:

  • Para trabalhadores que possuem 1 dia de folga na semana e precisam de 2 conduções, é feito o cálculo a partir dos 26 dias de trabalho → 30 – 4 (número de dias de folga) = 26 x 2 (quantidade de conduções) = 52 x R$ valor da condução
  • Para trabalhadores que folgam aos finais de semana e precisam de duas conduções, é feito o cálculo a partir dos 22 dias de trabalho → 30 – 8 (número de dias do final de semana) = 22 x 2 (quantidade de conduções) = 44 x R$ valor da condução;
  • Para feriados em que não há jornada de trabalho, também são diminuídos do total de dias. Caso o funcionário seja escalado para trabalhar, é necessário conceder o valor do vale-transporte.

Agora vamos conferir um exemplo concreto envolvendo valores:

  • Rita, funcionária de Recursos Humanos de uma indústria, ganha 3 mil reais por mês e precisa de duas conduções diárias para ida e volta do trabalho. Na sua cidade, o valor de cada passagem no transporte público é R$5. Como gasta R$10 no trajeto todos os dias, de segunda a sexta-feira, sua passagem mensal custa 440 reais. A empresa pode descontar o máximo de R$26,40. Portanto, ela terá que arcar com os R$413,60.

O que mudou com a reforma trabalhista referente ao transporte?

A Reforma Trabalhista no Brasil foi uma mudança nas leis trabalhistas do país, aprovada em 2017. Ela visou modernizar as regras de trabalho, facilitando a contratação e flexibilizando algumas proteções ao trabalhador, com o objetivo de estimular o emprego e o crescimento econômico.

Essa reforma gerou controvérsia, com críticas de que prejudicaria os direitos dos trabalhadores. O importante é saber que, em relação à lei trabalhista sobre transporte de funcionários, a obrigatoriedade de fornecimento do vale-transporte para os trabalhadores foi mantida.

A mudança mais significativa nesse tema foi em relação às horas in itinere, que representam o tempo que o colaborador demora para chegar à empresa.

A partir da reforma, esse período não é mais contabilizado como parte do tempo em trabalho. O antigo texto deixava claro que o tempo utilizado no transporte fornecido pela empresa era considerado horas de serviço.

Desde então, uma das principais legislações que abordam o assunto é o Decreto nº 10.854/2021: o artigo 106 deste decreto determina quem são os trabalhadores que podem receber o benefício do vale-transporte.

O que determina o novo decreto que faz parte da Lei trabalhista sobre transporte de funcionários?

O capítulo XIII do decreto fala apenas da lei trabalhista sobre transporte de funcionários:

Art. 124. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir vale-transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário.

Parágrafo único. A aquisição do vale-transporte será feita antecipadamente e à vista, proibidos quaisquer descontos, e limitada à quantidade estritamente necessária ao atendimento dos beneficiários.

Art. 125. O cálculo do valor do vale-transporte considerará o valor da tarifa integral, relativa ao deslocamento do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, mesmo que a legislação local preveja descontos de tarifa.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, não são considerados descontos as reduções tarifárias decorrentes de integração de serviços.

Agora você conhece mais sobre a lei trabalhista sobre transporte de funcionários! É importante ressaltar que os benefícios flexíveis podem ajudar nesse sentido, pois cada funcionário tem necessidades diferentes. Então não perca a oportunidade de conhecer aqui o cartão Caju, o cartão multibenefícios que a sua empresa precisa provar.

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Michele Fernandes

Marketing

Profissional da área de comunicação há mais de 10 anos, com especialidade em criação e estratégia de conteúdo B2B em empresas de tecnologia.

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