Ir para o post
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.
A nova lei sobre licença-paternidade foi sancionada pelo Governo Federal. Entenda o que muda e quais são os prazos de adequação para as empresas.
A nova lei sobre licença-paternidade (Lei 15.371) aumenta os benefícios para pais de recém-nascidos ou adotados, garantindo um tempo maior para acompanhar o início da vida familiar e apoiar o bem-estar da mãe e do bebê, bem como um salário-paternidade para auxiliar nesse momento.
O direito à licença para os pais não é novo. Em 1988, o benefício de se ausentar do trabalho sem desconto foi instituído. Enquanto o direito à licença-maternidade aconteceu em 1942.
Vamos entender todas as atualizações que surgiram a partir da aprovação da Lei 15.371 neste artigo. Continue a leitura até o final para saber como se preparar!
O que é licença-paternidade?
Licença-paternidade é um benefício concedido aos pais de recém-nascidos ou adotados, para que possam dar assistência à família nesse início de novo ciclo familiar.
Essa é uma licença remunerada, isto é, os dias de permanência em casa não são descontados do salário do funcionário, e nenhum de seus benefícios são afetados.
Felizmente, legisladores compreenderam a importância da atuação do pai no acolhimento familiar, no desenvolvimento da criança desde o seu primeiro dia de vida. Um entendimento de que o pai é tão importante quanto a mãe na criação de um filho.
É uma ação que beneficia os pais e sua família, sendo um passo a mais em direção à desigualdade de gênero.
Sancionada pelo Governo Federal no início de 2026, a Lei 15.371/2026 traz quatro mudanças principais na licença-paternidade. Vamos entender cada um deles a seguir:
A licença-paternidade sobe de 5 para 20 dias de maneira progressiva: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. Nenhuma empresa precisará aderir ao Programa Empresa Cidadã para garantir esse direito.
A lei institui o salário-paternidade como benefício previdenciário, pago pelo INSS ou pela empresa com posterior compensação, nos mesmos moldes do salário-maternidade.
Além dos trabalhadores CLT, MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.
Estabilidade no emprego do início da licença até um mês após o término do benefício; possibilidade de dividir o período; e ampliação para 120 dias em caso de falecimento da mãe.
Como vimos, com a nova lei, a licença-paternidade passa a valer tanto para quem atua em regime CLT quanto para Microempreendedores Individuais.
Ainda, existem variações que valem o detalhamento. Abaixo, vamos explicar como a licença funciona para cada realidade.
Para ter direito à licença-paternidade não é necessário ser casado, nem estar em união estável, uma vez que o foco da licença é, sobretudo, a relação pai e bebê.
Com a Lei 15.371/2026, MEIs passam a ter acesso ao salário-paternidade como benefício previdenciário, desde que estejam com as obrigações do MEI em dia e que tenham contribuído, ao menos, 10 meses ao INSS.
Um casal homoafetivo que adota uma criança, pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que os direitos desses casais são iguais aos direitos de casais heterossexuais.
Ambos podem requerer a licença-paternidade, sendo que somente um deles terá direito à licença de 120 dias.
No caso de mulher que tenha uma parceira gestante, o direito não é garantido pela lei, mas diversas empresas o adotam. O benefício garantido é o da licença-paternidade, concedendo entre 5 a 20 dias.
Servidores estatutários (Lei nº 8.112/1990) têm direito a 5 dias de licença. Por meio do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, esse período pode ser estendido para 20 dias, desde que a solicitação seja feita em até dois dias úteis após o nascimento ou adoção.
Em caso de aborto, apenas as mães têm direito a uma licença de 14 dias para recuperação. Em caso de natimorto, os pais podem ter licença de 5 a 20 dias, conforme enquadramento na Constituição ou Programa Empresa Cidadã.
A licença-paternidade atualmente é de 5 dias corridos, garantidos a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Com a Lei 15.371/2026, a licença será ampliada gradualmente para 20 dias para todos os pais, sem necessidade de adesão ao programa. A mudança começa a valer a partir de 2027, com aumento progressivo
A nova lei da licença-paternidade também prevê a divisão dos dias de licença. Pelo menos metade do período deve ser tirada logo após o nascimento ou adoção, e o restante pode ser usado até 180 dias depois. Em caso de falecimento da mãe, o pai terá direito a 120 dias de licença.
Com a sanção da Lei 15.371/2026, as novas regras da licença-paternidade já estão valendo. Entre os principais impactos para o RH, estão:
→ O que a empresa pode fazer para melhorar o bem-estar do colaborador?
Se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido for feito nos primeiros 15 dias de férias, porém, prevalecerá a licença-paternidade, e as férias começarão a ser contadas após o término do período.
Segundo a Lei nº 12.873/2013, o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença e ao salário-maternidade pelo período de 120 dias, aplicável a apenas um dos pais adotantes.
O direito também se estende ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento do segurado original durante o período do benefício.
Para as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), essa licença principal é prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento remunerado de maneira integral, independente da idade da criança.
Para a licença-paternidade, as regras seguem o que a nova lei prevê, como o aumento gradativo de dias de afastamento e o salário-paternidade.
Solicitar a licença é simples. Basta o trabalhador apresentar a certidão de nascimento para o setor de Recursos Humanos da empresa.
No caso de adoção, é necessário apresentar o documento que comprove a guarda concedida à família.
De acordo com a legislação, nem o salário e nem os benefícios sofrem prejuízos durante a licença. A remuneração deverá ser integral.
Cabe ao RH orientar os colaboradores sobre seus direitos, realizar os registros internos necessários e garantir que a ausência seja devidamente remunerada.
Com a nova lei, vale também revisar as políticas internas de parentalidade e atualizar a comunicação com os colaboradores sobre os novos prazos e condições, especialmente as mudanças que começam a valer a partir de 2027.
A licença-paternidade beneficia muito o colaborador e sua família, contribuindo também para a satisfação destes com a empresa. Essa conquista é uma forma de primar pela qualidade de vida do colaborador, dar valor aos seus valores pessoais.
A Caju está aqui para, com a sua empresa, incrementar ainda mais os benefícios aos seus colaboradores e fazer com que seus benefícios corporativos sejam do seu jeito.
Vá além do básico com a Caju para que seus colaboradores desenvolvam suas skills e tenham alta performance!
A Lei nº 15.371/2026 definiu novas regras e ampliou a licença-paternidade no Brasil para até 20 dias. A medida garante o afastamento dos pais sem prejuízo do emprego e do salário, e contempla pais biológicos, adotantes e responsáveis legais. Além disso, também instituiu o salário-paternidade, custeado pela empresa e reembolsado pelo INSS.
Atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias corridos para todos os trabalhadores com carteira assinada. Com a nova lei, a partir de 2027 serão 10 dias, subindo em 2028 para 15 dias e, de 2029 em diante, os pais terão direito a 20 dias.
Sim. A nova lei permite que o pai tire metade logo após o nascimento ou adoção e o restante até 180 dias depois.
Nessa situação, o pai terá direito a 120 dias de licença, garantindo o cuidado integral com o recém-nascido.
Preencha o formulário de interesse abaixo.
Entraremos em contato com as melhores soluções para sua empresa.
Conteúdo
Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
Ver todos os posts dessa autoria
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.