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Leis trabalhistas

Licença-paternidade: como funciona e o que muda com a nova lei

A nova lei sobre licença-paternidade foi sancionada pelo Governo Federal. Entenda o que muda e quais são os prazos de adequação para as empresas.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 8 minutos

A nova lei sobre licença-paternidade (Lei 15.371)  aumenta os benefícios para pais de recém-nascidos ou adotados, garantindo um tempo maior para acompanhar o início da vida familiar e apoiar o bem-estar da mãe e do bebê, bem como um salário-paternidade para auxiliar nesse momento. 

O direito à licença para os pais não é novo. Em 1988, o benefício de se ausentar do trabalho sem desconto foi instituído. Enquanto o direito à licença-maternidade aconteceu em 1942. 

Vamos entender todas as atualizações que surgiram a partir da aprovação da Lei 15.371 neste artigo. Continue a leitura até o final para saber como se preparar!

O que é licença-paternidade?

Licença-paternidade é um benefício concedido aos pais de recém-nascidos ou adotados, para que possam dar assistência à família nesse início de novo ciclo familiar. 

Essa é uma licença remunerada, isto é, os dias de permanência em casa não são descontados do salário do funcionário, e nenhum de seus benefícios são afetados.  

Felizmente, legisladores compreenderam a importância da atuação do pai no acolhimento familiar, no desenvolvimento da criança desde o seu primeiro dia de vida. Um entendimento de que o pai é tão importante quanto a mãe na criação de um filho.

É uma ação que beneficia os pais e sua família, sendo um passo a mais em direção à desigualdade de gênero.

O que muda com a Lei 15.371/2026?

Sancionada pelo Governo Federal no início de 2026,  a Lei 15.371/2026 traz quatro mudanças principais na licença-paternidade. Vamos entender cada um deles a seguir:

Ampliação gradual da licença

A licença-paternidade sobe de 5 para 20 dias de maneira progressiva: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. Nenhuma empresa precisará aderir ao Programa Empresa Cidadã para garantir esse direito.

Criação do salário-paternidade

A lei institui o salário-paternidade como benefício previdenciário, pago pelo INSS ou pela empresa com posterior compensação, nos mesmos moldes do salário-maternidade.

Abrangência ampliada

Além dos trabalhadores CLT, MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.

Novas garantias

Estabilidade no emprego do início da licença até um mês após o término do benefício; possibilidade de dividir o período; e ampliação para 120 dias em caso de falecimento da mãe.

Quem tem direito à licença-paternidade?

Como vimos, com a nova lei, a licença-paternidade passa a valer tanto para quem atua em regime CLT quanto para Microempreendedores Individuais.

Ainda, existem variações que valem o detalhamento. Abaixo, vamos explicar como a licença funciona para cada realidade.

Pais separados

Para ter direito à licença-paternidade não é necessário ser casado, nem estar em união estável, uma vez que o foco da licença é, sobretudo, a relação pai e bebê.

Autônomos ou informais

Com a Lei 15.371/2026, MEIs passam a ter acesso ao salário-paternidade como benefício previdenciário, desde que estejam com as obrigações do MEI em dia e que tenham contribuído, ao menos, 10 meses ao INSS.

Casais homoafetivos

Um casal homoafetivo que adota uma criança, pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que os direitos desses casais são iguais aos direitos de casais heterossexuais.

Ambos podem requerer a licença-paternidade, sendo que somente um deles terá direito à licença de 120 dias.

No caso de mulher que tenha uma parceira gestante, o direito não é garantido pela lei, mas diversas empresas o adotam. O benefício garantido é o da licença-paternidade, concedendo entre 5 a 20 dias.

Servidores públicos

Servidores estatutários (Lei nº 8.112/1990) têm direito a 5 dias de licença. Por meio do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, esse período pode ser estendido para 20 dias, desde que a solicitação seja feita em até dois dias úteis após o nascimento ou adoção.

Caso de natimorto ou aborto

Em caso de aborto, apenas as mães têm direito a uma licença de 14 dias para recuperação. Em caso de natimorto, os pais podem ter licença de 5 a 20 dias, conforme enquadramento na Constituição ou Programa Empresa Cidadã.

O pai tem direito a quantos dias de afastamento?

A licença-paternidade atualmente é de 5 dias corridos, garantidos a todos os trabalhadores com carteira assinada. 

Com a Lei 15.371/2026, a licença será ampliada gradualmente para 20 dias para todos os pais, sem necessidade de adesão ao programa. A mudança começa a valer a partir de 2027, com aumento progressivo

Como ficará o aumento:

  • Até 2026: continua com 5 dias; 
  • 2027: passa a 10 dias;
  • 2028: sobe para 15 dias; 
  • A partir de 2029: será de 20 dias.

A nova lei da licença-paternidade também prevê a divisão dos dias de licença. Pelo menos metade do período deve ser tirada logo após o nascimento ou adoção, e o restante pode ser usado até 180 dias depois. Em caso de falecimento da mãe, o pai terá direito a 120 dias de licença.

O que muda para o RH das empresas?

Com a sanção da Lei 15.371/2026, as novas regras da licença-paternidade já estão valendo. Entre os principais impactos para o RH, estão:

  • Atualização das políticas internas de afastamento, controle de jornada e folha de pagamento;
  • Adequação dos sistemas de benefícios e comunicação com o INSS;
  • Afastamentos custeados pelo INSS (salário-paternidade), podendo ser pagos diretamente pelo instituto ou pela empresa com posterior compensação, nos mesmos moldes do salário-maternidade;
  • Garantia de estabilidade no emprego do início da licença até um mês após o término do benefício;
  • Revisão das políticas de diversidade e parentalidade, já que o diferencial competitivo do Programa Empresa Cidadã tende a se reduzir.

O que a empresa pode fazer para melhorar o bem-estar do colaborador?

Como fica a licença em caso de nascimento antes, durante ou depois do período de férias?

Se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido for feito nos primeiros 15 dias de férias, porém, prevalecerá a licença-paternidade, e as férias começarão a ser contadas após o término do período. 

Em caso de adoção, como funciona a licença?

Segundo a Lei nº 12.873/2013, o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença e ao salário-maternidade pelo período de 120 dias, aplicável a apenas um dos pais adotantes. 

O direito também se estende ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento do segurado original durante o período do benefício. 

Para as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), essa licença principal é prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento remunerado de maneira integral, independente da idade da criança.

Para a licença-paternidade, as regras seguem o que a nova lei prevê, como o aumento gradativo de dias de afastamento e o salário-paternidade.

Como solicitar licença-paternidade?

Solicitar a licença é simples. Basta o trabalhador apresentar a certidão de nascimento para o setor de Recursos Humanos da empresa. 

No caso de adoção, é necessário apresentar o documento que comprove a guarda concedida à família. 

Como fica o salário durante a licença-paternidade?

De acordo com a legislação, nem o salário e nem os benefícios sofrem prejuízos durante a licença. A remuneração deverá ser integral.

O que compete ao RH no caso de licença-paternidade?

Cabe ao RH orientar os colaboradores sobre seus direitos, realizar os registros internos necessários e garantir que a ausência seja devidamente remunerada.

Com a nova lei, vale também revisar as políticas internas de parentalidade e atualizar a comunicação com os colaboradores sobre os novos prazos e condições, especialmente as mudanças que começam a valer a partir de 2027.

A licença-paternidade beneficia muito o colaborador e sua família, contribuindo também para a satisfação destes com a empresa. Essa conquista é uma forma de primar pela qualidade de vida do colaborador, dar valor aos seus valores pessoais.

A Caju está aqui para, com a sua empresa, incrementar ainda mais os benefícios aos seus colaboradores e fazer com que seus benefícios corporativos sejam do seu jeito. 

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Dúvidas frequentes sobre a nova lei de licença-paternidade

O que diz a nova lei sobre licença-paternidade?

A Lei nº 15.371/2026 definiu novas regras e ampliou a licença-paternidade no Brasil para até 20 dias. A medida garante o afastamento dos pais sem prejuízo do emprego e do salário, e contempla pais biológicos, adotantes e responsáveis legais. Além disso, também instituiu o salário-paternidade, custeado pela empresa e reembolsado pelo INSS.

Quantos dias dura a licença-paternidade atualmente?

Atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias corridos para todos os trabalhadores com carteira assinada. Com a nova lei, a partir de 2027 serão 10 dias, subindo em 2028 para 15 dias e, de 2029 em diante, os pais terão direito a 20 dias. 

A licença-paternidade pode ser dividida?

Sim. A nova lei permite que o pai tire metade logo após o nascimento ou adoção e o restante até 180 dias depois.

O que acontece se a mãe falecer após o parto?

Nessa situação, o pai terá direito a 120 dias de licença, garantindo o cuidado integral com o recém-nascido.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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