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Leis trabalhistas

Benefícios CLT: o que a lei diz sobre benefícios trabalhistas?

Entenda sobre o que diz a lei em relação aos benefícios trabalhistas, o que são e quais são as obrigatoriedades na CLT.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 16 minutos

Benefícios CLT fazem parte da categoria de benefícios corporativos previstos em lei, e que devem ser seguidos pelas empresas de acordo com o tipo de contratação dos funcionários.

O universo dos benefícios corporativos oferecidos aos colaboradores é vasto e vem mudando na mesma velocidade das características dos funcionários. No entanto, você já ouviu falar dos benefícios CLT? É que a Consolidação das Leis do Trabalho contém artigos que regulamentam a oferta desses benefícios aos trabalhadores.

Em uma empresa, é essencial que os empregadores estejam cientes da legislação vigente e tenham apoio jurídico para estabelecer os modelos de contratação corretos. Dessa forma, além de assegurar que a empresa não terá problemas no âmbito judicial, é possível ganhar a confiança dos colaboradores.

Além disso, ter essa preocupação mostra a todos que a organização se importa com o seu bem-estar, disponibilizando também os benefícios mais desejados. E qual o resultado dessa ação? Bom, isso contamos mais à frente neste artigo.

Continue a leitura até o final para entender mais sobre o que a CLT diz sobre os benefícios trabalhistas e quais deles a empresa deve oferecer obrigatoriamente!

Quais os artigos que abordam os benefícios CLT?

Os direitos e deveres dos empregadores e empregados no Brasil estão estabelecidos na chamada CLT, a Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, principal lei que regulamenta os direitos trabalhistas no país. É nela também que estão descritos os principais benefícios que precisam ser disponibilizados para os profissionais.

É importante saber que os funcionários brasileiros estão acostumados a receber diversos benefícios corporativos e, em muitos casos, esses benefícios definem se eles permanecem na sua empresa ou procuram outro emprego. Mas afinal, quais são aqueles abordados como benefícios CLT?

Conhecer isso é fundamental porque, além das férias remuneradas, do FGTS, das horas extras que devem ser pagas para quem ultrapassa as 8 horas e o 13º salário, que todos itens obrigatórios, há diversos benefícios que, embora não obrigatórios, são levados em consideração na hora de procurar emprego.

Na prática, são três os principais pontos que você encontra na CLT sobre o tema benefícios trabalhistas.

  • Os artigos 457 e 458 determinam quais benefícios integram e quais não integram a remuneração dos empregados;
  • Já o artigo 468 trata sobre o consentimento mútuo entre as partes.

Como a CLT é uma lei criada no mês de maio de 1943, tivemos várias alterações ao longo do tempo. Esses pontos específicos sofreram alterações principalmente com a Lei nº 13.467, de 2017. A seguir, detalhamos cada um desses artigos. Confira!

Artigo 457 da CLT

(Geral) *§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)*

(Premiação) *§ 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)*

(Alimentação) *§ 5º O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)*

Artigo 458 da CLT

(Geral) § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

(Educação) II — educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

(Transporte) III — transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído *pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

(Saúde) IV — assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

(Cultura) VIII — o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

Artigo 468 da CLT

(Geral) § Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Ainda tem dúvidas sobre esses assuntos ou sobre outros artigos? Você encontra a CLT completa aqui.

➔ Leia também: Saiba o que muda na nova lei do vale alimentação em 2023

Em termos práticos, o que os artigos sobre benefício CLT significam?

Cada categoria de benefício tem regras específicas de como funcionar e tratamentos que podem ser vistos de formas distintas no âmbito fiscal e trabalhista.

Tendo em vista os artigos da CLT apresentados, compreendem-se dois aspectos principais:

1. Caracterização do benefício trabalhista como salário

O maior risco é a caracterização do benefício trabalhista como salário e, consequentemente, a cobrança de encargos fiscais e previdenciários, além do entendimento da justiça trabalhista referente a esse tema.

Por isso é fundamental fazer uma análise, levando em consideração todos esses aspectos, para identificar se aquele benefício indireto não pode ser caracterizado como rendimento do trabalhador assalariado.

2. Precauções jurídicas em relação à concessão dos benefícios

As empresas devem tomar algumas precauções jurídicas em relação à concessão desses benefícios.

O colaborador deve estar ciente e de acordo com que é ofertado — sejam os benefícios trabalhistas tradicionais ou sejam os chamados benefícios flexíveis.

Além disso, é preciso formalizá-los por meio de políticas internas que contenham todos os detalhes da concessão, com a assinatura de termos de ciência, assim como manter o controle desses benefícios, com contratos, recibos e comprovantes de pagamento.

Quais os benefícios CLT obrigatórios?

De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, os funcionários têm direito a esta lista de benefícios:

  • 13º salário: os funcionários no Brasil têm direito a um pagamento de bônus, conhecido como 13º salário. Esse valor equivale a um mês de salário e é pago no final do ano; 
  • Férias: após completar um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, que podem ser consecutivas ou fracionadas. No entanto, essa divisão pode acontecer em 3 períodos, sendo que os dias de férias não podem ser inferiores a 5 dias;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): trata-se de um depósito de valor de 8% do salário bruto do empregado que vai para o fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa;
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): os empregadores devem sobre o valor total do salário uma contribuição de 8% a 26,7%;
  • Vale-transporte: pagamento destinado às despesas de transporte dos funcionários. Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o vale-transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.;
  • Licença maternidade: as trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença remunerada após o parto. O salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.

Esses são os benefícios especificados na lei e que toda empresa precisa disponibilizar. Lembrando ainda que os benefícios obrigatórios aos trabalhadores no Brasil incluem indenização por acidente de trabalho, invalidez, seguro de vida e folga remunerada em situações como licença maternidade e paternidade.

Agora os benefícios complementares que geralmente são oferecidos aos profissionais incluem assistência médica e odontológica, planos de previdência privada, seguro de vida e, mais recentemente, até o auxílio home office.

Por que a Assistência Médica e Odontológica não é um benefício CLT?

Por meio do sistema previdenciário brasileiro e, principalmente, da cobertura universal de saúde que é fornecida de forma regional e local através do Sistema Único de Saúde (SUS), não existe obrigatoriedade das empresas fornecerem uma assistência particular para os profissionais.

É claro que, devido ao atendimento nacional limitado e um pouco demorado, boa parte das empresas que se preocupam em atender essa necessidade dos colaboradores oferece como diferencial os benefícios médicos e odontológicos complementares, que são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a agência reguladora do setor de planos de saúde do Brasil.

Quais as diferenças entre benefícios obrigatórios e opcionais?

Benefícios obrigatórios são os benefícios que o governo determina que precisam ser fornecidos, ou seja, exige que os funcionários recebam dos empregadores por uma questão de lei.

Esses benefícios obrigatórios são definidos pela legislação trabalhista. Isso significa que estão previstos na CLT e o seu pagamento é compulsório — ou seja, toda empresa tem que pagar.

Por outro lado, temos os benefícios opcionais, os quais você não é obrigado a pagar, porém, eles servem de grande incentivo para os colaboradores melhorarem seus resultados. Com isso, a empresa pode se destacar no mercado tanto para atrair novos colaboradores para as vagas como também para manter seus talentos.

Isso significa que, uma vez que a empresa tenha atendido aos critérios da CLT referentes aos benefícios entregues aos empregados, ela não precisa oferecer mais nada além disso – a menos que seja uma definição junto aos sindicatos das categorias. No entanto, algumas empresas optam por disponibilizá-los para atrair os melhores candidatos.

Tenha em mente que quanto mais benefícios você oferece aos seus colaboradores, maiores são as chances de eles desenvolverem ideias inovadoras que ajudam a sair na frente da concorrência, por exemplo — e qual empresa não quer isso?

Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é obrigatório ou opcional?

Essa é uma dúvida comum das empresas, já que há citações ao PLR nas normas da CLT. Mas afinal, será que esse é um benefício obrigatório?

Na prática não, essa modalidade de plano de bônus não é obrigatória. O plano que regulará os critérios, metas e pagamento da PLR deve ser negociado entre a empresa, o sindicato dos empregados e um comitê interno dos colaboradores.

Lembrando que, se forem atendidos os requisitos legais do plano, os pagamentos não serão considerados como salário, ou seja, não estarão sujeitos a contribuições previdenciárias e serão tributados de acordo com uma tabela diferenciada de retenção de imposto de renda.

Por que oferecer Benefícios CLT aos colaboradores?

No Brasil, às vezes um bom salário não é suficiente para manter um bom funcionário. Somente com um ótimo plano de benefícios as empresas conseguiram atrair e manter seus talentos.

Isso é só uma forma de dizer que as organizações têm muito a ganhar ao oferecer benefícios trabalhistas aos seus colaboradores. Afinal, isso faz com que eles criem um sentimento de “pertencimento à empresa”. Dessa forma, a qualidade dos serviços prestados melhora em grande escala.

Abaixo, listamos as 6 principais vantagens ao apostar nessa entrega de benefícios CLT e outros opcionais:

1. Aumenta a produtividade

Colaboradores motivados são colaboradores mais produtivos — isso é fato! Mas não estamos falando apenas de um bom salário. Os benefícios trabalhistas desempenham um papel muito importante nesse momento, uma vez que eles levam em consideração as necessidades e os anseios dos trabalhadores.

A partir do momento em que o funcionário percebe que ele é importante para a empresa, a sua postura mudará. Ele se dedica cada vez mais para melhorar seu desempenho e, com isso, proporcionar melhores resultados para o negócio.

Os benefícios permitem que o colaborador desenvolva uma boa saúde mental e física, uma vez que suas preocupações diminuirão. Isso acontece porque alguns de seus principais problemas estarão assegurados pelos benefícios oferecidos pela organização.

2. Melhora o engajamento

Os benefícios trabalhistas são responsáveis por fazer com que os colaboradores trabalhem mais engajados com a empresa.

Esse alto nível de engajamento refletirá diretamente na comunicação interna da equipe, a qual conseguirá trabalhar com mais sincronia, reduzindo ao máximo gargalos que podem comprometer o rendimento, gerar retrabalhos e, o pior, criar conflitos entre colaboradores.

Um time engajado se compromete mais com as metas e os objetivos de um negócio. Logo, os resultados passam a ser cada vez mais positivos.

3. Aumenta a satisfação dos colaboradores

Um time de colaboradores satisfeito é sinônimo de empresa de sucesso! Sabe por quê? Porque são eles os responsáveis por fazer o seu negócio se destacar no mercado.

Pense como o consumidor: o quão frustrante é chegar em uma loja (independentemente do ramo) e ser mal atendido? Ou perceber que os funcionários não sabem — ou até mesmo não fazem questão — de resolver o seu problema? Você voltaria a comprar nesse lugar? Acreditamos que não.

No entanto, o que vários empreendedores não se dão conta é que muito disso é reflexo da insatisfação dos seus colaboradores.

Nesse momento, os benefícios trabalhistas ajudam a fazer com que sua equipe entenda que, para a empresa, o bem-estar deles é o mais importante. Com isso, os colaboradores se sentem mais motivados e satisfeitos em trabalhar em um ambiente que se importa com eles.

4. Melhora a retenção de talentos

Quem não quer trabalhar em uma empresa que oferece benefícios atrativos? Mais uma vez, é importante frisar que, para manter um bom funcionário na empresa, um bom salário não é o suficiente, ele precisa se sentir valorizado. E como fazemos isso? Oferecendo benefícios atrativos!

Dessa forma, dificilmente os talentos terão interesse em trabalhar em outro lugar. Isso para o seu negócio é ótimo, uma vez que é importante manter os melhores talentos por perto, pois eles são essenciais para o crescimento sustentável da empresa.

Lembre-se de que quanto mais talentos a empresa tiver, menores são as chances dos seus concorrentes se destacarem, uma vez que você terá ao seu dispor as melhores mentes do mercado trabalhando em prol do seu negócio.

5. Aumenta o envolvimento da equipe com a empresa

Você sabia que uma equipe integrada e fortalecida ajuda a melhorar o desenvolvimento interpessoal de cada um? Nesse caso, podemos observar que os benefícios trabalhistas vão muito além de manter o time envolvido com a empresa.

A partir do momento em que eles “vestem a camisa”, conseguem identificar seus pontos fortes e fracos, trocar ideias sem prejudicar o outro e, o melhor, ajudar uns aos outros!

Com isso, a busca pelo conhecimento se torna constante e, consequentemente, a empresa tende a sair na frente dos seus concorrentes.

6. Proporciona um ambiente mais leve e agradável

Como dissemos, quando o colaborador entende que a empresa se preocupa com ele, sente-se parte dela. Trabalha mais motivado, procura sempre entregar o seu melhor, busca novos conhecimentos, entre outras questões importantes.

Tudo isso reflete no ambiente de trabalho, uma vez que não há espaço para falhas na comunicação e cada um sabe como se portar em diferentes situações — até naquelas que costumam gerar mais estresse.

Os benefícios trabalhistas têm um papel fundamental aqui porque eles permitem que o colaborador trabalhe mais tranquilo, pois ele se sente seguro naquela empresa. Com isso, há uma grande redução de conflitos que tornam o ambiente de trabalho tenso e desagradável.

Como a Caju e os benefícios flexíveis com respaldo jurídico podem ajudar você?

A Caju é a solução certa para disponibilizar todos os benefícios para os seus colaboradores com um único cartão! A plataforma foi pensada para dar essa flexibilidade e autonomia ao usuário, ao mesmo tempo em que permite que a empresa controle o que está sendo oferecido e tenha acesso a todos os dados de uso.

Mas há um detalhe que você precisa saber: toda a plataforma foi programada para garantir que tudo está dentro da legalidade.

Para disponibilizar os benefícios não tem taxa, é custo zero para os empregadores junto também de todo o respaldo jurídico necessário. Para empresas, é a solução mais prática e fácil de usar para todos os benefícios CLT, ou seja, vales, tickets e vouchers que elas oferecem.

Para usuários, a Caju fornece uma experiência com flexibilidade e muitas opções de benefícios flexíveis, como:

  • Apps de mobilidade;
  • Ingressos;
  • Restaurantes;
  • e muito mais.

Mais uma vez vale lembrar que a Caju é custo zero também para os colaboradores! Quer conhecer mais sobre o nosso cartão multibenefícios? Assista o vídeo abaixo:

Por fim, vale destacar que, mesmo que alguns dos benefícios trabalhistas não sejam obrigatórios por lei, é um investimento positivo para a empresa, uma vez que ela poderá contar com profissionais cada vez mais engajados e dispostos a entregar o seu melhor em prol do crescimento do negócio todos os dias.

Gostou de todas essas informações valiosas que trouxemos para você sobre os benefícios CLT? Então que tal disponibilizar todos eles com a liberdade de benefícios que o seu colaborador quer? Fale agora com o time Caju e saiba melhor o que são benefícios flexíveis!

Dúvidas frequentes:

O que diz a CLT sobre benefícios?

De acordo com o texto da Consolidação das Leis Trabalhistas, benefícios são todos os valores, obrigatórios ou não, que não integram o salário do funcionário, mas complementam a renda.

Quais são os benefícios obrigatórios de um funcionário CLT?

São eles: 13º salário, férias remuneradas, FGTS, contribuição ao INSS, vale-transporte e licença maternidade.

O que diz a CLT sobre vale-alimentação?

O texto da CLT afirma que a empresa não é obrigada legalmente a fornecer vale-alimentação ou vale-refeição ao funcionário, porque entende que o salário deve ser o suficiente para suprir essa necessidade.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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