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O auxílio home office é destinado para cobrir os custos dos colaboradores que trabalham em regime remoto ou híbrido. Descubra como utilizá-lo da melhor maneira possível
Você sabia que o benefício de home office é o mais desejado pelos colaboradores depois de alimentação e refeição? Um levantamento feito pela Caju no Linkedin, apontou que, se pudessem ter apenas um benefício a mais, 57% dos profissionais escolheriam o auxílio home office. Ele ficou à frente de outros queridinhos como o auxílio-saúde e o vale-cultura.
Em resumo, esse benefício é usado para cobrir os custos dos colaboradores que trabalham em regime remoto ou híbrido. Ou seja, o auxílio home office é destinado para o pagamento de contas de energia elétrica, internet, ou mesmo para custear a compra de equipamentos necessários para o serviço, como cadeira ergométrica, itens de papelaria e móveis.
Quem possui o auxílio home office pelo cartão Caju pode utilizar o seu benefício em diversos estabelecimentos pelo Brasil afora, já que o cajuzinho funciona como cartão de crédito e possui bandeira Visa .
Se você faz parte desse time e ainda tem dúvidas sobre onde usar a categoria home office do Caju, pode ficar tranquilo que explicamos tudo neste artigo, feito especialmente para você! Continue a leitura.
Segundo uma pesquisa feita pela Caju, entre julho de 2022 e julho de 2023, o número de profissionais brasileiros que recebem auxílio home office cresceu 56%, com pagamento médio de R$218.
Além disso, nesse mesmo período, o número de empresas que passaram a oferecer o auxílio aumentou 96%. De acordo com o levantamento, os setores e profissionais que mais usam benefícios de home office são das áreas de Informação e Comunicação e Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas.
Mas vale lembrar que o auxílio home office não é um benefício obrigatório e fica a critério do empregador decidir se vai oferecê-lo e qual valor será disponibilizado para os colaboradores.
A resposta é SIM! Tendo em vista que o auxílio home office é uma ajuda de custo, ele está previsto no artigo 457, § 2º, da CLT:
“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
Na mesma Lei há também um artigo ainda mais específico em relação a esse tipo de benefício. É o artigo 75-D que diz:
“Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”
O cartão Caju possui bandeira Visa e pode ser utilizado em mais de 2 milhões de estabelecimentos no Brasil e no exterior.
Se você tem saldo na categoria home office da Caju, pode usá-lo em:
Além disso, essa categoria pode ser usada para pagar boletos de água, internet, energia elétrica, telefone e celular. Essas contas de consumo podem ser pagas com o cajuzinho em dias úteis, das 7h00 às 16h00.
Caso a sua compra não seja enquadrada na categoria de home office, você pode entrar em contato com o nosso suporte da Caju e solicitar a reclassificação do estabelecimento. Para entrar em contato com o suporte, acesse o app da Caju ou escreva para oi@caju.com.br.
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Marketing
Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.
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