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DIRF é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Na prática, é uma obrigação fiscal das pessoas jurídicas (empresas) de informar à Receita Federal todos os valores de Imposto de Renda retidos ao longo do ano.
Uma das obrigações fiscais anuais das empresas é DIRF, ou Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Em 2025, a DIRF está oficialmente extinta, depois de algumas prorrogações que causaram confusão no ano passado.
Mas a extinção da DIRF, na prática, fica valendo apenas para 2026, afinal, a DIRF 2025 precisa ser declarada e entregue. Se você ainda não entregou a DIRF 2025, saiba que já está mais do que na hora.
Continue lendo para saber mais!
A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Nada mais é do que uma obrigação fiscal que deve ser entregue anualmente pelas pessoas jurídicas (empresas) ao fisco brasileiro.
Ela serve para informar à Receita Federal todos os valores de Imposto de Renda que foram retidos na fonte ao longo do ano, tanto de salários de empregados quanto de pagamentos a prestadores de serviços, entre outros.
Dessa forma, a DIRF garante que a tributação sobre a renda e os proventos, feita diretamente na fonte (como no caso de salários), seja corretamente reportada à Receita Federal, ajudando a evitar problemas fiscais para a empresa ou pessoa jurídica.
A declaração precisa ser entregue geralmente até o final de fevereiro de cada ano, referente ao ano anterior.
A DIRF tem alta importância para os empregados, pois se trata da declaração que confirma os valores de Imposto de Renda que foram retidos na fonte durante o ano anterior. Para os empregados, isso pode impactar de várias formas.
A primeira é que a DIRF é uma das principais fontes de dados que o empregado usa ao fazer sua própria declaração de Imposto de Renda. Ela inclui os valores de salários, deduções e o imposto já pago ou retido, que será considerado na sua declaração de ajuste anual.
Outro ponto que a gente precisa comentar é que a DIRF ajuda a garantir que o imposto retido pelo empregador foi corretamente recolhido. Se houver qualquer erro ou discrepância, o empregado pode identificar isso ao comparar as informações da DIRF com seus contracheques e solicitar correção.
Em terceiro lugar, podemos falar que a DIRF também fornece um controle para o empregado sobre a conformidade fiscal do empregador. Caso haja algum erro na retenção do imposto, o colaborador consegue corrigir isso antes de enviar sua declaração de Imposto de Renda.
Além de salários, a DIRF pode incluir outros rendimentos recebidos, como pensões ou rendimentos de aluguéis pagos a pessoas físicas, e isso ajuda a ajustar a base de cálculo para a declaração de Imposto de Renda.
A DIRF será oficialmente extinta em 2025. Contudo, os contribuintes ainda deverão apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2024 até fevereiro de 2025, em virtude da prorrogação determinada pela Receita Federal no final de 2023.
Na verdade, a DIRF estava programada para acabar após a entrega da última declaração em fevereiro de 2024, referente ao ano de 2023. A mudança seria implementada para evitar redundâncias, com a transferência gradual de informações para o eSocial e a EFD-Reinf.
Porém, com a publicação da Instrução Normativa 2181 em março de 2024, a Receita Federal adiou a extinção e avisou que o prazo se estenderia até 2025.
Dessa maneira, partir de 2026, a entrega da DIRF deixará de ser exigida, e todas as informações referentes à retenção de tributos na fonte deverão ser declaradas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, encerrando de forma definitiva a obrigatoriedade da DIRF.
No eSocial, são passadas as informações relacionadas aos trabalhadores. Não se trata apenas do empregado com vínculo empregatício regido pela CLT: é preciso enviar dados dos autônomos, estagiários e sócios que tenham retirada de pró-labore.
Já a EFD-Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é a prestação de informações previdenciárias das pessoas jurídicas que prestaram serviço a determinado contribuinte. Assim, devem enviar a EFD-Reinf:
Lembrando que a extinção da DIRF fica valendo para 2026, com dados referentes a 2025. Ou seja, em 2025, em relação aos dados de 2024, ainda é preciso declarar a DIRF.
Será que sua empresa precisa mesmo declarar a DIRF? Confira a seguir para quem cabe essa obrigatoriedade:
No ano de 2025, o prazo de entrega da DIRF começou em 2 de janeiro e termina em 28 de fevereiro, como explicado pela Receita Federal.
É bem simples preencher a DIRF. A gente explica no passo a passo que consiste de 3 etapas:
O não cumprimento da DIRF pode trazer diversas consequências negativas para a pessoa ou empresa responsável. A primeira delas são as multas, o contribuinte pode ser multado pelo não envio ou envio incorreto da DIRF. A multa varia conforme o tempo de atraso, sendo calculada com base no valor da multa por mês de atraso.
Caso o atraso na entrega da DIRF implique no não pagamento de tributos ou impostos retidos, o contribuinte ainda está sujeito a juros por atraso.
Ainda, o não cumprimento pode resultar na impossibilidade de obter certidões negativas de débito, dificultando operações como obtenção de financiamentos e participação em licitações públicas.
Há também problemas com a Receita Federal, uma vez que a falta de envio ou erros na DIRF geram questionamentos por parte da Receita Federal, resultando em auditorias ou até mesmo em penalidades adicionais.
Empresas que não entregam a DIRF também enfrentam problemas no fechamento de balanços e demonstrações contábeis, já que a DIRF é uma das informações essenciais para a apuração do imposto de renda.
Por fim, em situações de omissão intencional ou fraude, as consequências incluem até mesmo responsabilização criminal.
Para facilitar a entrega da DIRF 2025 e evitar problemas com a Receita Federal, vale a pena:
Tenha todos os documentos necessários em mãos, como comprovantes de rendimentos pagos e impostos retidos, informes de rendimentos dos funcionários, e informações sobre os pagamentos efetuados para terceiros (como fornecedores e prestadores de serviços).
Lembre-se de organizar todos os recibos e comprovantes de retenção de impostos, como o INSS, IRRF e outras retenções.
Certifique-se de que sua empresa ou você (como pessoa física) são obrigados a entregar a DIRF. Se o pagamento de rendimentos e retenção de impostos não ocorrer, a entrega pode não ser necessária.
Se sua empresa utiliza um software de contabilidade, garanta que ele esteja atualizado e corretamente configurado para gerar a DIRF de maneira automatizada, de acordo com as exigências da Receita Federal.
A maioria dos sistemas de contabilidade permite importar os dados diretamente dos informes de rendimentos, facilitando o processo.
Verifique com atenção os dados informados, como o CNPJ/CPF dos beneficiários, valores de rendimentos e impostos retidos.
Pequenos erros podem resultar em multas e questionamentos pela Receita Federal.
Confirme também se o valor das retenções está correto e se os códigos de receita utilizados estão adequados.
A DIRF deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro, ou seja, dia 28. Mas não deixe para a última hora! Antecipar a entrega ajuda a evitar o risco de cometer erros ou enfrentar problemas com o sistema da Receita Federal.
Se você tiver dúvidas ou não souber como preencher a DIRF corretamente, é recomendável contar com o auxílio de um contador especializado. Ele pode garantir que todos os dados sejam informados de forma adequada e que você cumpra todas as obrigações fiscais.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental manter a regularidade fiscal e ter atenção aos prazos e obrigações tributárias. Isso inclui o envio correto e dentro do prazo das declarações, como a DIRF em 2025, e o pagamento dos tributos devidos, evitando erros no preenchimento e na entrega.
Manter uma boa organização financeira, com documentação precisa e atualizada, é essencial para que não haja divergências nas informações prestadas.
Além disso, conte com o auxílio de profissionais contábeis capacitados, que podem orientar sobre as mudanças nas normas fiscais e garantir o cumprimento das exigências legais, prevenindo eventuais autuações ou multas.
Anualmente, a tabela IRRF é lançada pelo Governo Federal indicando a base de cálculo, alíquota e o valor a deduzir que pertence ao Imposto de Renda.
Para 2025, em relação aos ganhos do ano de 2024, a tabela do IRRF ficou assim:
Apesar de não ser mais necessário declarar a DIRF em relação aos valores de 2025, sua empresa precisa declará-la quanto aos valores de 2024, e para isso o prazo está valendo e correndo. Uma vez que o último dia é 28 de fevereiro deste ano, você precisa agilizar os processos, ok?
Então, leve em consideração todas as dicas deste artigo — a gente ainda traz links importantes da Receita e um passo a passo bem simplificado para você não deixar nenhum ponto passar! Assim, você fica em dia com a Receita Federal e sua empresa não corre nenhum risco de pagar multas.
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Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.
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