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Despesas corporativas

Guia completo sobre a DIRF 2025

DIRF é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Na prática, é uma obrigação fiscal das pessoas jurídicas (empresas) de informar à Receita Federal todos os valores de Imposto de Renda retidos ao longo do ano.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 10 minutos

Uma das obrigações fiscais anuais das empresas é DIRF, ou Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Em 2025, a DIRF está oficialmente extinta, depois de algumas prorrogações que causaram confusão no ano passado.

Mas a extinção da DIRF, na prática, fica valendo apenas para 2026, afinal, a DIRF 2025 precisa ser declarada e entregue. Se você ainda não entregou a DIRF 2025, saiba que já está mais do que na hora.

Continue lendo para saber mais!

O que é a DIRF?

A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Nada mais é do que uma obrigação fiscal que deve ser entregue anualmente pelas pessoas jurídicas (empresas) ao fisco brasileiro. 

Ela serve para informar à Receita Federal todos os valores de Imposto de Renda que foram retidos na fonte ao longo do ano, tanto de salários de empregados quanto de pagamentos a prestadores de serviços, entre outros.

Dessa forma, a DIRF garante que a tributação sobre a renda e os proventos, feita diretamente na fonte (como no caso de salários), seja corretamente reportada à Receita Federal, ajudando a evitar problemas fiscais para a empresa ou pessoa jurídica.

A declaração precisa ser entregue geralmente até o final de fevereiro de cada ano, referente ao ano anterior.

A importância da declaração para o empregado

A DIRF tem alta importância para os empregados, pois se trata da declaração que confirma os valores de Imposto de Renda que foram retidos na fonte durante o ano anterior. Para os empregados, isso pode impactar de várias formas.

A primeira é que a DIRF é uma das principais fontes de dados que o empregado usa ao fazer sua própria declaração de Imposto de Renda. Ela inclui os valores de salários, deduções e o imposto já pago ou retido, que será considerado na sua declaração de ajuste anual.

Outro ponto que a gente precisa comentar é que a DIRF ajuda a garantir que o imposto retido pelo empregador foi corretamente recolhido. Se houver qualquer erro ou discrepância, o empregado pode identificar isso ao comparar as informações da DIRF com seus contracheques e solicitar correção.

Em terceiro lugar, podemos falar que a DIRF também fornece um controle para o empregado sobre a conformidade fiscal do empregador. Caso haja algum erro na retenção do imposto, o colaborador consegue corrigir isso antes de enviar sua declaração de Imposto de Renda.

Além de salários, a DIRF pode incluir outros rendimentos recebidos, como pensões ou rendimentos de aluguéis pagos a pessoas físicas, e isso ajuda a ajustar a base de cálculo para a declaração de Imposto de Renda.

As mudanças na DIRF para 2025

A DIRF será oficialmente extinta em 2025. Contudo, os contribuintes ainda deverão apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2024 até fevereiro de 2025, em virtude da prorrogação determinada pela Receita Federal no final de 2023.

Na verdade, a DIRF estava programada para acabar após a entrega da última declaração em fevereiro de 2024, referente ao ano de 2023. A mudança seria implementada para evitar redundâncias, com a transferência gradual de informações para o eSocial e a EFD-Reinf. 

Porém, com a publicação da Instrução Normativa 2181 em março de 2024, a Receita Federal adiou a extinção e avisou que o prazo se estenderia até 2025.

Dessa maneira, partir de 2026, a entrega da DIRF deixará de ser exigida, e todas as informações referentes à retenção de tributos na fonte deverão ser declaradas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, encerrando de forma definitiva a obrigatoriedade da DIRF.

Entenda a diferença entre eSocial e a EFD-Reinf

No eSocial, são passadas as informações relacionadas aos trabalhadores. Não se trata apenas do empregado com vínculo empregatício regido pela CLT: é preciso enviar dados dos autônomos, estagiários e sócios que tenham retirada de pró-labore.

Já a EFD-Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é a prestação de informações previdenciárias das pessoas jurídicas que prestaram serviço a determinado contribuinte. Assim, devem enviar a EFD-Reinf:

  • a pessoa jurídica que contrata e presta serviço de cessão de mão de obra; 
  • a pessoa jurídica que faz retenção de IR, PIS, Cofins e CSL; 
  • a pessoa jurídica que optou pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre o faturamento; 
  • o produtor rural pessoa jurídica; 
  • as entidades relacionadas com o futebol profissional.

Lembrando que a extinção da DIRF fica valendo para 2026, com dados referentes a 2025. Ou seja, em 2025, em relação aos dados de 2024, ainda é preciso declarar a DIRF.

Quem deve declarar a DIRF 2025?

Será que sua empresa precisa mesmo declarar a DIRF? Confira a seguir para quem cabe essa obrigatoriedade:

  • Pessoas jurídicas (empresas) que realizaram retenção de Imposto de Renda na Fonte, ou seja, se a empresa pagou salários, honorários, aluguéis, ou qualquer outro tipo de rendimento a pessoas físicas ou jurídicas que resultaram em retenção de Imposto de Renda, ela deve declarar.
  • Empresas que pagaram ou creditaram rendimentos a sócios, administradores ou beneficiários.
  • Instituições financeiras que realizaram retenções de Imposto de Renda sobre rendimentos de seus clientes (como rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo).
  • Pessoas jurídicas que realizaram pagamentos ao exterior — caso a empresa tenha feito pagamentos a pessoas ou entidades no exterior, ela deve informar esses pagamentos e a retenção de impostos correspondentes.
  • Entidades que pagaram pensões ou outros benefícios.
  • Órgãos públicos e outras entidades que tenham responsabilidade de reter impostos.

Prazos para entrega da DIRF 2025

No ano de 2025, o prazo de entrega da DIRF começou em 2 de janeiro e termina em 28 de fevereiro, como explicado pela Receita Federal.

Como preencher a DIRF 2025: passo a passo

É bem simples preencher a DIRF. A gente explica no passo a passo que consiste de 3 etapas:

  1. Primeiro, baixe o programa correspondente ao exercício da declaração e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
  1. Na sequência, após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
  1. Depois, você precisa acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

Consequências do não cumprimento da DIRF

O não cumprimento da DIRF pode trazer diversas consequências negativas para a pessoa ou empresa responsável. A primeira delas são as multas, o contribuinte pode ser multado pelo não envio ou envio incorreto da DIRF. A multa varia conforme o tempo de atraso, sendo calculada com base no valor da multa por mês de atraso.

Caso o atraso na entrega da DIRF implique no não pagamento de tributos ou impostos retidos, o contribuinte ainda está sujeito a juros por atraso.

Ainda, o não cumprimento pode resultar na impossibilidade de obter certidões negativas de débito, dificultando operações como obtenção de financiamentos e participação em licitações públicas.

Há também problemas com a Receita Federal, uma vez que a falta de envio ou erros na DIRF geram questionamentos por parte da Receita Federal, resultando em auditorias ou até mesmo em penalidades adicionais.

Empresas que não entregam a DIRF também enfrentam problemas no fechamento de balanços e demonstrações contábeis, já que a DIRF é uma das informações essenciais para a apuração do imposto de renda.

Por fim, em situações de omissão intencional ou fraude, as consequências incluem até mesmo responsabilização criminal.

Dicas para facilitar a entrega da DIRF 2025

Para facilitar a entrega da DIRF 2025 e evitar problemas com a Receita Federal, vale a pena:

1. Organizar a documentação com antecedência

Tenha todos os documentos necessários em mãos, como comprovantes de rendimentos pagos e impostos retidos, informes de rendimentos dos funcionários, e informações sobre os pagamentos efetuados para terceiros (como fornecedores e prestadores de serviços).

Lembre-se de organizar todos os recibos e comprovantes de retenção de impostos, como o INSS, IRRF e outras retenções.

2. Verificar a obrigatoriedade da entrega

Certifique-se de que sua empresa ou você (como pessoa física) são obrigados a entregar a DIRF. Se o pagamento de rendimentos e retenção de impostos não ocorrer, a entrega pode não ser necessária.

3. Atualizar seu sistema de contabilidade

Se sua empresa utiliza um software de contabilidade, garanta que ele esteja atualizado e corretamente configurado para gerar a DIRF de maneira automatizada, de acordo com as exigências da Receita Federal.

A maioria dos sistemas de contabilidade permite importar os dados diretamente dos informes de rendimentos, facilitando o processo.

4. Revisar os dados antes de enviar

Verifique com atenção os dados informados, como o CNPJ/CPF dos beneficiários, valores de rendimentos e impostos retidos. 

Pequenos erros podem resultar em multas e questionamentos pela Receita Federal.

Confirme também se o valor das retenções está correto e se os códigos de receita utilizados estão adequados.

6. Antecipar a entrega

A DIRF deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro, ou seja, dia 28. Mas não deixe para a última hora! Antecipar a entrega ajuda a evitar o risco de cometer erros ou enfrentar problemas com o sistema da Receita Federal.

7. Considerar o auxílio de um contador

Se você tiver dúvidas ou não souber como preencher a DIRF corretamente, é recomendável contar com o auxílio de um contador especializado. Ele pode garantir que todos os dados sejam informados de forma adequada e que você cumpra todas as obrigações fiscais.

Como evitar problemas com a Receita Federal?

Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental manter a regularidade fiscal e ter atenção aos prazos e obrigações tributárias. Isso inclui o envio correto e dentro do prazo das declarações, como a DIRF em 2025, e o pagamento dos tributos devidos, evitando erros no preenchimento e na entrega. 

Manter uma boa organização financeira, com documentação precisa e atualizada, é essencial para que não haja divergências nas informações prestadas. 

Além disso, conte com o auxílio de profissionais contábeis capacitados, que podem orientar sobre as mudanças nas normas fiscais e garantir o cumprimento das exigências legais, prevenindo eventuais autuações ou multas.

Quais são os limites de rendimento para o IRRF?

Anualmente, a tabela IRRF é lançada pelo Governo Federal indicando a base de cálculo, alíquota e o valor a deduzir que pertence ao Imposto de Renda.

Para 2025, em relação aos ganhos do ano de 2024, a tabela do IRRF ficou assim:

  • Até R$ 1.903,98: isento de imposto.
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 142,80.
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com dedução de R$ 354,80.
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 636,13.
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 869,36.

Conclusão

Apesar de não ser mais necessário declarar a DIRF em relação aos valores de 2025, sua empresa precisa declará-la quanto aos valores de 2024, e para isso o prazo está valendo e correndo. Uma vez que o último dia é 28 de fevereiro deste ano, você precisa agilizar os processos, ok?

Então, leve em consideração todas as dicas deste artigo — a gente ainda traz links importantes da Receita e um passo a passo bem simplificado para você não deixar nenhum ponto passar! Assim, você fica em dia com a Receita Federal e sua empresa não corre nenhum risco de pagar multas.

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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