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Saiba quando o trabalhador tem direito a ter faltas abonadas no trabalho e como pedir a declaração de folga. Copie e edite o modelo pronto.
Você sabia que todo trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho por motivos pessoais sem ter descontos no salário? A CLT prevê 12 situações em que o colaborador pode faltar sem ser prejudicado, desde que apresente uma declaração de folga.
Na verdade, essa é uma legislação essencial, já que todo profissional pode precisar se ausentar do trabalho eventualmente, seja por motivo de saúde ou para resolver assuntos pessoais.
Por isso, a legislação trabalhista determina os casos em que as faltas do colaborador podem ser justificadas e abonadas sem a obrigação de compensação de horas. Continue a leitura e confira os tipos de ausência justificada que existem e como fazer uma declaração de folga para a empresa.
A legislação trabalhista prevê dois tipos de folga para o trabalhador: os dias de descanso e as faltas justificadas.
Os dias de descanso são as folgas semanais remuneradas e as férias anuais. Esses descansos são direitos do trabalhador e não precisam ser justificados desde que cumpram os períodos determinados pela CLT.
Já as faltas justificadas são situações específicas em que o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho por motivos pessoais sem ter nenhum desconto no seu salário, como licença de casamento, falecimento de familiar ou alistamento militar.
Nesses casos, o colaborador tem o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo no seu salário. Mas, para isso, é importante que ele informe ao empregador previamente sobre a sua ausência e apresente a declaração de folga apropriada para cada situação.
O artigo 473 da CLT prevê 12 situações em que é possível solicitar folga no trabalho. Algumas dessas determinações existem desde 1967, outras foram adicionadas com as Reformas Trabalhistas, como o acompanhamento do pai em exames pré-natais (2016) e a realização de exames preventivos de câncer (2018).
No geral, os principais tipos de folga justificadas são:
A folga por banco de horas pode ser solicitada sempre que o colaborador tiver horas extras acumuladas sem que elas tenham sido pagas como acréscimo de trabalho. Nesse caso, o dia da folga é considerado uma compensação pelas horas extras trabalhadas e deve ser acordado entre empregado e empregador
Vale lembrar que a folga por banco de horas não substitui ou anula a folga remunerada do descanso semanal. Ou seja, nessa semana, o trabalhador poderá ter 2 dias de folga sem desconto no salário.
Todo trabalhador tem direito a até 2 dias de folga (consecutivos ou não) para comparecer ao cartório eleitoral e fazer o título de eleitor ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Essa ausência é prevista pela CLT e não pode ser descontada do salário.
Além disso, o funcionário que for convocado para trabalhar nas eleições como mesário também tem o direito de ser dispensado do serviço no dia da eleição e nos dias de treinamento.
De acordo com a lei, cada dia trabalhado nas eleições garante ao funcionário convocado o direito a dois dias de folga justificada. Se o colaborador trabalhar por 3 dias, por exemplo, ele terá direito a 6 dias de descanso.
A folga por falecimento de parente também pode ser conhecida como licença nojo ou licença óbito. Ela garante até 2 dias consecutivos de faltas abonadas em caso de falecimento de parente próximo ao funcionário.
Nesse caso, a falta justificada vale para falecimento de cônjuge (casado ou em união estável), parentes ascendentes (pais, avós e bisavós), parentes descendentes (filhos, netos e bisnetos), irmão ou outros dependentes declarados na carteira de trabalho e previdência social e que viviam sob dependência econômica do colaborador.
A licença casamento (ou licença gala) também garante até 3 dias consecutivos de folga remunerada para colaboradores que vão se casar. Pela lei, a data conta a partir do casamento no cartório, não da cerimônia religiosa.
Outro ponto importante é que a CLT não deixa claro se a folga de casamento é em dias corridos ou dias úteis. Entretanto, como o artigo cita “dias de serviço”, entende-se que o colaborador só pode deixar de comparecer ao serviço quando houver serviço.
Por isso, a contagem da licença é considerada a partir do dia subsequente ao casamento e apenas nos dias em que o trabalhador, normalmente, estaria à disposição da empresa. Se o funcionário trabalha de segunda a sexta, por exemplo, e se casa na sexta-feira, a licença casamento deve ser considerada segunda, terça e quarta-feira.
Uma das principais novidades da Reforma Trabalhista em relação às faltas justificadas é o direito do pai se ausentar por até 2 dias do trabalho para acompanhar a mãe de seu filho em exames pré-natais. Esse direito é válido mesmo que os pais do bebê não formem um casal.
Além disso, a Lei nº 14.151/21, sancionada em maio de 2021 e vigente desde de 2022, garante que o pai pode ausentar-se pelo tempo necessário para acompanhar a gestante em até 6 consultas ou exames médicos durante o período da gravidez.
Além da licença maternidade de 120 dias para mães (biológicas ou adotivas), a lei também prevê uma licença paternidade de até 5 dias consecutivos de folga para o pai após o nascimento ou adoção do filho.
Caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, que incentiva políticas de apoio à família, essa licença pode ser estendida para até 20 dias de folga sem nenhum desconto no salário.
Mães e pais têm direito a, no mínimo, 1 folga anual para acompanhar filhos de até 6 anos em consultas médicas sem ter prejuízos no salário e sem precisar compensar sua ausência.
Essa é a regra geral prevista pela CLT, mas muitas Convenções Coletivas do Trabalho possuem cláusulas que garantem mais do que um dia para essa finalidade.
Também existem interpretações da legislação que garantem que crianças, adolescentes e idosos precisam de acompanhamento em hospitais e internações. Por isso, a falta dos pais ou responsáveis pode ser justificada e a empresa deve aceitá-la.
A CLT também garante folga justificada para trabalhadores de qualquer idade nos dias que estejam realizando provas de vestibular para ingresso em uma instituição de ensino superior.
Além disso, algumas contratações, como nos contratos de estágio, por exemplo, também garantem o direito do estagiário a horários e dias de trabalho diferenciados em períodos de provas e exames acadêmicos.
Qualquer trabalhador, seja do serviço público ou privado, tem direito a se ausentar do trabalho pelo tempo que for necessário quando for convocado a comparecer em juízo.
Isso acontece porque, caso a pessoa convocada não compareça no fórum ou no cartório, pode responder por crime de desobediência à ordem judicial. Por isso, todos os empregadores são obrigados a conceder folga justificada nesse caso.
Outra atualização recente da legislação trabalhista é que, desde 2018, todo colaborador tem direito a folga para exames preventivos de câncer por até 3 dias a cada 12 meses de trabalho.
Vale lembrar, no entanto, que, como esse não é um exame de urgência/emergência, a ausência do colaborador deve ser informada com antecedência à chefia para que a falta possa ser abonada.
Profissionais de todas as áreas também têm direito a 1 dia de folga a cada 12 meses de trabalho para doação de sangue voluntária devidamente comprovada.
Doadores recorrentes também podem contar com outros benefícios, como a meia-entrada em estabelecimentos culturais, atendimento preferencial em bancos e supermercados e isenção da taxa de inscrição em concursos públicos.
Assim como o serviço eleitoral, o serviço militar também garante falta justificada aos trabalhadores. Nesse caso, o profissional tem o direito de se ausentar pelo tempo que for necessário para cumprir as exigências do alistamento militar ou da apresentação anual de reserva.
Essas são as situações previstas pela CLT. Mas é importante lembrar que em todas as ocasiões em que o colaborador precisar se apresentar ao órgão de serviço militar, ainda que por outros motivos, ele poderá apresentar comprovante e ter suas faltas abonadas.
Por fim, o último tipo de falta justificada prevista pela legislação trabalhista é destinado a trabalhadores que atuam como representantes sindicais.
Nesse caso, o funcionário tem direito a se ausentar do trabalho, sem desconto em seu salário, sempre que estiver representando o sindicato em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro
A declaração de folga é um documento simples. Nele, é preciso constar apenas:
Na maioria dos casos, para comprovar a justificativa e garantir o abono da falta, o funcionário também precisa anexar o comprovante legal para a situação que motivou a folga junto da declaração.
SOLICITAÇÃO DE FOLGA JUSTIFICADA
Prezado(a) __________ (chefe/gestor)
Eu ______________________________, inscrito sob o CPF de nº_______________, funcionário da _____________, exercendo o cargo de ______________________________, solicito a concessão de _____ dias de folga, no período de _____________, por motivo de _________________________________.
Certo(a) de contar com seu apoio e compreensão, agradeço desde já.
_________________________________________
Assinatura do funcionário
_________________________________________
Assinatura da chefia/gestor
____________________, _____ de ______________ de _____.
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Marketing
Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.
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