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Leis trabalhistas

Guia das férias trabalhistas: como funciona e o que diz a lei?

Entenda como funcionam as férias trabalhistas, cálculo de tempo, de pagamento e mais informações de acordo com as leis trabalhistas.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 10 minutos

Mala de viagem na cor laranja sobre areia da praia.

As férias trabalhistas são um direito dos empregados contratados através da CLT. A legislação determina que, a cada 1 ano de trabalho completo, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididas em até 3 parcelas.

A Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida pela sigla CLT, foi criada em 1943 e regulamenta vários direitos do trabalhador, como 13° salário, FGTS, assistência médica e seguro desemprego. 

Entre os benefícios assegurados por essa legislação está o direito às férias trabalhistas, que consistem no descanso remunerado a qual têm direito todos os trabalhadores com carteira assinada. 

Porém, com a reforma trabalhista, aprovada em 2017, algumas regras mudaram e os profissionais de RH precisam estar atentos à nova legislação para garantir os direitos e deveres das empresas e colaboradores.

Quer entender melhor como funcionam as férias trabalhistas e o que mudou com a reforma das leis de trabalho? Continue a leitura do nosso guia completo! 

Como funcionam as férias trabalhistas?

As férias trabalhistas são um direito dos trabalhadores de carteira assinada garantido pela CLT, que determina o período de 30 dias de descanso a cada um ano de trabalho completo.

Esses 30 dias podem tanto ser retirados de uma só vez, quanto fracionados em até três períodos. Também é possível que o colaborador troque um terço do período de descanso por uma compensação financeira equivalente ao número de dias trabalhados.

Uma vez definido o período de descanso, o trabalhador deve receber o valor dos dias que ficará fora como adiantamento até dois dias antes de sair de férias, junto a um acréscimo determinado por lei.

O que a lei diz sobre férias?

O artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”.

Ou seja, depois de 12 meses na empresa, o trabalhador pode solicitar as férias, mas não é necessário que esse recesso seja aproveitado exatamente no final desse período.

O trabalhador tem ainda mais um ano para solicitar essas férias e a empresa tem o prazo máximo de 12 meses para conceder o descanso.

Caso o trabalhador não tire férias por 23 meses desde o começo do contrato de trabalho, no final desse período a empresa será obrigada a pagar o dobro do valor das férias ao funcionário.

Venda de férias

A CLT também regulamenta que o funcionário pode vender até um terço das suas férias, ou seja, trabalhar nesse período, que seria de descanso, e receber o abono pecuniário no valor dos dias trabalhados.

Veja o que diz a lei:

Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989);

1º — O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977.

O que mudou nas férias com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista, aprovada em 2017, trouxe algumas mudanças na regulamentação das férias do trabalhador. Acompanhe, a seguir, quais são as alterações feitas pela lei.

Parcelamento de férias

A principal mudança que a reforma trabalhista trouxe para o direito de férias foi na forma de parcelamento do período de descanso, visando trazer mais flexibilidade.

Antes, as férias só podiam ser divididas entre dois períodos, já com a nova lei o descanso pode ser dividido em até três vezes dentro do mesmo ano.

Porém, é importante observar que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros não podem ser inferiores a cinco dias corridos.

Pagamento

Ao sair de férias, o colaborador tem direito a receber o adiantamento do salário relativo aos dias em que estará fora do trabalho.

Antes, esse pagamento era feito antes do primeiro período de descanso do trabalhador, independentemente do fracionamento, mas agora o pagamento é efetuado até dois dias antes do início de cada período.

Ou seja, em vez de pagar todos os 30 dias de salário + acréscimo de uma vez antes das primeiras férias tiradas pelo colaborador, agora esse pagamento é feito de forma proporcional aos dias tirados e a cada período em que o funcionário sair de férias.

Início das férias

Antes da reforma trabalhista, não existia qualquer determinação sobre a data de início das férias. O empregador poderia combinar com o colaborador da forma que preferisse ou de acordo com as regras do sindicato do funcionário.

Porém, com a nova legislação, agora o funcionário não pode tirar férias até dois dias antes de um feriado ou finais de semana.

Ou seja, caso o colaborador queira folgar em novembro, esse descanso não poderia ser retirado no dia 13 ou 14/11, véspera do feriado da independência, por exemplo. Mas no dia 12 já seria permitido. Também não é possível iniciar o período de férias em uma quinta ou sexta-feira.

Férias de menores de 18 anos e maiores de 50 anos

Na legislação anterior, colaboradores menores de 18 anos e maiores de 50 não podiam parcelar as férias, sendo obrigados a tirar o período integral de 30 dias quando fossem aproveitar o benefício.

Com a reforma trabalhista, entretanto, essa proibição foi derrubada e não existe mais nenhuma diferença entre trabalhadores dessa faixa etária e os demais.

Como é pago o valor das férias trabalhistas?

Conforme a CLT, as férias são remuneradas, ou seja, o trabalhador tem o direito ao salário mesmo que esteja sem trabalhar naquele período. 

Além disso, ao sair de férias, todo trabalhador tem direito a receber adiantado um valor referente aos 30 dias em que estará fora, junto de um acréscimo referente a ⅓ do salário, para que ele possa desfrutar do período de descanso. É o chamado valor das férias.

Caso o período de descanso seja desfrutado de forma integral, de uma vez só, o benefício é pago integralmente até dois dias antes do funcionário sair de férias. Mas, se as férias foram fracionadas, esse valor também é fracionado proporcionalmente.

Mas atenção: se o empregador não pagar os valores devidos em até dois dias antes do gozo das férias, a empresa terá que pagar o dobro desse valor para o empregado.

Qual o valor das férias de um salário mínimo em 2023?

O cálculo do valor referente às férias de quem recebe um salário mínimo nacional é o seguinte:

Valor do salário bruto (sem descontos do INSS) + 1/3 do salário bruto.

Qual o valor das férias de um salário mínimo em 2023?

O cálculo do valor referente às férias de quem recebe um salário mínimo nacional é o seguinte:

Valor do salário bruto (sem descontos do INSS) + 1/3 do salário bruto.

Considerando que o salário mínimo em 2023 é de R$ 1320,00, somado do valor de ⅓ (R$ 440,00), o valor total é R$ 1.760,00.

Como calcular a venda das férias?

Já para o abono pecuniário, também chamado de venda das férias, o cálculo é um pouco diferente. O valor é calculado sobre o salário bruto do funcionário de acordo com o número dos dias de férias a que ele tem direito.

Por exemplo, se o colaborador ainda tem direito a 30 dias de férias, o cálculo será feito sobre os 10 dias do abono. A partir disso, o salário bruto é dividido por 3.

Além disso, leva-se em conta a média das horas extras trabalhadas nos últimos 12 meses. A fórmula é a seguinte:

Abono pecuniário = (Salário bruto + média de horas extras e adicionais dos últimos 12 meses / 30 dias) x número de dias que podem ser vendidos + 1/3 do abono pecuniário

Lembrando que o abono não tem desconto do INSS e nem do Imposto de Renda.

Qual o prazo máximo para sair de férias?

Segundo a legislação, o funcionário deve tirar suas férias até um ano depois de ter adquirido o direito, ou seja, até completar dois anos de empresa.

Veja o que está na lei:

“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.     

Caso esse período acabe e o empregador não tenha concedido as férias às quais o colaborador tem direito, ele será obrigado a pagar o dobro da quantia para o funcionário.

Quem escolhe o período de férias?

Conforme o artigo 134 da CLT, são os empregadores que determinam quando serão tiradas as férias dos colaboradores, com a única limitação de que esse período aconteça depois dos 12 primeiros meses de trabalho do empregado na empresa.

Porém, em empresas mais horizontais, é prática comum que os colaboradores possam sugerir para a liderança qual é o período que gostariam de aproveitar o descanso.

Além disso, é o funcionário que decide se vai gozar dos 30 dias de descanso todos de uma vez, ou se vai parcelar esse período em duas ou três vezes.

Lembrando que a lei determina que um dos períodos não pode ter menos que 14 dias e os dois complementares não podem ser inferiores a cinco dias. 

Quando não pode começar as férias?

O colaborador só pode tirar férias depois de concluir 12 meses de trabalho na empresa e com a nova reforma trabalhista, agora é proibido tirar férias até dois dias antes de feriados e fins de semana

Portanto, é preciso tirar as férias mais para o começo da semana, evitando sextas e quintas, e sempre longe de feriados, de forma que seu descanso remunerado não seja afetado por essas datas.

Entender melhor como funcionam as férias trabalhistas e como é a legislação desse direito é fundamental para o planejamento do RH e das lideranças, de forma a garantir os benefícios dos funcionários sem impactar o andamento das atividades ou o caixa da empresa.

Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre as férias, continue conosco e leia quais foram as mudanças no banco de horas com a reforma trabalhista.

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Dúvidas frequentes

Como funcionam as férias trabalhistas?

Todo funcionário contratado de acordo com a CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas, após o cumprimento de 12 meses de trabalho.

Como funciona o pagamento das férias?

O pagamento da antecipação de salário proporcional à quantidade de dias de férias, somado de 1/3 sobre o valor do salário nominal, deve ser depositado na conta do trabalhador até 2 dias antes do início das férias.

O que diz a nova lei trabalhista sobre férias?

Com a reforma trabalhista de 2017, se tornou possível dividir o período de férias em até 3 parcelas. Também foi alterado o formato de pagamento do adiantamento de salário, que deve ocorrer com, no mínimo, 2 dias de antecedência às férias e o início do período, que não pode ocorrer até dois dias antes de um feriado ou final de semana.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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