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Institucional

O que é rebate e por que a Caju é contra essa prática 

Apesar de proibida por lei, a prática de oferecer descontos e subsídios para as empresas fecharem contratos com fornecedores de benefícios de alimentação é comum - e prejudicial para o mercado

Criado em

Atualizado em

por Eduarda Ferreira

Leia em 4 minutos

Se você está por dentro do mercado de benefícios corporativos, sabe que nos últimos anos aconteceram várias mudanças legislativas sobre o assunto, principalmente em relação à concessão de benefícios de alimentação e refeição. 

Uma dessas mudanças foi a proibição total do rebate — tanto para as empresas que oferecem valores com base na CLT quanto para o PAT —, prática comum entre os fornecedores de benefícios tradicionais, que oferecem descontos e subsídios para fechar contratos com as empresas, principalmente as de grande porte. 

Mas, embora a proibição do rebate tenha sido regulamentada pelo Decreto 11.678/2023 (PAT) e pela Lei 14.442/2022 (CLT), essa prática continua acontecendo por “debaixo dos panos”. 

“Na verdade, o que percebemos é que recentemente houve um aumento no oferecimento de rebate, que é uma prática anticompetitiva e dificulta a abertura do mercado de benefícios. Além disso, prejudicam os estabelecimentos comerciais, que precisam arcar com taxas elevadas, e os trabalhadores, que pagam preços mais altos para alimentação”, explica Karen Fletcher, Head do Jurídico da Caju

Como o rebate funciona na prática?

Imagine que uma empresa X deseja oferecer um vale alimentação de R$ 900 para todos os seus funcionários. A fornecedora de benefícios, então, concede um desconto para que a empresa pague apenas R$ 850 para oferecer o vale no valor desejado aos seus colaboradores. Ou seja, a fornecedora, em tese, arcaria com os R$ 50 faltantes de cada colaborador em troca do fechamento do contrato. 

Nesse caso, o que acontece na verdade é que esse desconto que a empresa ganhou só é possível em razão das altas taxas cobradas dos estabelecimentos para aceitar o cartão de vale alimentação como forma de pagamento.

Isso gera um impacto principalmente em pequenos comércios, que podem não ter condições de arcar com esses custos adicionais e acabam não aceitando os cartões de benefícios tradicionais. Ou, então, esses estabelecimentos repassam essas taxas para o colaborador, que é o comprador final e acaba pagando mais caro pelos alimentos. 

Vale lembrar que além dos descontos no valor dos vales de alimentação, outra prática comum é o oferecimento de cashbacks e subsídios de planos de saúde, auxílio psicológico e até mesmo planos de academias sob a justificativa de que os valores estão relacionados à “segurança alimentar e nutricional do trabalhador”. 

Essa prática resulta na manutenção da concentração de mercado, inviabilizando que as empresas compitam em pé de igualdade, além de desvalorizar a qualidade do serviço e a experiência do colaborador.

O que a legislação diz sobre o rebate?

A proibição do rebate não é novidade. O tema vem sendo discutido desde 2021 com o Decreto 10.854/21, seguido pela Lei 14.442/2022 que reforçou a proibição tanto no âmbito da CLT quanto no âmbito do PAT. 

Em 2023, com a continuição da prática ilegal, a vedação ficou ainda mais clara com o Decreto 11.678/2023 que especificou a proibição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). O descumprimento da regra pode acarretar em multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para as empresas contratantes, além da perda dos benefícios fiscais do PAT.

Vale destacar que a prática do rebate nunca esteve dentro dos limites da legislação trabalhista, mas o assunto ganhou espaço nos últimos anos nas discussões legislativas. 

Leia também: Saiba o que muda na nova lei do vale alimentação em 2023

Como a Caju se posiciona sobre o assunto?

Na Caju, a segurança jurídica é uma prioridade. Por aqui, mantemos nosso compromisso em oferecer um produto de benefícios corporativos seguro e adaptável para as empresas, sempre visando manter a transparência e as parcerias de longo prazo. Afinal, queremos construir um relacionamento de décadas com as empresas que atendemos.

Por isso, não compactuamos com nenhum tipo de prática que possa colocar em risco a integridade de nossos clientes e usuários. Defendemos que essa prática é prejudicial para todo o mercado e que a redução das taxas cobradas pelos arranjos fechados é o caminho mais efetivo para acabar de vez com os rebates. 

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Eduarda Ferreira

Marketing

Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.

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