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Leis trabalhistas

NR-1: conheça as penalidades para empresas que não cumprirem as diretrizes

A NR-1 cuida da segurança e saúde no ambiente de trabalho. Para as empresas que não cumprem suas disposições, existe o risco de multas e até de interdição das atividades da organização.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 11 minutos

Mais do que evitar multas e penalidades ao cumprir as disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), uma empresa fortalece sua marca, fazendo com que colaboradores se engajem mais.

Por isso, é fundamental estar de olho nas atualizações, entender como criar um plano de ação e seguir dentro da lei. Neste artigo, nós trazemos tudo o que você deve saber!

O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1, ou NR-1, é uma das normas estabelecidas pela nossa legislação trabalhista e estabelece disposições gerais sobre a segurança e saúde no trabalho que as empresas devem seguir. 

Entre as disposições estabelecidas, estão as responsabilidades dos empregadores, trabalhadores e órgãos responsáveis pela fiscalização, além de orientar sobre como implementar medidas de segurança no ambiente de trabalho.

Por exemplo, a NR-1 obriga empregadores a oferecer um ambiente seguro para seus funcionários, adotar medidas de prevenção no dia a dia das funções e pedir exames médicos para garantir que os colaboradores não estão adoecendo por conta de suas funções. É por causa da NR-1 que os exames admissionais e demissionais existem.

Hoje, além da NR-1, existem mais 37 NRs, ou seja, atualmente são 38 no total. Assim, a NR-1 funciona como a base do sistema de segurança e saúde no trabalho no país.

Foi criada em 1978, desde então ela sofre atualizações para garantir seu objetivo principal, que é garantir a segurança e a saúde no trabalho, além de indicar as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.

Objetivos da NR-1

A NR-1 foi feita para garantir a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores no local de trabalho. Dessa forma, estão entre os objetivos dela:

Definir responsabilidades

A norma estabelece claramente as responsabilidades de ambas as partes. O empregador deve garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, enquanto o trabalhador tem a obrigação de seguir as instruções relacionadas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho.

Proteger a saúde e a segurança do trabalhador

O principal objetivo da NR-1 é preservar a integridade física e mental dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, além de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Orientar a adoção de medidas preventivas

A NR-1 busca assegurar que o empregador implemente ações preventivas de segurança, levando em consideração os riscos específicos do trabalho e do ambiente. Isso inclui fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, adotar práticas de trabalho seguras e oferecer treinamentos aos funcionários.

Garantir fiscalização e conformidade

Outro objetivo importante é garantir que haja uma fiscalização eficaz por órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para assegurar que as empresas cumpram as normas, prevenindo riscos e garantindo a aplicação das leis.

Estabelecer um sistema de segurança e saúde no trabalho

A NR-1, por ser a base para outras normas regulamentadoras, define as diretrizes gerais para a criação e manutenção de sistemas de segurança e saúde no trabalho em todos os setores, abrangendo desde atividades simples até as de maior complexidade e risco.

Treinamento e capacitação

É fundamental que os trabalhadores recebam a capacitação necessária para identificar riscos e saber como agir em situações de emergência, além de conhecer os procedimentos corretos em caso de acidentes no ambiente de trabalho.

Campo de aplicação da NR-1

O campo de aplicação da NR-1 abrange todas as atividades e estabelecimentos que envolvem o trabalho, sejam de empresas privadas, públicas ou organizações, independentemente do porte ou ramo de atuação. 

Ou seja, ela é uma norma de caráter geral e amplo, que estabelece as responsabilidades e obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho para todos os empregadores e trabalhadores.

Sendo assim, a NR-1 se aplica a todos os setores de atividade econômica, seja em indústrias, comércio, agricultura, prestação de serviços ou qualquer outro tipo de organização. Ela não faz distinção entre o tipo de trabalho ou o grau de risco da atividade desempenhada, embora outras normas específicas se apliquem de maneira mais detalhada conforme o caso.

Por ser a norma introdutória e geral sobre segurança no trabalho, a NR-1 serve de base para as outras Normas Regulamentadoras (NRs), que abordam requisitos mais específicos para determinadas áreas ou tipos de atividade. Por exemplo, a NR-6 trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a NR-11 fala sobre armazenamento, movimentação e manuseio de materiais.

Mudanças recentes na NR-1

Em 2024, com a Portaria MTE nº 1.419, tivemos atualizações para a NR-1 que devem entrar em vigor a partir de 26 de maio de 2025.

A modificação mais comentada foi a inclusão dos riscos psicossociais à NR-1, ou seja, toda empresa passa a ter a necessidade de incluir estratégias para prevenir o assédio e violência, incorporando essas ações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso indica a importância da saúde mental no contexto do trabalho.

Além desse item, temos outras atualizações:

  • As diretrizes para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), permitindo a identificação, a avaliação e o controle de riscos ocupacionais
  • A exigência de que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua ações coordenadas de prevenção e gerenciamento de riscos, com base na classificação dos riscos identificados.
  • O reforço da necessidade de integração das ações de gerenciamento de riscos entre diferentes organizações que atuam no mesmo local de trabalho, garantindo a proteção de todos os trabalhadores expostos.
  • O termo “Perigo ou fator de risco ocupacional” foi revisado e agora é definido como “elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”.

Sobre os riscos psicossociais

Os riscos psicossociais referem-se a fatores no ambiente de trabalho que tendem a afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores, provocando estresse, ansiedade, depressão e outros problemas relacionados à saúde psicológica. 

Esses riscos podem surgir devido a condições como:

  • carga de trabalho excessiva, 
  • pressão constante por resultados, 
  • ambientes de trabalho hostis, 
  • falta de apoio social, 
  • desigualdades nas relações laborais,
  • falta de controle sobre as tarefas,
  • falta de políticas claras e clima organizacional negativo. 

A exposição prolongada a esses fatores acaba levando ao burnout e a outros distúrbios mentais, comprometendo não apenas o bem-estar do trabalhador, mas também a sua produtividade e a dinâmica organizacional como um todo. 

Assim, é fundamental que as empresas adotem medidas de prevenção e apoio, promovendo um ambiente de trabalho saudável e equilibrado. A partir de maio de 2025, as empresas que não cumprirem esse requisito podem acabar penalizadas.

Responsabilidades de empresas e trabalhadores

Também constam na NR-1 as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores. Para quem emprega, a obrigação é garantir que os trabalhadores estejam em um ambiente seguro, com condições de trabalho adequadas.

Devem existir tanto um cuidadoso gerenciamento de riscos (GRO) quanto um plano de ação para cada um desses riscos mapeados.

Já as responsabilidades do trabalhador tem a ver com seguir as normas de segurança e saúde no trabalho, seja cumprindo treinamentos, usado corretamente os EPIs e também relatando possíveis novos riscos.

Quais são as penalidades para empresas que não seguem a NR-1 à risca?

Uma vez que a empresa não cumpre o que a NR-1 exige, ela pode sofrer penalidades de auditores fiscais do trabalho.

Existem as multas, que variam de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08, conforme postagem da SOC. Os valores se alteram dependendo da gravidade da infração e do porte da organização. 

E vai além de multas, uma vez que há o risco de interdição de atividades e responsabilizações judiciais, impactando diretamente a operação e a reputação da empresa.

Caso, durante uma fiscalização, o auditor fiscal do trabalho perceba que não há medidas em curso, ele tem direito de fazer denúncias ao Ministério Público do Trabalho, que, por sua vez, pode ajuizar uma ação civil pública, condenando a empresa que não se adequar às regras.

As denúncias podem vir tanto de colaboradores da empresa, quanto de fornecedores, clientes ou outros stakeholders. Em geral, o Ministério Público do Trabalho costuma investigar as denúncias a fundo.

Além dessas penalidades, não cumprir a NR-1 e ter riscos grandes no ambiente de trabalho compromete a imagem da empresa. Na prática, podem surgir questões como:

  • dificuldade de atração e retenção de talentos,
  • clima organizacional ruim,
  • alto turnover e absenteísmo,
  • marca empregadora fraca.

Leia também: Os melhores caminhos para diminuir o turnover (rotatividade) na sua empresa.

Como adequar sua empresa à NR-1

Uma vez que em maio de 2025 as atualizações da NR-1 passam a valer, vale rever os riscos e criar um plano de ação para cada um deles. A seguir, explicamos mais sobre isso.

Mapeamento de riscos

Para adequar sua empresa à NR-1, o primeiro passo é identificar e mapear os riscos presentes no ambiente de trabalho. Isso inclui os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, entre outros.

Por exemplo, exposição a substâncias tóxicas, cuidado com transporte de produtos, máquinas e equipamentos perigosos, trabalho repetitivo, estresse, ruído excessivo, etc. 

Com a atualização da NR-1, lembre-se de que os riscos psicossociais também entram em pauta, como sobrecarga de trabalho e até mesmo assédio no ambiente de trabalho, seja ele moral ou sexual.

Para mapear e identificar devidamente os riscos, é importante conversar com os colaboradores e criar comissões na empresa, como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Desenvolvimento de um plano de ação

Após mapear os riscos, é necessário criar um plano de ação para minimizar ou eliminar os riscos identificados. Existem várias camadas para colocar seu plano em ação, como:

  • Remover o risco do ambiente de trabalho (por exemplo, substituir uma substância perigosa por uma mais segura).
  • Trocar um método de trabalho perigoso por outro mais seguro.
  • Instalar equipamentos de proteção, como ventilação, barreiras de segurança ou isolamento acústico.
  • Modificar processos de trabalho, rotinas ou horários para reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos.
  • Usar equipamentos de proteção individual (EPIs), como capacetes, luvas, protetores auriculares e até mesmo móveis considerados ergonômicos.
  • Repensar e metas por equipe e individuais, considerando reclamações de sobrecarga de trabalho.
  • Oferecer treinamentos para os colaboradores com foco em boas práticas no ambiente de trabalho.
  • Entender como está o clima organizacional, fazendo pesquisas e recebendo feedbacks do time.

Também é essencial documentar e registrar todos esses pontos, criando um playbook de fácil acesso.

Impactos da NR-1 na cultura organizacional

A NR-1 tem um impacto significativo na cultura organizacional, pois estabelece diretrizes claras sobre a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, influenciando a forma como os empregadores e empregados se relacionam com essas questões. 

Ao definir responsabilidades e compromissos de ambas as partes, a norma incentiva as empresas a criarem uma cultura de prevenção e cuidado com o bem-estar dos trabalhadores. 

Com a implementação das medidas previstas pela NR-1, como a utilização de EPIs, olhar crítico para riscos psicossociais, treinamentos e ambientes de trabalho mais seguros, as organizações começam a adotar uma mentalidade proativa em relação à segurança, priorizando a proteção da saúde física e mental dos colaboradores.

Além disso, a NR-1 contribui para o fortalecimento de uma cultura organizacional mais responsável e ética, promovendo a colaboração entre empregador e empregado na busca por condições de trabalho mais saudáveis. 

A norma também incentiva as empresas a se ajustarem constantemente às mudanças nas necessidades dos trabalhadores, criando um ambiente de diálogo e confiança. 

Quando as organizações se comprometem com o cumprimento da NR-1, isso não só melhora a conformidade legal, mas também fortalece a imagem da empresa, criando um ambiente no qual os funcionários se sentem mais valorizados, respeitados e motivados a contribuir para o sucesso coletivo.

Conclusão

O primeiro passo para estar de acordo com a NR-1 é analisar seu atual plano de ação e fazer as atualizações necessárias. Caso sua empresa não tenha nenhum cuidado em relação a riscos psicossociais, comece por aí — seja entendendo como cuidar da saúde mental do time ou revendo a política da empresa.

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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