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Leis trabalhistas

Multas e penalidades da NR-1: O que acontece com quem não cumpre a norma?

Descumprir a NR-1 pode gerar multas, ações trabalhistas e riscos graves às empresas. Entenda quais são as penalidades, o que mudou na norma atualizada e como o RH pode agir.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 16 minutos

Mais do que evitar multas e penalidades ao cumprir as disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), uma empresa fortalece sua marca, fazendo com que colaboradores se engajem mais.

Por isso, é fundamental estar de olho nas atualizações, entender como criar um plano de ação e seguir dentro da lei. Neste artigo, nós trazemos tudo o que você deve saber!

Webinar NR-1 Caju

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base do sistema de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Criada em 1978, passou recentemente por uma atualização com a Portaria MTE nº 1.419/2024, que trouxe a necessidade de incluir os riscos psicossociais como parte dos riscos operacionais das empresas.

O prazo para aprendizado sobre a nova NR-1 acabou em março de 2026. Por isso, neste artigo, vamos falar sobre as atualizações jurídicas, como as empresas devem se prevenir e quais são as consequências de descumprir o que está estipulado na norma.

O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1, ou NR-1, é uma das normas estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira. Foi criada em 1978 e faz parte de um conjunto de 38 normas que visam proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Entre as disposições estabelecidas na NR-1, estão as responsabilidades dos empregadores, empregados e órgãos responsáveis pela fiscalização das condições de trabalho, além de contar com orientações sobre como implementar medidas corretas de segurança no ambiente de trabalho.

Por exemplo, a NR-1 obriga empregadores a oferecer um ambiente seguro para os funcionários, adotar medidas de prevenção no dia a dia das funções e pedir exames médicos para garantir que os colaboradores não estão adoecendo por consequência do trabalho. É por conta da NR-1 que os exames admissionais e demissionais existem.

NR-1 e saúde mental: obrigações do empregador

A principal novidade da NR-1 foi a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que fatores como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por resultados, assédio moral, falta de autonomia e clima organizacional negativo passaram a ser tratados como riscos ocupacionais, que precisam ser identificados, avaliados e controlados.

Outras mudanças relevantes incluem:

  • Diretrizes aprimoradas para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
  • Exigência de que o PGR inclua ações coordenadas de prevenção, com base na classificação dos riscos identificados;
  • Reforço da necessidade de integração entre diferentes organizações que atuam no mesmo local de trabalho;
  • Nova definição de “perigo ou fator de risco ocupacional”, que passa a ser: “elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”.

O período educativo, definido para que as empresas pudessem se adequar às novas regras, aconteceu entre maio de 2025 e maio de 2026. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização passou a aplicar multas para quem não estiver de acordo com as disposições estabelecidas. 

Objetivos da NR-1

A NR-1 foi feita para garantir a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores no local de trabalho. Entre os principais objetivos, estão:

Definir responsabilidades

A norma estabelece claramente as responsabilidades de ambas as partes. O empregador deve garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, enquanto o trabalhador tem a obrigação de seguir as instruções relacionadas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho.

Proteger a saúde e a segurança do trabalhador

O principal objetivo da NR-1 é preservar a integridade física e mental dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, além de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Orientar a adoção de medidas preventivas

A NR-1 busca assegurar que o empregador implemente ações preventivas de segurança, levando em consideração os riscos específicos do trabalho e do ambiente. Isso inclui fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, adotar práticas de trabalho seguras e oferecer treinamentos aos funcionários.

Garantir fiscalização e conformidade

Outro objetivo importante é garantir que haja uma fiscalização eficaz por órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para assegurar que as empresas cumpram as normas, prevenindo riscos e garantindo a aplicação das leis.

Estabelecer um sistema de segurança e saúde no trabalho

A NR-1, por ser a base para outras normas regulamentadoras, define as diretrizes gerais para a criação e manutenção de sistemas de segurança e saúde no trabalho em todos os setores, abrangendo desde atividades simples até as de maior complexidade e risco.

Treinamento e capacitação

É fundamental que os trabalhadores recebam a capacitação necessária para identificar riscos e saber como agir em situações de emergência, além de conhecer os procedimentos corretos em caso de acidentes no ambiente de trabalho.

Campo de aplicação da NR-1

O campo de aplicação da NR-1 abrange todas as atividades e estabelecimentos que envolvem o trabalho, sejam de empresas privadas, públicas ou organizações, independentemente do porte ou ramo de atuação. 

Ou seja, ela é uma norma de caráter geral e amplo, que estabelece as responsabilidades e obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho para todos os empregadores e trabalhadores.

Sendo assim, a NR-1 se aplica a todos os setores de atividade econômica, seja em indústrias, comércio, agricultura, prestação de serviços ou qualquer outro tipo de organização. Ela não faz distinção entre o tipo de trabalho ou o grau de risco da atividade desempenhada, embora outras normas específicas se apliquem de maneira mais detalhada conforme o caso.

Por ser a norma introdutória e geral sobre segurança no trabalho, a NR-1 serve de base para as outras Normas Regulamentadoras (NRs), que abordam requisitos mais específicos para determinadas áreas ou tipos de atividade. Por exemplo, a NR-6 trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a NR-11 fala sobre armazenamento, movimentação e manuseio de materiais.

O que são os riscos psicossociais definidos na NR-1

Os riscos psicossociais referem-se a fatores no ambiente de trabalho que tendem a afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores, provocando estresse, ansiedade, depressão e outros problemas relacionados à saúde psicológica. 

Esses riscos podem surgir devido a condições como:

  • Carga de trabalho excessiva, 
  • Pressão constante por resultados, 
  • Ambientes de trabalho hostis, 
  • falta de apoio social, 
  • Desigualdades nas relações laborais,
  • Falta de controle sobre as tarefas,
  • Falta de políticas claras e clima organizacional negativo. 

A exposição prolongada a esses fatores acaba levando ao burnout e a outros distúrbios mentais, comprometendo não apenas o bem-estar do trabalhador, mas também a produtividade e a dinâmica organizacional como um todo. 

Assim, é fundamental que as empresas adotem medidas de prevenção e apoio, promovendo um ambiente de trabalho saudável e equilibrado. A partir de maio de 2026, as empresas que não cumprirem esse requisito podem acabar penalizadas.

Responsabilidades de empresas e trabalhadores

Também constam na NR-1 as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores. Para quem emprega, a obrigação é garantir que os trabalhadores estejam em um ambiente seguro, com condições de trabalho adequadas.

Devem existir tanto um cuidadoso gerenciamento de riscos (GRO) quanto um plano de ação para cada um desses riscos mapeados.

Já as responsabilidades do trabalhador tem a ver com seguir as normas de segurança e saúde no trabalho, seja cumprindo treinamentos, usado corretamente os EPIs e também relatando possíveis novos riscos.

Quais são as penalidades para empresas que não seguem a NR-1 à risca?

Uma vez que a empresa não cumpre o que a NR-1 exige, ela pode sofrer penalidades de auditores fiscais do trabalho e multas financeiras.

Segundo dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, divulgados pela CIMED, empresas autuadas por irregularidades em programas de SST pagaram em média R$ 18.400 em multas durante 2025.

E vai além de multas, uma vez que há o risco de interdição de atividades e responsabilizações judiciais, impactando diretamente a operação e a reputação da empresa.

Caso, durante uma fiscalização, o auditor fiscal do trabalho perceba que não há medidas em curso, ele tem direito de fazer denúncias ao Ministério Público do Trabalho, que, por sua vez, pode ajuizar uma ação civil pública, condenando a empresa que não se adequar às regras.

As denúncias podem vir tanto de colaboradores da empresa, quanto de fornecedores, clientes ou outros stakeholders. Em geral, o Ministério Público do Trabalho costuma investigar as denúncias a fundo.

Além dessas penalidades, não cumprir a NR-1 e ter riscos grandes no ambiente de trabalho compromete a imagem da empresa. Na prática, podem surgir questões como:

  • Dificuldade de atração e retenção de talentos;
  • Clima organizacional ruim;
  • Alto turnover e absenteísmo;
  • Marca empregadora fraca.

Fique longe das penalidades: veja como adequar sua empresa à NR-1 em três passos simples

No quadro a seguir, resumimos os tipos de penalidades relacionadas ao descumprimento da NR-1 para facilitar a sua compreensão:

Tipo de penalidadeDescrição
Multa administrativaAplicada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante inspeções
EmbargoParalisação de uma atividade específica que representa risco grave e iminente
InterdiçãoParalisação total do estabelecimento em casos de risco grave e iminente para os trabalhadores
Ação fiscalDenúncia ao Ministério Público do Trabalho, que pode ajuizar ação civil pública
Responsabilização judicialEm casos de acidente grave ou morte, pode haver responsabilização criminal dos gestores

Como é calculada a multa da NR-1

Nós falamos sobre multas por descumprimento dos novos pontos da NR-1, mas vamos explicar melhor sobre como os valores são calculados.

As multas por descumprimento da NR-1 estão estabelecidas em outra norma, a NR-28 (Fiscalização e Penalidades) e foram reformuladas pela Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada em julho de 2025. 

A nova estrutura, já em vigor, considera três fatores principais:

  • Gravidade da infração: leve, média, grave ou gravíssima. Quanto maior o risco gerado pelo descumprimento, maior o valor;
  • Porte econômico da empresa: empresas de maior faturamento têm faixas de multa mais elevadas;
  • Histórico de reincidência: em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado automaticamente.

Com isso, os valores atuais são:

  • Faixa base: de R$ 402,53 a R$ 6.708,09 por item descumprido;
  • Multas de SST (NR-1 e saúde do trabalhador): mínimo de R$ 443,97 + R$ 104,31 por trabalhador prejudicado;
  • Teto por infração: R$ 44.396,84;
  • Teto em caso de reincidência: R$ 88.793,68;
  • Infrações graves (art. 201 da CLT): até 50 vezes o valor de referência para questões de segurança do trabalho.

Uma empresa com muitos colaboradores pode atingir o teto máximo muito rápido, já que o valor é multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados pela infração.

Por isso, a atenção à norma deve ser redobrada para não pesar no bolso do empregador.

Atualização!

Em junho de 2026, o STF suspendeu temporariamente as multas previstas para o descumprimento dos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais, por 90 dias, até a realização de uma conciliação para definir critérios mais claros de fiscalização. A norma, porém, segue em vigor.

Como adequar sua empresa à NR-1

As atualizações da NR-1 já estão valendo desde maio de 2026. Se a sua empresa ainda não reviu os riscos psicossociais associados ao tipo de trabalho desempenhado, está na hora de realizar a adequação o mais rápido possível. 

A seguir, apresentamos um plano prático para avaliação e adequação. Confira: 

Mapeamento de riscos

Para adequar sua empresa à NR-1, o primeiro passo é identificar e mapear os riscos presentes no ambiente de trabalho. Isso inclui os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, entre outros.

Por exemplo, exposição a substâncias tóxicas, cuidado com transporte de produtos, máquinas e equipamentos perigosos, trabalho repetitivo, estresse, ruído excessivo, etc. 

Com a atualização da NR-1, lembre-se de que os riscos psicossociais também entram em pauta, como sobrecarga de trabalho e até mesmo assédio no ambiente de trabalho, seja ele moral ou sexual.

Para mapear e identificar os riscos, é importante conversar com os colaboradores e criar comissões na empresa, como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Desenvolvimento de um plano de ação

Após mapear os riscos, é necessário criar um plano de ação para minimizar ou eliminar os riscos identificados. Existem várias camadas para colocar seu plano em ação, como:

  • Remover o risco do ambiente de trabalho (por exemplo, substituir uma substância perigosa por uma mais segura);
  • Trocar um método de trabalho perigoso por outro mais seguro;
  • Instalar equipamentos de proteção, como ventilação, barreiras de segurança ou isolamento acústico;
  • Modificar processos de trabalho, rotinas ou horários para reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos;
  • Usar equipamentos de proteção individual (EPIs), como capacetes, luvas, protetores auriculares e até mesmo móveis considerados ergonômicos;
  • Repensar e metas por equipe e individuais, considerando reclamações de sobrecarga de trabalho;
  • Oferecer treinamentos para os colaboradores com foco em boas práticas no ambiente de trabalho;
  • Entender como está o clima organizacional, fazendo pesquisas e recebendo feedbacks do time.

Também é essencial documentar e registrar todos esses pontos, criando um playbook de fácil acesso.

Como os benefícios corporativos podem apoiar as ações sobre os riscos psicossociais? 

Os benefícios corporativos são uma das maneiras mais práticas de agir sobre os riscos psicossociais que a NR-1 exige que sua empresa gerencie.

Cada fator de risco mapeado no PGR pode ter uma resposta concreta em benefícios, e nós temos várias soluções na Caju que podem ajudar.

Por exemplo: 

  • Sobrecarga e esgotamento mental: a Caju oferece, como parte da plataforma, acesso a psicologia online, pronto-atendimento médico e atividades físicas. É o benefício que cuida do colaborador antes que o estresse vire afastamento;
  • Falta de reconhecimento: o Caju Premiações permite reconhecer o time de forma prática, com segurança jurídica e sem burocracia. O colaborador recebe o valor no próprio cartão Caju e usa como e onde quiser, o que aumenta muito o valor percebido do reconhecimento.
  • Pressão financeira: por ser um cartão multibenefícios, a Caju oferece até 8 categorias em um único cartão: alimentação, refeição, saúde, mobilidade, cultura, educação, home office e bem-estar. Menos preocupação financeira no dia a dia significa menos ansiedade dentro do trabalho.

Além disso, benefícios bem documentados funcionam como evidência de que sua empresa está agindo sobre os riscos, conforme o que a NR-1 exige. 

Impactos da NR-1 na cultura organizacional

A NR-1 tem um impacto significativo na cultura organizacional, pois estabelece diretrizes claras sobre a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, influenciando a forma como os empregadores e empregados se relacionam com essas questões. 

Ao definir responsabilidades e compromissos de ambas as partes, a norma incentiva as empresas a criarem uma cultura de prevenção e cuidado com o bem-estar dos trabalhadores. 

Com a implementação das medidas previstas pela NR-1, como a utilização de EPIs, olhar crítico para riscos psicossociais, treinamentos e ambientes de trabalho mais seguros, as organizações começam a adotar uma mentalidade proativa em relação à segurança, priorizando a proteção da saúde física e mental dos colaboradores.

Além disso, a NR-1 contribui para o fortalecimento de uma cultura organizacional mais responsável e ética, promovendo a colaboração entre empregador e empregado na busca por condições de trabalho mais saudáveis. 

A norma também incentiva as empresas a se ajustarem constantemente às mudanças nas necessidades dos trabalhadores, criando um ambiente de diálogo e confiança. 

Quando as organizações se comprometem com o cumprimento da NR-1, isso não só melhora a conformidade legal, mas também fortalece a imagem da empresa, criando um ambiente no qual os funcionários se sentem mais valorizados, respeitados e motivados a contribuir para o sucesso coletivo.

Não deixe a sua empresa sofrer multas pela NR-1

Sua empresa já está adequada às exigências da NR-1 atualizada? Acesse a Calculadora de Impacto de Saúde Mental da Caju para avaliar o risco atual da sua organização e entender o que pode ser feito para reduzir a exposição. E baixe o Guia Prático da NR-1 para ter um roteiro completo de conformidade nas mãos do seu time de RH.

Para se aprofundar no tema e ter um guia passo a passo completo, baixe gratuitamente o Guia Prático da NR-1 da Caju, um material desenvolvido para ajudar RHs e DPs a estruturar a conformidade de forma prática.

Conte com a Caju para aprimorar ainda mais a relação entre a sua empresa e funcionários! 

Dúvidas frequentes sobre a NR-1

Qual o valor da multa por descumprimento da NR-1? 

As multas variam de R$ 402,53 a R$ 44.396,84 por infração, conforme a gravidade, o porte da empresa e o número de trabalhadores prejudicados. Em caso de reincidência, o valor é dobrado, podendo chegar a R$ 88.793,68.

A NR-1 se aplica a empresas de qualquer porte? 

Sim. A NR-1 abrange todas as empresas com funcionários CLT, independentemente do setor, porte ou ramo de atuação. Não há exceção por tamanho de empresa.

O que são riscos psicossociais e por que a NR-1 passou a exigi-los? 

Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental dos colaboradores, como sobrecarga, pressão excessiva, assédio, falta de autonomia e clima organizacional negativo. Com a atualização da NR-1 via Portaria MTE nº 1.419/2024, esses fatores passaram a ser tratados como riscos ocupacionais obrigatórios, com inclusão no PGR e ações preventivas documentadas exigidas desde maio de 2026.

Como provar que a empresa está cumprindo a NR-1? 

A principal forma de comprovação é a documentação: PGR atualizado com riscos mapeados e ações preventivas definidas, registros de treinamentos realizados, atas de reuniões com a CIPA, pesquisas de clima e laudos técnicos quando aplicável. 

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê.

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