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Leis trabalhistas

O que você precisa saber sobre a nova lei do vale-alimentação

Com o novo Decreto Nº 12.712/2025, houve uma série de mudanças no vale-alimentação e nas regras do PAT, que impactam no mercado de benefícios. Entenda as alterações e como o RH pode se adequar com segurança.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 10 minutos

Livro aberto em cima de uma mesa com ramos de folhas posicionados no centro do livro.

A nova lei do vale alimentação (Lei nº 14.442/22) mudou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e abriu o mercado de benefícios alimentares no Brasil.

E, em 2025, houve uma nova alteração significativa, a partir do Decreto nº 12.712/2025. 

Quem usa Caju pode ficar tranquilo, porque nosso sistema já está em conformidade com toda a legislação vigente. Mas é importante que o RH entenda o cenário completo, porque as mudanças impactam o mercado de benefícios como um todo.

Porém, se a sua empresa ainda não está adequada, ou não sabe ao certo em que ponto está, pode estar exposta a sérios riscos trabalhistas. 

Mas nós vamos te ajudar!

Neste guia, você entende o que mudou, quais são as obrigações e como o RH pode agir com segurança.

Vamos lá? Continue a leitura para aprender tudo sobre o assunto. 

O que é a nova lei do vale alimentação (Lei 14.442/22)

A Lei nº 14.442, sancionada em setembro de 2022, alterou tanto a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976, quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O objetivo central foi modernizar e regulamentar o mercado de benefícios alimentares, que cresceu muito nas últimas décadas sem um marco regulatório atualizado.

A principal mudança da Lei 14.442/22 é a proibição do desvio de finalidade do auxílio-alimentação. 

O benefício pode ser usado para compra de alimentos em mercados e lojas, e para refeição, com pagamento em restaurantes e estabelecimentos similares.

Mas foi proibida a utilização do saldo de alimentação para pagar serviços que não consistem no uso final do benefício, como pagamento de streaming, academias, farmácias ou qualquer outro gasto fora do escopo. Com isso, os valores depositados na categoria alimentação passaram a ficar travados para uso exclusivo.

A lei também proibiu duas práticas que distorciam a competição no mercado: o rebate, que eram descontos que as operadoras concediam aos empregadores para fechar contratos; e o pós-pagamento, que permitia às operadoras oferecerem prazos estendidos para o empregador quitar os benefícios.

A Caju nunca ofereceu rebate ou condições privilegiadas para determinadas companhias. Aqui, ter flexibilidade e facilidade para o colaborador tem custo zero para a empresa.

Essas não foram as únicas mudanças na lei do benefício de alimentação. Recentemente, o Governo Federal fez novas atualizações, que falaremos melhor a seguir.

Atualizações com o Decreto nº 12.712/2025 

Em novembro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.712/2025, que trouxe uma reforma mais estrutural do PAT. As principais novidades afetam diretamente as operadoras de benefícios.

São elas:

  • Interoperabilidade plena: todos os cartões vinculados ao PAT devem funcionar em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira. O prazo para adequação das operadoras é de 360 dias a partir da publicação do decreto;
  • Arranjos abertos obrigatórios: operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem abrir os próprios sistemas para múltiplas emissoras e credenciadoras, no prazo de 180 dias;
  • Portabilidade regulamentada: o colaborador pode solicitar a portabilidade do saldo para outra operadora gratuitamente, sem precisar pedir autorização da empresa;
  • Limite de taxas para estabelecimentos: a taxa de desconto cobrada dos restaurantes e estabelecimentos ficou limitada a 3,6% (MDR) e a tarifa de intercâmbio a 2%. Qualquer cobrança adicional é proibida;
  • Prazo de repasse aos estabelecimentos: máximo de 15 dias corridos após a transação. O prazo de adequação para as operadoras foi de 90 dias após a publicação;
  • Proibição de deságio: as operadoras ficam proibidas de prever qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor contratado com a empresa beneficiária do PAT.

O que é o PAT e como as novas regras afetam sua empresa

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa federal criado em 1976 para incentivar as empresas a oferecerem benefícios de alimentação adequada aos colaboradores. 

De acordo com a regulamentação do PAT, todos os envolvidos saem ganhando no fornecimento de benefícios de alimentação.

  • A empresa oferece VA ou VR aos trabalhadores;
  • O governo concede incentivos fiscais às empresas;
  • Os colaboradores garantem acesso a recursos para uma alimentação melhor, sem utilizar o dinheiro do pagamento para isso.

É uma parceria que, ao longo das décadas, gerou um mercado bilionário, e também práticas que precisavam de regulamentação.

O Decreto 12.712/2025 veio modernizar esse mercado, corrigindo distorções que se acumularam ao longo dos anos, como taxas abusivas cobradas de restaurantes, arranjos fechados que limitavam onde o colaborador podia usar o benefício, prazos longos de repasse financeiro que prejudicavam os estabelecimentos e descontos que comprometiam o valor real dos benefícios.

Vantagens da mudança no vale-alimentação para o RH

As alterações na lei sobre o vale-alimentação trouxeram grandes vantagens para as empresas.

A partir da interoperabilidade e a portabilidade regulamentadas, o colaborador tem mais autonomia sobre como e onde usar o benefício. Isso impacta diretamente a percepção de valor do benefício e, consequentemente, na satisfação e na retenção.

Com o fim do rebate e a limitação de taxas, o mercado ficou mais transparente e competitivo. Sua empresa tem mais poder para negociar condições melhores com as operadoras.

Operar com uma solução que já nasce em conformidade com a lei também elimina a exposição a multas e passivos trabalhistas, e libera o RH para focar em atividades estratégicas. Um VA/VR bem estruturado, flexível e aceito em qualquer lugar é um diferencial competitivo real na hora de atrair e reter talentos.

Risco trabalhistas para as empresas sobre o uso incorreto do vale-alimentação

Sua empresa ainda usa vale alimentação fora das novas regras? O descumprimento da Lei 14.442/22 e do Decreto 12.712/2025 pode gerar consequências sérias, e o RH precisa estar ciente de cada uma delas.

  • Multas administrativas: empregadores e operadoras que permitirem o desvio de finalidade do auxílio-alimentação podem ser multados em R$ 5.000 a R$ 50.000. Em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, a multa pode ser dobrada.;
  • Descredenciamento do PAT: empresas que descumprirem as regras podem perder o direito de participar do Programa de Alimentação do Trabalhador, o que gera consequências fiscais imediatas;
  • Perda da isenção fiscal: sem o PAT, o valor pago como vale-alimentação e vale-refeição passa a integrar o salário do colaborador, o que gera recolhimento de INSS e FGTS sobre esse montante e perda da dedução no Imposto de Renda;
  • Passivo trabalhista: colaboradores que usaram o benefício de maneira indevida, porque a operadora ou a empresa não implementou a trava correta, podem acionar a Justiça do Trabalho;
  • Ações fiscais: o Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para fiscalizar o cumprimento do decreto e pode autuar operadoras e empresas que não estejam em conformidade.

Como o RH pode se adequar à nova lei com segurança jurídica

Se você ainda tem dúvidas sobre o que precisa fazer, aqui está um caminho prático.

Comece avaliando a situação atual com o Simulador de Riscos Jurídicos para entender em que ponto a sua empresa está. Em seguida, revise os contratos com a operadora, verificando se ainda existem cláusulas de rebate, deságio ou pós-pagamento. 

Confirme também se os saldos de alimentação e refeição estão bloqueados para uso exclusivo nessas categorias. Se sua operadora não oferece essa garantia tecnológica, é um sinal de atenção. Acompanhe os prazos de adequação do Decreto 12.712/2025 e pergunte à sua operadora onde está nesse processo.

Por fim, comunique os colaboradores sobre as novas regras de uso do benefício de alimentação. A comunicação interna é a melhor forma de prevenir usos indevidos e reclamações.

Quem usa Caju corre algum risco? 

Para quem usa a Caju, está tudo certo. Nosso sistema foi desenvolvido em parceria com um escritório de advocacia referência na área trabalhista, para se adaptar e estar de acordo com a legislação vigente, incluindo todas as atualizações da Lei 14.442/22 e do Decreto 12.712/2025.

Apesar de ser um único cartão, o cartão Caju tem categorias separadas para cada um dos benefícios e, em se tratando de alimentação e refeição, a Caju desenvolveu uma trava automática na qual todos os valores depositados pela empresa nessas categorias não poderão ser flexibilizados.

“As 7 categorias de benefícios do Caju garantem que os valores concedidos pela empresa sejam escriturados de forma separada e, enquanto estiverem em determinada categoria, sejam utilizados apenas em transações relacionadas a ela”, explica Karen Fletcher, Head do jurídico da Caju.

Além disso, o sistema da Caju tem uma tecnologia que, a cada compra, vincula a carteira do trabalhador ao cadastro fiscal de cada estabelecimento, evitando que um valor destinado à alimentação seja gasto com transporte ou qualquer outra categoria. A trava automática vale apenas para alimentação e refeição, de maneira que as outras categorias continuam flexíveis, de acordo com o que a lei determina.

Para aprofundar o tema de conformidade em benefícios, acesse o Guia Decreto nº 12.712/2025 da Caju e o material Como premiar com segurança jurídica.

Caju – Segurança jurídica e flexibilidade andando juntas

Como você viu, a Caju está preparada para as mudanças na lei do vale-alimentação desde o início. Nosso sistema é seguro, transparente e, ainda sim, flexível dentro do que a lei determina. 

As empresas podem contar com a Caju para fornecer benefícios aos funcionários e estarem de acordo com a regulamentação. Se você faz parte do RH da sua empresa e quer entender como podemos auxiliar, entre em contato com a gente!

Estamos acompanhando de perto todas as mudanças legislativas. Acompanhe o blog da Caju e fique por dentro das últimas novidades sobre benefícios e gestão.

Leia também: O que é rebate e por que a Caju é contra essa prática

Dúvidas frequentes sobre nova lei vale-alimentação

Qual é a lei do vale-alimentação e o que mudou?

A nova lei do vale-alimentação é a Lei nº 14.442/22, que entrou em vigor em setembro de 2022. A partir de novembro de 2025, com o Decreto nº 12.712/2025, a lei passou a ter atualizações sobre a operacionalização do PAT, incluindo regras de interoperabilidade entre operadoras, limite de taxas cobradas dos estabelecimentos e portabilidade para o colaborador. 

A empresa é obrigada a fornecer vale alimentação após a nova lei? 

Não, mas essa obrigação pode existir via convenção ou acordo coletivo. O que a lei faz é regulamentar as regras de concessão para quem já oferece o benefício, especialmente dentro do PAT.

O colaborador pode escolher onde usar o vale alimentação? 

Com a interoperabilidade obrigatória trazida pelo Decreto 12.712/2025, o cartão de benefícios deve funcionar em qualquer maquininha que aceite as principais bandeiras do mercado. E com a portabilidade regulamentada, o colaborador pode até solicitar a troca de operadora gratuitamente.

Quais são os riscos trabalhistas para empresas que não se adequarem à Lei 14.442? 

Os principais riscos são multas administrativas de R$ 5.000 a R$ 50.000 (dobradas em reincidência), perda do credenciamento no PAT, perda da isenção de INSS e FGTS sobre o valor do benefício e passivo trabalhista por uso indevido dos benefícios. 

A nova lei do vale-alimentação é válida para empresas de todos os portes? 

A Lei 14.442/22 e o Decreto 12.712/2025 se aplicam a todas as empresas que oferecem auxílio-alimentação, independentemente do porte ou setor. 

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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