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Nova regulação veda a oferta de subsídios no PAT que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores, como planos de saúde, atividades físicas, entre outras
A proibição do rebate, prática ainda comum no mercado de benefícios corporativos, acaba de ganhar um reforço. Publicada nesta sexta-feira, 11/10, a Portaria nº 1.707 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que os benefícios oferecidos no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem estar unicamente ligados à saúde e segurança alimentar dos colaboradores.
A portaria proíbe práticas como a concessão de deságios, que são descontos ou abatimentos sobre o valor dos contratos com as facilitadoras PAT, além de vedar o subsídio de serviços que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores, como planos de saúde, atividades físicas, lazer, serviços estéticos, esportes, cursos de qualificação, e até mesmo condições de financiamento ou crédito.
O foco é garantir o objetivo da política pública, que é a alimentação saudável e adequada do trabalhador, impedindo que empresas facilitadoras usem o programa para conceder vantagens não relacionadas diretamente à nutrição.
A proibição do rebate não é novidade. O tema vem sendo discutido desde 2021 com o Decreto 10.854/21, seguido pela Lei 14.442/2022 que reforçou a proibição tanto no âmbito da CLT quanto no âmbito do PAT.
Em 2023, com a continuição da prática ilegal, a vedação ficou ainda mais clara com o Decreto 11.678/2023 que especificou a proibição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
A nova portaria reforça que a fiscalização em relação ao cumprimento das regras será de responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de infrações, podendo chegar ao cancelamento do registro no PAT em situações de reincidência.
“A expectativa é que essa nova regulação crie um ambiente mais justo para fornecedores de diferentes portes, possibilitando uma concorrência mais saudável e um benefício ao trabalhador mais alinhado com a política pública do PAT”, afirma Karen Fletcher, Head do Jurídico da Caju.
Na Caju, a segurança jurídica e a transparência com os nossos clientes é uma prioridade. Por isso, mantemos nosso compromisso em oferecer produtos seguros juridicamente, sempre visando desenvolver uma relação de confiança para construir um relacionamento de décadas com as empresas que atendemos.
Dessa forma, não compactuamos com nenhum tipo de prática que possa colocar em risco a integridade de nossos clientes e usuários. E, também, impulsionamos as políticas públicas de incentivo à alimentação e nutrição de qualidade para os trabalhadores brasileiros.
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Marketing
Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.
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