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Leis trabalhistas

Adiantamento salarial: como funciona e o que diz a lei?

Confira o que a CLT diz sobre o adiantamento salarial e saiba como oferecer esse benefício de forma segura para os seus colaboradores

Criado em

Atualizado em

por Caju

Leia em 9 minutos

O adiantamento salarial é a antecipação de parte da remuneração do colaborador. A prática não é obrigatória e pode ser considerada um benefício para atrair e reter talentos.

Apesar da antecipação de uma porcentagem do salário ser algo muito comum em grande parte das empresas, a prática não é regulamentada pela CLT. Por isso, podem existir muitas dúvidas sobre o assunto, principalmente quando envolve acordos e convenções trabalhistas.

Então, se você pensa em oferecer adiantamento de salário na sua empresa, continue a leitura! Neste post, listamos tudo o que você precisa saber para oferecer esse benefício com segurança: tipos de adiantamento, valor a ser pago, calendário, descontos trabalhistas, legislação, e muito mais. Confira!

O que é adiantamento salarial?

O adiantamento salarial é o pagamento antecipado de uma parte do salário do colaborador antes da data prevista para o pagamento regular. A prática também pode ser conhecida como “vale” ou “antecipação salarial”.

Esse pagamento antecipado do salário (ou de uma parte dele) não está previsto entre os benefícios prescritos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Assim, ele pode ser visto como um diferencial pelas empresas para atrair e reter talentos.

O valor do adiantamento salarial geralmente corresponde a 40% do salário do trabalhador, livre de impostos e descontos. A antecipação é deduzida no holerite do funcionário e o valor restante do salário é depositado na data regular prevista pelo contrato de trabalho.

É obrigatório oferecer adiantamento salarial?

O adiantamento salarial é um benefício concedido pelas empresas, mas não é obrigatório. A sua concessão pode variar de acordo com as políticas da organização ou as cláusulas previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Isso porque, ainda que a CLT não trate especificamente da antecipação de salário, ela estabelece a obrigação de seguir o que é determinado pelas convenções coletivas. Portanto, sempre que esses documentos coletivos de trabalho possuírem definições sobre o  adiantamento salarial, a prática logo se torna obrigatória.

Por outro lado, assim como os empregadores não são obrigados a oferecer a antecipação salarial via CLT, os empregados também não são obrigados a aceitá-la caso essa seja uma política prevista pela empresa. Nesse caso, basta entrar em contato com o RH e manifestar oposição.

Como funciona o adiantamento salarial?

A iniciativa do adiantamento salarial pode partir da empresa ou do funcionário. Em ambos os casos, o valor do adiantamento é oferecido antes do prazo regular e descontado na folha de pagamento seguinte.

Caso a antecipação seja prevista pelas políticas da empresa, é comum que todos os colaboradores recebam o benefício automaticamente a partir do início do contrato de trabalho, a menos que manifestem oposição. 

Se o benefício for solicitado pelo colaborador, é preciso preencher um pedido de adiantamento salarial e encaminhá-lo ao setor responsável. Nesse caso, o empregador pode analisar a solicitação e definir se o adiantamento será ou não concedido de acordo com as regras da empresa e a avaliação do funcionário.

Nas duas situações, o valor deve ser pago sem desconto de impostos e deduzido integralmente no próximo holerite, a não ser que o trabalhador registre uma solicitação formal para que o desconto seja feito de forma parcelada em mais de uma folha de pagamento.

Quem tem direito ao adiantamento salarial?

Qualquer trabalhador pode receber adiantamento salarial desde que tenha trabalhado o mínimo de 15 dias do mês de trabalho vigente e que não haja restrição ao benefício pelo sindicato da categoria.

Se a antecipação fizer parte das políticas da empresa, todos os colaboradores devem ter direito ao benefício. O vale nunca pode ser restrito a apenas uma pessoa ou a um setor, como uma forma de privilégio. 

Por outro lado, se o adiantamento não fizer parte da rotina da organização e for uma solicitação individual do empregado, o empregador tem o direito de definir critérios para a sua concessão, como avaliação do histórico de trabalho, da conduta e do relacionamento interpessoal do colaborador. 

Quais são os tipos de adiantamento salarial?

Existem diversas formas de oferecer antecipação de uma parte do salário para o colaborador, já que as condições para oferta desse benefício podem variar de empresa para empresa. 

No geral, os principais tipos de adiantamento salarial são:

Política de adiantamento

A política de adiantamento salarial é quando o benefício é oferecido a partir de uma iniciativa da empresa. Nesse caso, todos os trabalhadores têm direito ao benefício e o pagamento pode ser dividido em duas parcelas por mês.

Vale

O vale é o adiantamento salarial que foi solicitado pelo colaborador. Nesse caso, a empresa pode aceitar ou não o pedido de antecipação e apenas o funcionário que fez a solicitação recebe o benefício.

Salário sob demanda

O salário sob demanda é uma política de adiantamento em que o profissional pode sacar o salário correspondente aos dias já trabalhados a qualquer momento do mês ou de acordo com o calendário definido pela empresa.

Cartão multibenefícios

Outra forma de oferecer adiantamento salarial é antecipar os benefícios corporativos, como vale-alimentação e vale-transporte, através de um cartão multibenefícios. Nesse caso, o valor é depositado no cartão e o colaborador pode usar o crédito para pagar boletos, ir ao supermercado, farmácias ou usar transporte público, por exemplo.

O que diz a lei sobre o adiantamento salarial?

A legislação trabalhista não estabelece uma regulamentação para o adiantamento salarial, mas ela permite o desconto no salário do trabalhador caso haja antecipação de pagamento, de acordo com o artigo 462 da CLT.

“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

Entretanto, embora não especifique a obrigatoriedade do pagamento de antecipação de salário, a lei proíbe a interrupção inesperada da concessão do benefício quando ele estiver previsto na relação de trabalho.

A empresa ainda tem o direito de cancelar o adiantamento salarial que não seja obrigatório de acordo com as convenções trabalhistas, mas é necessário emitir um aviso prévio ao trabalhador sobre a interrupção.

Quando o adiantamento é pago?

Não existe uma data oficial para pagamento do adiantamento salarial. Na maioria dos casos, as empresas pagam a antecipação entre os dias 15 e 20 de cada mês.

Quando o adiantamento é realizado a partir de uma solicitação do colaborador, a data para pagamento pode variar de acordo com os processos internos da empresa para validação, aceite e concessão do benefício. Todo o processo pode durar entre 5 e 10 dias úteis.

Atenção: quando o adiantamento de salário for previsto por acordo ou convenção coletiva de trabalho, pode haver uma determinação específica para o dia de pagamento. Nessas situações, é importante checar a documentação do sindicato. 

O que pode ser descontado no adiantamento salarial?

Como não existe uma regulamentação específica sobre o assunto na CLT, a decisão de descontar ou não os impostos trabalhistas sobre o adiantamento de salário é da empresa ou das determinações previstas pelo sindicato da categoria.

Geralmente, a antecipação é calculada de acordo com o salário bruto do colaborador sem a incidência de nenhum tipo de desconto. Nesse caso, cobranças como INSS, vale-transporte e imposto de renda são realizadas apenas na 2ª parcela do pagamento.

No entanto, é preciso estar atento, porque isso não indica que não existam impostos no adiantamento salarial. O valor adiantado será descontado integralmente no próximo pagamento junto com todos os descontos previstos na legislação trabalhista, assim como acontece com a primeira parcela do 13º salário.

Como calcular o adiantamento salarial?

A forma mais comum de calcular o adiantamento salarial é considerar 40% do salário bruto do colaborador, sem descontar INSS, imposto de renda e proporcional de benefícios, como vale-transporte.

Se um funcionário tem um salário bruto de R$2.000,00 por mês, por exemplo, o cálculo do adiantamento de salário seria:

  • 40 / 100 (porcentagem de adiantamento) x 2000 (valor do salário) = R$800,00.

Outra forma de calcular o benefício é de acordo com o número de dias trabalhados pelo colaborador. Nesse caso, o cálculo do adiantamento de salário para um funcionário que já trabalhou 15 dias do mês, por exemplo, seria:

  • 2000 (valor do salário) / 15 (total de dias trabalhados) = R$1.000,00.

Quais são os benefícios do adiantamento salarial?

As vantagens do adiantamento salarial para o colaborador são muito claras: mais controle sobre a sua renda e oportunidade de evitar linhas de crédito tradicionais com juros altos em momentos de dificuldade financeira.

Mas, por outro lado, a prática também pode trazer diversos benefícios para empresa, como:

  • Melhora no fluxo financeiro;
  • Atração e retenção de talentos;
  • Aumento da produtividade;
  • Melhora do clima organizacional;
  • Fortalecimento da cultura da empresa;
  • Redução de custos com atrasos e riscos trabalhistas.

Ou seja, o adiantamento salarial pode ser uma forma de valorizar os funcionários e criar uma cultura de engajamento, aumentando a produtividade dos colaboradores e contribuindo para o sucesso da empresa a longo prazo.

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