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Leis trabalhistas

Desconto do vale-transporte: como calcular o valor corretamente

O desconto de vale-transporte é feito com base em alguns critérios, que dividimos em 4 passos. Veja quais são e não erre mais no cálculo!

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 9 minutos

O vale-transporte é um benefício fundamental que as empresas brasileiras oferecem aos seus funcionários, conforme previsto na CLT. Ele ajuda a cobrir os custos de transporte do funcionário de casa para o trabalho.

Para oferecer esse benefício corretamente, é necessário seguir algumas normas, incluindo um desconto no salário do funcionário para contribuir com parte do custo do transporte. É crucial calcular esse desconto de maneira precisa, respeitando tanto a legislação quanto a rotina diária do trabalhador.

A transparência e precisão são essenciais em qualquer benefício regulamentado pela CLT para assegurar que o funcionário receba integralmente o que é devido. Pensando nisso, preparamos este texto para explicar detalhadamente como proceder com o desconto do vale-transporte.

O que diz a CLT sobre desconto do vale-transporte?

O artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que o vale-transporte não é parte do salário do trabalhador. Portanto, ele não deve ser considerado na base de cálculo para encargos trabalhistas ou previdenciários, tratando-se exclusivamente de um benefício.

Já a Lei nº 7.418/1985, que regulamenta o vale-transporte, obriga os empregadores a fornecerem esse benefício e permite que descontem até 6% do salário bruto do funcionário para contribuir com os custos.

Esse desconto compartilha a responsabilidade do custo do transporte sem afetar significativamente o salário do empregado.

Além disso, a CLT determina que o vale-transporte seja entregue antecipadamente ao período de uso, assegurando que o trabalhador possa utilizar o transporte público de maneira eficaz.

Caso o empregador não cumpra com a oferta do vale-transporte ou viole qualquer uma dessas normas, o trabalhador pode recorrer ao sindicato ou aos órgãos de fiscalização trabalhista para garantir seus direitos.

Como é feito o cálculo do desconto do vale-transporte?

O cálculo do desconto de vale-transporte é feito com base em alguns critérios, que dividimos em 4 passos. Ao seguir essas etapas, fica fácil entender e aplicar o desconto de forma correta e transparente. Acompanhe:

  1. Identificação do custo total de transporte: primeiramente, é necessário calcular o custo total do transporte que cada um dos funcionários precisa para se deslocar entre sua residência e o local de trabalho. Isso envolve considerar as tarifas dos meios utilizados (ônibus, metrô, trem etc) e a quantidade de viagens diárias.
  2. Cálculo do custo mensal: depois de determinar o custo diário do transporte, multiplique-o pelo número de dias úteis trabalhados no mês para calcular o custo total mensal de transporte para o funcionário.
  3. Aplicação do desconto de até 6%: em seguida, calcule 6% do salário bruto do funcionário. O valor obtido é o limite máximo que pode ser descontado do salário do colaborador para contribuir com o custo do vale-transporte.
  4. Desconto no menor valor: compare o valor do custo total mensal de transporte com o limite de 6% do salário bruto do funcionário. O desconto deve ser o menor valor entre eles. Assim, o empregador desconta do salário do empregado a quantia menor entre o custo total mensal de transporte e os 6% do salário bruto.

Após calcular o desconto, o empregador fornece ao funcionário o vale-transporte correspondente ao custo total mensal, para que ele possa realizar seu deslocamento. O benefício deve ser entregue antecipadamente, antes do início do período de utilização.

Exemplo do cálculo do desconto do vale-transporte

Um colaborador recebe um salário bruto de R$3 mil. No mês em que o cálculo está sendo feito, ele trabalhará 21 dias e vai utilizar o vale-transporte duas vezes no dia, uma para ir e outra para voltar.

O valor é de R$5 cada, o que dá um total de R$10 de vale-transporte todos os dias úteis. Seguindo esses valores, é preciso multiplicar os R$10 diários pelos 21 dias trabalhados, o que dará um total de R$210 no mês.

Como o salário do colaborador é R$3 mil e a empresa pode descontar até 6% desse valor, o valor do desconto é de R$180. Como o valor da porcentagem é menor que o valor que o colaborador gasta por dia, o desconto em seu contracheque será de R$180 e não R$210.

5 erros mais comuns na hora de fazer o desconto do vale-transporte e como evitá-los

São muitos os erros que podem acontecer na hora de descontar o vale-transporte. Para ajudar a evitar isso, listamos os 5 erros mais comuns e como evitá-los. Acompanhe!

1. Cálculo incorreto do desconto

Um erro frequente é o cálculo incorreto do desconto, seja porque a taxa de 6% do salário bruto não foi calculada corretamente ou porque o custo total do transporte não foi considerado corretamente. Isso pode resultar em desconto maior ou menor do que o devido.

Portanto, certifique-se de calcular corretamente o custo total do transporte com base nas tarifas atuais dos meios de transporte e na quantidade de dias úteis trabalhados no mês. Além disso, calcule a taxa de 6% com precisão, utilizando o salário bruto do funcionário.

2. Desconto indevido

Em alguns casos, o desconto pode ser feito indevidamente, seja porque o funcionário não precisa de vale-transporte ou porque ele não utiliza transporte público para se deslocar ao trabalho.

Para evitar esse erro, verifique se o funcionário realmente necessita do vale-transporte e mantenha um registro atualizado das informações de cada colaborador para garantir que os descontos sejam aplicados apenas quando necessários.

3. Desconto acima do permitido

O desconto de vale-transporte não pode exceder 6% do salário bruto do funcionário, e cometer esse erro pode prejudicar o trabalhador.

Por isso, compare o custo total do transporte com a taxa máxima de 6% do salário bruto e aplique sempre o menor valor como desconto.

4. Falta de transparência na comunicação

Outro erro recorrente é não informar claramente ao funcionário sobre o desconto e como ele foi calculado, o que pode gerar desconfiança e questionamentos.

Dessa forma, é importante manter uma comunicação aberta e transparente com os funcionários, explicando como o cálculo do desconto foi feito e garantindo que eles entendam como o processo funciona.

5. Atraso na entrega do benefício

Não entregar o vale-transporte de forma antecipada pode causar transtornos ao funcionário. Por isso, garanta que o vale-transporte seja entregue ao funcionário antes do início do período de utilização para evitar problemas com o deslocamento.

Ao seguir essas práticas, é possível evitar erros na hora de fazer o desconto do vale-transporte e garantir que os funcionários recebam o benefício corretamente.

Dúvidas comuns sobre o desconto do vale-transporte

Mesmo entendendo o que a CLT diz sobre o desconto do vale-transporte, sabendo como calcular e com atenção aos principais erros ainda podem surgir algumas dúvidas sobre o benefício. Vamos responder agora as principais, confira!

É obrigatório descontar 6% do vale-transporte?

Não é obrigatório descontar exatamente 6% do salário bruto do funcionário para o vale-transporte. O desconto de 6% é o limite máximo, estabelecido por lei, que o empregador pode subtrair do salário do funcionário para contribuir com o custo do benefício.

Como já abordamos neste post, o desconto deve ser feito com base no custo real do transporte público necessário para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho.

Caso o custo total mensal do transporte seja menor que 6% do salário bruto, o desconto deve ser menor que 6%. Dessa forma, o valor será proporcional ao custo real do transporte e vai garantir que o funcionário não seja descontado em excesso.

Quando a empresa não pode descontar o vale-transporte?

A empresa não pode descontar o vale-transporte nos seguintes casos:

  • Custo total do transporte é menor que 6% do salário bruto: se o custo total do transporte público utilizado pelo funcionário for menor que 6% do salário bruto, o desconto deve corresponder ao custo total do transporte, e não aos 6%.
  • Funcionário não necessita de vale-transporte: se o funcionário não precisa de vale-transporte porque trabalha remotamente, mora perto do trabalho ou usa transporte próprio, a empresa não pode descontar o benefício.
  • Funcionário se recusa a receber o benefício: se o funcionário opta por não receber o vale-transporte, a empresa não deve fazer o desconto.
  • Falta de clareza ou transparência: sem clareza ou transparência na comunicação sobre o cálculo ou aplicação do desconto, a empresa não deve proceder com o desconto.
  • Inobservância das normas legais: se a empresa não estiver cumprindo as leis trabalhistas em relação ao vale-transporte, não pode descontar o benefício.

Nesses casos, a empresa deve evitar qualquer desconto e buscar ajustar seus procedimentos conforme as leis trabalhistas para garantir o benefício de forma justa e correta.

O que acontece quando a empresa não desconta o vale-transporte?

Quando a empresa não desconta o vale-transporte do salário do funcionário, ela arca com o custo total do benefício, pagando a passagem do transporte público sem desconto para o funcionário.

Isso pode ser visto como um política da empresa, gerando um benefício adicional para o empregado.

Por outro lado, a empresa pode enfrentar custos operacionais mais altos ao cobrir o custo total do vale-transporte para todos os funcionários, impactando financeiramente o negócio. Ou seja, é importante estudar qual a melhor decisão para o negócio

Em qualquer situação, o mais importante é sempre informar claramente os funcionários sobre a política adotada em relação ao vale-transporte.

Ao entender todos os detalhes sobre o cálculo e a correta aplicação do desconto do vale-transporte, você não só cumpre com as obrigações legais, mas também fortalece a transparência e a confiança entre empresa e funcionários.

Assegurar que os processos sejam feitos de maneira clara e precisa evita problemas legais e melhora a satisfação dos colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais harmônico e produtivo.

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Izabela Linke

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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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