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Benefícios corporativos

Vale-transporte: saiba como funciona, quais as regras e qual valor oferecer aos seus colaboradores

Saiba tudo sobre vale-transporte: obrigações por trás desse benefícios, o que a legislação fala e se é possível adotar outra forma de concessão.

Criado em

Atualizado em

por Michele Fernandes

Leia em 11 minutos

Vale-transporte é um benefício que as empresas oferecem aos colaboradores de forma antecipada, para custear as despesas do deslocamento do funcionário até o ambiente de trabalho.

Não é novidade que benefícios corporativos são uma tendência no mundo do trabalho. E o vale-transporte é um dos principais direitos concedidos aos colaboradores pelas empresas

Aqui no blog da Caju, já abordamos quais são as vantagens das empresas ao aderir a um programa de multibenefícios e também quais pontos devem ser levados em consideração ao adotar essa modalidade. Até por isso, é normal que surja algum receio ou dúvida no processo para fornecê-lo aos colaboradores.

Mas sabemos que ainda existem muitos questionamentos sobre como os benefícios funcionam na prática e qual a sua segurança jurídica, principalmente os mais comuns, como é o caso do Vale-transporte.

A seguir, você vai conferir quais são as leis que regem esse assunto e como é possível oferecer este benefício aos colaboradores. Continue a leitura! 

O que é vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício que o empregador antecipa aos trabalhadores para utilização nas despesas de deslocamento da casa para o trabalho e vice-versa. Nesse caso, a oferta de vale-transporte é obrigatória por lei para empregados contratados de acordo com a legislação trabalhista brasileira

A compra do vale-transporte deve ser feita através dos órgãos emissores de cada cidade ou através de empresas credenciadas e precisa ser comprovada por parte das empresas mediante apresentação de nota fiscal (quando adquirido de outras empresas) ou recibo de compra (quando adquirido em órgãos municipais).

No Brasil, o valor do VT é determinado de acordo com a distância do deslocamento, uma representação do somatório dos segmentos que compõem a viagem do colaborador, seja por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Além disso, esse benefício  precisa ser utilizável e funcionar em todas as modalidades de transporte coletivo público urbano, ou mesmo intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano.

Quem tem direito ao vale-transporte?

O empregado que utilizar transporte público, por menor que seja a distância, pode solicitar ao empregador o vale-transporte, que então será obrigado a fornecê-lo.

Os beneficiários da vale-transporte são, no geral, trabalhadores de todos os segmentos do mercado e também servidores públicos federais, tais como:

  • funcionários contratados pelas regras da CLT;
  • funcionários domésticos;
  • trabalhadores temporários;
  • empregados da subcontratados (em relação a esta e à contratada principal, conforme determina o artigo 455 da CLT);
  • servidores da União, do Distrito Federal, dos territórios e de suas autarquias, qualquer que seja o regime jurídico, a forma de remuneração e a prestação de serviços.

Vale-transporte para estagiários é obrigatório?

No geral, sim! Conforme Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, essa modalidade de trabalho é caracterizada como um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho

Além de terem obrigatoriamente uma carga horária reduzida, que pode chegar a no máximo 6 horas diárias, os estágios podem ser divididos entre obrigatórios e não obrigatórios. 

Para os estágios não obrigatórios, que são remunerados, o vale-transporte é obrigatório e deve ser pago integralmente. Já para os estágios obrigatórios, que não são remunerados, o pagamento do VT fica a critério da empresa contratante. 

O que diz a CLT sobre vale-transporte?

Afinal, qual é a previsão legal sobre o vale-transporte? Existe algo determinado dentro da própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)?

Em primeiro lugar, o vale-transporte é um benefício clt. Ou seja, por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o vale-transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.

Para isso, no momento da contratação, o departamento de RH precisa perguntar se há a necessidade por parte do contratado. Caso a resposta seja positiva, é preciso solicitar que o colaborador preencha um documento informando:

  • seu endereço residencial completo;
  • os meios de transporte que usará para se deslocar;
  • a quantidade de vezes que irá se deslocar de sua casa até a empresa.

Na prática, essas são as três as principais legislações que abordam o assunto Vale-transporte aqui no Brasil:

  1. Decreto nº 10.854/2021: o artigo 106 deste decreto determina quem são os trabalhadores que podem receber o benefício do vale-transporte;
  2. Lei nº 8.212/1991: no mesmo sentido, a lei é expressa ao estabelecer que os valores pagos a esse título não integram o salário de contribuição, desde que sejam pagos na forma da legislação própria;
  3. Lei nº 7.418/1985: a legislação própria, por sua vez, indica que será concedido vale- transporte ao colaborador, com objetivo de garantir o acesso ao trabalho via serviços públicos de transporte coletivos.

Vale-transporte para estagiários é obrigatório?

No geral, sim! Conforme Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, essa modalidade de trabalho é caracterizada como um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho

Além de terem obrigatoriamente uma carga horária reduzida, que pode chegar a no máximo 6 horas diárias, os estágios podem ser divididos entre obrigatórios e não obrigatórios. 

Para os estágios não obrigatórios, que são remunerados, o vale-transporte é obrigatório e deve ser pago integralmente. Já para os estágios obrigatórios, que não são remunerados, o pagamento do VT fica a critério da empresa contratante. 

Como calcular o vale-transporte?

O valor exato do vale-transporte depende dos custos do transporte público entre a residência do funcionário e o endereço do trabalho. Além disso, os empregadores têm permissão para descontar até 6% sobre o salário base ao final de cada mês.

Exemplo: o empregado que recebe um salário mínimo, que em 2023 é de R$1.302,00, pode ter descontado o máximo de R$ 78,12 referente ao uso do vale-transporte.

Outro ponto importante é que o empregador que fornecer aos colaboradores um transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer vale-transporte para trechos da viagem que não foram cobertos pelo transporte fornecido.

Já no caso do trabalhador que possui transporte próprio para deslocamento de casa para a empresa e vice-versa não receberá vale transporte se o custo da viagem for inferior ao desconto de 6%.

Em resumo, o vale-transporte será pago:

  • pelo beneficiário, na parcela equivalente a, no máximo, 6% (seis por cento) de seu salário-base ou salário, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
  • pelo empregador, além da parcela referida no item anterior.

Nesse caso, fica claro que a concessão do vale-transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer esse direito, o valor da parcela equivalente a 6% de seu salário base ou salário bruto.

Como deve ser pago o vale-transporte?

Após a Reforma Trabalhista de 2017, foi eliminada a obrigatoriedade da concessão de vale-transporte “na forma da lei”, permitindo que outras formas de concessão fossem adotadas pelas empresas, sem descaracterizar a natureza da verba paga a esse título.

Assim, atualmente existem dois meios principais de conceder esse benefício:

  • adquirir o cartão vale-transporte;
  • pagar o valor em dinheiro.

O que é e como funciona o auxílio mobilidade?

Sempre que falamos sobre vale-transporte também surgem algumas dúvidas sobre um outro termo bem parecido, o auxílio mobilidade.

Nesse caso, o auxílio mobilidade ou vale-mobilidade viabiliza a escolha do funcionário de se deslocar até a empresa com o meio de transporte que preferir. Com esse auxílio, pago por meio de um cartão de benefícios, torna-se possível utilizar aplicativos de transporte, táxis, além de abastecer o próprio veículo com o benefício. 

Resumindo, com o auxílio mobilidade, o funcionário consegue utilizar a quantia destinada à sua locomoção do modo que desejar:

  • abastecendo o veículo;
  • comprando uma bicicleta;
  • utilizando aplicativos;
  • pagando estacionamento e manutenção do veículo próprio;
  • fazendo a recarga de cartões de bilhete;
  • dando sua contribuição na carona com os colegas de trabalho e muito mais. 

Qual é a diferença entre o vale-transporte e o auxílio mobilidade?

Agora que já vimos as definições e especificidades de cada tipo de benefícios, que tal conferir as principais diferenças entre o vale-transporte e o auxílio mobilidade?

Mas já adiantamos: além de ser mais flexível e oferecer mais liberdade para os trabalhadores, o vale-mobilidade faz toda a diferença também no RH das empresas.

Isso se deve ao fato de que o vale-transporte tradicional demanda uma manutenção contínua do profissional de RH, realizando depósitos mensais em diferentes prestadores de serviços. Já o vale-mobilidade reúne tudo em uma coisa só. É realizado somente um depósito, e ele oferece muito mais autonomia para o seu funcionário.

Posso substituir o vale-transporte pelo auxílio mobilidade via cartão de benefícios?

Sim! Ainda que pago em dinheiro, esse benefício não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias por não ter a intenção de remunerar o colaborador por um serviço prestado. 

Sabemos que essa é uma grande preocupação das empresas ao concederem o benefício do transporte de outra forma que não por meio do vale-transporte. Por conta disso, recomendamos a condução do tema em conjunto com um advogado que conheça as particularidades da empresa.

Atualmente, muitas empresas no mercado já disponibilizam esse vale através de cartão multibenefícios, como o da Caju, que permite alocar todos os valores de benefícios corporativos (alimentação, mobilidade, saúde, cultura, educação e etc) em um só lugar.

Existe alguma dica para trocar o vale-transporte pelo auxílio mobilidade?

Uma boa métrica para utilizar nessa alteração é conceder via o auxílio mobilidade valores similares àqueles que seriam gastos pelo colaborador com o deslocamento ao trabalho com transporte coletivo público.

A intenção é que a empresa demonstre que os valores concedidos visam cobrir os custos com o deslocamento ao trabalho e não representam uma contraprestação pelo serviço realizado. E, novamente, sempre consulte o seu advogado antes de realizar tais alterações.

E se o meu instrumento coletivo determinar um valor mínimo atrelado ao benefício de vale-transporte, como fazer?

Não tem problema. Ao contratar a Caju, a sua empresa poderá personalizar 100% a  categoria mobilidade do Cajuzinho!

Caso haja um valor mínimo que a empresa tenha que pagar a esse título, possuímos mecanismos para criar uma trava nessa categoria, permitindo que o colaborador sempre receba o valor mínimo estabelecido, sem descumprir com o disposto no instrumento coletivo.

O colaborador pode transferir o saldo disponível na categoria auxílio mobilidade para as demais categorias do cartão Caju?

Isso fica 100% a critério da empresa contratante. Se ela optar por permitir que os benefícios sejam flexíveis, sim. Caso contrário, a categoria permanecerá travada no aplicativo da Caju e o usuário não conseguirá transferir saldos.

Isso só não pode ocorrer com o auxílio-alimentação, em função da 14.442/2022. Agora, os benefícios de alimentação precisam ter valores fixos, não podendo ser usado para outras finalidades. 

Como a maioria dos benefícios é obrigatória por lei, como é o caso do Vale-transporte, pode ser difícil atrair candidatos em potencial com base no formato tradicional. Nesse caso, considere o auxílio mobilidade como um diferencial importante para a atração de talentos.

Dê o próximo passo e flexibilize o benefício do vale-transporte para sua equipe

Como vimos, é possível flexibilizar o vale-transporte com o vale-mobilidade. Esse será o principal precursor dos funcionários que precisam de algo que ofereça mais praticidade para ser utilizado no dia a dia. 

Para isso, é importante contar com uma empresa parceira, como a Caju, que ajudará a disponibilizar esse benefício para seus colaboradores, com segurança jurídica e muitas vantagens para os colaboradores e o RH. 

Ficou com alguma dúvida sobre o uso do vale-transporte? Quer saber mais sobre como oferecer o auxílio mobilidade por meio do cartão Caju? Entre em contato conosco e aproveite todos os nossos benefícios! 

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Michele Fernandes

Marketing

Profissional da área de comunicação há mais de 10 anos, com especialidade em criação e estratégia de conteúdo B2B em empresas de tecnologia.

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