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Por Cecilia Alberigi em
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Totalmente eletrônico, o sistema FGTS Digital facilita o gerenciamento dos processos relacionados ao recolhimento e pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para empresas.
Dentro de um mundo cada vez mais tecnológico e que demanda mais soluções rápidas e eficientes, a gestão de pessoas não poderia ficar para trás. Pensando nisso, o Governo Federal criou o FGTS Digital, que chega para substituir o antigo sistema Conectividade Social/Caixa.
Com essa mudança, o acesso ao FGTS se tornou mais transparente, eficiente e seguro, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas.
Desde o lançamento, a ferramenta passou por diversas melhorias e, em julho de 2025, ganhou um módulo de parcelamento de débitos, ampliando ainda mais as funcionalidades e impacto para empresas e trabalhadores.
A seguir, explicamos tudo sobre o FGT Digital, incluindo como as empresas podem acessar o serviço e quais foram as principais atualizações da ferramenta. Vamos nessa? Acompanhe o artigo!
O FGTS Digital é uma iniciativa do governo federal lançada em 2024 para modernizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tornou o processo de pagamento totalmente tecnológico, digital e acessível para trabalhadores e empregadores.
O conjunto de sistemas permite que os usuários tenham acesso às informações sobre depósitos de FGTS, realizem consultas dos valores disponíveis e saques, além de acompanhar o rendimento do fundo facilmente através de aplicativos e sites disponibilizados pelo governo.
O objetivo principal do FGTS Digital é modernizar e automatizar a arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, integrando dados do eSocial e garantindo cálculos automáticos individualizados por CPF.
Através da plataforma, é possível consultar depósitos e rendimentos do FGTS, emitir guias de pagamento, realizar saques em situações previstas em lei e acompanhar recolhimentos, tudo através da internet.
Segundo o próprio Governo Federal, a integração com Pix Caixa, eSocial, Gov.br e outros sistemas já trouxe uma economia de tempo estimada em até 36 horas por mês para as empresas.
Esse termo já é bem conhecido dentro dos times de recursos humanos, mas vale lembrar aqui o que esse pagamento representa exatamente.
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um benefício trabalhista obrigatório no Brasil desde 1967, quando foi criado através da lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Ao longos dos anos a lei foi sendo revogada e trocada por outras mais modernas e que atenderam melhor às demandas de empresas e trabalhadores.
Funciona como uma reserva financeira, em que o empregador deposita mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. O dinheiro permanece guardado e só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, entre outros casos previstos em lei.
O FGTS é uma importante proteção para os trabalhadores, proporcionando uma reserva financeira para momentos de necessidade, além de poder ser usado pelo governo para fomentar iniciativas de melhoria das condições de vida dos brasileiros, como programas de habitação e obras de saneamento básico pelo país.
Leia mais: O que é FGTS e como utilizar o fundo de garantia
A ferramenta foi lançada oficialmente pelo Governo Federal em 1° de março de 2024 e entrou em vigor no mesmo dia. Desde então, todos os recolhimentos e pagamentos processados a partir dessa data já são realizados na nova plataforma.
Em julho de 2025, o FGTS Digital passou a contar com um módulo de parcelamento de débitos informados no eSocial a partir da competência de março de 2024. Essa nova funcionalidade permite que valores em atraso sejam regularizados diretamente na plataforma, sem a necessidade de recorrer a outros sistemas.
Inicialmente, o recurso não está disponível para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEIs), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e parte dos empregadores da Administração Pública. Mesmo assim, a medida deve beneficiar aproximadamente 1,5 milhão de empregadores e cerca de 26 milhões de trabalhadores.
A Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, regulamentou o FGTS Digital e definiu o sistema como instrumento para arrecadação, fiscalização, apuração e cobrança dos recursos do FGTS, com base no art. 17-A da Lei nº 8.036/1990.
Logo no segundo artigo da portaria, é apresentada a definição da ferramenta:
“Art. 2º O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados, dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais, com objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS, na forma prevista no art. 17-A da Lei nº 8.036, de 1990.”
As funcionalidades, regras e todos os outros detalhes sobre esse novo método de arrecadação e pagamento são descritos ao longo da portaria e podem ser consultados através do site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com a chegada e popularização do sistema para o público geral, várias novidades passaram a fazer parte do dia a dia do RH e dos colaboradores das empresas. Entre as novidades está a possibilidade de que o trabalhador contrate empréstimos consignados diretamente com os bancos, por exemplo, sem intermédio do empregador.
Conheça abaixo as principais mudanças trazidas após o lançamento do sistema de FGTS Digital.
Com o FGTS Digital, a identificação do trabalhador é feita exclusivamente pelo número do CPF, o que exclui a necessidade de utilização do número do PIS. A Caixa Econômica Federal se encarrega de vincular todas as contas atuais com os respectivos CPFs
Outro ponto importante da operacionalização do FGTS Digital é o recolhimento dos valores devidos ao fundo e os pagamentos ao colaborador, que passaram a ser feitos através do Pix.
Isso acelerou o processo de pagamento e recolhimento, além de aumentar consideravelmente a rede de instituições por onde as transações podem ser feitas, que passou de cerca de 16 instituições conveniadas para mais de 800.
O FGTS Digital conta com um banco de informações do sistema e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados, e passou a extrair automaticamente os dados dos empregados, eliminando a necessidade de inserção manual de informações.
Além disso, o sistema realiza o cálculo automático das guias, das multas e dos valores rescisórios, garantindo mais precisão e reduzindo o risco de erros.
Com a implantação do FGTS Digital, o prazo para recolhimento do FGTS mensal foi alterado. Agora, os empregadores devem efetuar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte à competência, o que representa uma mudança importante no calendário de obrigações trabalhistas.
O FGTS Digital é de uso obrigatório para todos os empregadores e empregados. Não houve divisão em fases ou etapas: desde a liberação, o conjunto de sistemas integrados da nova plataforma já passa a valer para todos.
Lembrando que todo empregador deve fazer o recolhimento do valor estabelecido pela lei, na conta de cada funcionário que tenha o vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho.
Leia mais: Demissão consensual: o que mudou com a Reforma Trabalhista?
Entre diminuir as burocracias e facilitar a vida de gestores e colaboradores, a nova ferramenta do governo traz muitos outros benefícios que podem ser sentidos dentro da empresa, e fazem diferença no cotidiano trabalhista.
Entre as principais vantagens, estão:
Os benefícios do FGTS Digital alcançam líderes e liderados. Essa iniciativa vai mudar a forma como grande parte do trabalho dos times de RH é feito.
Mas para que a mudança seja realmente positiva, os profissionais de recursos humanos devem estar preparados e conhecerem a fundo como funciona o esse conjunto de ferramentas.
O FGTS Digital reúne um conjunto de serviços que tornam o trabalho do departamento pessoal mais simples, rápido e seguro, centralizando em um único ambiente diversas tarefas relacionadas ao recolhimento e à gestão do Fundo de Garantia.
Confira as principais funcionalidades disponíveis atualmente:
Além desses serviços, o FGTS Digital também oferece outras facilidades, como emissão de guias rápidas, consulta de extratos de pagamentos, individualização dos extratos de pagamentos, pagamento da multa indenizatória através do Pix e muito mais.
O FGTS Digital pode ser acessado através do site do Ministério do Trabalho, usando para login a conta Gov.br do usuário. Para realizar o acesso, é necessário que o usuário possua uma conta nível Prata ou Ouro, que pode ser obtida através da validação da conta via internet banking, validação facial com base nas fotos da CNH ou da Justiça Eleitoral, por exemplo.
Esses protocolos, além de garantirem acesso ao FGTS Digital, ajudam na proteção da conta e liberam várias outras funções que são oferecidas pelo governo dentro do portal Gov.br.
Agora que você e seu time entenderam o que é e como funciona o FGTS Digital, que tal dar uma lida nesse próximo artigo para entender o que são e como calcular as verbas rescisórias? Nos vemos por lá!
É o sistema eletrônico que moderniza o FGTS, permitindo que empresas e trabalhadores consultem depósitos, emitam guias e façam pagamentos de forma totalmente digital.
Foi lançado em 1º de março de 2024 e segue em constante atualização,
Todos os empregadores e empregados, com algumas exceções, como MEIs e parte da Administração Pública.
Identificação pelo CPF, pagamentos via Pix, integração com e-Social, cálculos automáticos e novo prazo de recolhimento até o dia 20 do mês seguinte.
Pelo site do Ministério do Trabalho, com conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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