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Leis trabalhistas

FGTS Digital: como utilizar a nova plataforma do governo

Totalmente eletrônico, o sistema vem com a promessa de facilitar o gerenciamento dos processos relacionados ao recolhimento e pagamento do FGTS.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 10 minutos

Dentro de um mundo cada vez mais tecnológico e que demanda mais soluções rápidas e eficientes, a gestão de pessoas não poderia ficar para trás. Pensando nisso, o Governo Federal criou e colocou em vigor, no último dia 1° de março, o FGTS Digital, que chega para substituir o antigo sistema Conectividade Social/Caixa.

Com essa mudança, o acesso ao FGTS será mais transparente, eficiente e seguro, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas. 

E com tantas novidades acontecendo, o time de RH não poderia ficar de fora de tudo isso, não é mesmo? Leia este artigo até o final para ficar por dentro de todas as novidades dessa nova ferramenta!

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma iniciativa do governo federal para modernizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tornando o processo totalmente tecnológico, digital e acessível tanto para trabalhadores como para empregadores.

O novo conjunto de sistemas permitirá que os usuários tenham acesso às informações sobre seus depósitos de FGTS, possam realizar consultas dos valores disponíveis, realizar saques e até mesmo acompanhar o rendimento do fundo de forma mais conveniente e prática, tudo isso através de aplicativos e sites disponibilizados pelo governo.

Essa digitalização do FGTS vai trazer muitos benefícios para as empresas e seus líderes, que poderão realizar todas as transações relacionadas ao FGTS de forma eletrônica, simplificando os processos administrativos e podendo direcionar o tempo que será economizado para outras atividades dentro da organização.

A plataforma vai fazer a junção dos dados e dos acessos do Pix Caixa, e-Social, Gov.br e outros sistemas, prometendo gerar uma economia de tempo de até 36 horas mensais. Essa unificação dos dados traz mais celeridade e segurança para os processos, tornando a gestão de pessoal mais eficaz.

O que é FGTS?

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um benefício trabalhista obrigatório no Brasil desde 1967, quando foi criado através da lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Ao longos dos anos a lei foi sendo revogada e trocada por outras mais modernas e que atenderam melhor às demandas de empresas e trabalhadores.

Esse termo já é bem conhecido dentro dos times de recursos humanos, mas vale lembrar aqui o que esse pagamento representa exatamente.   

Ele funciona como uma reserva financeira, onde o empregador deposita mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada. Esse dinheiro fica guardado e só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, entre outros casos previstos em lei.

O FGTS é uma importante proteção para os trabalhadores, proporcionando uma reserva financeira para momentos de necessidade, além de poder ser usado pelo governo para fomentar iniciativas de melhoria das condições de vida dos brasileiros, como programas de habitação e obras de saneamento básico pelo país.

Leia mais: O que é FGTS e como utilizar o fundo de garantia

Quando o FGTS Digital entra em vigor?

A ferramenta foi lançada oficialmente pelo Governo Federal no dia 1° de março de 2024 (depois de 6 meses de testes e avaliações) e já entrou em vigor no mesmo dia. Todos os recolhimentos e pagamentos processados a partir dessa data já são realizados na nova plataforma.

A ferramenta foi desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, em parceria do Ministério da Gestão e Inovação, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Serpro, como desenvolvedor da plataforma, e da Caixa Econômica Federal, que continuará gerindo os recursos do FGTS e atendendo aos trabalhadores.

Vale lembrar também que os débitos de competências até o mês imediatamente anterior à entrada em vigor do novo sistema devem ter suas guias emitidas pelo sistema antigo, o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). O mesmo vale para parcelamentos de débitos já existentes.

O que diz a legislação sobre o FGTS Digital?

Quanto à legislação, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 240, de 29 de fevereiro de 2024 é a responsável por regulamentar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital.

Logo no segundo artigo da portaria, é apresentada a definição da nova ferramenta:

“Art. 2º O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados, dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais, com objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS, na forma prevista no art. 17-A da Lei nº 8.036, de 1990.”

A definição, funcionalidades, regras e todos os outros detalhes sobre esse novo método de arrecadação e pagamento são descritos ao longo da portaria e podem ser consultados através do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que muda com a chegada do FGTS Digital?

Com a chegada desse novo sistema para o público geral, várias novidades passaram a fazer parte do dia a dia da galera do RH e dos colaboradores da empresa. Entre as novidades está a possibilidade de que o trabalhador contrate empréstimos consignados diretamente com os bancos, por exemplo, sem intermédio do empregador.

Conheça abaixo as principais mudanças trazidas após o lançamento do sistema de FGTS Digital.

Substituição do PIS pelo CPF

A partir do início do FGTS Digital, a identificação do trabalhador será feita exclusivamente pelo número do CPF, não havendo mais a necessidade de utilização do número do PIS. A Caixa Econômica Federal vai se encarregar de vincular todas as contas atuais com os respectivos CPF’s.

Pagamento através do PIX

Outra novidade importante que chega com a operacionalização do FGTS Digital, é o recolhimento dos valores devidos ao fundo e seus pagamentos ao colaborador, que passarão a ser feitos através do Pix. 

Isso vai acelerar o processo de pagamento e recolhimento, além de aumentar consideravelmente a rede de instituições por onde as transações poderão ser feitas. De acordo com o governo, haverá um “aumento significativo” da rede arrecadadora do FGTS, que saltará de cerca de 16 instituições conveniadas para mais de 800. 

Banco de dados do e-Social

O FGTS Digital conta agora com o banco de informações do sistema e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados

Tudo será feito de maneira 100% online e o sistema terá várias opções para gerar guias, sendo responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias aos trabalhadores.

Leia mais: Mudanças no eSocial para ficar de olho em 2023

Novo prazo de recolhimento

O prazo de recolhimento do FGTS mensal passa a ser até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. A alteração, porém, só será válida para os recolhimentos do FGTS que acontecerem a partir da data de início da vigência do FGTS Digital, em 1° de março de 2024.

Quem é obrigado a usar o FGTS Digital?

O FGTS Digital é de uso obrigatório para todos os empregadores e empregados. Não haverá divisão em fases ou etapas, a partir da sua vigência o conjunto de sistemas integrados da nova plataforma já passa a valer para todos.

Lembrando que todo empregador deve fazer o recolhimento do valor estabelecido pela lei, na conta de cada funcionário que tenha o vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho.

Leia mais: Demissão consensual: o que mudou com a Reforma Trabalhista?

Quais os benefícios do novo FGTS Digital?

Entre diminuir as burocracias e facilitar a vida de gestores e colaboradores, a nova ferramenta do governo traz muitos outros benefícios que podem ser sentidos dentro da empresa, e farão muita diferença no desenvolvimento dos trabalhos.

Entre esses benefícios estão:

  • Diminuir o processo burocrático para recolhimento e pagamento dos valores;
  • Automatizar processos, diminuindo o tempo gasto nesse tipo de tarefa;
  • Facilitar o acesso do trabalhador ao direito;
  • Garantir a segurança dos dados de empregados e empresas;
  • Facilitar a comunicação entre os envolvidos;
  • Permitir que o RH tenha acesso aos dados e informações de forma rápida e unificada;
  • Economia de mais de 30 horas mensais dentro das empresas;
  • Cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do e-Social;
  • Ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória;
  • Celeridade no pagamento de FGTS em atraso, com possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia;

Como ficou claro até aqui, as vantagens são inúmeras, e alcançam líderes e liderados. Essa iniciativa vai mudar a forma como grande parte do trabalho dos times de RH é feito. 

Mas para que essa mudança seja realmente positiva, é essencial que os profissionais da área estejam preparados e conheçam a fundo essa nova ferramenta e suas funcionalidades.

Quais os serviços oferecidos pelo FGTS Digital?

O FGTS Digital traz uma gama de novos serviços que vão facilitar a vida do departamento pessoal, tornando o trabalho muito mais simples e rápido de ser realizado.

Segue aí uma lista com algumas das principais ferramentas que estão disponíveis:

  • Gestão de guias: nessa opção, é possível que o usuário gere ou consulte guias já geradas;
  • Remuneração para fins rescisórios: essa modalidade permite que o usuário consulte o histórico de remunerações do trabalhador;
  • Consultas do empregador: aqui é possível verificar informações como o recolhimento do FGTS de determinado trabalhador e suas respectivas guias;
  • Estorno: permite consultar e solicitar estornos;
  • Dados do empregador: nessa opção são exibidas as informações pessoais do empreendedor disponíveis no FGTS Digital;
  • Central de mensagens: funciona como uma caixa de entrada que armazena todas as mensagens recebidas pelo empregador;
  • Procurações: redireciona para o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE, em que o empreendedor pode realizar a outorga ou manutenção de documentos;
  • Notícias, manuais e dúvidas: é o local onde pode ser acessado atualizações do site, artigos e solucionadas dúvidas;
  • Canais de atendimento: é possível preencher um formulário que direciona a um atendimento online pelo WhatsApp;

Além desses serviços, o FGTS Digital também oferece facilidades como emissão de guias rápidas, consulta de extratos de pagamentos, individualização dos extratos de pagamentos, pagamento da multa indenizatória através do pix e muito mais.

Como acessar o FGTS Digital

O novo FGTS Digital pode ser acessado através do site do Ministério do Trabalho, usando para login a conta Gov.br do usuário. Para realizar o acesso através do Gov.br é necessário que o usuário possua o selo de confiabilidade nível prata ou ouro.

O selo de confiabilidade ouro ou prata, necessários para o acesso à plataforma, podem ser obtidos de maneira simples, através da validação da conta via internet banking, validação facial com base nas fotos da CNH ou da Justiça Eleitoral, por exemplo.

Esses protocolos além de garantirem acesso ao FGTS Digital, garantem a proteção da conta e liberam várias outras funções que são oferecidas pelo governo dentro do Gov.br.

Agora que você e seu time entenderam o que é e como vai funcionar o novo FGTS Digital, que tal dar uma lida nesse próximo artigo para entender o que são e como calcular as verbas rescisórias? Te vejo lá

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Izabela Linke

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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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