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Leis trabalhistas

Novo decreto do PAT moderniza o mercado de benefícios e reforça o modelo da Caju

Novo decreto PAT moderniza o mercado de benefícios, traz transparência e reforça o modelo aberto e seguro da Caju. Saiba o que muda.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 6 minutos

Publicado em 12 de novembro de 2025, o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) marca uma nova fase para o ecossistema de benefícios no Brasil. A atualização das regras, que regula vale-refeição e vale-alimentação, traz mais transparência, competitividade e segurança jurídica para empresas, trabalhadores e estabelecimentos comerciais.

Mais do que uma mudança legal, o decreto representa um passo importante na modernização dos benefícios corporativos, um movimento que reforça o modelo aberto e flexível que a Caju já adota desde o início.

O que muda com o novo decreto do PAT

As novas diretrizes definem parâmetros mais claros para o funcionamento do PAT, garantindo um mercado mais equilibrado e com melhor experiência para o trabalhador.

Entre os principais pontos:

  • Teto para taxas (MDR e intercâmbio)
    A taxa cobrada pelas operadoras de vale nos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.

  • Prazo de repasse mais curto
    Os estabelecimentos deverão receber os valores das transações em até 15 dias corridos, fortalecendo o fluxo de caixa e a previsibilidade financeira.

  • Interoperabilidade entre bandeiras
    Em até 360 dias, qualquer cartão de alimentação e refeição deverá funcionar em qualquer maquininha, ampliando a aceitação dos benefícios.

  • Arranjos abertos obrigatórios
    Empresas com mais de 500 mil beneficiários deverão adotar sistemas abertos em até 180 dias, o que aumenta a competição e reduz barreiras de entrada.

  • Fim de práticas abusivas
    Ficam proibidos deságios, rebates e vantagens comerciais que distorcem a finalidade do benefício.

  • Fiscalização reforçada
    O Ministério do Trabalho e Emprego amplia o controle sobre contratos, repasses e o uso correto dos recursos.

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O que o novo decreto PAT significa para as empresas

A atualização do PAT traz mais previsibilidade e segurança jurídica para quem oferece benefícios aos colaboradores.
Com regras mais claras, o RH ganha tranquilidade para contratar e gerir seus programas, sabendo que está em conformidade com a lei.

Além disso, o decreto favorece negociações mais transparentes, reduz custos ocultos e elimina práticas que comprometem a concorrência.

Em outras palavras, as empresas passam a contar com um ambiente mais equilibrado e alinhado às boas práticas de governança corporativa.

E para os trabalhadores?

As mudanças também representam ganhos diretos para quem usa o benefício.

Com o teto de taxas e a interoperabilidade entre arranjos, o vale-refeição e o vale-alimentação tendem a ser aceitos em mais lugares, sem a necessidade de perguntar “aceita VA/VR aqui?”.

Além disso, o prazo menor de repasse e o fim de práticas abusivas fortalecem a rede de estabelecimentos que aceitam o benefício, tornando a experiência mais fluida e acessível para todos.

O modelo da Caju já está pronto para o futuro

Desde o primeiro dia, a Caju nasceu com o propósito de modernizar os benefícios e melhorar a experiência do trabalhador.
Com arranjo aberto, contratos claros e total conformidade com a legislação, a empresa já opera dentro dos princípios que o novo decreto PAT agora consolida.

Com o modelo Caju, empresas têm mais flexibilidade, colaboradores ganham liberdade de escolha e o RH simplifica sua gestão de ponta a ponta, tudo com segurança jurídica e tecnologia 100% em conformidade com o novo marco do PAT.

O futuro dos benefícios é flexível e transparente 

O novo decreto do PAT confirma uma transformação que já estava em curso: a do mercado de benefícios mais justo, ágil e centrado nas pessoas.
A Caju já vive esse futuro, com soluções que unem inovação, compliance e experiência.

Fale com um especialista e saiba como a Caju pode ajudar sua empresa a adequar-se ao novo PAT e oferecer benefícios modernos, seguros e flexíveis.


FAQ – Novo Decreto do PAT

O que mudou no PAT?
O Governo Federal publicou um novo decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo mais transparência, concorrência e segurança jurídica para o setor de benefícios.

As principais mudanças são:

  • Limite de taxas: o decreto define um teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos que aceitam cartões de alimentação e refeição. O MDR (taxa cobrada do estabelecimento) passa a ter limite máximo de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%, sem cobranças adicionais. Antes, em arranjos fechados, essas taxas podiam ultrapassar 6%, encarecendo custos para bares, restaurantes e supermercados.

  • Prazo de repasse: o pagamento aos estabelecimentos passa a ser feito em até 15 dias corridos após a transação (antes eram 30), o que melhora o fluxo de caixa e a previsibilidade financeira.

  • Abertura dos arranjos: operadoras com mais de 500 mil trabalhadores precisarão abrir seus sistemas, permitindo a entrada de diferentes credenciadoras e ampliando a concorrência.

  • Interoperabilidade entre bandeiras: em até 360 dias, qualquer cartão de alimentação ou refeição poderá ser usado em qualquer maquininha, ampliando a rede de aceitação.

  • Proibição de práticas abusivas: o decreto reforça a proibição de rebates, deságios e benefícios indiretos entre operadoras e empregadores — práticas que distorciam o objetivo do programa.

Quando o novo decreto do PAT entra em vigor?
O decreto foi assinado em 11 de novembro de 2025 e entra em vigor conforme os prazos definidos para cada medida — como 180 dias para arranjos abertos e 360 dias para a interoperabilidade entre bandeiras.

O que muda para as empresas que oferecem benefícios?
As empresas passam a operar em um ambiente mais transparente e competitivo, com regras claras, redução de custos e segurança jurídica para contratar e gerir seus programas de benefícios.

O que muda para os trabalhadores?
Os trabalhadores ganham mais liberdade e conveniência. Com a interoperabilidade e o limite de taxas, o vale-refeição e o vale-alimentação passam a ser aceitos em mais lugares, fortalecendo a rede de estabelecimentos e melhorando a experiência de uso.

O que é interoperabilidade no PAT?
A interoperabilidade permite que qualquer cartão de alimentação ou refeição funcione em qualquer maquininha, independentemente da bandeira, o que elimina barreiras e amplia a aceitação dos benefícios.

As taxas cobradas dos estabelecimentos mudam?
Sim. O novo decreto fixa o teto de desconto (MDR) em 3,6% e a tarifa de intercâmbio em 2%, limitando cobranças e tornando o mercado mais equilibrado.

Como o decreto reforça a fiscalização?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passa a ter maior controle sobre contratos, repasses e práticas comerciais, garantindo o cumprimento das novas regras e o uso correto dos recursos.

O que muda para os clientes da Caju?
Na prática, nada muda. O modelo da Caju já está 100% em conformidade com o PAT e segue operando com total segurança jurídica. Para os clientes, o novo decreto apenas confirma que escolheram uma empresa alinhada às melhores práticas de mercado.

A Caju já está adequada ao novo decreto?
Sim. Desde sua fundação, a Caju adota um modelo aberto, transparente e flexível, que já incorpora todos os princípios agora consolidados pelo novo decreto do PAT.

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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