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Novo decreto PAT moderniza o mercado de benefícios, traz transparência e reforça o modelo aberto e seguro da Caju. Saiba o que muda.
Publicado em 12 de novembro de 2025, o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) marca uma nova fase para o ecossistema de benefícios no Brasil. A atualização das regras, que regula vale-refeição e vale-alimentação, traz mais transparência, competitividade e segurança jurídica para empresas, trabalhadores e estabelecimentos comerciais.
Mais do que uma mudança legal, o decreto representa um passo importante na modernização dos benefícios corporativos, um movimento que reforça o modelo aberto e flexível que a Caju já adota desde o início.
As novas diretrizes definem parâmetros mais claros para o funcionamento do PAT, garantindo um mercado mais equilibrado e com melhor experiência para o trabalhador.
Entre os principais pontos:
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A atualização do PAT traz mais previsibilidade e segurança jurídica para quem oferece benefícios aos colaboradores.
Com regras mais claras, o RH ganha tranquilidade para contratar e gerir seus programas, sabendo que está em conformidade com a lei.
Além disso, o decreto favorece negociações mais transparentes, reduz custos ocultos e elimina práticas que comprometem a concorrência.
Em outras palavras, as empresas passam a contar com um ambiente mais equilibrado e alinhado às boas práticas de governança corporativa.
As mudanças também representam ganhos diretos para quem usa o benefício.
Com o teto de taxas e a interoperabilidade entre arranjos, o vale-refeição e o vale-alimentação tendem a ser aceitos em mais lugares, sem a necessidade de perguntar “aceita VA/VR aqui?”.
Além disso, o prazo menor de repasse e o fim de práticas abusivas fortalecem a rede de estabelecimentos que aceitam o benefício, tornando a experiência mais fluida e acessível para todos.
Desde o primeiro dia, a Caju nasceu com o propósito de modernizar os benefícios e melhorar a experiência do trabalhador.
Com arranjo aberto, contratos claros e total conformidade com a legislação, a empresa já opera dentro dos princípios que o novo decreto PAT agora consolida.
Com o modelo Caju, empresas têm mais flexibilidade, colaboradores ganham liberdade de escolha e o RH simplifica sua gestão de ponta a ponta, tudo com segurança jurídica e tecnologia 100% em conformidade com o novo marco do PAT.
O novo decreto do PAT confirma uma transformação que já estava em curso: a do mercado de benefícios mais justo, ágil e centrado nas pessoas.
A Caju já vive esse futuro, com soluções que unem inovação, compliance e experiência.
Fale com um especialista e saiba como a Caju pode ajudar sua empresa a adequar-se ao novo PAT e oferecer benefícios modernos, seguros e flexíveis.
FAQ – Novo Decreto do PAT
O que mudou no PAT?
O Governo Federal publicou um novo decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trazendo mais transparência, concorrência e segurança jurídica para o setor de benefícios.
As principais mudanças são:
Quando o novo decreto do PAT entra em vigor?
O decreto foi assinado em 11 de novembro de 2025 e entra em vigor conforme os prazos definidos para cada medida — como 180 dias para arranjos abertos e 360 dias para a interoperabilidade entre bandeiras.
O que muda para as empresas que oferecem benefícios?
As empresas passam a operar em um ambiente mais transparente e competitivo, com regras claras, redução de custos e segurança jurídica para contratar e gerir seus programas de benefícios.
O que muda para os trabalhadores?
Os trabalhadores ganham mais liberdade e conveniência. Com a interoperabilidade e o limite de taxas, o vale-refeição e o vale-alimentação passam a ser aceitos em mais lugares, fortalecendo a rede de estabelecimentos e melhorando a experiência de uso.
O que é interoperabilidade no PAT?
A interoperabilidade permite que qualquer cartão de alimentação ou refeição funcione em qualquer maquininha, independentemente da bandeira, o que elimina barreiras e amplia a aceitação dos benefícios.
As taxas cobradas dos estabelecimentos mudam?
Sim. O novo decreto fixa o teto de desconto (MDR) em 3,6% e a tarifa de intercâmbio em 2%, limitando cobranças e tornando o mercado mais equilibrado.
Como o decreto reforça a fiscalização?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passa a ter maior controle sobre contratos, repasses e práticas comerciais, garantindo o cumprimento das novas regras e o uso correto dos recursos.
O que muda para os clientes da Caju?
Na prática, nada muda. O modelo da Caju já está 100% em conformidade com o PAT e segue operando com total segurança jurídica. Para os clientes, o novo decreto apenas confirma que escolheram uma empresa alinhada às melhores práticas de mercado.
A Caju já está adequada ao novo decreto?
Sim. Desde sua fundação, a Caju adota um modelo aberto, transparente e flexível, que já incorpora todos os princípios agora consolidados pelo novo decreto do PAT.
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Entraremos em contato com as melhores soluções para sua empresa.
Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.
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