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Leis trabalhistas

Portaria 671/2021: veja o que mudou para o RH e como se adequar

A portaria 671/2021 unifica e simplifica normas anteriores sobre registro de ponto eletrônico. Veja as principais mudanças e como se adequar

Criado em

Atualizado em

por Eduarda Ferreira

Leia em 12 minutos

A portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) veio para unificar e simplificar normas anteriores, principalmente no que diz respeito ao registro de ponto eletrônico.

Embora as mudanças nas leis trabalhistas sejam algo relativamente comum, elas sempre causam muitas dúvidas para os gestores, principalmente quando tratam de algo tão presente no dia a dia das empresas, como o controle de ponto.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre o assunto: o que é a portaria 671/2021, as principais mudanças e como tudo isso pode impactar na rotina da sua empresa. Acompanhe!

O que é a portaria 671/2021?

A portaria 671/2021 é um ato administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para simplificar a legislação trabalhista no que diz respeito ao controle de ponto eletrônico, a carteira de trabalho digital, o registro de empregados, a jornada de trabalho e outras previsões legais.

Publicada oficialmente no dia 11 de novembro de 2021, a portaria tem mais de 18 capítulos e 400 artigos que tratam sobre os seguintes temas:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Contrato de trabalho;
  • Contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais;
  • Autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior;
  • Jornada de trabalho;
  • Efeitos de débitos salariais, de mora de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS;
  • Local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação;
  • Reembolso-creche;
  • Registro profissional;
  • Registro de empresa de trabalho temporário;
  • Sistemas e cadastros;
  • Medidas contra a discriminação no trabalho;
  • Trabalho em condições análogas às de escravo;
  • Atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário;
  • Entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho;
  • Fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei;
  • Diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP).

No geral, o objetivo da portaria é revisar uma série de normas trabalhistas, atuando junto ao decreto n.º 10.854 para atualizar, principalmente, as normas que regem a gestão de ponto eletrônico.

Leia também: Banco de horas e horas extras na Reforma Trabalhista: o que mudou?

O que muda com a portaria 671/2021?

Como vimos, a portaria 671/2021 traz 18 temas de atualização na legislação trabalhista. A seguir, listamos alguns dos principais e que podem ter um maior impacto para as empresas. Veja:

Carteira de trabalho digital

Sobre a carteira de trabalho digital, as principais mudanças listadas na portaria 671/2021 são:

  • A validade da carteira de trabalho digital é equiparada ao documento físico para fins de anotação e registro;
  • A carteira digital é emitida automaticamente a todos inscritos sob CPF, basta fazer sua habilitação para ter acesso às informações;
  • A habilitação pode ser realizada por meio do app gratuito “Carteira de Trabalho Digital” ou através do portal gov.br;
  • Para os empregadores que têm a obrigação de uso do eSocial, o número do CPF do empregado equivale à apresentação da carteira de trabalho digital;
  • O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das anotações.

Registro de empregados

Já sobre o registro de empregados, as principais alterações são:

  • O registro dos empregados, e as anotações em sua CTPS Digital deverão ser realizados pelo empregador através do eSocial;
  • Esses dados devem incluir informações de admissão, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e outras circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador;
  • O envio dessas informações dispensa o reenvio para fins de anotação na CTPS;
  • Cabe ao empregador manter as informações corretas e atualizadas, sob pena de lavratura de auto de infração pelo Fiscal do Trabalho e multa;
  • Os empregadores ainda não obrigados ao eSocial terão o prazo de noventa dias, a contar do início da obrigatoriedade do envio das informações, para inserir as informações relativas aos contratos de trabalho em vigor no sistema, inclusive os suspensos ou interrompidos. 

Leia também: Mudanças no eSocial para ficar de olho em 2023

Trabalho aos domingos e feriados

Em relação ao trabalho aos domingos e feriados, a portaria 671/2021 diz:

  • A autorização para trabalho aos domingos e feriados só será concedida para atender serviços inadiáveis ou quando sua falta puder causar prejuízo manifesto;
  • O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de sete semanas, com o domingo;
  • Nas atividades do comércio em geral, esse prazo cai para um período máximo de três semanas;
  • Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento por livre escolha do empregador;
  • Uma vez que a autorização for concedida, o início das atividades das empresas nestes dias independe de inspeção prévia.

Atividades insalubres

Sobre as atividades insalubres, as grandes novidades da portaria 671/2021 são:

  • Qualquer prorrogação de jornada só poderá ser praticadas mediante autorização de órgãos competentes;
  • As únicas exceções são para jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ou quando há acordo ou convenção coletiva autorizando a prorrogação;
  • Para que o pedido de prorrogação seja aprovado, a empresa não pode possuir autos de infração às normas regulamentadores de graduação I3 e I4 nos termos da NR-28, no setor da empresa abrangido pelo pedido de autorização, no período de dois anos;
  • A organização também não pode possuir histórico de acidentes de trabalho no setor com consequências significativas, severas ou fatais nos últimos dois anos;
  • É necessário que a empresa adote o sistema de pausas durante o trabalho, conforme previsto na legislação, e cumpra as condições necessárias para concessão dessas pausas.

Registro de ponto

O registro de ponto foi um dos temas que trouxe mudanças mais significativas, por isso, vamos nos aprofundar nele em seguida. Mas, em resumo, as principais alterações foram:

  • O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas;
  • Não são permitidas quaisquer ações que possam manipular esse registro, como marcação automática ou alteração dos dados registrados;
  • Para anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, passa a ser obrigatório o uso de sistemas REP-C, REP-A ou REP-P.

Leia também: RH Digital: o que é e como colocar em prática?

O que muda no ponto com a Portaria 671?

As principais alterações da portaria 671/2021 são em relação à gestão do ponto eletrônico. Algumas são releituras de normas que já existiam nas portarias 1510 e 373, outras são orientações novas sobre o assunto.

Logo abaixo, listamos os principais temas de mudança que você precisa ficar atento:

Comprovante de marcação de ponto

Um dos principais desafios do ponto online é que ele não emitia um comprovante de marcação para o colaborador, como faz o relógio de ponto, por exemplo. Por isso, uma das regras da nova portaria é que, para que os registros desse modelo sejam válidos, eles devem oferecer a possibilidade da assinatura eletrônica.

“Art. 80. O comprovante de registro de ponto do trabalhador pode ter o formato impresso ou de arquivo eletrônico.

Parágrafo único. Caso o comprovante de registro de ponto do trabalhador tenha o formato eletrônico:

I – o arquivo deve ter o formato Portable Document Format – PDF e ser assinado eletronicamente conforme art. 87 e art. 88;

II – ao trabalhador deve ser disponibilizado, por meio de sistema eletrônico, acesso ao comprovante após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização; e

III – o empregador deve possibilitar a extração, pelo empregado, dos comprovantes de registro de ponto das marcações realizadas, no mínimo, nas últimas quarenta e oito horas.”

Horário de marcação do ponto

Além disso, a nova portaria também prevê que a marcação de ponto deve registrar fielmente a jornada de trabalho. Com isso, torna-se proibida qualquer tipo de manipulação dessa informação, como a marcação automática de acordo com o horário previsto em contrato e a alteração de marcações já registradas.

“Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I – restrições de horário à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 – CLT;

III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.”

Sistemas de ponto eletrônico

Outra grande mudança da portaria 671/2021 é em relação às formas de registro eletrônico de ponto. Antes da nova regra, os únicos modelos aceitos eram o relógio de ponto e o controle de ponto alternativo, com a portaria, passam a existir três modelos oficiais: 

  • REP-C: registrador de ponto convencional;
  • REP-A: conjunto de equipamentos e programas de computador para registro eletrônico de ponto alternativo e da jornada de trabalho;
  • REP-P: software de registro eletrônico de ponto que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registros e o programa de tratamento de ponto.

Embora os modelos REP-A e REP-P pareçam iguais, existe uma diferença importante: o REP-A só registra o ponto, enquanto o REP-P tem mais funções, como fazer o registro e tratamento dessas marcações.

Espelho de ponto eletrônico

O espelho de ponto já faz parte da rotina de RH. Mas, com a portaria 671/2021, o relatório ganhou alguns detalhes que vale ficar atento. Entre eles, está a revisão dos dados que devem estar presentes nesse documento.

“Art. 84. O relatório Espelho de Ponto Eletrônico gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;

II – identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função;

III – data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;

IV – horário e jornada contratual do empregado;

V – marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto; e

VI – duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).

Parágrafo único. O trabalhador deverá ter acesso às informações constantes do relatório Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, mensalmente de forma eletrônica ou impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.”

Principais dúvidas sobre a portaria 671/21

Até aqui, vimos os tópicos mais importantes da portaria 671/2021. Mas, como esse é um assunto que ainda gera muitas dúvidas para gestores e profissionais de RH, separamos algumas perguntas frequentes que podem te ajudar a esclarecer o assunto de uma vez por todas. Confira:

O que diz a portaria 671 do MTE?

A portaria 671/2021 tem mais de 400 artigos e trata sobre diversos pontos da legislação trabalhista. Entre eles, o controle de ponto eletrônico, o uso da CTPS digital, o registro de empregados e a jornada de trabalho para atividades insalubres e aos domingos e feriados.

O que é REP no relógio de ponto?

Um dos termos mais utilizados para falar das atualizações da portaria 671/2021 é o “REP”. A palavra é uma sigla para Registrador Eletrônico de Ponto e trata-se do equipamento utilizado pelas empresas para registrar o horário de entrada, almoço e saída dos colaboradores.

Quando a Portaria 671/2021 entra em vigor?

A portaria 671 foi publicada oficialmente no dia 11 de novembro de 2021. Em junho de 2022, a norma passou por uma atualização e em 11 de janeiro de 2023 encerrou-se o prazo de adequação das empresas às novas determinações.

As portarias 1.510 e 373 foram extintas?

Sim, as portarias 1.510 e 373 foram extintas no final de 2021, quando entrou em vigor a portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que unifica e simplifica as definições das normas anteriores.

Qual a portaria do ponto eletrônico?

A Portaria 1510 sempre foi conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico. No entanto, em novembro de 2021, ela foi extinta e substituída pela portaria 671. Ou seja, hoje, a portaria que trata sobre o uso de ponto eletrônico nas empresas é a portaria 671/2021.

É obrigatório ter ponto eletrônico?

O registro de ponto é obrigatório para todas as empresas que possuem mais de 20 funcionários. Entretanto, não é obrigatório que esse controle seja feito por ponto eletrônico, também é possível optar pelo modelo manual, por exemplo.

Qual a relação da Portaria 671 com a LGPD?

A portaria 671/2021 fala expressamente sobre a LGPD quando trata que “o empregador e as empresas envolvidas no tratamento dos dados devem observar as disposições da Lei n.º 13.709, de 14 agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.”.

Então, se você quer garantir que a sua empresa esteja seguindo todas as regras determinadas por essa legislação, aproveite para conferir nosso artigo sobre LGPD no RH e entenda o impacto da lei de proteção de dados para a área.

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Eduarda Ferreira

Marketing

Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.

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