Receba um pedaço da Caju toda semana.

Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.

Cultura organizacional

Saiba como funciona a nova carteira de trabalho digital

Sua empresa já está usando a carteira de trabalho digital para atualizar as informações dos colaboradores? Confira as principais mudanças aqui!

Criado em

Atualizado em

por Michele Fernandes

Leia em 8 minutos

A nova carteira de trabalho digital foi implementada pelo Governo Federal em setembro de 2019 e se tornou uma grande aliada na desburocratização da documentação dos trabalhadores.

Em matéria publicada pela Agência Brasil em outubro de 2022, a carteira de trabalho digital já havia ultrapassado 1 bilhão de acessos, com a emissão de mais de 68 milhões de documentos digitais até a data.  

Ao aderir ao modelo de CTPS digital, as empresas simplificam o acesso aos documentos do trabalhador no momento da contratação ou desligamento, encontrando, em um só lugar, todas as informações relativas à vida profissional do colaborador. 

Acompanhe o texto para entender as mudanças com a nova carteira de trabalho digital em 2022, como solicitar o primeiro acesso ao aplicativo, quais são as funcionalidades da carteira de trabalho digital e o que muda para quem possui a versão física. 

O que é a carteira de trabalho digital?

Além da conhecida versão física, a nova carteira de trabalho digital possui a documentação do trabalhador relativa à vida profissional, bem como o histórico com os contratos em formato CLT, férias, remunerações e outros tipos de anotações. 

Ela está disponível em um aplicativo gratuito, disponível nas principais lojas de app, e pode ser acessada utilizando o cadastro único do Governo Federal.

Com a nova carteira de trabalho digital, ao ser contratado por uma empresa, o trabalhador não possui mais a necessidade de levar a versão impressa física para registro, a menos que a empresa não possua cadastro no sistema eSocial. 

Como solicitar a nova Carteira de Trabalho Digital?

Para ter acesso à carteira de trabalho digital, é necessário ter o Cadastro Único do Governo Federal. 

Caso o trabalhador ainda não tenha, preparamos um passo a passo para ajudar: 

  • Acesse o site “Obter a Carteira de Trabalho“;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Na janela do Ministério da Economia, clique no botão “entrar com gov.com”;
  • Preencha com seu número de CPF e cadastre uma senha.

Caso o sistema acuse que já existe uma conta cadastrada com o seu CPF, e você não lembra qual é a senha, selecione “esqueci minha senha” e siga as etapas para cadastrar uma nova. 

Com o cadastro finalizado, você terá acesso ao sistema da carteira de trabalho digital através do site

Ou, também, pode realizar o download do aplicativo e ter a sua carteira de trabalho sempre com você, no seu smartphone.

Vantagens da carteira de trabalho digital 

A nova carteira digital traz melhorias tanto para o empregador quanto para o empregado. Nesse sentido, podemos destacar algumas vantagens:

Praticidade

Como falamos, a carteira de trabalho digital evita o uso da versão física, o que previne possíveis extravios do documento ou a falta em processos seletivos.

Utilizando a versão digital, o trabalhador tem a CTPS disponível onde e quando precisar, basta ter acesso a internet para abrir o aplicativo e atualizar.

Maior agilidade

Em caso de extravio ou perda da carteira de trabalho física, o trabalhador pode solicitar a primeira ou a segunda via por meio do aplicativo. Sendo assim, ele não precisa fazer agendamento em posto de atendimento para receber uma nova via da carteira. 

Menor risco de fraudes

A plataforma da carteira digital é vinculada aos bancos de dados do Governo Federal. Entre eles, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o PIS (Programa de Integração Social) e o eSocial. Portanto, o trabalhador pode acompanhar todas as informações das suas relações de trabalho registradas.

Além disso, os dados são encontrados rapidamente, diminuindo as divergências e os riscos de fraudes em consequência da falta de regularidade dos benefícios trabalhistas ou registros falsos. Essa medida assegura tanto o Governo como os empregados e empregadores que são prejudicados economicamente por esse tipo de fraude.

Mudanças para a gestão de RH

A carteira de trabalho digital simplifica as relações trabalhistas, mas exige que o empregador realize algumas mudanças no processo da empresa. Veja nos próximos itens: 

Junção com o eSocial

As empresas que já fazem uso do eSocial podem realizar as atualizações na carteira de trabalho digital dos colaboradores a partir do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), já que a unificação de dados é por meio desse sistema. Para os novos contratos, não é necessário o documento físico, pois também ocorrerá o primeiro registro da empresa na CTPS digital.

É importante que a empresa esteja atenta ao fato de que todas as anotações no cadastro do trabalhador, como férias, aumento de remuneração, mudanças de cargo e demissões precisam, necessariamente, serem feitas dentro do sistema do eSocial, para que a atualização aconteça dentro da carteira de trabalho digital.

Migração de dados

Como mencionamos, a unificação a partir do sistema do eSocial permite que, assim que o colaborador for incluído pelo empregador, os dados sejam disponibilizados na nova carteira de trabalho. 

Com essa integração, outras informações também são otimizadas, como é o caso de férias, alteração salarial ou até mesmo desligamento dos funcionários.

Porém, por mais que o processo seja feito de forma rápida e prática, a atualização de algumas informações pode levar até 10 dias para constar no sistema. Inclusive, é sempre importante conferir se os dados estão mesmo atualizados e corretos na base da carteira digital.

E a carteira de trabalho física?

Ainda que a carteira de trabalho digital tenha como objetivo, a longo prazo, substituir a carteira física definitivamente, ainda é possível solicitar o documento para quem está entrando no mercado de trabalho. 

O documento não será inutilizado, de acordo com os órgãos responsáveis do Governo Federal, e deve ser guardado mesmo que as assinaturas atuais não constem no papel.

Origem da CTPS

O documento surgiu em 1932 através de um decreto de Getúlio Vargas, então presidente do país. A proposta do documento era regulamentar a vida do trabalhador urbano, que estava em crescimento frente ao avanço das indústrias no país. 

O primeiro nome foi Carteira Profissional e, em 1969, passou a ser chamada de Carteira de Trabalho e Previdência Social, como segue até os dias atuais. 

Com o Decreto-Lei nº 926, a Carteira de Trabalho e Previdência Social foi instituída e passou a substituir outros tipos de documentos regulatórios que existiam na época, como a Carteira Profissional, a Carteira de Trabalho do Menor e a Carteira Profissional do Trabalhador Rural. 

De acordo com o texto do decreto, válido até os dias atuais:

“Art. 13. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, a quem:

I – proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração;

II – em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

§ 2º A Carteira de Trabalho e Previdência Social e respectiva Ficha de Declaração obedecerão aos modelos que o Ministério do Trabalho e Previdência Social adotar.

§ 3º Nas localidades onde não fôr emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, temporariamente, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.

Como solicitar a CTPS física

Para ter acesso ao documento físico, é necessário que a pessoa faça um agendamento de uma data junto ao órgão competente da cidade em que está localizada. 

As entidades que podem emitir a versão física da CTPS são:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Gerência Regional do Trabalho;
  • Postos de Atendimento ao Trabalhador;
  • Postos de atendimento e prestação de serviços ao cidadão.

É necessário levar uma série de documentos originais e cópias, como:

  • Comprovante de residência em nome próprio e com CEP;
  • Documento de identificação original com foto; 
  • Número do Cadastro de Pessoa Física; 
  • Foto 3×4 com fundo branco (em alguns locais, a foto pode ser feita na hora). 

Lembrando que, como mencionamos anteriormente, o serviço é agendado e precisa ser consultado com antecedência nos órgãos competentes da cidade. 

Pronto, agora você conhece várias informações sobre a nova carteira de trabalho digital. Quer ficar por dentro de outras tendências de gestão de RH? Então, confira este material que a Caju preparou

Conheça mais sobre a Caju Benefícios e todo universo de multibenefícios, despesas corporativas e benefícios flexíveis, acesse nosso site e saiba mais!

Conheça a Caju

Preencha o formulário de interesse abaixo.

Entraremos em contato com as melhores soluções para sua empresa.

Compartilhe nas redes sociais

Michele Fernandes

Marketing

Profissional da área de comunicação há mais de 10 anos, com especialidade em criação e estratégia de conteúdo B2B em empresas de tecnologia.

Ver todos os posts dessa autoria

Receba um pedaço da Caju toda semana.

Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.