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Apesar de ter algumas variações conforme a modalidade, o prazo para pagamento de rescisão no Brasil é de 10 dias contando a partir da data do encerramento do contrato.
Os direitos dos trabalhadores dizem respeito não só aos aspectos de contratação e permanência na empresa, mas também ao momento de demissão. Esse é um dos motivos pelos quais toda empresa deve prestar atenção e cumprir à risca a questão do prazo para pagamento de rescisão.
A CLT tem um artigo que dita várias regras e, para a empresa, cumpri-las é importante não apenas para não sofrer ações judiciais, mas para reforçar a satisfação dos colaboradores mesmo no offboarding. Esse cuidado é superimportante para que a empresa mantenha sua reputação e sua marca empregadora fortes.
Para sanar todas as suas dúvidas sobre o prazo para pagamento de rescisão e o que nossa lei diz a respeito, siga lendo o artigo!
O prazo para pagamento de rescisão no Brasil pode variar de acordo com a modalidade de rescisão do contrato de trabalho, mas, em geral, é de 10 dias úteis depois da data de demissão.
De acordo com nossa regras trabalhistas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os prazos são os seguintes:
Aqui nesta modalidade, a empresa ou empregador tem até 10 dias para realizar o pagamento, a contar do último dia efetivamente trabalhado.
Neste caso, o pagamento também deve ser efetuado em até 10 dias após a data da demissão.
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer no ato da dispensa, ou seja, no momento em que é comunicada a demissão por justa causa.
O empregador ou a empresa tem até 10 dias após a data da demissão para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
O prazo para o pagamento da rescisão de contrato de trabalho começa a contar a partir do mesmo dia em que é processada a demissão, seja ela por justa causa, a pedido do colaborador, em acordo ou feita pela empresa.
A rescisão de contrato de trabalho é o mesmo que o fim do vínculo empregatício entre um empregador e seu funcionário.
Pode ocorrer por diversas razões:
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil existe desde 1943 e trata das formalidades que devem ser observadas no momento da rescisão do contrato de trabalho, seja ela por iniciativa do colaborador ou da empresa.
Conheça alguns pontos essenciais:
“É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
§ 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
§ 2º – O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de sua causa em termos claros e precisos, sob pena de serem nulos e de nenhum valor.
§ 3º – É facultado a todo empregado levantar, uma vez por ano, os valores constantes da conta vinculada do FGTS, sem que este fato implique na ocorrência de prescrição do direito de reclamar.
§ 4º – Na hipótese de o empregador, ou empresa, sujeitar o empregado, sem a sua anuência, a um grau de insalubridade superior ao declarado, por ato do Ministério do Trabalho, poderá o empregado pleitear a rescisão do contrato de trabalho e o pagamento das indenizações cabíveis. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 5º – Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá resultar em redução do salário mínimo nem dos direitos conferidos por lei ao trabalhador.
§ 6° O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Perceba que o artigo trata não apenas do prazo de rescisão, mas de aspectos relacionados a ela, destacando a necessidade de formalização adequada, especificação da natureza da rescisão, e a possibilidade de levantamento anual dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela pessoa cujo contrato foi rescindido.
Vale ressaltar que o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar em penalidades para o empregador, como o pagamento de multas, conforme o mesmo Artigo 477 diz:
“§ 8° A inobservância do disposto no § 6° deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”
Além disso, existem diferenças nas verbas rescisórias a serem pagas em cada modalidade de rescisão, incluindo:
Nossa recomendação é que a empresa ou o empregador busque orientação jurídica para garantir o cumprimento correto das obrigações trabalhistas no caso de não contar com um setor que faça esse trabalho.
A rescisão de contrato é um momento delicado tanto para o colaborador quanto para a empresa. O setor de Recursos Humanos desempenha um papel crucial nesse processo e pode torná-lo mais fluído e cuidadoso das seguintes maneiras:
Quando o pedido de demissão parte da empresa, é essencial ter um diálogo aberto com o colaborador. Explique os motivos por trás da decisão e esteja disponível para responder a perguntas.
Quando a demissão vem por uma questão de performance ou atitude do funcionário, em geral, é preciso que conversas anteriores já tenham acontecido, dando a chance de a pessoa melhorar.
Também certifique-se de que todo o processo de pedido de demissão seja documentado adequadamente, seguindo as diretrizes da empresa e as normas da CLT.
Uma boa prática é comunicar todas as informações relacionadas à rescisão de forma clara e compreensível ao colaborador. Evite jargões técnicos e forneça explicações detalhadas, se necessário.
Marque uma reunião presencial ou virtual para discutir os detalhes financeiros da rescisão. Escolha um ambiente tranquilo e respeite a privacidade do colaborador durante essa conversa.
Forneça uma explicação detalhada sobre os valores a serem recebidos, incluindo verbas rescisórias, saldo de salário, férias proporcionais, entre outros. Certifique-se de esclarecer todas as dúvidas que o colaborador possa ter — geralmente, é uma hora cheia de dúvidas.
Garanta que todas as obrigações da empresa em relação às leis trabalhistas, como o pagamento de verbas rescisórias e o cumprimento de prazos, sejam rigorosamente seguidas.
Ainda é preciso elaborar toda a documentação necessária, incluindo o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), de acordo com as normas da CLT.
Reconheça que a rescisão pode ser um momento emocionalmente desafiador, ainda mais quando parte do empregador. Assim, vale dar suporte psicológico, como a indicação de profissionais ou serviços de apoio emocional, se necessário.
Ao adotar esses cuidados, o RH contribui para um processo de rescisão mais humano, ético e transparente, minimizando possíveis impactos negativos tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Viu só como o prazo para pagamento de rescisão envolve mais cuidados para garantir a transparência e reforço da marca empregadora da empresa? Aproveite para ler também nosso conteúdo sobre como fazer um offboarding eficiente.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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