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Leis trabalhistas

5 principais tipos de demissão e quando aplicar cada um

A CLT prevê cinco principais tipos de demissão: sem justa causa, com justa causa, voluntária, consensual e por acordo. Cada uma delas garante diferentes direitos e influencia diretamente no cálculo do acerto trabalhista.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 12 minutos

Entender a diferença entre os tipos de demissão é importante não só para saber qual escolher na hora de desligar um colaborador, mas também para conhecer os direitos e deveres da empresa em cada um dos casos — principalmente quando falamos de temas que ainda deixam muitos RHs confusos, como aviso prévio e FGTS

Então, se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura! Neste artigo, vamos entender passo a passo como funciona a demissão na CLT, quais são os principais tipos de rescisão do contrato de trabalho e como escolher o melhor para cada caso. Confira!

Como funciona a demissão na CLT?

A rescisão do contrato de trabalho e os diferentes tipos de demissão são previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Em seu artigo 477, a CLT descreve como o processo deve ser realizado e quais são as obrigações da empresa.

Entre as principais determinações, estão a obrigação de informar o encerramento do vínculo empregatício aos órgãos competentes, fazer anotações na carteira de trabalho e pagar as verbas rescisórias previstas pela lei.

Na prática, o processo pode ser resumido em cinco principais etapas:

1. Comunicado de demissão

É o momento em que o empregador decide demitir o funcionário ou o colaborador expressa o seu desejo de desligamento.

Caso a iniciativa seja do empregado, ela precisa ser oficializada em uma carta de demissão escrita a próprio punho. Quando o interesse é do empregador, a comunicação pode ser realizada de forma presencial, preferencialmente com a presença de alguém do setor de RH.

2. Aviso prévio

Quem tem a iniciativa da demissão precisa dar um aviso prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência para que a outra parte possa se preparar. Esse período pode ser trabalhado, indenizado ou misto (parte trabalhado e parte indenizado), como veremos mais adiante.

No caso de um funcionário que pede demissão, por exemplo, o aviso prévio serve para que a empresa tenha tempo de contratar outro profissional sem prejudicar seu fluxo de trabalho ou para que seja indenizada por não ter tido tempo suficiente para preencher a vaga.

Leia também: Entenda como funciona o aviso prévio e quem tem direito

3. Documentação

Durante o período do aviso prévio, é importante já separar todas as documentações necessárias para oficializar o término do contrato de trabalho e cumprir com as obrigações da empresa.

Alguns dos documentos que o RH deve se atentar nesse período são:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Atualização do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Atualização do registro de empregador;
  • Autorização ou pagamento para a realização do exame demissional;
  • Guias para solicitação do seguro-desemprego (quando necessário);
  • Guia e chave de acesso para fazer o saque do FGTS e da multa (quando necessário).

Além disso, caso o funcionário esteja em home office, também é importante já alinhar como o material de trabalho será devolvido para a empresa e o prazo limite para devolução de notebooks profissionais, por exemplo. 

4. Exame demissional

O exame demissional faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e deve ser realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato. 

Ele é obrigatório em todos os tipos de demissão, exceto na rescisão por justa causa ou caso o funcionário já tenha realizado um exame ocupacional há menos de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4).

5. Pagamento do acerto trabalhista

Por fim, a última obrigação da empresa com o colaborador é o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após o desligamento do funcionário. Isso inclui valores como saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário e multa sobre o FGTS.

Os direitos do trabalhador variam de acordo com a forma como aconteceu a rescisão do contrato de trabalho. Por isso, mais adiante, vamos nos aprofundar nos principais tipos de demissão e os direitos do empregador e da empresa em cada um dos casos.

Leia também: Quem tem direito e como calcular o acerto trabalhista?

Quais são os tipos de demissão?

Existem cinco tipos de rescisão do contrato de trabalho previstos na CLT. São eles:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Demissão consensual;
  • Demissão indireta.

A seguir, vamos ver cada uma das opções para entender como funcionam:

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o vínculo de trabalho sem que o funcionário tenha cometido alguma ação que justifique o seu desligamento.

Os motivos desse tipo de rescisão podem ser redução de custos, reestruturação da equipe ou falta de fit cultural, por exemplo. Em todos os casos, a empresa não é obrigada a justificar a demissão sem justa causa, já que o encerramento do contrato é um direito tanto do empregado, quanto do empregador.

Direitos na demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa protege o colaborador, portanto, ela garante o direito a todas as verbas rescisórias previstas na legislação. São elas:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Banco de horas;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Nesse caso, vale lembrar que o aviso prévio é um direito do trabalhador. Portanto, mesmo que a empresa não queira que o funcionário continue trabalhando durante esse período, deve indenizá-lo com todas as verbas correspondentes.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário devido a uma falta grave, como roubo, vazamento de informações confidenciais ou falta de atenção nas suas atividades.

Ao contrário da demissão sem justa aqui, aqui o profissional tem o direito de saber o motivo da sua demissão, já que terá que assinar um termo de justa causa. No entanto, esse motivo não pode ser especificado na carteira de trabalho.

Direitos na demissão por justa causa

Como a demissão por justa causa acontece devido a uma falta do próprio colaborador, a legislação trabalhista protege o empregador e dispensa o pagamento da maior parte das verbas rescisórias. Nesse caso, o funcionário recebe apenas:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • 13º salário vencido (se houver);
  • Férias vencidas (se houver).

Esse tipo de demissão tende a prejudicar o profissional a curto e longo prazo, já que, além perder as verbas rescisórias, ele também pode ter dificuldades de conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. Por isso, na maioria dos casos, é necessário apresentar provas que justifiquem o desligamento.

Pedido de demissão pelo funcionário

O pedido de demissão acontece quando o funcionário decide encerrar o contrato de trabalho de maneira voluntária — ou seja, pede o seu desligamento da empresa.

Geralmente, esse tipo de demissão acontece quando o colaborador recebe uma proposta de trabalho mais atrativa ou por problemas no ambiente de trabalho. No entanto, assim como a empresa não precisa justificar a demissão sem justa causa, o colaborador também não é obrigado a informar os seus motivos para sair. 

Ainda assim, cabe ao RH realizar uma entrevista demissional para entender se o pedido de demissão pode ter sido motivado por problemas internos, como sobrecarga de trabalho ou falha na gestão de pessoas, já que esse pode ser um sinal de alerta para o turnover.

Direitos no pedido de demissão

Como o pedido de demissão prejudica a empresa, que terá que arcar com os custos de buscar, contratar e treinar um novo funcionário, a legislação dispensa o pagamento do FGTS. Nesse caso, o colaborador tem direito a receber apenas as verbas básicas, como:

  • Saldo de salário; 
  • Banco de horas;
  • 13º salário proporcional; 
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais.

Além disso, assim como a empresa deve pagar o aviso prévio indenizado caso dispense o colaborador de trabalhar nesse período, o funcionário também deve indenizar a empresa caso escolha não cumprir os 30 dias de aviso prévio.

Demissão por acordo

A demissão por acordo acontece quando empregado e empregador querem encerrar o vínculo empregatício. Esse tipo de demissão é feito de forma amigável, muitas vezes para evitar processos trabalhistas ou facilitar a transição do funcionário para um novo emprego. 

Apesar de ser muito comum, a rescisão por acordo não era prevista pela CLT até 2017. Foi com a Reforma Trabalhista que a prática passou a ser reconhecida e regularizada, passando a ser chamada de demissão consensual.

Direitos na demissão por acordo

O principal objetivo da demissão consensual (ou por acordo) é que nenhuma das partes fique em desvantagem, principalmente na questão financeira. Por isso, ela funciona como um meio termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.

Isso significa que o colaborador recebe um acerto trabalhista maior do que se pedisse demissão, mas menor do que fosse demitido. Na prática, o acordo de rescisão garante o direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 50% de aviso prévio (se indenizado);
  • Multa de 20% sobre o FGTS;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.

Demissão indireta

Por fim, a demissão indireta é quando o pedido de rescisão parte do colaborador, mas é motivado por uma falta grave cometida pela empresa. Não à toa, a prática também pode ser conhecida como “justa causa do empregador”.

Apesar desse tipo de demissão não ser tão comum, é um direito trabalhista previsto pela CLT em casos como atraso no pagamento de salário, más condições de trabalho ou assédio moral, por exemplo.

Direitos na demissão indireta

O objetivo da demissão indireta é permitir que o trabalhador tome a iniciativa de romper o vínculo empregatício em situações que tornam a relação de trabalho insustentável sem perder o direito a benefícios, como acontece no pedido de demissão.

Isso garante ao trabalhador o direito a receber:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Banco de horas;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Quais os motivos que levam à demissão?

As demissões sem justa causa, voluntária ou consensual não precisam de um motivo para acontecer. Já para demissão por justa causa ou indireta, a CLT estabelece claramente os motivos que podem levar à rescisão do contrato de trabalho.

A lista de motivos para uma demissão por justa causa, por exemplo, está prevista pelo artigo 482 da CLT. São eles:

  • Atos de improbidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé para obter vantagens indevidas;
  • Incontinência de conduta ou maus procedimentos, como bullying, machismo e racismo;
  • Negociação sem consentimento do empregador, que gere concorrência ou seja prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho da função, como entrega recorrente de tarefas atrasadas ou mal feitas;
  • Embriaguez em serviço;
  • Violação de segredos da empresa, como projetos em desenvolvimento e dados de clientes;
  • Atos de indisciplina, insubordinação ou descumprimento de regras internas;
  • Abandono de emprego ou excesso de faltas;
  • Ofensas físicas praticadas dentro ou fora da empresa com relação ao vínculo empregatício;
  • Lesões à honra e à boa fama de outros no ambiente de trabalho;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atentados contra a segurança nacional.

Já os motivos para rescisão indireta (ou justa causa do empregador) estão previstos no artigo 483 da CLT. São eles:

  • Exigência de serviços que não foram acordados em contrato;
  • Tratamento com rigor excessivo e desproporcional;
  • Perigo ou risco de vida no local de trabalho;
  • Ofensas físicas de superiores;
  • Lesão à honra própria ou de pessoas de sua família pelo empregador;
  • Redução de carga horária ou demanda com intenção de diminuir seu salário;
  • Descumprimento das obrigações do contrato.

Como saber qual o melhor tipo de demissão?

Como vimos, existem vários tipos de demissão e cada uma delas implica diferentes consequências para a empresa e para o empregado. Portanto, a escolha vai depender da situação e das pessoas envolvidas. 

No geral, a melhor alternativa é tentar a demissão consensual, fazendo um acordo para diminuir o impacto financeiro e cultural da demissão. No entanto, essa opção só vai funcionar caso o colaborador também tenha interesse no seu desligamento. 

Caso contrário, o ideal é seguir com a demissão sem justa, quando um não existe um motivo específico para a demissão, ou com justa causa, quando o colaborador cometeu uma falta que justifique a rescisão do contrato. Mas lembre-se que, nesse caso, é preciso comprovar a ação.

Independentemente da escolha, o fato é que demitir um colaborador nunca é uma tarefa fácil. Por isso, trouxemos o Manual da Demissão Responsável para ajudar os profissionais de RH a realizar esse processo minimizando os seus efeitos negativos. Baixe agora, é gratuito!

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Izabela Linke

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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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