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A CLT prevê cinco principais tipos de demissão: sem justa causa, com justa causa, voluntária, consensual e por acordo. Cada uma delas garante diferentes direitos e influencia diretamente no cálculo do acerto trabalhista.
Entender a diferença entre os tipos de demissão é importante não só para saber qual escolher na hora de desligar um colaborador, mas também para conhecer os direitos e deveres da empresa em cada um dos casos — principalmente quando falamos de temas que ainda deixam muitos RHs confusos, como aviso prévio e FGTS.
Então, se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura! Neste artigo, vamos entender passo a passo como funciona a demissão na CLT, quais são os principais tipos de rescisão do contrato de trabalho e como escolher o melhor para cada caso. Confira!
A rescisão do contrato de trabalho e os diferentes tipos de demissão são previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Em seu artigo 477, a CLT descreve como o processo deve ser realizado e quais são as obrigações da empresa.
Entre as principais determinações, estão a obrigação de informar o encerramento do vínculo empregatício aos órgãos competentes, fazer anotações na carteira de trabalho e pagar as verbas rescisórias previstas pela lei.
Na prática, o processo pode ser resumido em cinco principais etapas:
É o momento em que o empregador decide demitir o funcionário ou o colaborador expressa o seu desejo de desligamento.
Caso a iniciativa seja do empregado, ela precisa ser oficializada em uma carta de demissão escrita a próprio punho. Quando o interesse é do empregador, a comunicação pode ser realizada de forma presencial, preferencialmente com a presença de alguém do setor de RH.
Quem tem a iniciativa da demissão precisa dar um aviso prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência para que a outra parte possa se preparar. Esse período pode ser trabalhado, indenizado ou misto (parte trabalhado e parte indenizado), como veremos mais adiante.
No caso de um funcionário que pede demissão, por exemplo, o aviso prévio serve para que a empresa tenha tempo de contratar outro profissional sem prejudicar seu fluxo de trabalho ou para que seja indenizada por não ter tido tempo suficiente para preencher a vaga.
Leia também: Entenda como funciona o aviso prévio e quem tem direito
Durante o período do aviso prévio, é importante já separar todas as documentações necessárias para oficializar o término do contrato de trabalho e cumprir com as obrigações da empresa.
Alguns dos documentos que o RH deve se atentar nesse período são:
Além disso, caso o funcionário esteja em home office, também é importante já alinhar como o material de trabalho será devolvido para a empresa e o prazo limite para devolução de notebooks profissionais, por exemplo.
O exame demissional faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e deve ser realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Ele é obrigatório em todos os tipos de demissão, exceto na rescisão por justa causa ou caso o funcionário já tenha realizado um exame ocupacional há menos de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4).
Por fim, a última obrigação da empresa com o colaborador é o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após o desligamento do funcionário. Isso inclui valores como saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário e multa sobre o FGTS.
Os direitos do trabalhador variam de acordo com a forma como aconteceu a rescisão do contrato de trabalho. Por isso, mais adiante, vamos nos aprofundar nos principais tipos de demissão e os direitos do empregador e da empresa em cada um dos casos.
Leia também: Quem tem direito e como calcular o acerto trabalhista?
Existem cinco tipos de rescisão do contrato de trabalho previstos na CLT. São eles:
A seguir, vamos ver cada uma das opções para entender como funcionam:
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o vínculo de trabalho sem que o funcionário tenha cometido alguma ação que justifique o seu desligamento.
Os motivos desse tipo de rescisão podem ser redução de custos, reestruturação da equipe ou falta de fit cultural, por exemplo. Em todos os casos, a empresa não é obrigada a justificar a demissão sem justa causa, já que o encerramento do contrato é um direito tanto do empregado, quanto do empregador.
A demissão sem justa causa protege o colaborador, portanto, ela garante o direito a todas as verbas rescisórias previstas na legislação. São elas:
Nesse caso, vale lembrar que o aviso prévio é um direito do trabalhador. Portanto, mesmo que a empresa não queira que o funcionário continue trabalhando durante esse período, deve indenizá-lo com todas as verbas correspondentes.
A demissão por justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário devido a uma falta grave, como roubo, vazamento de informações confidenciais ou falta de atenção nas suas atividades.
Ao contrário da demissão sem justa aqui, aqui o profissional tem o direito de saber o motivo da sua demissão, já que terá que assinar um termo de justa causa. No entanto, esse motivo não pode ser especificado na carteira de trabalho.
Como a demissão por justa causa acontece devido a uma falta do próprio colaborador, a legislação trabalhista protege o empregador e dispensa o pagamento da maior parte das verbas rescisórias. Nesse caso, o funcionário recebe apenas:
Esse tipo de demissão tende a prejudicar o profissional a curto e longo prazo, já que, além perder as verbas rescisórias, ele também pode ter dificuldades de conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. Por isso, na maioria dos casos, é necessário apresentar provas que justifiquem o desligamento.
O pedido de demissão acontece quando o funcionário decide encerrar o contrato de trabalho de maneira voluntária — ou seja, pede o seu desligamento da empresa.
Geralmente, esse tipo de demissão acontece quando o colaborador recebe uma proposta de trabalho mais atrativa ou por problemas no ambiente de trabalho. No entanto, assim como a empresa não precisa justificar a demissão sem justa causa, o colaborador também não é obrigado a informar os seus motivos para sair.
Ainda assim, cabe ao RH realizar uma entrevista demissional para entender se o pedido de demissão pode ter sido motivado por problemas internos, como sobrecarga de trabalho ou falha na gestão de pessoas, já que esse pode ser um sinal de alerta para o turnover.
Como o pedido de demissão prejudica a empresa, que terá que arcar com os custos de buscar, contratar e treinar um novo funcionário, a legislação dispensa o pagamento do FGTS. Nesse caso, o colaborador tem direito a receber apenas as verbas básicas, como:
Além disso, assim como a empresa deve pagar o aviso prévio indenizado caso dispense o colaborador de trabalhar nesse período, o funcionário também deve indenizar a empresa caso escolha não cumprir os 30 dias de aviso prévio.
A demissão por acordo acontece quando empregado e empregador querem encerrar o vínculo empregatício. Esse tipo de demissão é feito de forma amigável, muitas vezes para evitar processos trabalhistas ou facilitar a transição do funcionário para um novo emprego.
Apesar de ser muito comum, a rescisão por acordo não era prevista pela CLT até 2017. Foi com a Reforma Trabalhista que a prática passou a ser reconhecida e regularizada, passando a ser chamada de demissão consensual.
O principal objetivo da demissão consensual (ou por acordo) é que nenhuma das partes fique em desvantagem, principalmente na questão financeira. Por isso, ela funciona como um meio termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
Isso significa que o colaborador recebe um acerto trabalhista maior do que se pedisse demissão, mas menor do que fosse demitido. Na prática, o acordo de rescisão garante o direito a:
Por fim, a demissão indireta é quando o pedido de rescisão parte do colaborador, mas é motivado por uma falta grave cometida pela empresa. Não à toa, a prática também pode ser conhecida como “justa causa do empregador”.
Apesar desse tipo de demissão não ser tão comum, é um direito trabalhista previsto pela CLT em casos como atraso no pagamento de salário, más condições de trabalho ou assédio moral, por exemplo.
O objetivo da demissão indireta é permitir que o trabalhador tome a iniciativa de romper o vínculo empregatício em situações que tornam a relação de trabalho insustentável sem perder o direito a benefícios, como acontece no pedido de demissão.
Isso garante ao trabalhador o direito a receber:
As demissões sem justa causa, voluntária ou consensual não precisam de um motivo para acontecer. Já para demissão por justa causa ou indireta, a CLT estabelece claramente os motivos que podem levar à rescisão do contrato de trabalho.
A lista de motivos para uma demissão por justa causa, por exemplo, está prevista pelo artigo 482 da CLT. São eles:
Já os motivos para rescisão indireta (ou justa causa do empregador) estão previstos no artigo 483 da CLT. São eles:
Como vimos, existem vários tipos de demissão e cada uma delas implica diferentes consequências para a empresa e para o empregado. Portanto, a escolha vai depender da situação e das pessoas envolvidas.
No geral, a melhor alternativa é tentar a demissão consensual, fazendo um acordo para diminuir o impacto financeiro e cultural da demissão. No entanto, essa opção só vai funcionar caso o colaborador também tenha interesse no seu desligamento.
Caso contrário, o ideal é seguir com a demissão sem justa, quando um não existe um motivo específico para a demissão, ou com justa causa, quando o colaborador cometeu uma falta que justifique a rescisão do contrato. Mas lembre-se que, nesse caso, é preciso comprovar a ação.
Independentemente da escolha, o fato é que demitir um colaborador nunca é uma tarefa fácil. Por isso, trouxemos o Manual da Demissão Responsável para ajudar os profissionais de RH a realizar esse processo minimizando os seus efeitos negativos. Baixe agora, é gratuito!
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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