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Leis trabalhistas

Saldo de salário: garanta que sua empresa está fazendo o cálculo certo

O saldo de salário é a quantia que um colaborador tem direito a receber quando ele deixa o emprego. Este saldo inclui o pagamento proporcional pelos dias trabalhados no mês corrente e alguns extras.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 7 minutos

Quando uma pessoa deixa a empresa, seja por vontade própria ou é demitida, o acerto de contas tem muitos detalhes. Férias vencidas, horas-extra e, claro, o saldo de salário dos dias que essa pessoa trabalhou. 

É nesse cálculo que muita gente se perde e tem dúvida, até mesmo sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e feriados. Isso leva algumas empresas a pagar menos do que o colaborador deve receber, fazendo com que o offboarding não seja uma boa experiência. 

Para não cometer erros, vem entender com a gente como calcular!

O que é o saldo de salário?

O saldo de salário é a quantia que um colaborador tem direito a receber de sua empresa quando ele deixa o emprego. Este saldo inclui o pagamento proporcional pelos dias trabalhados no mês corrente, bem como quaisquer férias ou licenças não utilizadas. Também deve incluir o pagamento proporcional do 13º salário, se aplicável. 

Na prática, o saldo de salário é o valor a ser pago ao funcionário quando ele encerra o emprego, levando em consideração os dias trabalhados e quaisquer benefícios pendentes.

Como calcular o saldo de salário na rescisão conforme a unidade salarial?

A unidade salarial, no caso, pode ser mensal, semanal, quinzenal ou por hora, e o cálculo precisa estar de acordo com isso. A seguir, explicamos todos esses casos.

Salário fixado por mês

Para calcular o saldo de salário na rescisão de um contrato de trabalho com salário mensal, existem alguns pontos que vão fazer o valor ficar diferente, trazendo mais complexidade.

Primeiro, conheça a base do saldo de salário mensal

A base de cálculo para o saldo de salário mensal é de 30 dias, o que significa que o valor do salário mensal é dividido por 30 para obter o valor diário.

Porém, quando temos uma rescisão do contrato, é preciso ter um divisor específico, que segue os dias trabalhados neste mês.

Funciona da seguinte maneira: caso o mês da rescisão tenha 28 dias, o divisor será de 28. Se tiver 29, será de 29 e assim por diante. Mas toda regra tem exceção.

Nesse caso, a exceção é quando o mês da rescisão tiver 31 dias. Seguindo o Art. 64 da CLT, o divisor a ser usado é de 30 dias.

Exemplos de saldo de salário para mensalistas

Imagine um salário mensal de R$ 5.000 e uma demissão ocorrendo no dia 20 do mês em três situações diferentes:

  • Divisor 28: R$ 3.571,40
  • Divisor 30: R$ 3.333,33
  • Divisor 31 (com o uso do divisor de 30): R$ 3.333,33

Salário fixado por quinzena

Se o seu caso é um salário fixado por quinzena na rescisão de contrato, este é o passo a passo do cálculo a ser feito:

1. Comece dividindo o salário quinzenal completo no mês da rescisão em duas partes iguais.

2. Entenda quantos dias a pessoa trabalhou na segunda quinzena do mês da rescisão.

3. Agora, use a regra de divisão da remuneração por 15 e depois multiplique pelo número de dias trabalhados na última quinzena.

4. O saldo de salário é a soma do valor da primeira quinzena com o valor calculado para a segunda quinzena do mês da rescisão.

Exemplo de saldo de salário fixado por quinzena

Considerando uma pessoa com um salário quinzenal de R$ 3.000 no mês da rescisão. O cálculo ficaria assim:

  • 1ª quinzena: R$ 3.000
  • 2ª quinzena (considerando 5 dias trabalhados): R$ 3.000 / 15 x 5 = R$ 1.000

Ou seja, o saldo de salário para esse exemplo é de R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000

Salário fixado por semana

Quando se trata de um salário fixado por semana na rescisão de contrato, o cálculo trabalhista precisa seguir esses cuidados:

1. Separe os valores das semanas completas no mês da rescisão.

2. Entenda quantos dias seu colaborador trabalhou na última semana do mês da rescisão.

3. Aplique a regra de divisão da remuneração por 7. Na sequência, multiplique pelo número de dias trabalhados na última semana.

4. Por fim, some os valores obtidos para todas as semanas do mês da rescisão.

Exemplo de saldo de salário fixado por semana

Imagine que um trabalhador tenha um salário semanal de R$ 800 no mês da rescisão. Nesse caso, o cálculo de rescisão trabalhista ficaria assim:

  • Semana 1: R$ 800
  • Semana 2: R$ 800
  • Semana 3 com 3 dias trabalhados: R$ 800 / 7 x 3 = R$ 343

Nesse caso, o saldo de salário na rescisão seria: R$ 800 + R$ 800 + R$ 343 = R$ 1.943

Lembre-se de que, no caso de salários fixados por semana, os DSRs e feriados já estão incluídos no salário total, eliminando a necessidade de cálculos adicionais.

Salário fixado por hora

A grande diferença do salário fixado por hora é que agora você precisa calcular DSR ou feriados. Vamos direto ao exemplo pra ficar mais simples!

Exemplo de saldo de salário fixado por hora

Considere que uma pessoa tenha um salário-hora de R$ 40 e trabalhe 7 horas por dia. Se ela for demitida em 20 de agosto de um determinado ano, como podemos calcular seu saldo de salário?

  • Comece multiplicando o valor do salário-hora pela jornada de trabalho diária. Neste caso, R$ 40 x 7 horas = R$ 280 por dia.
  • Depois, calcule o valor de um dia de trabalho multiplicando o valor encontrado no primeiro passo pelo número de dias efetivamente trabalhados no último mês. Suponhamos que nosso personagem fictício tenha trabalhado 18 dias neste mês de agosto, o cálculo a ser feito é R$ 280 x 18 dias = R$ 5.040.
  • Agora, é preciso acrescentar os DSRs e feriados. Neste mês de agosto, no caso, houve 1 domingo e 1 feriado. Assim, o valor devido por DSRs e feriados é R$ 560 (R$ 40 x 7 horas x 2 dias).

Em resumo, nosso colaborador fictício teria que receber R$ 5.600.

Precisa incluir DSR ou feriados no saldo de salário?

A única vez em que será preciso incluir os Dias de Descanso Semanal ou feriados no saldo do salário é quando o salário é fixado por hora. Quando a base é mensal, semanal ou quinzenal, não precisa do cálculo.

Quando o saldo de salário precisa ser pago?

O saldo de salário, assim como os demais acertos de rescisão, variam de acordo com a demissão. Se for demissão sem justa causa, o pagamento deve ser efetuado em até o 10 dias seguinte ao término do contrato de trabalho. 

Agora, quando o pedido de demissão parte do empregado, o pagamento deve ocorrer até o último dia de trabalho ou até o 1º dia útil após o término do aviso prévio.

Quais os maiores erros cometidos ao pagar saldo de salário?

Alguns erros comuns podem ocorrer durante esse processo, a gente conta quais são eles para evitá-los!

Cálculo incorreto

Erros de cálculo conseguem resultar em pagamentos incorretos aos funcionários, seja por não considerar horas extras, adicionais noturnos, comissões ou outros benefícios devidos.

Atraso no pagamento

É fundamental pagar o saldo de salário dentro do prazo estabelecido por lei ou contrato de trabalho. Atrasos podem resultar em multas e penalidades legais. Fora que a experiência do colaborador, mesmo que esteja saindo, fica ruim.

Não incluir verbas rescisórias

Além do salário correspondente ao período trabalhado, o saldo de salário também deve incluir verbas rescisórias como férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, entre outros, dependendo da legislação local e dos termos do contrato de trabalho.

Não considerar descontos legais

Descontos legais como INSS, Imposto de Renda e contribuições sindicais devem ser aplicados corretamente sobre o saldo de salário, de acordo com a legislação vigente.

Falta de transparência

É importante fornecer aos funcionários uma documentação clara e detalhada sobre o cálculo do saldo de salário, incluindo todos os valores pagos e descontos aplicados.

Não documentar com precisão

É essencial manter registros precisos e documentação adequada relacionada ao pagamento do saldo de salário para futuras referências e possíveis auditorias.

Não seguir procedimentos internos ou legislação

Ignorar os procedimentos internos da empresa ou a legislação trabalhista pode levar a erros e disputas legais.

Não considerar acordos individuais ou coletivos

Acordos individuais ou coletivos podem estabelecer condições específicas para o pagamento do saldo de salário, e é importante garantir que essas condições sejam cumpridas.

Depois que a gente entende os detalhes no cálculo de saldo de salário, fica bem mais simples fazê-lo, não acha?

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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