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Benefícios corporativos

Auxílio-creche: quem tem direito e por que adotar?

O auxílio-creche faz parte do pacote de benefícios das empresas. Veja o que diz a lei e como a sua empresa pode se adequar neste artigo!

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 11 minutos

Imagem de um bebê sentado no chão. O rosto do bebê não aparece.

O auxílio-creche é um benefício previsto por lei para mulheres acima dos 16 anos, cujas empresas não tenham um local apropriado para que as mães mantenham seus filhos durante a fase de amamentação. Apesar de ser exclusivo às mulheres, muitas organizações oferecem o benefício a homens também.

Ter um filho muda completamente a vida de uma pessoa, seja ela homem ou mulher. Nos primeiros meses de vida da criança, mais ainda porque o bebê está amamentando e precisa de cuidados específicos. E as empresas devem considerar essa situação.

Tanto que a CLT prevê vários artigos dedicados à proteção da maternidade. O próprio parágrafo único do Artigo 391 afirma que “não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez”.

O auxílio-creche é um desses mecanismos que protegem a maternidade no que diz respeito à fase de amamentação das crianças. Sua empresa já oferece o benefício? Ou tem dúvidas se a sua empresa precisa mesmo oferecê-lo?

Neste artigo, a Caju retrata todos os pontos que se referem ao auxílio-creche. Acompanhe para entender em detalhes!

O que é o auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício em forma de pagamento para mulheres acima dos 16 anos que tenham filhos em fase de amamentação (até os seis meses de vida da criança). Isso é previsto em lei desde que a empresa não conte com um ambiente para que as mães mantenham os filhos durante a fase de amamentação.

Se, por acaso, a empresa tiver um ambiente adequado, no próprio local de trabalho, para que as funcionárias possam deixar suas crianças em segurança, esse espaço pode ser uma alternativa ao pagamento do auxílio-creche.

Agora, caso o local não exista, a organização terá que disponibilizar uma quantia de benefício para que as mães tenham essa tranquilidade para exercer a maternidade. Essa quantia pode ser ofertada em dinheiro ou no cartão de multibenefícios que a empresa já oferece aos colaboradores.

O que a lei diz sobre o auxílio-creche?

De acordo com a CLT, segundo o Artigo 388, oferecer o auxílio-creche é uma obrigação:

“Quando não houver creches que atendam convenientemente à proteção da maternidade, a juízo da autoridade competente, os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos trinta mulheres, com mais de 16 anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período de amamentação.”

Caso não exista esse estabelecimento, a empresa terá que pagar o auxílio-creche.

Há ainda, na CLT, outra possibilidade que não há ajuda de custo:

“§ 2º – A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.”  

Ainda assim, muitas empresas vão além e oferecem um benefício mais amplo considerando a maternidade ou paternidade.

Quem tem direito ao auxílio-creche?

Como você viu, a lei expressa apenas que mulheres precisam receber essa quantia, de acordo com o trecho: “os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos trinta mulheres, com mais de 16 anos de idade”. Ou seja, ela não é destinada nem a mulheres com menos de 16 anos, nem a homens de qualquer idade.

Para uma organização, repensar esse auxílio-creche, considerando mais pessoas, é importante para aumentar a retenção de colaboradores e fortalecer o employer branding da companhia.

Os homens têm direito ao auxílio-creche?

Não, segundo a lei. Nesse caso, apenas as mulheres teriam. Entretanto, os padrões de família mudaram muito e, mesmo essa lei tendo sido atualizada em 2017, ela não contemplou a mudança de status quo das famílias. 

Por essa razão, muitas empresas estendem o auxílio a homens também, sejam eles pais-solo ou pais em união homoafetiva.

Afinal de contas, a partir do momento em que uma pessoa passa a ser a responsável legal por crianças, é preciso considerar isso e facilitar o exercício da maternidade ou da paternidade.

Não houve mudança recente na previsão do auxílio-creche. Portanto, em 2023, as especificações de direito e valores mínimos seguem as mesmas da lei.

E quanto ao reembolso-creche?

Com a atualização da Lei Nº 14.457 em 2022, foi instituído o Programa Emprega + Mulheres, com foco na inserção e na manutenção de mulheres no mercado de trabalho, passou também a existir o reembolso-creche.

Nesse caso, o auxílio diz respeito ao “benefício destinado ao pagamento de creche ou de pré-escola de livre escolha da empregada ou do empregado, bem como ao ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços de mesma natureza, comprovadas as despesas realizadas”.

Ele deve ser concedido à empregada ou ao empregado com filhos com até 5 anos e 11 meses de idade, sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade.

Lembrando que o ato de implementar o reembolso-creche fica condicionado à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

Para comprovar a necessidade de reembolsar os valores investidos em creche, as mães devem seguir o estipulado na convenção coletiva da empresa.

Qual é o valor contemplado no auxílio-creche?

A quantia paga no auxílio-creche deve ser de, no mínimo, 5% sobre o salário da trabalhadora — isso por filho. Porém, em alguns casos, o benefício pode chegar a 30% do salário.

Na prática, para uma mãe que recebe um salário de R$ 3.000, por exemplo, o valor mínimo do auxílio-creche deve ser de R$ 150. Caso essa mulher tenha tido filhos gêmeos, o valor é de R$ 150 por criança, totalizando R$ 300 ao mês até os seis meses dos filhos.

Claro que isso é o proposto pela lei, nada impede que uma companhia decida ampliar o valor ou prolongar os meses em que o auxílio-creche é pago.

Até que idade o auxílio-creche deve ser pago?

Por lei, o auxílio-creche deve ser pago até que as crianças completem os seis meses de vida. Porém, muitas mulheres seguem amamentando por mais tempo e, nesse caso, sua empresa pode seguir oferecendo o valor até que o julgar necessário.

Caso a companhia ofereça auxílio-creche para mais pessoas além da faixa das beneficiadas, e por mais tempo do que o previsto em lei, fica a cargo da empresa. As especificações obrigatórias por lei se mantêm. 

O benefício pode ser descontado do salário?

Não pode. O auxílio-creche é um benefício que não deve ser descontado, também não funciona como adiantamento. Isso significa que ele não deve gerar custos a quem é beneficiado.

No caso do auxílio-creche, o holerite precisa informar o pagamento de forma separada do salário original, e com o valor já acordado entre empresa e funcionária. 

O que acontece se uma empresa não paga o auxílio-creche?

Quando uma organização se enquadra nas regras de que deve pagar o auxílio, ou seja, tem mais de 30 mulheres funcionárias, sendo elas maiores de 16 anos, e não conta com o espaço para a amamentação, passa a estar sujeita a pagar multa caso não pague o auxílio devido.

Assim, se um colaborador notar alguma irregularidade relacionada ao auxílio-creche, essa pessoa deve entrar em contato com os órgãos públicos responsáveis, como a procuradoria de justiça.

Mais grave até do que ter que pagar a multa, está o fato de sujar o nome da empresa perante os colaboradores e possíveis novos talentos, que se orientam bastante pelo employer branding de uma empresa.

Vale ter em mente que os colaboradores compartilham suas experiências — sejam elas positivas ou negativas. Por isso, cumprir acordos e leis é sempre uma boa prática.

É melhor oferecer o auxílio ou ter um espaço para a amamentação?

Ter uma sala de apoio à amamentação é sempre uma boa pedida, garantindo privacidade e tranquilidade às mães. Já que, no momento mais corrido da vida, elas não vão precisar sair da empresa para exercer o direito de amamentar os filhos.

Hoje, inúmeras empresas contam com esse espaço e algumas até oferecem espaços de creche para crianças até 5 anos, facilitando ainda mais o dia a dia de mães e pais.

É importante ter em mente que, conforme explica o Artigo 396 da CLT, a mãe tem direito a ao menos duas pausas especiais de 30 minutos durante a jornada de trabalho. Caso seja uma criança adotada, isso também é válido, sendo duas pausas para alimentar a criança.

Por que oferecer o auxílio-creche?

O auxílio-creche é uma obrigação legal para as empresas que se enquadram no caso, como já explicamos no início deste artigo. Assim, ao não pagá-lo, uma companhia pode sofrer com multas e enfraquecer a própria marca empregadora.

Entretanto, caso sua organização não precise pagar a quantia, pode pensar em mais auxílios do tipo, facilitando a vida dos colaboradores, melhorando o engajamento dele com a empresa, entre outros pontos que citamos na sequência.

Quais são os benefícios de oferecer auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício que favorece o exercício da maternidade e traz apoio à amamentação, essencial às mães e crianças. Ele traz vantagens tanto para funcionários quanto para a empresa. Veja mais a seguir!

Para os colaboradores

O primeiro deles, como mencionamos, é poder exercer a maternidade e amamentar os filhos. Mas também existe o fato de poder retornar ao trabalho sem se preocupar com questões legais que envolvem a maternidade.

Ainda hoje, muitas mulheres sofrem com o fato de não ter com que deixar os filhos ao saírem para trabalhar, assim o auxílio-creche acaba sendo uma importante rede de apoio para quem não tem nenhuma rede.

Quando uma empresa facilita isso, favorece que as mulheres não percam seu emprego para cuidar de crianças e acabam dando exemplo a outras organizações, fortalecendo um círculo virtuoso.

Para a empresa

Uma empresa que está em dia com o auxílio-creche e facilita a vida dos colaboradores nesse sentido sai ganhando porque:

  • conta com colaboradores mais motivados, já que sabem que estão bem cobertos em seu direito;
  • conta com uma taxa menor de absenteísmo, ou seja, tem menos ausência de seus colaboradores, o que melhora a produtividade;
  • evita o turnover, uma vez que, satisfeitos, os colaboradores não vão procurar outras oportunidades, abandonando o cargo em que estão e exigindo que a organização comece novos processos seletivos;
  • fortalece o employer branding da companhia, uma vez que todos estão satisfeitos, sem reclamar da empresa e sem precisar recorrer à justiça para receber o que é de direito.

Para as mães, existem outros benefícios além do auxílio-creche?

A CLT conta com alguns outros benefícios. Existe a licença-maternidade, que permite ficar 120 dias em afastamento. Hoje, é comum que muitas companhias estendam esse período para 180 dias.

Também é permitido que a mulher tenha dois intervalos de 30 minutos para amamentação da criança até que ela atinja os 6 meses de vida, caso a empresa providencie salas adequadas. Porém, não existindo esse espaço, entra o auxílio-creche entra em cena.

Isso, é claro, dos que estão previstos em lei, mas a empresa pode oferecer outros que julgar necessário. É sempre interessante trazer esses benefícios-extra na política da empresa. Até porque, em muitas vezes, eles acabam sendo importantes no processo de retenção e atração de novos talentos.

Por fim, saiba que para receber o auxílio-creche, vale a pena entrar em contato com o time de Recursos Humanos da companhia e entender quais os próximos passos!

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Dúvidas frequentes

O que diz a CLT sobre o auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício obrigatório por lei para empresas que possuam, no mínimo, 30 funcionárias mulheres e que não disponham de um espaço para cuidado de crianças.

Qual é o valor do auxílio-creche?

A CLT prevê o mínimo de 5% sobre o salário bruto da funcionária para contemplar o auxílio-creche.

Quem tem direito ao benefício auxílio-creche?

O benefício é ofertado para mulheres acima de 16 anos que tenham filhos de até 6 meses de idade. A lei não prevê o pagamento para homens que são pais, mas pode fazer parte do acordo coletivo da empresa.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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