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Para saber como calcular o valor do vale-alimentação, é preciso considerar custos médios da região, jornada de trabalho, possibilidades da empresa e também se ela adere ou não ao PAT. Assim, chega-se a uma quantia que cumpra sua função social.
Os benefícios corporativos de alimentação são sempre olhados com carinho pelos colaboradores e podem, sim, influenciar em uma decisão de troca de emprego. Se uma companhia oferece valores mais altos e flexíveis, sai na frente de outra que paga menos e com tecnologia mais ultrapassada.
Por isso, saber como calcular o valor do vale-alimentação é um grande diferencial para toda marca empregadora. Inclusive, mesmo que o VA não seja obrigatório por lei (com exceção dos acordos coletivos), vale a pena aderir ao PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador — os incentivos fiscais e a melhora no poder de compra do colaborador precisam ser considerados.
Ao longo deste artigo, você entende mais sobre o cálculo do vale-alimentação e detalhes sobre a política de benefícios corporativos para sua empresa seguir. Continue lendo!
O vale-alimentação é um benefício oferecido por empresas a seus empregados com o objetivo de auxiliar na compra de alimentos, facilitando boas refeições. Ele pode ser disponibilizado por meio de cartões eletrônicos, cupons ou outros meios semelhantes, permitindo que o trabalhador adquira gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados.
A principal vantagem é que ele visa melhorar as condições nutricionais do empregado e, claro, sua qualidade de vida e produtividade.
A concessão do vale-alimentação não é obrigatória por lei. Sua oferta é uma decisão voluntária do empregador, porém, há casos em que é prevista em acordos ou convenções coletivas de trabalho. Quando isso ocorre, o benefício passa a ter caráter obrigatório para as empresas abrangidas por aquele instrumento coletivo.
Mesmo sem obrigatoriedade, a legislação do vale-alimentação se apoia principalmente no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021.
De forma resumida, o PAT incentiva as empresas a fornecer alimentação saudável aos seus funcionários, com incentivos fiscais àquelas que aderem ao programa. Ainda assim, a adesão é facultativa, e o vale-alimentação, por si só, não é um direito trabalhista obrigatório previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Existem alguns fatores-chave que influenciam na gestão de vale-alimentação. Nós falamos mais de cada um na sequência:
A quantia de dias trabalhados no mês precisa ser levada em conta para o vale-alimentação. Caso a empresa tenha escalas e dias trabalhados no fim de semana ou feriado, isso também deve entrar na conta.
Empresas localizadas em cidades com custo de vida elevado geralmente precisam ajustar o valor do benefício para garantir que ele cumpra sua função social, permitindo que o trabalhador cubra, ao menos, parte significativa de suas despesas alimentares. Por exemplo, uma empresa na zona sul de São Paulo capital tende a ter um valor de VA mais alto que uma cidade no interior do estado.
Caso a organização tenha aderido ao PAT, deve seguir algumas diretrizes específicas, como a limitação do desconto máximo de 20% sobre o valor do benefício e a destinação exclusiva dos recursos à alimentação.
A decisão final depende da capacidade financeira da empresa e de seus objetivos com o benefício, como atração e retenção de talentos. Por isso, faz sentido analisar de perto melhorias na política de benefícios.
O formato de trabalho, seja ela presencial, híbrido ou remoto, pode ser um fator a se considerar, principalmente para o cálculo do valor médio por dia. Considerando o trabalho remoto, a flexibilidade do benefício também é importante. Além disso, o tempo de jornada também entra na conta de VA.
Vale lembrar que a categoria profissional (definida por convenções coletivas) também podem influenciar diretamente no valor pago.
O fato é que essas regras ajudam a equilibrar os custos entre empregador e empregado, garantindo que o vale cumpra seu propósito de promover a saúde e o bem-estar do trabalhador.
O cálculo do vale-alimentação parte da definição de um valor diário (VD) multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados (DT) no mês. A esse total, aplica-se o percentual de desconto (PD), quando houver, especialmente se a empresa aderir ao PAT, que limita a contribuição do empregado a no máximo 20% do benefício.
Dito isso, a fórmula geral é:
VA= (VD×DT) − PD
VA = (25×22) − [(25×22)×0,10]
Nesse caso, o trabalhador CLT integral receberia R$ 495 líquidos de vale-alimentação no mês.
Considerando que o funcionário trabalha 4 dias por semana (em vez de 5)
VA = (25×18) − [(25×18)×0,10]
Para esta situação, o valor é proporcional à carga horária reduzida, fechando em R$ 405.
Para estagiários, o benefício não é obrigatório, mas muitas empresas oferecem valores fixos e sem o desconto, uma vez que não existe vínculo a CLT. Nesse caso, a empresa pode definir o valor que considerar justo de acordo com seu financeiro e que satisfaça o estagiário.
Para que o valor do vale-alimentação seja justo e faça a diferença no dia a dia do colaborador, evite os seguintes erros:
Aplicar o mesmo valor de vale-alimentação a todos os colaboradores, sem levar em conta as diferenças de jornada, é um erro clássico. Funcionários que trabalham meio período, em regime de tempo parcial ou com escalas reduzidas podem receber valores desproporcionais se o cálculo não for ajustado.
Na prática, isso pode gerar insatisfação e até questionamentos trabalhistas, especialmente quando há discrepâncias evidentes entre a carga horária e o benefício pago. Portanto, a dica é estabelecer critérios claros de proporcionalidade.
Outro erro recorrente é desconsiderar as normas legais e os acordos ou convenções coletivas que podem impor regras específicas sobre o benefício. Embora o vale-alimentação não seja obrigatório por lei, muitos sindicatos estipulam valores mínimos, limites de desconto ou condições diferenciadas para determinadas categorias profissionais. Ignorar esses instrumentos pode expor a empresa a penalidades, ações trabalhistas e perda de credibilidade junto aos empregados.
Nossa dica é que o setor de RH mantenha uma rotina de acompanhamento das atualizações sindicais e legais. A consulta periódica ao sindicato da categoria e o registro formal das regras internas ajudam a garantir que o benefício seja calculado de acordo com as exigências vigentes.
As regras do vale-alimentação para colaboradores em diferentes cidades ou estados precisa ser diferenciada, ou vai causar distorções significativas. O custo de vida e o preço médio das refeições variam bastante entre regiões, e um valor adequado em uma localidade pode ser insuficiente em outra. Essa padronização desconsidera as realidades locais e pode impactar negativamente a satisfação e o poder de compra dos trabalhadores.
Por isso, realize estudos periódicos de custo de vida por região e ajuste o benefício conforme o preço médio das refeições.
Muitas empresas ainda gerenciam o vale-alimentação de forma manual ou com políticas rígidas, sem aproveitar as soluções tecnológicas disponíveis. Isso pode gerar erros de cálculo, atrasos e dificuldade de controle, especialmente em grandes equipes. Além disso, a falta de flexibilidade pode limitar o uso do benefício pelo colaborador, tornando-o menos atrativo.
Adotar sistemas digitais de gestão de benefícios e cartões integrados é uma forma de modernizar o processo. Essas plataformas permitem cálculos automáticos, descontos proporcionais e maior transparência no controle de gastos. A tecnologia também facilita a personalização por perfil de colaborador, o que reduz falhas e melhora a experiência do trabalhador.
Outro erro comum ao calcular o valor do vale-alimentação por colaborador é manter a quantia congelada por longos períodos, sem acompanhar a inflação dos alimentos. Com o aumento constante dos preços, o poder de compra do benefício diminui, prejudicando os trabalhadores e tornando o auxílio menos efetivo.
Essa desatualização também pode afetar a imagem da empresa, que passa a ser vista como desatenta às necessidades reais de seus colaboradores. Então, considere reajustes periódicos com base em índices oficiais, como o IPCA Alimentação ou indicadores regionais.
Quando você oferece vale-alimentação via Caju, a experiência tanto do RH quanto dos colaboradores é mais positiva.
Pensando no dia a dia do RH e DP, a vantagem é que as soluções da Caju tornam o cálculo e a gestão do vale-alimentação muito mais simples e eficientes ao automatizar processos que, tradicionalmente, exigem tempo e controle manual.
A plataforma permite que o RH programe o valor do benefício conforme jornadas, dias trabalhados e políticas internas, eliminando erros e garantindo conformidade com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e acordos coletivos. Tudo é feito de forma digital, com acompanhamento em tempo real e relatórios completos sobre o uso e a destinação dos recursos.
Outro diferencial é a integração total com outros benefícios corporativos, como vale-refeição, transporte, cultura e saúde, em um único sistema. A Caju centraliza tudo em um cartão multibenefícios, que permite ao colaborador gerenciar seus saldos de forma flexível, usando o valor disponível de acordo com suas necessidades e preferências. Essa unificação reduz custos administrativos, facilita o controle contábil e melhora a experiência do colaborador, que passa a ter autonomia e praticidade no uso dos benefícios.
Além disso, a Caju oferece uma gestão automatizada e segura, com dashboards que permitem acompanhar gastos, ajustar políticas de benefícios e garantir conformidade fiscal. A digitalização de todo o processo proporciona mais transparência e eficiência para o RH, enquanto os colaboradores desfrutam de uma solução moderna, prática e alinhada às novas formas de trabalho.
Calcule o vale-alimentação multiplicando o valor diário do benefício pelos dias trabalhados e aplicando o desconto previsto (até 20% se a empresa aderir ao PAT).
Considere jornada de trabalho, custo de vida regional, acordos coletivos, política interna e índices de inflação.
Sim, o cálculo pode variar conforme a carga horária ou tipo de vínculo (integral, parcial, estagiário etc.).
O vale-alimentação não integra a folha nem sofre encargos trabalhistas se estiver dentro das regras do PAT.
Sim, desde que respeite as convenções coletivas, comunique os colaboradores e mantenha proporcionalidade e transparência.
Saber como calcular o vale-alimentação é essencial para garantir justiça, transparência e conformidade nas políticas de benefícios da empresa. Ao considerar fatores como jornada de trabalho, custo regional, acordos coletivos e possíveis descontos previstos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o RH assegura que o valor concedido seja adequado e proporcional à realidade de cada colaborador.
Mais do que uma obrigação corporativa, o vale-alimentação é um investimento no bem-estar e na produtividade da equipe. Um cálculo preciso e atualizado demonstra cuidado com as pessoas e contribui para um ambiente de trabalho mais equilibrado, engajado e alinhado às boas práticas de gestão de
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Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.
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