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Entenda o que é o Crédito do Trabalhador, suas diferenças para o consignado tradicional e os impactos na rotina do Departamento Pessoal.
O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado que promete transformar o acesso ao crédito para trabalhadores com carteira assinada (CLT). Além de oferecer juros mais baixos, esse modelo também traz mudanças importantes na rotina do Departamento Pessoal das empresas.
Neste artigo, você vai entender como funciona o Crédito do Trabalhador, quais são suas diferenças em relação ao consignado tradicional e, principalmente, o que muda para o time de DP na prática. Boa leitura!
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de crédito consignado que permite ao trabalhador CLT usar parte do saldo do FGTS como garantia adicional. Isso reduz os riscos para as instituições financeiras e garante condições mais atrativas para o colaborador, como taxas de juros menores e prazos mais flexíveis.
Diferente do modelo tradicional, essa contratação é feita diretamente entre o trabalhador e o banco, por meio de plataformas como o FGTS Digital. A empresa participa apenas no processo de averbação, concedendo o desconto em folha da parcela mensal.
Característica | Consignado tradicional | Crédito do Trabalhador (FGTS+) |
Garantia | Desconto direto em folha | Desconto em folha + FGTS |
Juros | Variam conforme o banco | Tendem a ser mais baixos |
Contratação | Bancos conveniados com a empresa | Qualquer banco habilitado |
Em caso de demissão | Dívida pode ser renegociada | FGTS pode ser usado para quitar |
Envolvimento do DP | Convênio e controle com bancos | Averbação e gestão do FGTS |
Embora o Crédito do Trabalhador traga menos burocracia para as empresas, ele também exige que o Departamento Pessoal esteja preparado para lidar com novos fluxos, integrações e responsabilidades legais.
Uma das grandes mudanças é que a empresa não precisa mais assinar convênios com instituições financeiras. O colaborador realiza a contratação diretamente com o banco, sem necessidade de intermediação da empresa.
Porém, o DP deve garantir que o sistema de folha esteja preparado para processar a averbação via FGTS Digital.
Ao contrário de outras modalidades, no Crédito do Trabalhador a empresa não pode recusar a averbação se o empréstimo estiver corretamente formalizado.
A Lei nº 10.820/2003 exige que o desconto seja processado e repassado corretamente, sob risco de penalidades legais para o empregador, incluindo sanções civis e criminais.
O DP deve orientar os colaboradores sobre as implicações de usar o FGTS como garantia, explicando:
Isso ajuda a reduzir ruídos e evita dúvidas no futuro.
Se o colaborador for desligado com dívida ativa do Crédito do Trabalhador, o banco pode utilizar o saldo do FGTS (incluindo a multa de 40%) para quitar a dívida.
O DP precisa estar alinhado com a contabilidade e com o sistema de folha para:
O Crédito do Trabalhador é uma inovação importante para ampliar o acesso ao crédito no Brasil. Para as empresas, representa menos burocracia, mas também novos desafios para o Departamento Pessoal. Estar preparado, com processos atualizados e sistemas integrados, é essencial para garantir a segurança jurídica e a transparência com os colaboradores.
Na Caju Benefícios, acompanhamos de perto essas mudanças para apoiar sua empresa na gestão de pessoas. Se quiser saber mais sobre como adaptar seu DP ao Crédito do Trabalhador, fale com a gente!
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Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.
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