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Benefícios corporativos

Portabilidade do vale-alimentação: entenda o que é e quais as novidades sobre o tema

Entenda as mudanças recentes na legislação sobre esse assunto importante e tire suas dúvidas neste guia atualizado.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 11 minutos

O vale-alimentação é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores brasileiros, garantindo auxílio para despesas com alimentação no dia a dia. Recentemente, a  Lei nº 14.442/2022 trouxe mudanças significativas para esses benefícios, incluindo a possibilidade da portabilidade do vale-alimentação

No entanto, é importante destacar que a portabilidade ainda não está em vigor no Basil, pois depende de regulamentação do governo federal. Por isso, é sempre importante consultar novidades sobre o tema e sobre os principais benefícios corporativos do mercado. Se este é o seu interesse, veio ao lugar certo!

Neste guia, vamos explicar como funciona a portabilidade do vale-alimentação, suas vantagens, os direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas, além de destacar as mudanças recentes na legislação. Confira!

O que é a portabilidade do vale-alimentação?

A portabilidade do vale-alimentação é a possibilidade de o trabalhador transferir o saldo do seu benefício para outra operadora de sua escolha, sem custos adicionais e sem a necessidade de interferência da empresa empregadora.

Isso significa que, se o trabalhador não estiver satisfeito com a operadora atual do seu vale-alimentação, ele pode optar por migrar para outra empresa que ofereça melhores condições, como taxas mais baixas, maior cobertura de estabelecimentos ou benefícios adicionais.

Essa mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.442/2022, que também trouxe outras alterações importantes, como a proibição do desvio de finalidade do benefício (ou seja, o vale-alimentação só pode ser usado para a compra de alimentos).

No entanto, é importante ressaltar que a portabilidade ainda não está em vigor:

  • Para que ela seja implementada, é necessário que o governo federal publique um decreto regulamentando o processo;
  • Enquanto isso, os trabalhadores e empresas devem aguardar as definições oficiais.

Essa mudança segue uma tendência já vista em outros serviços financeiros, como a portabilidade bancária e a de planos de saúde, onde o usuário tem mais autonomia para escolher a solução que melhor atende às suas necessidades.

Como funciona a portabilidade do vale-alimentação?

Quando a portabilidade for regulamentada, o processo deverá seguir algumas etapas básicas. Embora os detalhes ainda dependam do decreto do governo (neste momento, as operadoras e empresas se preparem para a implementação da portabilidade), é possível antecipar alguns detalhes de como funcionará.

Para solicitar a transferência do benefício para outro fornecedor, o trabalhador precisa seguir estes passos abaixo:

  1. Escolha da nova operadora: O trabalhador deve pesquisar e escolher uma nova operadora de vale-alimentação que ofereça condições mais vantajosas;
  2. Solicitação de portabilidade: O trabalhador entra em contato com a nova operadora e solicita a portabilidade do saldo do benefício. Será preciso preencher uma solicitação formal de transferência;
  3. Transferência do saldo: A nova operadora se encarrega de realizar a transferência do saldo remanescente do vale-alimentação, sem custos para o trabalhador;
  4. Utilização do Benefício: Após a conclusão do processo, o trabalhador passa a utilizar o vale-alimentação por meio da nova operadora.

É importante destacar que a portabilidade é gratuita e não depende de autorização da empresa empregadora. Além disso, o saldo transferido deve ser utilizado exclusivamente para fins de alimentação, conforme a legislação vigente. Não é possível fazer a portabilidade para usá-lo como saldo livre.

Vantagens da portabilidade do vale-alimentação

A portabilidade do vale-alimentação traz diversas vantagens para os trabalhadores. Confira as principais:

  1. Liberdade de escolha: O colaborador pode escolher a operadora que melhor atenda às suas necessidades, como taxas mais baixas ou maior cobertura de estabelecimentos;
  2. Sem custos adicionais: A portabilidade é gratuita, o que significa que o trabalhador não precisa pagar taxas ou tarifas para transferir o saldo;
  3. Maior autonomia: O trabalhador tem mais controle sobre o seu benefício, podendo migrar para uma operadora que ofereça melhores condições;
  4. Melhoria na qualidade do serviço: A portabilidade incentiva as operadoras a oferecerem serviços de melhor qualidade para atrair e reter clientes;
  5. Facilidade no processo: O trabalhador não precisa da intervenção da empresa empregadora para realizar a portabilidade, tornando o processo mais ágil e descomplicado.

Todas essas vantagens impactam na melhoria da experiência do colaborador e na qualidade de vida no trabalho. Poder selecionar um fornecedor com melhor suporte e serviços pode tornar a experiência com o vale-alimentação muito mais satisfatória.

A regulamentação, que ainda está pendente, é necessária porque tem como objetivo proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo que a portabilidade seja realizada de forma justa e fornecendo essas vantagens. Sem um decreto, poderia haver abusos, como cobrança de taxas indevidas ou dificuldades no processo de transferência.

Quando a portabilidade começa a valer?

A portabilidade do vale-alimentação tinha a previsão inicial de entrar em vigor em 1º de maio de 2023, conforme estabelecido pela Lei nº 14.442/2022, mas ainda não está em vigor. Para que ela seja implementada, é necessário que o governo federal publique um decreto regulamentando o processo.

Enquanto isso, os trabalhadores e empresas devem aguardar as definições oficiais. Até então, o texto da lei indicava o seguinte: “a portabilidade gratuita do serviço, mediante solicitação expressa do trabalhador, além de outras normas fixadas em decreto do Poder Executivo, a partir de 1º de maio de 2023”.

Desde essa data, os trabalhadores aguardam para solicitar a transferência do saldo do benefício para outra operadora de sua escolha, sem custos adicionais.

Direitos do trabalhador em relação à portabilidade

A portabilidade do vale-alimentação já é um direito garantido por lei aos trabalhadores, mas aguarda os detalhes da regulamentação para que de fato esteja disponível para todos.

Entre os principais direitos, destacam-se:

  • Escolha da Operadora: O trabalhador tem o direito de escolher a operadora que melhor atenda às suas necessidades;
  • Portabilidade Gratuita: A transferência do saldo não pode gerar custos extras para o trabalhador;
  • Informação Clara: A operadora atual deve informar o trabalhador sobre a possibilidade de portabilidade e os procedimentos necessários para realizá-la;
  • Uso do Saldo Transferido: O saldo portado deve ser utilizado exclusivamente para fins de alimentação, conforme a legislação indica.

Mudanças recentes na legislação do vale-alimentação

Com a chegada da Lei nº 14.442/2022, algumas mudanças significativas foram estabelecidas para o vale-alimentação e o vale-refeição, indo além da questão da portabilidade. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Portabilidade: A nova lei prevê que os trabalhadores poderão escolher a operadora do seu vale-alimentação ou vale-refeição. No entanto, a implementação desse direito depende de regulamentação específica para definir os procedimentos.
  • Uso exclusivo para alimentação: O saldo do vale-alimentação e do vale-refeição só pode ser utilizado para a compra de alimentos e refeições, sendo proibido o uso para outros fins, como pagamento de contas ou compras não relacionadas à alimentação.
  • Autonomia do trabalhador: O trabalhador poderá solicitar a portabilidade do benefício diretamente, sem a necessidade de mediação da empresa empregadora, conforme regulamentação futura.
  • Vedação à conversão em dinheiro: A legislação proíbe que o saldo do vale-alimentação seja convertido em dinheiro ou utilizado para outros tipos de benefícios, como vale-transporte ou vale-cultura.

Essas mudanças visam aumentar a transparência e garantir que os benefícios sejam utilizados para a finalidade original, promovendo mais segurança tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Mudanças que impactam empresas e operadoras de benefícios

Além delas, desde o mês de maio de 2023, ficou determinado também o fim do chamado “rebate”, uma modalidade de desconto nos contratos entre empresas e operadoras de benefícios utilizada no setor quando essas empresas contratam o serviço pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Essa medida já foi reforçada por uma portaria do Ministério do Trabalho de outubro de 2024. É a portaria MTE nº 1.707, de 10 de outubro de 2024, que estabelece vedações e definições acerca do PAT.

A questão é que, como apontou a matéria do portal UOL, o rebate ainda gera dificuldades por falta de fiscalização e regulamentação. Nesta matéria, Eduardo del Giglio, CEO da Caju e conselheiro da CBBT (Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador) afirmou que “o arranjo aberto só não é escolhido 100% das vezes porque ainda tem resquícios de rebate acontecendo. E isso acontece porque tem pouca fiscalização”.

FAQ sobre portabilidade do vale-alimentação

Agora chegou o momento de tirar todas as principais dúvidas sobre o tema!

Quais empresas oferecem Portabilidade do vale-alimentação?

Todas as operadoras de vale-alimentação devem oferecer a portabilidade gratuita, conforme estabelecido pela Lei nº 14.442/2022, assim que a portabilidade for regulamentada. O trabalhador pode escolher qualquer operadora que atue no mercado, desde que ela esteja habilitada a oferecer o benefício.

O que o RH precisa saber hoje sobre a portabilidade do vale-alimentação?

O departamento de Recursos Humanos deve estar ciente de que a portabilidade será um direito do trabalhador e que a empresa não pode interferir no processo.

Além disso, é importante que o RH informe os colaboradores sobre a possibilidade de portabilidade e os oriente sobre como realizá-la quando a regulamentação for publicada.

Quais os impactos da portabilidade na gestão de benefícios das empresas?

A portabilidade não gera impactos significativos na gestão de benefícios das empresas, uma vez que o processo é realizado diretamente entre o trabalhador e as operadoras. No entanto, as empresas devem garantir que os colaboradores estejam informados sobre seus direitos e sobre como acessar a portabilidade.

Em breve, todas as empresas precisam adaptar suas políticas para garantir a conformidade com as novas regras e oferecer suporte adequado aos funcionários.

Por que é necessário que o governo federal publique um decreto regulamentando o processo?

A necessidade de o governo federal publicar um decreto regulamentando o processo de portabilidade do vale-alimentação está diretamente relacionada à forma como as leis são implementadas no Brasil.

Vimos que a nova lei trouxe mudanças significativas para o vale-alimentação, incluindo a possibilidade de portabilidade, mas ela não especifica os detalhes operacionais de como a portabilidade deve ser implementada. Há várias perguntas que ainda não temos a resposta, como por exemplo:

  • Como será o processo de transferência do saldo entre as operadoras?
  • Quais serão os prazos para a portabilidade e para a transferência do saldo?
  • Quais são as obrigações das operadoras e dos empregadores?
  • Como serão resolvidos eventuais conflitos ou problemas durante a transferência?

Esses detalhes precisam ser claramente definidos para que a portabilidade funcione de forma eficiente e sem gerar confusão ou disputas. Por isso, é necessário um decreto regulamentador, que complemente a lei e estabeleça as regras específicas para a implementação da portabilidade.

Quais as dicas para empregadores seguirem quando o assunto é a portabilidade do vale-alimentação?

Aqui estão algumas dicas práticas para os empregadores seguirem a partir de agora:

  1. Informe os colaboradores: Explique como funcionará a portabilidade e como eles podem solicitar. Garanta que os trabalhadores saibam que a portabilidade será em breve um direito deles e como ela funciona;
  2. Mantenha-se atualizado: Esteja ciente das mudanças na legislação e das obrigações da empresa em relação ao vale-alimentação. Assegure-se sempre de que sua empresa está cumprindo todas as exigências legais;
  3. Ofereça suporte: Disponibilize um canal de suporte para tirar dúvidas dos colaboradores sobre a portabilidade, até mesmo antes da implementação. O assunto está em alta e vários profissionais já acessaram notícias sobre o tema.

Agora você já sabe tudo sobre a portabilidade do vale-alimentação!

A portabilidade do vale-alimentação é uma mudança promissora que trará maior liberdade e autonomia aos trabalhadores na gestão do benefício. No entanto, é sempre importante destacar que ela ainda não está em vigor no Brasil porque depende de regulamentação do governo federal.

Enquanto isso, os trabalhadores e empresas devem se manter informados sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 14.442/2022, como a proibição do desvio de finalidade do benefício.

Quando a portabilidade for implementada, ela permitirá que os trabalhadores escolham a operadora que melhor atenda às suas necessidades, sem custos adicionais. Essa mudança reforça a importância de garantir transparência e segurança aos trabalhadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Agora que você já sabe o que esperar da portabilidade do vale-alimentação, é hora de se preparar para as mudanças que estão por vir. Fique atento às atualizações e para isso nossa dica é conferir o conteúdo completo sobre as “Tendências de Benefícios Corporativos: lista das 5 melhores que você precisa conhecer”!

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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