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O exame admissional avalia a saúde de candidatos a um emprego. Mas não pode ser usado como discriminação injustificada. Entenda mais nesse artigo!
O exame admissional é uma avaliação médica feita em candidatos a empregos, antes de o colaborador começar a trabalhar. O objetivo é entender se a pessoa está em condições de saúde adequadas para exercer as funções do cargo pretendido, além de identificar condições de saúde preexistentes que possam ser agravadas pelo trabalho.
O exame admissional é uma etapa importante no processo de contratação de novos funcionários. Sua empresa tem as melhores práticas em relação a ele?
Nesse artigo do blog da Caju, entenda quais são os cuidados para garantir contratações de acordo com a CLT e que olhem para a saúde do time, garantindo mais produtividade e evitando problemas legais!
O exame admissional é um tipo de avaliação médica feita em candidatos a empregos, antes de o colaborador começar, de fato, a trabalhar. Seu propósito é verificar se a pessoa está em condições de saúde adequadas para exercer as funções do cargo pretendido, de acordo com os requisitos estabelecidos pela legislação e pelas normas da empresa.
Além de verificar a aptidão física e mental do candidato para o trabalho, o exame admissional também funciona como uma ferramenta para verificar possíveis condições de saúde preexistentes que possam ser agravadas pelas atividades laborais, a fim de proteger a saúde e a segurança dos demais trabalhadores.
Em geral, o exame admissional é realizado por um médico do trabalho ou por um profissional de saúde ocupacional. Costuma incluir uma avaliação clínica detalhada, exames laboratoriais e outros procedimentos, dependendo das exigências do cargo e da política da empresa.
Esse exame deve sempre ser feito de acordo com as normas e regulamentações aplicáveis, respeitando a privacidade e os direitos do candidato. Ele não pode ser utilizado como meio de discriminação ou exclusão injustificada de um candidato a um cargo, ok?
Os tipos de exames admissionais podem variar de acordo com a espécie de trabalho a ser exercida. Em geral, os mais comuns são:
É um exame realizado por um médico (em geral, médico do trabalho) e costuma incluir uma avaliação clínica geral, medição da pressão arterial, exame de audição e visão, testes de laboratório e exames específicos relacionados à saúde ocupacional, a depender do tipo de trabalho que o candidato irá desempenhar.
Este aqui é realizado por um oftalmologista com o intuito de avaliar a capacidade visual, incluindo a distinção de cores e a saúde dos olhos, como pressão ocular. É especialmente importante em trabalhos que exijam uma boa visão, como condução de automóveis, operação de máquinas e atividades que envolvam a leitura de documentos detalhados ou que exijam que a pessoa fique muito tempo diante de telas.
O exame auditivo é realizado por um otorrinolaringologista e checa a audição do candidato. É especialmente importante em trabalhos que envolvam exposição a ruídos excessivos, como em indústrias de construção, manufatura e entretenimento.
Aqui, o objetivo é compreender como está a aptidão física da pessoa que disputa uma determinada vaga, incluindo teste de resistência cardiovascular, força muscular, flexibilidade e outros parâmetros relevantes para o tipo de trabalho a ser realizado.
É bastante comum em trabalhos com atividades físicas intensas, como bombeiros, policiais e profissionais de resgate.
Esse exame detecta a presença de substâncias químicas ou drogas no organismo de uma pessoa. É muito comum de ser feito em trabalhos que envolvam o manuseio de substâncias químicas perigosas, operação de veículos motorizados ou em indústrias regulamentadas, como a aviação e o transporte público.
Aqui, um psicólogo vai avaliar a saúde mental, estabilidade emocional e aptidão psicológica do candidato. Pode ser importante em trabalhos que envolvam alto nível de estresse, pressão emocional ou responsabilidade, como profissionais de saúde, pilotos e cargos de liderança.
Porém, todo trabalho envolve um certo nível de estresse e desafios. É interessante que o operador do exame entenda o que é exigido do profissional com exatidão, para que, ao longo do trabalho, a saúde mental do colaborador não seja comprometida.
Vale salientar que o exame médico tradicional, aplicado por um médico do trabalho ou especialista em saúde ocupacional, é o exame admissional mais comum e que abrange a maior parte das vagas. Ainda assim, os demais exames são pedidos de acordo com as especificidades dos cargos.
Basicamente, o exame admissional faz uma análise clínica e ocupacional da pessoa que está concorrendo a uma vaga, como histórico da saúde, riscos relacionados ao trabalho aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores (por exemplo, se a pessoa esteve muito exposta a barulhos, precisa de uma avaliação auditiva mais aprofundada), exame médico físico e mental e a realização dos exames complementares necessários.
Como falamos, dependendo da função e riscos ocupacionais aos quais uma pessoa pode ser exposta, é natural pedir exames complementares:
Além, é claro, do exame clínico admissional. Tais exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá (ou não) realizar uma determinada atividade laboral (em termos médicos).
Quando a pessoa não apresentar nenhum problema de saúde que a impeça de trabalhar na função para a qual está sendo contratada, ela estará apta a exercer o cargo.
Agora, caso apresente algum problema de saúde que seja incompatível com a função que irá desempenhar na empresa, esse candidato será considerado inapto. Com isso comprovado por exames, a empresa contratante não deverá admitir o funcionário, pois a saúde dele estará em risco para desempenhar determinada função.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o atestado admissional é obrigatório e comprova que o novo colaborador está apto para trabalhar, conforme traz o artigo 168:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”
Feito o exame, o médico responsável emite um atestado de capacidade funcional que deve conter informações como o nome completo do colaborador, o histórico de saúde, o nº de registro de identidade, os possíveis riscos ocupacionais na atividade em que ele atua, entre outros. Em geral, são duas cópias — uma para o futuro colaborador, outra para a empresa.
A lei ainda fala bastante sobre exames com caráter discriminatório e que uma empresa não deve jamais pedir. De acordo com o artigo 1º da Lei de Nº 9.209:
“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. ”
Já conforme o artigo 2º:
“Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez; (…)”.
Portanto, na hora de pedir exames admissionais, é muito importante separar aqueles que realmente dizem respeito às habilidades e condições da pessoa em cumprir com as tarefas dos que funcionam apenas como caráter discriminatório.
Os exames proibidos no momento de admissão são todos aqueles com caráter discriminatório. No caso, são exames que não dizem nada a respeito da inaptidão de uma pessoa para exercer o cargo, porém, denotam uma atitude de discriminação da empresa. Entre eles:
A importância do exame admissional é abrangente e envolve tanto a empresa que está contratando quanto os candidatos.
Pensando nos candidatos, o exame admissional é uma garantia de que a saúde deles não será um impedimento para cumprir com as funções e que será mantida ao longo do tempo.
Isso também é interessante para evitar quebra de expectativa. Ou seja, se uma pessoa recebeu o aval do médico, ela já sabe que vai conseguir seguir no cargo. Diferente de não ter esse aval, se encher de expectativa e ver que não pode continuar no trabalho por motivos de saúde.
Além disso, os exames admissionais preservam a saúde de um profissional, como ao identificar se o candidato tem alguma condição de saúde que possa ser agravada ou prejudicada pela atividade que será desempenhada na empresa. Isso ajuda a prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou complicações de saúde relacionadas ao trabalho.
Já para a empresa, o exame admissional permite contratar colaboradores que, de fato, estejam aptos para exercer a função, além de garantir que a companhia esteja dentro do que prevê a lei. Entenda no detalhe quais são as vantagens para a empresa:
Como falamos, no Brasil, a realização do exame médico admissional é obrigatória por lei. As empresas têm a responsabilidade de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, e o exame médico admissional é uma maneira de cumprir essa obrigação legal.
O exame admissional permite avaliar se uma pessoa está mesmo apta para desempenhar as atividades laborais propostas pela empresa. Dependendo do tipo de trabalho, podem ser necessárias habilidades específicas, condições físicas ou aptidões especiais, e o exame médico admissional ajuda a identificar se o candidato realmente tem essas características.
Na prática, isso permite fazer seleções mais certeiras, evitando o turnover na empresa.
A identificação de condições de saúde que podem impactar a capacidade de trabalho do funcionário é uma maneira de prevenir o absenteísmo e reduzir os custos associados a substituições de funcionários, treinamentos e benefícios relacionados à saúde.
O exame médico admissional fornece à empresa informações importantes sobre a saúde do candidato antes de sua contratação. Isso pode ajudar a evitar a contratação de pessoas com condições de saúde que possam causar problemas futuros, como licenças médicas frequentes, ações trabalhistas ou diminuição da produtividade.
Por todas essas razões, o empregador deve olhar para o exame admissional como uma etapa ativa da contratação, não apenas como algo automático, apenas para cumprir tabela e estar de acordo com a lei.
Para que isso aconteça, vale a pena buscar parceiros de saúde que façam exames admissionais que realmente tragam laudos aprofundados, sejam tanto da saúde física quanto da saúde emocional.
Assim, o time de RH e DP devem estar bem próximos dos gestores de cada vaga, identificando particularidades para que uma pessoa esteja mesmo em condição de exercer a função, combinado?
O exame admissional envolve, na maior parte das vezes, procedimentos rápidos e simples, que servem para avaliar as condições gerais de saúde do futuro colaborador.
O primeiro passo é quando o médico responsável realiza uma entrevista, procurando identificar doenças e condições preexistentes e condições de risco a que o indivíduo esteve exposto. Nesse momento, também é comum que seja feita uma análise a respeito das licenças que o funcionário teve em cargos anteriores em outras empresas.
Entre as perguntas comuns e necessárias que o médico faz, estão:
Depois, o exame admissional passa pela verificação da pressão arterial, dos batimentos cardíacos e da situação atual de alguma patologia (caso exista). Se tudo estiver de acordo com o esperado, o médico emite um Atestado Médico de Capacidade Funcional, o que permite que a pessoa possa exercer a função.
Entretanto, caso o médico reconheça a necessidade de avaliações mais minuciosas, alguns exames extras podem ser pedidos, como o hemograma, glicemia, eletrocardiograma, audiometria e eletroencefalograma.
O exame admissional é um procedimento obrigatório por lei. Assim, quando ele não é realizado, existe o descumprimento da legislação trabalhista.
Por conseguinte, a falta do exame pode resultar em infrações e multas para o empregador, visto que ele será responsabilizado legalmente por negligência ou omissão, caso seja comprovado que a falta do exame foi um fator contribuinte para a situação.
Além disso, o fato de burlar a legislação traz prejuízos, como:
Em resumo, não fazer o exame admissional quando exigido pela legislação pode ter consequências legais, afetar a saúde e segurança do trabalhador, aumentar a responsabilidade do empregador e impactar na gestão de riscos ocupacionais.
São tantos os problemas envolvidos que, certamente, a imagem da empresa pode ser manchada. Considerando que saúde é um tema que precisa ser sempre levado a sério, torna-se ainda mais importante o cumprimento da lei e, assim, realizar o exame admissional antes mesmo da contratação.
Por fazer parte do processo de admissão, quem paga pelo exame admissional é a empresa contratante. Logo, esse custo não deve ser descontado do colaborador, ok?
O que pode reprovar um funcionário tem a ver com condições de saúde que dificultam a adaptação ao trabalho. Também é avaliado pelo médico o estado do paciente e, caso haja uma doença, se a condição atual que ele se encontra não vai se agravar com o cargo em questão.
Por exemplo, uma pessoa que possui dor nas costas crônica pode não ser apta para um trabalho no qual passe o dia inteiro sentada. Assim como uma pessoa com desgaste no joelho ou quadril pode não estar apta a trabalhar em um serviço que exija muito esforço físico.
O importante é entender que a única pessoa que pode dizer quem está apto ou não para determinado trabalho é um médico que vai analisar as condições particulares de cada paciente e do cargo que essa pessoa deseja ocupar.
Não existem doenças que reprovam automaticamente, mas alguns concursos públicos citam as seguintes condições:
Não existe um prazo definido para a admissão após o exame admissional. O mais comum é que a data limite para se submeter aos exames é de 15 dias após a contratação de fato. Mas é mais seguro contratar apenas após o exame admissional.
Atualmente, é comum que um colaborador seja admitido e assine o contrato no dia seguinte ao da realização do exame admissional.
Como você viu até aqui, o exame admissional garante que a pessoa está apta para o trabalho, mas, ao longo do tempo de casa ou mesmo no desligamento, são necessários outros exames. Veja quais são!
São exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada em determinadas funções. O médico pode pedir exames complementares após algum tipo de inspeção no ambiente de trabalho.
Esse deve ser realizado para todos os colaboradores que ficam afastados por 30 dias ou mais, antes de retornarem às suas atividades.
Lembrando que as férias não entram neste quesito, mas a maternidade, sim. Afastamentos por doença ou maternidade onde decorrem mais de 30 dias indicam a obrigatoriedade da realização deste exame.
O objetivo aqui é atestar a qualificação médica do funcionário para exercer uma nova função dentro da mesma empresa. Para tanto, devem ser avaliadas as condições de saúde mental e física do colaborador antes de prosseguir com a mudança.
O foco é comprovar que, durante o período no qual o funcionário esteve a serviço da empresa, não foi verificada nenhuma doença ocupacional ou modificação das condições de saúde.
O exame demissional é obrigatório em todos os desligamentos, voluntários ou não. Ele se torna opcional caso o colaborador tenha sido desligado por justa causa.
PPRA é a abreviação para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e foi criado em 1994 pela Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ele envolve uma série de cuidados e providências que uma empresa precisa ter para garantir a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Entre eles, a preocupação está em reconhecer, antecipar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho.
Já PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e tem a ver com um conjunto mais amplo de iniciativas de uma companhia para garantir a saúde dos trabalhadores.
O PCMSO consiste em ações que visam a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, envolvendo análises clínicas dos funcionários de acordo com a função que exercem na empresa.
A diferença, basicamente, é que o PPRA olha para os riscos do ambiente de trabalho, enquanto o PCMSO foca mais a saúde do colaborador de acordo com a função exercida.
Deu para entender que o exame admissional é essencial e deve ser feito antes da contratação, certo? Seja para estar de acordo com a lei e também garantir melhores contratações!
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