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Despesas corporativas

Pagamento de férias: regras, prazos e como calcular corretamente

Entenda o que é o pagamento de férias, quais são as regras da CLT e quais práticas ajudam o RH a organizar esse processo com mais eficiência e segurança.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 11 minutos

As férias são um dos direitos mais importantes garantidos pela CLT. Além de representar um período de descanso, elas também asseguram ao trabalhador a manutenção da remuneração e o recebimento de um adicional específico.

Compreender como esse processo funciona é essencial para garantir conformidade, evitar multas e proporcionar uma boa experiência ao colaborador. No entanto, o pagamento de férias ainda gera dúvidas em muitas empresas.

Neste artigo, você vai entender o que é o pagamento de férias, quais são as regras da CLT, como fazer o cálculo correto e quais práticas ajudam o RH a organizar esse processo com mais eficiência e segurança.

O que é o pagamento de férias e como ele funciona

O pagamento de férias é o valor que o colaborador tem direito a receber durante o período de descanso anual.

Ele é garantido pela CLT (artigos 129 a 153) e pela Constituição Federal, que assegura o acréscimo de 1/3 sobre o salário normal, conhecido como terço constitucional.

De forma resumida, o pagamento é composto por:

  • salário referente ao período de férias;
  • adicional de 1/3 constitucional;
  • médias de comissões, horas extras e outros adicionais (quando aplicáveis);
  • descontos de INSS, IRRF e demais encargos obrigatórios.

A lógica é simples: o trabalhador sai de férias e, antes de iniciar o período de descanso, deve receber o valor total referente a esse período. Assim, ele consegue se planejar financeiramente sem comprometer o orçamento durante a pausa.

Férias gozadas e férias indenizadas

  • Férias gozadas: quando o colaborador tira efetivamente o período de descanso, recebendo o valor antecipado.
  • Férias indenizadas: quando o colaborador não usufruiu das férias dentro do período legal e recebe o valor correspondente em dinheiro, geralmente no momento da rescisão contratual ou por atraso da empresa.

Quando o colaborador tem direito ao pagamento de férias

Todo empregado com 12 meses de contrato de trabalho tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Esse é o chamado período aquisitivo.

Depois que esse período se encerra, a empresa tem até 12 meses para conceder as férias, o chamado período concessivo.

Se esse prazo não for respeitado, o pagamento das férias deve ser feito em dobro, conforme determina o artigo 137 da CLT.

Prazos e regras da CLT para o pagamento de férias

O artigo 145 da CLT determina que o pagamento de férias deve ser realizado até dois dias antes do início do descanso.

Esse prazo vale tanto para as férias individuais quanto para as coletivas. O objetivo é garantir que o colaborador tenha acesso ao valor antes de sair da empresa e possa se planejar financeiramente.

Penalidades por atraso

Quando o pagamento é feito fora do prazo, a legislação exige que a empresa pague o valor em dobro, incluindo o terço constitucional. Essa penalidade é aplicada mesmo em casos de atraso de apenas um dia.

Além disso, o não cumprimento do prazo pode gerar ações trabalhistas, multas administrativas e riscos de passivo para a empresa, prejudicando sua imagem e relação com o colaborador.

Responsabilidade do RH e do Departamento Pessoal

O RH e o DP são responsáveis por:

  • monitorar os períodos aquisitivos e concessivos;
  • comunicar os colaboradores sobre o início das férias com antecedência mínima de 30 dias;
  • calcular corretamente os valores e realizar o pagamento dentro do prazo;
  • registrar formalmente todas as informações no sistema de folha de pagamento.

Um controle ineficiente desses prazos pode levar a erros de cálculo e atrasos, impactando diretamente a conformidade trabalhista.

Como calcular o pagamento de férias (passo a passo)

O cálculo do pagamento de férias segue uma estrutura padrão definida pela legislação trabalhista. A seguir, veja como realizar o processo passo a passo.

1. Calcule o salário base

Comece considerando o salário bruto mensal do colaborador — o valor definido em contrato, sem descontos. Inclua também médias de verbas variáveis, como:

  • horas extras;
  • comissões;
  • adicionais noturnos, de periculosidade ou insalubridade.

Esses valores compõem a base de cálculo porque fazem parte da remuneração habitual do trabalhador.

2. Some o adicional de 1/3 constitucional

O terço constitucional é obrigatório e corresponde a 1/3 do valor das férias.

Se o salário-base de um colaborador for de R$ 3.000, o adicional será de R$ 1.000. Assim, o valor bruto das férias será de R$ 4.000.

3. Aplique os descontos obrigatórios

Sobre o total das férias, incidem INSS e, em alguns casos, IRRF. Esses descontos seguem as mesmas faixas e regras aplicadas ao salário mensal.

4. Verifique o tipo de férias

O valor final depende do tipo de férias a que o trabalhador tem direito:

  • férias integrais: correspondem a 30 dias completos;
  • férias proporcionais: calculadas conforme o número de meses trabalhados;
  • férias coletivas: aplicadas a toda a empresa ou a um setor específico;
  • férias vencidas: não concedidas dentro do período legal e, portanto, pagas em dobro.

Exemplos práticos de cálculo

Exemplo 1: férias integrais

Um colaborador recebe R$ 4.500 de salário bruto. O cálculo será:

  • Salário: R$ 4.500
  • Adicional de 1/3: R$ 1.500
  • Total bruto: R$ 6.000
  • Descontos (INSS + IRRF): cerca de R$ 800
  • Valor líquido a receber: R$ 5.200

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

Exemplo 2: férias proporcionais

Se o colaborador trabalhou 8 meses e for desligado, o cálculo das férias proporcionais será: (8/12) × salário + 1/3.

Para um salário de R$ 4.000:

(8/12) × 4.000 = 2666,67

Adicional de 1/3:

2666,67/3=888,89

Total a pagar: R$ 3.555,56.

Exemplo 3: venda de férias (abono pecuniário)

A legislação permite que o colaborador venda até 1/3 do período de férias (10 dias, no caso de 30 dias totais).  Esse valor é pago junto ao restante das férias e também recebe o acréscimo de 1/3.

Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000:

  • Valor diário: 3.000 / 30 = R$ 100
  • 10 dias vendidos: 10 × 100 = R$ 1.000
  • 1/3 de adicional: R$ 333,33
  • Total do abono pecuniário: R$ 1.333,33.

O que está incluso no pagamento de férias

O pagamento deve considerar todos os valores que compõem a remuneração habitual do trabalhador. Veja os principais itens que devem ser incluídos:

  • salário-base;
  • adicionais fixos e variáveis;
  • médias de comissões, gratificações e horas extras;
  • adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade;
  • 1/3 constitucional;
  • abono pecuniário (quando houver).

Não entram no cálculo benefícios como vale-refeição, vale-transporte ou assistência médica, pois não têm natureza salarial.

Pagamento de férias: erros comuns e como evitá-los

Mesmo com regras claras, o pagamento de férias ainda é uma das áreas mais sensíveis da folha de pagamento. A seguir, veja os erros mais comuns e como evitá-los.

1. Atrasar o pagamento

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias. Qualquer atraso implica pagamento em dobro e pode gerar passivos trabalhistas.

Como evitar: automatize o controle de prazos e configure alertas no sistema de folha. Assim, o RH é lembrado com antecedência de cada vencimento.

2. Calcular valores incorretos

Esquecer de incluir médias de variáveis, aplicar descontos errados ou confundir o cálculo proporcional são erros frequentes.

Como evitar: use um sistema de gestão de folha de pagamento com cálculo automatizado e revisões automáticas de médias salariais.

3. Não registrar formalmente o aviso e o pagamento

O aviso de férias deve ser entregue e assinado pelo colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência.  Além disso, o pagamento precisa constar nos registros da folha.

Como evitar: padronize o processo em planilhas ou softwares e armazene os comprovantes digitalmente.

4. Descontos indevidos

Não é permitido realizar descontos que não estejam previstos em lei ou contrato. Descontos de benefícios, por exemplo, devem seguir regras específicas.

Como evitar: verifique o que pode ou não ser descontado de acordo com a legislação e mantenha transparência com o colaborador.

Boas práticas para o RH e o departamento pessoal

Garantir que o pagamento de férias seja feito corretamente vai além da conformidade com a CLT. É também uma forma de fortalecer a confiança entre empresa e colaborador e de otimizar a rotina operacional do RH.

Planejamento antecipado de férias

Organizar o calendário de férias com antecedência é fundamental. Isso permite distribuir melhor as ausências, evitar sobrecarga das equipes e garantir que os pagamentos sejam realizados sem pressa.

Boas práticas:

  • planeje o cronograma anual de férias no início do ano;
  • defina prioridades com cada gestor de equipe;
  • mantenha o controle digital dos períodos aquisitivos e concessivos.

Comunicação clara com colaboradores

A transparência é essencial para evitar dúvidas e insatisfações. Informe o colaborador sobre datas, valores e procedimentos de forma clara e formal.

Boas práticas:

  • envie o aviso de férias com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • confirme o valor do pagamento e o prazo de depósito;
  • disponibilize um canal de atendimento para dúvidas trabalhistas.

Uso de ferramentas digitais

Soluções tecnológicas simplificam o processo de cálculo, automatizam prazos e reduzem erros humanos. Um bom sistema de gestão permite:

  • automatizar o cálculo de férias e encargos;
  • gerar comprovantes e relatórios automáticos;
  • integrar a folha de pagamento com outros sistemas da empresa;
  • manter histórico de registros e aprovações.

Com ferramentas completas de gestão de benefícios, como a Caju, o RH pode centralizar processos financeiros e trabalhistas com mais agilidade e segurança.

Dúvidas frequentes sobre o pagamento de férias

Antes de abordar as perguntas mais comuns sobre o tema, vale revisar os pontos que mais geram incertezas no dia a dia do RH e do DP, especialmente prazos, cálculos e regras específicas previstas na CLT.

Quando o pagamento de férias deve ser feito?

O valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias. Esse prazo é obrigatório e garante que o colaborador tenha acesso aos recursos antes do descanso.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

De acordo com o artigo 137 da CLT, se a empresa atrasar o pagamento ou não conceder as férias dentro do prazo, deve pagar o valor em dobro. Além disso, a empresa pode sofrer multas e ser acionada judicialmente.

Como funciona o pagamento de férias proporcionais?

As férias proporcionais são calculadas com base no tempo trabalhado. A fórmula é: (salário/12) × meses trabalhados + 1/3.

Esse valor é pago na rescisão contratual, exceto em casos de demissão por justa causa.

Férias vencidas têm pagamento diferente?

Sim. Quando a empresa não concede as férias dentro do prazo legal, o valor deve ser pago em dobro, com o acréscimo do terço constitucional.

Como calcular o adicional de 1/3 constitucional nas férias?

Basta dividir o valor das férias por 3. Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000, o adicional será de R$ 1.000.

Como o RH pode garantir conformidade no pagamento de férias

A conformidade trabalhista depende de três pilares principais:

  1. Organização dos dados: manter registros atualizados de períodos aquisitivos e concessivos.
  2. Cálculo automatizado: utilizar sistemas que integrem folha, encargos e benefícios.
  3. Transparência e comunicação: garantir que os colaboradores sejam informados sobre prazos e valores.

A automação é uma aliada importante. Além de reduzir o risco de erro humano, permite que o time de RH dedique mais tempo à gestão estratégica de pessoas e menos à burocracia operacional.

O papel da tecnologia na gestão de férias

Os processos de cálculo, aprovação e pagamento de férias podem ser totalmente digitalizados. Plataformas modernas permitem ao RH:

  • acompanhar todos os períodos de férias de forma visual;
  • aprovar solicitações e emitir avisos automaticamente;
  • programar pagamentos e alertas de vencimento;
  • consolidar relatórios de conformidade.

Com soluções como o Caju Despesas, o RH e o Financeiro conseguem simplificar rotinas de pagamento, controlar benefícios e manter toda a operação dentro das normas legais, com mais eficiência e segurança.

A importância de fazer o pagamento de férias corretamente

Realizar o pagamento de férias de forma correta é mais do que cumprir a lei — é demonstrar respeito ao colaborador e responsabilidade com a gestão de pessoas. Um processo bem estruturado garante:

  • satisfação do colaborador: ele sente que seus direitos são valorizados;
  • redução de passivos trabalhistas: evita multas e ações judiciais;
  • organização financeira: permite previsibilidade no fluxo de caixa da empresa;
  • credibilidade institucional: reforça a imagem da empresa como um bom empregador.

Por outro lado, atrasos e erros de cálculo geram desconfiança e afetam diretamente o clima organizacional.

Conclusão: férias bem pagas, empresa mais organizada

O pagamento de férias é uma das responsabilidades mais importantes do RH e do DP. Além de garantir conformidade com a CLT, ele reflete o compromisso da empresa com o bem-estar de seus colaboradores e a qualidade da sua gestão interna.

Planejar os prazos, calcular corretamente os valores e investir em ferramentas digitais são passos essenciais para simplificar o processo e evitar problemas futuros.Quer simplificar a gestão de pagamentos e benefícios da sua empresa? Conheça a Caju e veja como as nossas soluções ajudam o RH a automatizar cálculos, organizar pagamentos e oferecer mais segurança e flexibilidade para toda a equipe.

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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