Ir para o post
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.
Entenda o que é o pagamento de férias, quais são as regras da CLT e quais práticas ajudam o RH a organizar esse processo com mais eficiência e segurança.
As férias são um dos direitos mais importantes garantidos pela CLT. Além de representar um período de descanso, elas também asseguram ao trabalhador a manutenção da remuneração e o recebimento de um adicional específico.
Compreender como esse processo funciona é essencial para garantir conformidade, evitar multas e proporcionar uma boa experiência ao colaborador. No entanto, o pagamento de férias ainda gera dúvidas em muitas empresas.
Neste artigo, você vai entender o que é o pagamento de férias, quais são as regras da CLT, como fazer o cálculo correto e quais práticas ajudam o RH a organizar esse processo com mais eficiência e segurança.
O pagamento de férias é o valor que o colaborador tem direito a receber durante o período de descanso anual.
Ele é garantido pela CLT (artigos 129 a 153) e pela Constituição Federal, que assegura o acréscimo de 1/3 sobre o salário normal, conhecido como terço constitucional.
De forma resumida, o pagamento é composto por:
A lógica é simples: o trabalhador sai de férias e, antes de iniciar o período de descanso, deve receber o valor total referente a esse período. Assim, ele consegue se planejar financeiramente sem comprometer o orçamento durante a pausa.
Todo empregado com 12 meses de contrato de trabalho tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Esse é o chamado período aquisitivo.
Depois que esse período se encerra, a empresa tem até 12 meses para conceder as férias, o chamado período concessivo.
Se esse prazo não for respeitado, o pagamento das férias deve ser feito em dobro, conforme determina o artigo 137 da CLT.
O artigo 145 da CLT determina que o pagamento de férias deve ser realizado até dois dias antes do início do descanso.
Esse prazo vale tanto para as férias individuais quanto para as coletivas. O objetivo é garantir que o colaborador tenha acesso ao valor antes de sair da empresa e possa se planejar financeiramente.
Quando o pagamento é feito fora do prazo, a legislação exige que a empresa pague o valor em dobro, incluindo o terço constitucional. Essa penalidade é aplicada mesmo em casos de atraso de apenas um dia.
Além disso, o não cumprimento do prazo pode gerar ações trabalhistas, multas administrativas e riscos de passivo para a empresa, prejudicando sua imagem e relação com o colaborador.
O RH e o DP são responsáveis por:
Um controle ineficiente desses prazos pode levar a erros de cálculo e atrasos, impactando diretamente a conformidade trabalhista.
O cálculo do pagamento de férias segue uma estrutura padrão definida pela legislação trabalhista. A seguir, veja como realizar o processo passo a passo.
Comece considerando o salário bruto mensal do colaborador — o valor definido em contrato, sem descontos. Inclua também médias de verbas variáveis, como:
Esses valores compõem a base de cálculo porque fazem parte da remuneração habitual do trabalhador.
O terço constitucional é obrigatório e corresponde a 1/3 do valor das férias.
Se o salário-base de um colaborador for de R$ 3.000, o adicional será de R$ 1.000. Assim, o valor bruto das férias será de R$ 4.000.
Sobre o total das férias, incidem INSS e, em alguns casos, IRRF. Esses descontos seguem as mesmas faixas e regras aplicadas ao salário mensal.
O valor final depende do tipo de férias a que o trabalhador tem direito:
Um colaborador recebe R$ 4.500 de salário bruto. O cálculo será:
O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.
Se o colaborador trabalhou 8 meses e for desligado, o cálculo das férias proporcionais será: (8/12) × salário + 1/3.
Para um salário de R$ 4.000:
(8/12) × 4.000 = 2666,67
Adicional de 1/3:
2666,67/3=888,89
Total a pagar: R$ 3.555,56.
A legislação permite que o colaborador venda até 1/3 do período de férias (10 dias, no caso de 30 dias totais). Esse valor é pago junto ao restante das férias e também recebe o acréscimo de 1/3.
Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000:
O pagamento deve considerar todos os valores que compõem a remuneração habitual do trabalhador. Veja os principais itens que devem ser incluídos:
Não entram no cálculo benefícios como vale-refeição, vale-transporte ou assistência médica, pois não têm natureza salarial.
Mesmo com regras claras, o pagamento de férias ainda é uma das áreas mais sensíveis da folha de pagamento. A seguir, veja os erros mais comuns e como evitá-los.
O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias. Qualquer atraso implica pagamento em dobro e pode gerar passivos trabalhistas.
Como evitar: automatize o controle de prazos e configure alertas no sistema de folha. Assim, o RH é lembrado com antecedência de cada vencimento.
Esquecer de incluir médias de variáveis, aplicar descontos errados ou confundir o cálculo proporcional são erros frequentes.
Como evitar: use um sistema de gestão de folha de pagamento com cálculo automatizado e revisões automáticas de médias salariais.
O aviso de férias deve ser entregue e assinado pelo colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência. Além disso, o pagamento precisa constar nos registros da folha.
Como evitar: padronize o processo em planilhas ou softwares e armazene os comprovantes digitalmente.
Não é permitido realizar descontos que não estejam previstos em lei ou contrato. Descontos de benefícios, por exemplo, devem seguir regras específicas.
Como evitar: verifique o que pode ou não ser descontado de acordo com a legislação e mantenha transparência com o colaborador.
Garantir que o pagamento de férias seja feito corretamente vai além da conformidade com a CLT. É também uma forma de fortalecer a confiança entre empresa e colaborador e de otimizar a rotina operacional do RH.
Organizar o calendário de férias com antecedência é fundamental. Isso permite distribuir melhor as ausências, evitar sobrecarga das equipes e garantir que os pagamentos sejam realizados sem pressa.
Boas práticas:
A transparência é essencial para evitar dúvidas e insatisfações. Informe o colaborador sobre datas, valores e procedimentos de forma clara e formal.
Boas práticas:
Soluções tecnológicas simplificam o processo de cálculo, automatizam prazos e reduzem erros humanos. Um bom sistema de gestão permite:
Com ferramentas completas de gestão de benefícios, como a Caju, o RH pode centralizar processos financeiros e trabalhistas com mais agilidade e segurança.
Antes de abordar as perguntas mais comuns sobre o tema, vale revisar os pontos que mais geram incertezas no dia a dia do RH e do DP, especialmente prazos, cálculos e regras específicas previstas na CLT.
O valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias. Esse prazo é obrigatório e garante que o colaborador tenha acesso aos recursos antes do descanso.
De acordo com o artigo 137 da CLT, se a empresa atrasar o pagamento ou não conceder as férias dentro do prazo, deve pagar o valor em dobro. Além disso, a empresa pode sofrer multas e ser acionada judicialmente.
As férias proporcionais são calculadas com base no tempo trabalhado. A fórmula é: (salário/12) × meses trabalhados + 1/3.
Esse valor é pago na rescisão contratual, exceto em casos de demissão por justa causa.
Sim. Quando a empresa não concede as férias dentro do prazo legal, o valor deve ser pago em dobro, com o acréscimo do terço constitucional.
Basta dividir o valor das férias por 3. Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000, o adicional será de R$ 1.000.
A conformidade trabalhista depende de três pilares principais:
A automação é uma aliada importante. Além de reduzir o risco de erro humano, permite que o time de RH dedique mais tempo à gestão estratégica de pessoas e menos à burocracia operacional.
Os processos de cálculo, aprovação e pagamento de férias podem ser totalmente digitalizados. Plataformas modernas permitem ao RH:
Com soluções como o Caju Despesas, o RH e o Financeiro conseguem simplificar rotinas de pagamento, controlar benefícios e manter toda a operação dentro das normas legais, com mais eficiência e segurança.
Realizar o pagamento de férias de forma correta é mais do que cumprir a lei — é demonstrar respeito ao colaborador e responsabilidade com a gestão de pessoas. Um processo bem estruturado garante:
Por outro lado, atrasos e erros de cálculo geram desconfiança e afetam diretamente o clima organizacional.
O pagamento de férias é uma das responsabilidades mais importantes do RH e do DP. Além de garantir conformidade com a CLT, ele reflete o compromisso da empresa com o bem-estar de seus colaboradores e a qualidade da sua gestão interna.
Planejar os prazos, calcular corretamente os valores e investir em ferramentas digitais são passos essenciais para simplificar o processo e evitar problemas futuros.Quer simplificar a gestão de pagamentos e benefícios da sua empresa? Conheça a Caju e veja como as nossas soluções ajudam o RH a automatizar cálculos, organizar pagamentos e oferecer mais segurança e flexibilidade para toda a equipe.
Preencha o formulário de interesse abaixo.
Entraremos em contato com as melhores soluções para sua empresa.
Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.
Ver todos os posts dessa autoria
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.