
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.
Como funciona a contratação e quais são as diferenças entre horistas, mensalistas e diaristas.
O trabalhador horista é uma figura cada vez mais presente no mercado de trabalho.
Seja para atender demandas sazonais, cobrir horários específicos ou oferecer mais flexibilidade para empresas e funcionários, essa modalidade vem ganhando espaço.
Mas você sabe exatamente como funciona o contrato de horista e quais são seus direitos?
Este trabalhador é remunerado com base nas horas trabalhadas, ao contrário do mensalista, que recebe um valor fixo independentemente do número de dias úteis no mês.
Isso traz vantagens, como um controle mais dinâmico da jornada, mas também exige atenção para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Se você quer entender tudo sobre essa modalidade, como funciona a contratação e quais são as diferenças entre horistas, mensalistas e diaristas, este guia vai esclarecer todas as suas dúvidas. Vamos lá?
Um trabalhador horista é aquele cuja remuneração é baseada no número de horas efetivamente trabalhadas, e não em um salário fixo mensal. O valor da hora é previamente definido no contrato e o pagamento ocorre proporcionalmente às horas cumpridas no período.
As principais características deste modelo são:
Esse modelo de contratação beneficia tanto empregadores, que ajusta a equipe conforme a necessidade, quanto trabalhadores, que têm mais liberdade na carga horária.
A principal diferença entre horistas, mensalistas e diaristas está na forma de remuneração e no vínculo trabalhista.
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre esses regimes de trabalho:
Critério | Horista | Mensalista | Diarista |
Remuneração | Por hora trabalhada | Salário fixo mensal | Por dia trabalhado |
Cálculo salarial | Valor da hora x total de horas | Salário fixo, independentemente dos dias úteis | Valor da diária x dias trabalhados |
Flexibilidade | Alta, ideal para demandas sazonais | Baixa, jornada fixa | Média, conforme necessidade |
Direitos CLT | Sim, com carteira assinada | Sim, com carteira assinada | Não, salvo contrato formal |
DSR (Descanso Semanal Remunerado) | Sim, proporcional às horas | Sim, embutido no salário | Não aplicável |
Contrato de trabalho | Regido pela CLT, formalizado | Regido pela CLT, formalizado | Normalmente informal |
Conclusão: os direitos do horista na CLT são semelhantes aos do mensalista, mas o diarista, por não possuir vínculo empregatício, não recebe benefícios como FGTS e 13º salário.
Empresas que precisam de flexibilidade na escala podem se beneficiar do modelo por hora, enquanto negócios que demandam carga horária fixa preferem o mensalista.
A contratação de horista deve seguir as regras estabelecidas pela CLT, diferenciando-se apenas na forma de remuneração e no controle da jornada de trabalho. O trabalhador deve ter sua carteira assinada, e seu pagamento é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Seu RH deve ficar atento aos seguintes pontos:
Para entender melhor essas responsabilidades, você precisa conhecer quais são os direitos deste profissional. Será que um horista pode receber menos que um salário mínimo? Horista tem direito a seguro desemprego?
Muita gente pensa que este trabalhador tem menos direitos do que o mensalista, mas isso não é verdade!
A CLT garante uma série de benefícios para essa categoria, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Quanto ao salário, ele será proporcional às horas trabalhadas, e, por isso, há casos em que o horista pode receber menos que um salário mínimo. Mas o valor por hora nunca será inferior ao definido como salário mínimo ou abaixo do piso salarial!
A seguir, vamos detalhar como funcionam esses direitos e como eles devem ser aplicados corretamente.
O trabalhador que recebe por hora tem direito a férias e 13º salário, mas o cálculo segue uma regra diferente dos mensalistas. Ambos os benefícios são proporcionais ao tempo trabalhado e calculados com base na média de horas trabalhadas nos últimos 12 meses.
Para calcular as férias proporcionais:
Exemplo: Joana recebe por hora no bar DEL RUIM e trabalhou 1320 horas no ano. Ela recebe R$ 30 por hora. O cálculo será:
Para o cálculo do 13º salário proporcional, some todas as horas trabalhadas no ano e divida pelos meses trabalhados para encontrar a média de horas trabalhadas. O mês é contabilizado se houve o mínimo de 15 dias trabalhados.
Lembre-se de considerar também a média de horas extras realizadas no período, ok?
Com isso, basta usar a fórmula abaixo:
Se Joana trabalhou 6 meses, recebe metade da sua média salarial anual a título de 13º.
O horista tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos para recebimento do benefício. Alguns deles são:
Como seu pagamento varia de acordo com as horas trabalhadas, a concessão do benefício depende de tempo mínimo de serviço e contribuições ao INSS.
E como calcular o valor?
A base do cálculo considera a média salarial dos últimos três meses. O valor pago varia entre R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11, conforme tabela de 2025.
Além dos salário proporcional e direitos básicos, quem trabalha por hora também tem acesso aos benefícios garantidos pela CLT.
Veja os benefícios de horistas assegurados pela CLT:
Imagine que você deseja contar com a flexibilidade desta modalidade de trabalho e contratar pessoas para receber por hora.
Fazer uma boa gestão de horistas exige organização e ferramentas adequadas para garantir que as horas trabalhadas sejam corretamente registradas e remuneradas.
Que tal algumas dicas?
Com uma gestão de jornada eficiente, a contratação se torna mais estratégica, trazendo flexibilidade sem comprometer a regularidade do pagamento e o cumprimento da legislação trabalhista.
O modelo de pagamento por hora é ideal para empresas que precisam de flexibilidade na força de trabalho.
Setores como comércio, eventos, hotelaria e gastronomia costumam adotar esse regime para lidar com demandas sazonais e horários irregulares.
Se você lida muito com flutuação na demanda, como varejo em datas comemorativas, pense no trabalho temporário de profissionais que recebem por hora.
Caso sua empresa opere em horários alternativos, também pode utilizar esses profissionais para cobrir lacunas específicas.
Por fim, se houver necessidade de redução de custos operacionais sem prejuízo da operação, pense que, nesse modelo, o pagamento é proporcional às horas trabalhadas, evitando despesas fixas desnecessárias.
Ao optar por este tipo de contrato de trabalho, o empregador tem mais controle sobre os custos de mão de obra e garante que o número de funcionários seja adequado à demanda.
O contrato de horista ainda gera muitas dúvidas, levando a informações incorretas que podem prejudicar tanto empregadores quanto trabalhadores.
Alguns mitos:
“Não tem direito a benefícios”: falso! Ele tem direitos garantidos pela CLT, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
“Pode trabalhar quantas horas quiser”: falso! Sua jornada deve respeitar o limite legal de 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, salvo acordo diferente na convenção coletiva.
“O pagamento deve incluir DSR (Descanso Semanal Remunerado)”: verdade! Esse é um dos direitos garantidos pela CLT.
“Ele pode ser contratado com carteira assinada e vínculo CLT”: verdade! É um requisito.
“O valor da hora deve seguir o salário mínimo proporcional”: verdade! Ele não pode receber proporcionalmente abaixo do salário mínimo.
Desmistificar essas informações é essencial para garantir que a contratação seja feita corretamente, beneficiando tanto trabalhadores quanto empresas.
O trabalho por hora vem crescendo no Brasil, impulsionado pela digitalização, mudanças nas relações de trabalho e maior flexibilidade na legislação.
Setores como logística, tecnologia e atendimento ao cliente vêm adotando esse modelo para atender demandas específicas e oferecer maior autonomia aos trabalhadores.
Já vemos muitas plataformas digitais de trabalho sob demanda, que são aplicativos que conectam empresas a esses trabalhadores. É uma forma de facilitar a contratação temporária.
Há, também, expansão do home office para quem recebe por hora em alguns setores, como atendimento e suporte técnico.
Por causa desse crescimento, há previsão de maior regulamentação e benefícios, já que sindicatos e órgãos trabalhistas estão discutindo mais proteções e direitos para esse tipo de contrato.
Ainda ficou com dúvidas sobre esse modelo de trabalho?
Reunimos aqui um guia rápido com as perguntas mais comuns sobre remuneração, jornada e direitos do trabalhador que recebe por hora.
É aquele que recebe sua remuneração com base na quantidade de horas trabalhadas. Ele não tem salário fixo como o mensalista, e ganha proporcionalmente ao tempo dedicado à empresa.
A pergunta não tem muito sentido, já que este trabalhador pode ser registrado conforme a CLT. Além de receber pelas horas efetivamente trabalhadas, ele tem direito a férias, 13º e FGTS, por exemplo.
Ele segue o mesmo limite da CLT: até 8 horas por dia, com limite de 44 horas semanais estabelecido pela CLT. Caso precise fazer horas extras, elas devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal.
O trabalho de que recebe por hora tem uma jornada fixa ou previsível, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
Já o trabalho intermitente não garante um volume mínimo de horas ou dias, e o funcionário só recebe quando é chamado para trabalhar.
O contrato intermitente funciona bem para empregos eventuais, enquanto quem recebe por hora geralmente segue uma escala definida e tem mais estabilidade.
Depende! Quem recebe por hora tem mais flexibilidade, ideal para quem precisa conciliar o trabalho com outros compromissos. Já o mensalista recebe um salário fixo, trazendo mais previsibilidade financeira. Para empresas, o modelo por hora pode ser vantajoso quando há variação na demanda de trabalho, reduzindo custos com salários fixos.
O trabalho horista é uma excelente alternativa tanto para empresas que precisam de flexibilidade quanto para trabalhadores que buscam uma jornada mais adaptável às suas necessidades.
Essa modalidade garante os direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, desde que o contrato seja bem estruturado e respeite as regras.
Empresas que fazem uma boa gestão de seus trabalhadores que recebem por hora podem otimizar custos e garantir uma equipe ajustada à demanda.
Se você está considerando a contratação dessa modalidade, planeje a escala de trabalho, monitore horas extras e descansos, e use aplicativos e plataformas de gestão, como as da Caju. Conheça a Caju Ciclos!
Preencha o formulário de interesse abaixo.
Entraremos em contato com as melhores soluções para sua empresa.
Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.
Ver todos os posts dessa autoriaInscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.