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Confira o que a Consolidação das Leis do Trabalho diz sobre o adiantamento salarial e saiba como oferecer esse benefício de maneira segura para os colaboradores
A prática do adiantamento salarial é comum em empresas que seguem diferentes regimes de contratação, como CLT ou PJ. Consiste na antecipação de parte da remuneração do colaborador devida de acordo com o período trabalhado. Apesar de não ser obrigatório, oferecer o adiantamento salarial pode ser considerado um tipo de benefício.
Adiantar parte do salário não está previsto nas leis trabalhistas, mas não é uma prática proibida, o que gera muitas dúvidas sobre o assunto, principalmente quando envolve acordos e convenções trabalhistas.
Então, se você pensa em oferecer adiantamento de salário na sua empresa, continue a leitura! Neste post, listamos tudo o que você precisa saber para oferecer esse benefício com segurança, incluindo os tipos de adiantamento, valor a ser pago, calendário, descontos trabalhistas, legislação, e muito mais. Confira!
Como falamos, o adiantamento salarial é o pagamento antecipado de uma parte do salário do colaborador antes da data prevista para o depósito regular. A prática também pode ser conhecida como “vale” ou “antecipação salarial”.
Esse pagamento antecipado do salário (ou de uma parte dele) não é obrigatório, nem para as empresas, nem para os empregados. Ou seja, não está previsto entre os benefícios prescritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas a prática pode ser usada como um diferencial pelas empresas para atrair e reter talentos. O importante é que seja seguido o que está previsto nas convenções coletivas seguidas pelas empresas.
O valor do adiantamento salarial geralmente corresponde a 40% do salário do trabalhador, livre de impostos e descontos. A antecipação é deduzida no holerite do funcionário e o valor restante do salário é depositado na data regular prevista pelo contrato de trabalho.
Propor o adiantamento salarial pode partir da empresa ou do funcionário. Em ambos os casos, o valor do adiantamento é oferecido antes do prazo regular e é descontado na folha de pagamento seguinte.
Caso a antecipação seja prevista pelas políticas da empresa, é comum que todos os colaboradores recebam o benefício automaticamente a partir do início do contrato de trabalho, a menos que manifestem oposição. É o caso das empresas que trabalham com folha de pagamento com sistema quinzenal, em que os empregados recebem o salário parte dia 1 de cada mês e a outra parte no dia 15.
Se o benefício for solicitado pelo colaborador, é preciso preencher um pedido de adiantamento salarial e encaminhá-lo ao setor responsável. Nesse caso, o empregador pode analisar a solicitação e definir se o adiantamento será ou não concedido seguindo as regras da empresa ou o acordo coletivo sindical.
Nas duas situações, o valor deve ser pago sem desconto de impostos e deduzido integralmente no próximo holerite, a não ser que o trabalhador registre uma solicitação formal para que o desconto seja feito de forma parcelada em mais de uma folha de pagamento.
Qualquer trabalhador pode receber adiantamento salarial desde que tenha trabalhado o mínimo de 15 dias do mês de trabalho vigente e que não haja restrição ao benefício pelo sindicato da categoria.
Se a antecipação fizer parte das políticas da empresa, todos os colaboradores devem ter direito ao benefício. O vale nunca pode ser restrito a apenas uma pessoa ou a um setor, como uma forma de privilégio.
Por outro lado, se o adiantamento não fizer parte da rotina da organização e for uma solicitação individual do empregado, o empregador tem o direito de definir critérios para a concessão, como avaliação do histórico de trabalho, da conduta e do relacionamento interpessoal do colaborador.
Existem diversas formas de oferecer antecipação de uma parte do salário para o colaborador, já que as condições para oferta desse benefício podem variar de empresa para empresa.
No geral, os principais tipos de adiantamento salarial envolvem:
A política de adiantamento salarial é quando o benefício é oferecido a partir de uma iniciativa da empresa. Nesse caso, todos os trabalhadores têm direito ao benefício e o pagamento pode ser dividido em duas parcelas por mês.
Essa prática é conhecida popularmente como “receber por quinzena”, uma vez que o salário é pago em duas parcelas a cada 15 dias trabalhados.
O vale é o adiantamento salarial que foi solicitado pelo colaborador. Nesse caso, a empresa pode aceitar ou não o pedido de antecipação e apenas o funcionário que fez a solicitação recebe o benefício.
Não existe uma definição do valor mínimo e máximo do vale, cabe ao empregador e ao funcionários utilizarem do bom senso para que nenhuma parte seja prejudicada no momento do pagamento.
O salário sob demanda é uma política de adiantamento em que o profissional pode sacar o salário correspondente aos dias já trabalhados a qualquer momento do mês ou de acordo com o calendário definido pela empresa.
Essa prática é mais comum para trabalhadores autônomos como, por exemplo, prestadores de serviço por transporte em aplicativos.
Outra maneira formal de oferecer adiantamento salarial é antecipar os benefícios corporativos, como vale-alimentação e vale-transporte, através de um cartão multibenefícios.
Nesse caso, o valor é depositado no cartão e o colaborador pode usar o crédito para pagar boletos, ir ao supermercado, farmácias ou usar transporte público, por exemplo.
A legislação trabalhista não estabelece uma regulamentação para o adiantamento salarial, mas ela permite o desconto no salário do trabalhador caso haja antecipação de pagamento, de acordo com o artigo 462 da CLT.
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Entretanto, embora não especifique a obrigatoriedade do pagamento de antecipação de salário, a lei proíbe a interrupção inesperada da concessão do benefício quando ele estiver previsto na relação de trabalho.
A empresa ainda tem o direito de cancelar o adiantamento salarial que não seja obrigatório de acordo com as convenções trabalhistas, mas é necessário emitir um aviso prévio ao trabalhador sobre a interrupção.
Não existe uma data oficial para pagamento do adiantamento salarial. Na maioria dos casos, as empresas pagam a antecipação entre os dias 15 e 20 de cada mês.
Quando o adiantamento é realizado a partir de uma solicitação do colaborador, a data para pagamento pode variar de acordo com os processos internos da empresa para validação, aceite e concessão do benefício. Todo o processo pode durar entre 5 e 10 dias úteis.
Atenção: quando o adiantamento de salário for previsto por acordo ou convenção coletiva de trabalho, pode haver uma determinação específica para o dia de pagamento. Nessas situações, é importante checar a documentação do sindicato.
Como não existe uma regulamentação específica sobre o assunto na CLT, a decisão de descontar ou não os impostos trabalhistas sobre o adiantamento de salário é da empresa ou das determinações previstas pelo sindicato da categoria.
Geralmente, a antecipação é calculada de acordo com o salário bruto do colaborador sem a incidência de nenhum tipo de desconto. Nesse caso, cobranças como INSS, vale-transporte e imposto de renda são realizadas apenas na 2ª parcela do pagamento.
No entanto, é preciso estar atento, porque isso não indica que não existam impostos no adiantamento salarial. O valor adiantado será descontado integralmente no próximo pagamento junto com todos os descontos previstos na legislação trabalhista, assim como acontece com a primeira parcela do 13º salário.
A forma mais comum de calcular o adiantamento salarial é considerar 40% do salário bruto do colaborador, sem descontar INSS, imposto de renda e proporcional de benefícios, como vale-transporte.
Se um funcionário tem um salário bruto de R$2.000,00 por mês, por exemplo, o cálculo do adiantamento de salário seria:
Outra forma de calcular o benefício é de acordo com o número de dias trabalhados pelo colaborador. Nesse caso, o cálculo do adiantamento de salário para um funcionário que já trabalhou 15 dias do mês, por exemplo, seria:
Para calcular quais serão os descontos no salário do colaborador por conta do adiantamento salarial, é necessário considerar o salário bruto, subtrair os impostos devidos (como INSS e IRRF, quando aplicável) e diminuir, também, o valor pago antecipadamente. Por exemplo:
= R$ 843,00 salário líquido restante
As vantagens do adiantamento salarial para o colaborador são muito claras: mais controle sobre a própria renda e oportunidade de evitar linhas de crédito tradicionais com juros altos em momentos de dificuldade financeira.
Mas, por outro lado, a prática também pode trazer diversos benefícios para empresa, como:
Ou seja, o adiantamento salarial pode ser uma maneira de valorizar os funcionários e criar uma cultura de engajamento, aumentando a produtividade dos colaboradores e contribuindo para o sucesso da empresa a longo prazo.
Mas, atenção: para o trabalhador que solicitar o adiantamento salarial, é importante ter em mente que o valor restante será menor e considerar um planejamento financeiro mais apurado para evitar dores de cabeça.
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Adiantamento salarial é a antecipação de uma parte do salário antes da data habitual de depósito.
Geralmente, todos os colaboradores da empresa podem solicitar, dependendo das políticas internas ou do acordo coletivo sindical que a empresa segue.
Sim, todos os valores pagos antecipadamente são descontados na folha de pagamento. O que não é descontado do adiantamento é o INSS e o IRRF, mas são descontados normalmente na folha, junto com o adiantamento.
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