Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.
Leia um guia detalhado sobre o adicional de periculosidade: saiba o papel das empresas, como calcular e muito mais.
O adicional de periculosidade é um tema de extrema importância para empresas e trabalhadores. Ele trata da remuneração adicional devida aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas.
Esse adicional tem como objetivo compensar o empregado pelo risco ao qual ele está exposto no ambiente de trabalho, garantindo assim sua saúde e segurança. Para entender melhor esse assunto, é necessário compreender:
Neste guia completo, vamos abordar todos esses pontos de forma detalhada, fornecendo informações essenciais para empresas e profissionais de Recursos Humanos. Confira!
Periculosidade é considerada a exposição do trabalhador a condições ou substâncias que colocam sua saúde ou integridade física em risco significativo. As atividades consideradas perigosas e, portanto, que justificam o adicional de periculosidade, são especificamente regulamentadas por leis e normas regulamentadoras.
No Brasil, a Norma Regulamentadora 16 (NR-16) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) detalham essas condições.
Algumas das situações tipicamente reconhecidas como periculosas incluem:
Essas condições são avaliadas com base em critérios técnicos e, quando confirmadas, os trabalhadores nessas áreas têm direito a um adicional sobre o seu salário, sem contar outros adicionais, como forma de compensação pelo risco elevado a que estão submetidos.
O adicional de periculosidade é um benefício financeiro concedido a trabalhadores que são expostos a atividades ou operações perigosas, oferecendo risco acentuado de vida ou integridade física, conforme definido em normas regulamentadoras ou legislação específica.
Esse adicional é regulado principalmente pela CLT e pela NR-16, que além de detalhar as condições periculosas como vimos anteriormente, também listam as atividades práticas consideradas perigosas, como trabalhos com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, e outras condições de risco elevado.
O pagamento do adicional de periculosidade é feito como um acréscimo de 30% sobre o salário base do empregado, não incidindo sobre gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O grau de periculosidade de um ambiente de trabalho é determinado por um profissional qualificado, normalmente um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho, ou seja, profissionais que possuem total conhecimento sobre saúde ocupacional.
Esses especialistas são responsáveis por realizar uma avaliação técnica e elaborar um laudo de periculosidade, seguindo as normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A avaliação inclui a análise dos riscos presentes no ambiente de trabalho e a comparação destes com os critérios estabelecidos na legislação, em particular a NR-16, que especifica as atividades e operações consideradas perigosas. Esta NR, por exemplo, abrange riscos como exposição a materiais inflamáveis, explosivos, e condições elétricas perigosas.
Se o laudo técnico concluir que as atividades executadas expõem os trabalhadores a riscos que justificam o adicional de periculosidade, a empresa será obrigada a pagar o adicional correspondente sobre o salário base do funcionário, garantindo assim o cumprimento dos direitos trabalhistas em relação à segurança e saúde no ambiente de trabalho.
O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que atuam em atividades ou operações consideradas perigosas.
De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas perigosas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a:
Para ter direito ao adicional de periculosidade, o trabalhador deve estar exposto a esses riscos de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Para todos, é um direito receber o pagamento do adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador, não incidindo sobre gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
O adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade são benefícios concedidos a trabalhadores que estão expostos a condições de risco ou nocivas à saúde, mas eles se diferenciam quanto à natureza dos riscos e das condições de trabalho envolvidas.
A principal diferença entre os dois adicionais é que o adicional de periculosidade é relacionado com o risco imediato de vida ou de grave lesão, enquanto o adicional de insalubridade é associado à exposição prolongada a condições que podem prejudicar a saúde a médio ou longo prazo.
Ambos são meios de compensar os trabalhadores pelos riscos inerentes às suas funções e de incentivar a adoção de medidas de segurança e proteção pela empresa.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 193 a 197, regula o pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores que atuam em diferentes condições perigosas. Aqui estão os pontos principais que reforçam o que diz a CLT:
Essas regras existem para garantir que os trabalhadores expostos a riscos significativos recebam compensação adequada, além de incentivarem as empresas a adotarem práticas seguras para reduzir esses riscos.
O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador. Importante ressaltar que esse percentual é calculado apenas sobre o salário base, sem incluir outros adicionais ou benefícios que o empregado possa receber, como horas extras, gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Por exemplo: se um trabalhador possui um salário base de R$ 3.000, o adicional de periculosidade será de R$ 900 por mês, totalizando um salário de R$ 3.900 com o adicional. Essa regra aplica-se a todos os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, conforme definido pela legislação e normas regulamentadoras.
É importante notar que a legislação prevê o pagamento deste adicional de forma geral em 30% sobre o salário base, independentemente do tipo específico de periculosidade, apenas com a exceção dos profissionais que trabalham em mineração subterrânea. Quem possui essa ocupação recebe 40% de adicional sobre o seu salário base.
Além do valor adicional sobre o salário base, o trabalhador tem direito a receber o adicional mesmo durante férias, 13º salário e aviso prévio. O adicional também integra a base de cálculo para o pagamento de horas extras, adicional noturno e FGTS.
A resposta para a pergunta é não. O adicional de periculosidade não pode ser pago através de saldo em benefício corporativo. Ele deve ser pago diretamente ao trabalhador, juntamente com o salário, e não pode ser compensado ou substituído por outros benefícios ou vantagens que o empregado possa ter.
O pagamento deve ser feito em dinheiro e deve constar separadamente no contracheque de cada profissional e também na folha de pagamento, discriminando o valor referente ao adicional.
Nesse caso a resposta é sim, o trabalhador pode perder o direito ao adicional de periculosidade caso deixe de exercer atividades perigosas. Se a empresa adotar medidas eficazes para eliminar ou neutralizar o risco, o adicional de periculosidade pode ser suspenso.
Por exemplo: se um trabalhador deixa de trabalhar em um ambiente considerado perigoso ou se a empresa implementa medidas de segurança que eliminam o risco de forma eficaz, o adicional pode deixar de ser pago a partir de uma nova avaliação e um novo laudo.
No entanto, é importante ressaltar que a suspensão do adicional só pode ocorrer se as medidas adotadas pela empresa realmente eliminarem o risco de forma efetiva. Caso contrário, o trabalhador continua tendo direito ao adicional de periculosidade.
Se a empresa não pagar o adicional de periculosidade corretamente, estará descumprindo a legislação trabalhista, o que pode acarretar em diversas consequências negativas. O trabalhador prejudicado pode recorrer à Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos.
Nesse caso, a empresa pode ser obrigada a pagar os valores devidos de forma retroativa, com correção monetária e juros. Além disso, a empresa pode sofrer sanções administrativas, como multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O descumprimento das normas de segurança e saúde do colaborador, que incluem o pagamento correto do adicional de periculosidade, também pode gerar fiscalizações mais rigorosas e até mesmo interdição das atividades, caso seja constatado um grave risco à saúde ou integridade física dos trabalhadores.
Quando o assunto é o adicional de periculosidade, o time de RH desempenha um papel fundamental na gestão dos profissionais que recebem esse benefício.
Entre as responsabilidades do RH estão os 5 itens principais que você confere a seguir:
O RH deve realizar o cálculo do adicional de periculosidade de forma correta e precisa. Isso envolve conhecer a legislação trabalhista vigente, que determina os percentuais a serem aplicados sobre o salário base do trabalhador, de acordo com o grau de periculosidade da atividade exercida.
É essencial que o RH esteja atualizado com possíveis alterações na legislação e aplique os percentuais corretos para garantir o pagamento adequado aos colaboradores que têm direito ao adicional.
O acompanhamento das condições de trabalho dos colaboradores que recebem o adicional de periculosidade é uma responsabilidade importante do RH. Isso envolve identificar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e as atividades desempenhadas pelos colaboradores.
O RH deve realizar avaliações periódicas para garantir que as condições de trabalho continuem enquadradas como perigosas de acordo com a legislação. Além disso, é fundamental fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, olhar para a ergonomia no trabalho e promover medidas de prevenção de acidentes.
Uma das funções do RH é orientar os colaboradores sobre seus direitos em relação ao adicional de periculosidade. Isso inclui explicar como o benefício é calculado, os critérios para sua concessão e quais atividades são consideradas perigosas.
O RH também deve esclarecer eventuais dúvidas dos colaboradores e garantir que recebam o adicional de forma justa e de acordo com a legislação trabalhista.
Caso sejam identificadas irregularidades no pagamento do adicional de periculosidade, o RH deve tomar as medidas necessárias para regularizar a situação. Isso pode envolver correções nos cálculos, pagamento retroativo dos valores devidos e ajustes nos processos internos para evitar que o problema se repita.
É importante que o RH atue de forma proativa para resolver as pendências e evitar problemas legais para a empresa.
O RH pode promover treinamentos corporativos e ações de conscientização sobre segurança no trabalho para os colaboradores que recebem o adicional de periculosidade.
Essas iniciativas visam reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, além de garantir a saúde e integridade dos trabalhadores. O RH pode colaborar com o setor de segurança do trabalho para identificar as principais necessidades de treinamento e desenvolver programas eficazes de prevenção de acidentes.
O adicional de periculosidade é um direito importante para os trabalhadores que exercem atividades em ambientes ou condições que apresentam riscos à sua saúde e integridade física.
Para as empresas, garantir o pagamento correto desse adicional não apenas cumpre com a legislação trabalhista, mas também demonstra o cuidado com a segurança e bem-estar de todos os seus colaboradores.
O papel do RH é fundamental nesse processo, pois cabe a esse departamento calcular, monitorar e orientar os colaboradores sobre o adicional de periculosidade, garantindo que todos os direitos sejam respeitados. Além disso, o RH tem o papel de promover um ambiente de trabalho seguro, por meio de treinamentos, monitoramento e conscientização.
Na sua trilha de aprendizado, também é importante conhecer outras formas de pagamentos adicionais. Por isso, indicamos que faça a leitura do artigo sobre como calcular hora extra e tudo que a CLT fala sobre o assunto!
Preencha o formulário de interesse abaixo.
Entraremos em contato com as melhores soluções para sua empresa.
Conteúdo
Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
Ver todos os posts dessa autoriaInscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.